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Jurisprudência sobre
falencia creditos trabalhistas

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Doc. VP 103.1674.7294.8000

431 - STJ. Competência. Conflito. Justiça trabalhista e juízo falimentar. Execução de créditos trabalhistas. Falência superveniente à penhora efetuada no rosto dos autos. Quantia colocada a disposição do juízo laboral em período antecedente à quebra. Discussão acerca da equiparação da hipótese ao parágrafo único, segunda parte do Decreto-lei 7.661/1945, art. 24. Liberação efetivada antes da apreciação de pedido de sustação feita pelo síndico. Conflito de competência prejudicado.

«Há conflito positivo de competência quando dois ou mais juízes declaram-se competentes para a causa. Esgotando um deles a prática do ata pelo qual divergem, por ser notificado tardiamente do suscitar do conflito, resta este prejudicado, por falta de objeto. Assim, se o juízo trabalhista, apesar de conclamado pelo juízo universal da falência a transferir para a massa quantia colocada à disposição da junta em período anterior à quebra, recalcitra em fazê-lo e libera a verba em prol do trabalhador-exeqüente não há conflito de competência a ser dirimido nesta Cone Superior, mormente se os juízos não conflitam quanto a competência para apreciar eventual pedido de restituição ou para prosseguir na execução do crédito remanescente não solvido integralmente na Justiça do Trabalho.... ()

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Doc. VP 103.1674.7290.7000

433 - TJMG. Falência. Honorários de advogado. Crédito privilegiado especial. Cunho alimentar. Habilitação de crédito. Lei 8.906/1994 (EAOAB), art. 24.

«É possível, juridicamente, a inclusão de honorários de advogado no Quadro Geral de Credores, como crédito privilegiado especial, pois, além de o Lei 8.906/1994, art. 24 não fazer qualquer distinção sobre ser o privilégio especial ou não, ficando, desta forma, aberto espaço ao julgador para dirimir a lacuna da lei, os honorários advocatícios possuem cunho alimentar, devendo, por isso, ser admitidos como créditos símiles dos trabalhistas, mas num plano em que não afastem a preferência dos créditos propriamente trabalhistas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7293.2700

434 - TST. Competência. Falência. Execução trabalhista. Empresa em regime falimentar. Ato de penhora. Regras.

«Se a penhora foi realizada antes da decretação da falência da empresa, a competência para continuar a execução é da Justiça do Trabalho; no entanto, se a falência se deu anteriormente à decretação da penhora de bem da empresa falida, a competência da Justiça do Trabalho deve ir apenas até a liquidação do crédito, devendo em seguida o processo ser remetido ao juízo universal da falência. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7289.6200

435 - TRT12. Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Falência. Contribuição previdenciária. Imposto de renda. Créditos trabalhistas. Recolhimento. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. Lei 8.541/92, art. 46.

«Os descontos das contribuições previdenciárias e do imposto de renda sobre os créditos trabalhistas decorrem de imposição legal. Em relação às primeiras, a norma é clara: o Juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o seu recolhimento (Lei 8.212/1991, art. 43, com a redação dada pela Lei 8.620/93) . Quanto ao segundo, também não se cogita da necessidade de previsão na sentença exeqüenda, pois o recolhimento deve ser feito no momento em que ocorre o fato gerador, ou seja, quando os valores se tornam disponíveis para o credor (Lei 8.541/92, art. 46).... ()

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Doc. VP 103.1674.7294.2400

436 - STJ. Competência. Justiça Trabalhista e Juízo Falimentar. Execução de créditos trabalhistas. Falência superveniente. Juízo universal. Indivisibilidade. Universalidade. Recalcitrância da justiça obreira em entregar bens neste Juízo penhorados. Decreto-lei 7.661/45, art. 70, § 4º. Exceção do Decreto-lei 7.661/1945, art. 24, § 2º, I. Inaplicabilidade aos créditos trabalhistas.

«Consoante entendimento de vanguarda da 2ª Seção o crédito trabalhista sujeita-se a rateio entre os de igual natureza, pelo que não se enquadra na exceção prevista nos arts. 24, § 2º I, e 70, § 4º da Decreto-lei 7.661/45. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7281.3300

438 - TST. Execução. Suspensão. Empresa em regime de liquidação extrajudicial. Competência. Crédito trabalhista. Lei 6.830/80, art. 5º. Aplicabilidade.

«A competência para processar e julgar a execução do crédito trabalhista é da Justiça do Trabalho excluindo-se a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário, por ser crédito de natureza privilegiado de natureza alimentar. Lei 6.830/80, art. 5º, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do disposto no CLT, art. 889. Crédito isento de habilitação. Direito líquido e certo à suspensão da execução não caracterizado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7281.3400

439 - TST. Falência. Dobra salarial. CLT, art. 467. Cita precedentes.

«É entendimento uníssono e reiterado do TST de que o estado falimentar da empresa exclui o empregador da penalidade prevista no CLT, art. 467. Não há, pois, falar-se em pagamento do salário de forma dobrada. A aplicação de tal sanção é incompatível com o Decreto-lei 7.661/45 (Lei de Falências), na qual se impede a massa falida de satisfazer qualquer crédito fora do Juízo Falimentar, sem habilitação no concurso universal de credores. É que não pode haver pagamento de um credor em detrimento de outro, não havendo como se imputar à massa falida, por isso, penalidade atribuída àqueles que se presumem tenham disponibilidade financeira, mas não cumprem suas obrigações legais. Depende, assim, a satisfação do crédito trabalhista da autorização judicial mediante habilitação no juízo falimentar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7278.4500

440 - TRT15. Execução contra sociedade em liquidação extrajudicial. Suspensão do processo executório.

«Gozando o crédito trabalhista de «superprivilégio, inclusive sobre o crédito tributário - CTN, art. 186, as ações e execuções em curso antes da decretação da falência ou da insolvência civil seguirão até o seu final com o pagamento do exeqüente, entrando o que sobejar para a massa - incidência dos arts. 5º, da Lei 6.830/80, c/c 24 do Decreto-lei 7.661/45 (Lei de Falência). Aplicação do princípio «priore tempore, potior jure em relação aos credores com idênticos privilégios.... ()

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