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Jurisprudência sobre
falencia creditos trabalhistas

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Doc. VP 103.1674.7379.7100

401 - STJ. Falência. Preferências. Restituição de adiantamento em contrato de câmbio. Preferência, inclusive, sobre créditos trabalhistas. Orientação da 2ª Seção. Decreto-lei 7.661/45, arts. 78, § 3º e 102. CLT, art. 449, § 1º. Súmula 417/STF.

«Nos termos da orientação que veio a prevalecer no âmbito da Segunda Seção, as restituições oriundas de adiantamento de contrato de câmbio devem efetivar-se antes do pagamento de qualquer crédito, ainda que trabalhista.... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.7200

402 - STJ. Seguridade social. Falência. Preferências. Restituição. Crédito trabalhista, previdenciário e outros. Orientação da 2ª Seção. Considerações sobre o tema. Decreto-lei 7.661/45, arts. 78 e 102. Súmula 417/STF. Lei 8.212/91, art. 51. CLT, art. 449, § 1º.

«... Quanto à matéria de fundo, vinha ela sendo decidida pelas 3ª e 4ª Turmas segundo a orientação exposta pelo em. então Presidente do Tribunal de origem, Des. Adroaldo Furtado Fabrício, ao exercer o juízo de admissibilidade do recurso. Tal posicionamento veio a ser consolidado pela 2ª Seção, no julgamento do REsp 32.959-SP. Nesse precedente assentou-se a preferência dos créditos trabalhistas sobre todos os demais, mas esclarecendo que as restituições, por não constituírem propriamente crédito, mas bens de terceiros em poder do falido, devem ser atendidas em primeiro lugar, ressalvando-se as contribuições previdenciárias retidas pelo falido e não repassadas à seguridade social, no período decorrido entre a edição do Decreto-Lei 66/1966 e a entrada em vigor da Lei 8.212/91, em que tais verbas eram consideradas como crédito da União, e não restituição. No voto-vista que proferi naquele julgamento, assinalei: «No concernente às contribuições previdenciárias retidas pela falida, mantenho o posicionamento que sufraguei no julgamento do referido Resp 23.642-7/SP, acompanhando o voto do seu Relator, que expressou: «Quanto ao pedido de restituição do IAPAS, tem razão o recorrente ao mostrar a inexistência de tal direito. Nos termos do Lei 8.212/1991, art. 51 (Lei Orgânica da Previdência Social): (...) Este Tribunal, através da Eg. 3ª Turma, sendo relator o eminente Min. Nilson Naves, já teve oportunidade de decidir pela prioridade do credito salarial sobre o pedido de restituição do INSS: «Falência. Classificação dos créditos. Restituição. Não ofendeu os arts. 102 da Lei de Falências e 449, § 1º da CLT, acórdão que, para o rateio, estabeleceu, no ponto de interesse destes autos, a seguinte ordem: a) crédito trabalhista, compreendendo salários e horas extras devidos aos ex-empregados da falida; b) restituição devida ao IAPAS; c) crédito trabalhista, compreendendo indenizações, férias, etc. Recurso especial não conhecido. (Resp 11.067-0/SP, rel. em. Min. Nilson Naves, DJU 22/06/92). Também o Eg. Supremo Tribunal Federal assumiu o mesmo posicionamento: «1) A Súmula 417 (restituição de dinheiro em falência) aplica-se às contribuições de previdência dos empregados retidas pelo falido (RE 18.635, ERE 32.210, RE 52.249, RE 43.309). 2) Entretanto, se os salários não chegaram a ser pagos, só após esse pagamento tem lugar a restituição a instituição previdenciária, se a massa tiver recursos. (RE 59.100, rel. em. Min. Victor Nunes, DJU 08/03/67). ... (Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7411.3300

403 - TJSP. Falência. Habilitação de crédito. Improcedência. Confirmação. Autofalência. Honorários advocatícios. Verba devida. Despesa indispensável para a instauração do processo. Direito à contraprestação pelos serviços prestados até a decretação da quebra. Reconhecimento. Valor que deve ser arbitrado em primeira instância. Falta de elementos e observância do princípio do duplo grau de jurisdição. Recurso não provido, com esta observação. Decreto-lei 7.661/45, art. 208, § 2º.

«... Entretanto, diversa é a situação em caso de autofalência, ou seja, antes da decretação da quebra, em que o advogado não é contratado para defender o devedor impontual nem para acompanhar o processo de falência, mas para poupar aos credores a iniciativa e, conseqüentemente, os ônus decorrentes do requerimento de bancarrota. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7372.2200

404 - TRT9. Falência. Massa falida. Recurso. Liberação de depósito recursal. Liberação ao exeqüente. Admissibilidade. CLT, art. 899.

«Decretada a falência, a Justiça do Trabalho deixa de deter competência para a execução dos débitos em face da massa. O depósito recursal, no entanto, pode ser liberado ao exeqüente, pois, enquanto garantia do juízo, sua finalidade também alcança a satisfação do crédito obreiro.... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.4900

405 - STJ. Competência. Falência. Execução trabalhista contra massa falida. Julgamento pelo Juízo Universal da Falência. Decreto-lei 7.661/45, arts. 7º, § 2º, 24 e 70, § 4º.

«Sobrevindo a falência do empregador, a execução da sentença de procedência da reclamatória trabalhista já não pode se dar na Justiça do Trabalho, que deve destinar os bens penhorados sob sua jurisdição (aí incluídos os valores postos a sua disposição), ao Juízo Universal da Falência, onde serão distribuídos segundo o princípio da «par condicio creditorum, observados os privilégios e preferências.... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.4000

406 - STJ. Competência. Falência. Juízo universal. Execução trabalhista. Decretação de quebra posterior à penhora. Adjudicação posterior pelo credor. Desfazimento do ato. Competência do juízo da falência. Precedentes do STJ. Decreto-lei 7.661/45, arts. 7º, § 2º, 24, § 2º, I, e 70, § 4º. CF/88, art. 114.

«Consoante entendimento mais moderno da 2ª Seção, decidiu-se que o crédito decorrente de salário está sujeito ao rateio entre os de igual natureza. Decretando-se a falência, a execução trabalhista não pode prosseguir, mesmo com penhora anterior. Havendo a adjudicação pelo reclamante, do bem penhorado em execução trabalhista, em data posterior à quebra, o ato fica desfeito em razão da competência universal do juízo falimentar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7365.6900

407 - STJ. Execução fiscal. Penhora em favor da Fazenda anterior à decretação da falência. Crédito trabalhista. Preferência. Súmula 44/TFR. CTN, art. 186 e CTN, art. 187.

«Se a execução fiscal já fora ajuizada antes da falência, prossegue-se com a mesma, fazendo-se a penhora no rosto dos autos (Súmula 44/TFR), abrindo-se preferência para os créditos trabalhistas (CTN, art. 186). Se, por ocasião da quebra, já existe penhora em favor da Fazenda, o bem constrito fica fora da rol dos bens da massa, e com ele se garante de forma absoluta a Fazenda (precedentes da Seção) - Súmula 44/TFR. Tese sedimentada a partir do julgamento do REsp 188.148/RS pela Corte Especial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7363.0500

408 - STJ. Competência. Falência. Crédito trabalhista. Habilitação no Juízo falimentar. Hasta pública. Existência de arrematação em curso. Remessa do respectivo produto ao Juízo da falência. Decreto-lei 7.661/45, art. 24, § 1º.

«Decretada a quebra, a Justiça do Trabalho é competente para acertar o crédito trabalhista, que será habilitado no processo falimentar; excepcionalmente, se os bens já estiverem em praça, a arrematação terá curso, mas o respectivo produto será transferido para o Juízo da Falência.... ()

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Doc. VP 134.8361.0000.0200

409 - TRT2. Falência. Risco do empreendedor. Crédito trabalhista. Multa de 40% do FGTS. Multa normativa. Considerações da Juíza Vera Marta Publico Dias sobre o tema. CLT, art. 2º. Lei 8.036/1990.

«... Procede o pedido da multa de 40% sobre os depósitos no FGTS e indenização convencional, na medida em que a decretação da falência não prejudica nem restringe os direitos dos trabalhadores, posto que, como já afirmado, é do empregador o risco da atividade econômica, que não pode, em hipótese alguma, ser transferido aos empregados (CLT, art. 2º). Mantenho o decidido. ... (Juíza Vera Marta Publico Dias).... ()

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Doc. VP 134.8361.0000.0100

410 - TRT2. Falência. Multa do CLT, art. 467. Crédito trabalhista. Natureza alimentar. Superprivilégio. Considerações da Juíza Vera Marta Publico Dias sobre o tema. CF/88, art. 100. CLT, art. 889. Lei 6.830/1980. CTN, art. 186. Decreto-lei 7.661/1945, art. 23.

«... 1. CLT, art. 467. ... ()

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