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(DOC. VP 103.1674.7294.2400)

STJ. Competência. Justiça Trabalhista e Juízo Falimentar. Execução de créditos trabalhistas. Falência superveniente. Juízo universal. Indivisibilidade. Universalidade. Recalcitrância da justiça obreira em entregar bens neste Juízo penhorados. Decreto-lei 7.661/45, art. 70, § 4º. Exceção do Decreto-lei 7.661/1945, art. 24, § 2º, I. Inaplicabilidade aos créditos trabalhistas.

«Consoante entendimento de vanguarda da 2ª Seção o crédito trabalhista sujeita-se a rateio entre os de igual natureza, pelo que não se enquadra na exceção prevista nos arts. 24, § 2º I, e 70, § 4º da Decreto-lei 7.661/45. Sobrevindo falência, a execução trabalhista já não pode prosseguir, ainda que haja penhora anteriormente realizada, salvo se já aprazada a praça ou arrematado os bens, ao tempo de sua declaração, sob pena de romper-se os princípios da indivisibilidade e

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