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(DOC. VP 103.1674.7294.8000)

STJ. Competência. Conflito. Justiça trabalhista e juízo falimentar. Execução de créditos trabalhistas. Falência superveniente à penhora efetuada no rosto dos autos. Quantia colocada a disposição do juízo laboral em período antecedente à quebra. Discussão acerca da equiparação da hipótese ao parágrafo único, segunda parte do Decreto-lei 7.661/1945, art. 24. Liberação efetivada antes da apreciação de pedido de sustação feita pelo síndico. Conflito de competência prejudicado.

«Há conflito positivo de competência quando dois ou mais juízes declaram-se competentes para a causa. Esgotando um deles a prática do ata pelo qual divergem, por ser notificado tardiamente do suscitar do conflito, resta este prejudicado, por falta de objeto. Assim, se o juízo trabalhista, apesar de conclamado pelo juízo universal da falência a transferir para a massa quantia colocada à disposição da junta em período anterior à quebra, recalcitra em fazê-lo e libera a verba em prol

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