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Jurisprudência sobre
13 salario

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Doc. VP 103.1674.7284.1900

41531 - TST. URPs de abril e maio de 1988. Reflexos em junho e julho do mesmo ano. Plano econômico. Direito adquirido a apenas 7/30 de 16,19%. CF/88, art. 5º, II.

«O TST tem reiteradamente decidido, quanto às URPs de abril e maio de 1988, no sentido de haver direito adquirido apenas a 7/30 (sete trinta avos) de 16,19%, a ser calculado sobre o salário do mês de março, incidentes sobre os salários dos meses de abril e maio, não cumulativamente, com reflexos nos meses de junho e julho de 1988.... ()

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Doc. VP 103.1674.7278.4900

41532 - TST. Salário. Cheque-rancho. Natureza jurídica. CCB, art. 1.090. CF/88, art. 7º, XXVI.

«A concessão do cheque-rancho se deu por liberalidade da reclamada (Resolução), não se podendo concluir que o Banco quisesse atribuir-lhe natureza salarial, em consideração ao disposto no CCB, art. 1.090. Além disso, é possível que o sindicato representativo dos empregados pactue, com a entidade patronal, a natureza jurídica da verba já concedida anteriormente, sem que tal avença importe em alteração lesiva ao empregado. A CF/88 assegurou, no art. 7º, XXVI, o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, conferindo assim o respeito à negociação coletiva das condições de trabalho, resultado da livre manifestação da vontade das partes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7279.7400

41533 - TST. Falência. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Hipótese em que não ocorre.

«É inviável a condenação ao pagamento da dobra salarial e da multa do § 8º do CLT, art. 477 à empresa em estado falimentar, dada a indisponibilidade dos bens da massa falida e a necessidade da habilitação do crédito no concurso de credores junto ao Juízo Universal de Falência para se observar as preferências e rateios próprios da lei.... ()

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Doc. VP 103.1674.7280.6300

41534 - TST. Falência. Dobra salarial. CLT, art. 467. Empresa em estado falimentar. Decreto-lei 7.661/45, art. 23, parágrafo único, III.

«O Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, parágrafo único, III dispõe que as penas pecuniárias por infração de lei não podem ser reclamadas na falência, caracterizando, assim, um dos efeitos jurídicos da declaração de falência. Logo, a dobra salarial prevista no CLT, art. 467, por ser instituto de natureza punitiva, é incompatível com o estado falimentar da empresa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7281.3400

41535 - TST. Falência. Dobra salarial. CLT, art. 467. Cita precedentes.

«É entendimento uníssono e reiterado do TST de que o estado falimentar da empresa exclui o empregador da penalidade prevista no CLT, art. 467. Não há, pois, falar-se em pagamento do salário de forma dobrada. A aplicação de tal sanção é incompatível com o Decreto-lei 7.661/45 (Lei de Falências), na qual se impede a massa falida de satisfazer qualquer crédito fora do Juízo Falimentar, sem habilitação no concurso universal de credores. É que não pode haver pagamento de um credor em detrimento de outro, não havendo como se imputar à massa falida, por isso, penalidade atribuída àqueles que se presumem tenham disponibilidade financeira, mas não cumprem suas obrigações legais. Depende, assim, a satisfação do crédito trabalhista da autorização judicial mediante habilitação no juízo falimentar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7300.7700

41536 - TJRS. Família. Alimentos. Avô paterno. Obrigação não sucessiva e não solidária. CCB, art. 397.

«Somente está obrigado o avô paterno a contribuir com alimentos para o neto, se comprovada a impossibilidade econômica do pai em manter o filho, como também da mãe em complementar o seu sustento. Não é solidária a obrigação alimentar. Ao acordar os alimentos com o pai, em um salário mínimo, sem depois acioná-lo para aumentar a pensão, assumiu a mãe a obrigação de suprir as necessidades do filho menor, em sua companhia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7287.1100

41537 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefício após a CF/88 e antes do advento da Lei 8.213/91. Salários-de-contribuição. Correção monetária. Índices. Precedentes do STJ. Lei 6.423/77. Lei 8.213/1991, art. 31 e Lei 8.213/1991, art. 144.

«Os benefícios concedidos no período compreendido entre a promulgação da CF/88 e o advento da Lei 8.213/91, devem ser atualizados consoante os critérios definidos nos arts. 31 e 144, da Lei 8.213/91, que fixaram o INPC e sucedâneos legais como índices de correção dos salários-de-contribuição.... ()

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Doc. VP 103.1674.7285.6500

41538 - STJ. Mútuo. Empregado. Banco. Instituição financeira. Adiantamento salarial. Contrato de mútuo descaracterizado.

«Admitido que o pagamento foi feito pela instituição financeira aos seus novos empregados a título de adiantamentos salariais, fica descaracterizado o contrato de mútuo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7285.9200

41539 - STJ. Furto. Coisa de pequeno valor. Critério de aferição. Adoção do salário mínimo como critério sem rigor matemático. Precedente do STJ. CP, art. 155, § 2º.

««Para a determinação do conceito de coisa de pequeno valor para fins de caracterização do furto privilegiado, o salário-mínimo pode ser adotado, em princípio, como parâmetro de referência, não podendo, todavia, ser adotado como critério de rigor aritmético, impondo-se ao juiz sopesar outras circunstâncias próprias do caso. (Precedente 159.723/SP, DJ de 17/05/99).... ()

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Doc. VP 103.1674.7290.4900

41540 - TRT17. Penhora. Salário. Subsídio de Deputado Estadual. Ilegalidade. Natureza jurídica salarial. Caráter alimentar. Impenhorabilidade reconhecida. Conceito de salário. CPC/1973, art. 649, IV. CF/88, art. 39, § 4º.

«O termo subsídio é pura acepção teórica e adequação de técnica jurídica, pois, na prática, designa salário, assim como os vencimentos dos servidores públicos. Tem-se que o CF/88, art. 39, § 4º, com redação dada pela Emenda Constitucional 19, apenas introduziu mais uma forma remuneratória na Administração Pública. Antes, tínhamos vencimentos para os servidores e agentes políticos ativos - abstraindo-se a discussão doutrinária no sentido de quem seria agente político ou não - e proventos para os inativos. Agora, são três as formas remuneratórias, de forma que os agentes políticos (todos os detentores de mandato eletivo, os membros de Poder, Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais), não mais receberão vencimentos, mas sim subsídios. Assim, tem-se que a renda auferida pelo impetrante pelo exercício do mandato de deputado possui natureza salarial e caráter alimentar. Foi ferido direito líquido e certo do impetrante, em mente a previsão contida no CPC/1973, art. 649, inc. IV, devendo ser anulada a decisão que determinou a penhora de seu subsídio. Ação mandamental procedente.... ()

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