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Jurisprudência sobre
presuncao de inocencia

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Doc. VP 210.8230.9484.8289

3661 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão cautelar. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do paciente. Garantia da ordem pública. Reiteração criminosa. Medidas cautelares alternativas. Inaplicabilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ausência de ilegalidade manifesta. Recurso improvido.

1 - A liberdade, não se pode olvidar, é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias. Contudo, a prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência, quando devidamente fundamentada pelo juiz a sua necessidade, tal como ocorre no caso em análise. ... ()

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Doc. VP 210.8230.9179.8222

3662 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão cautelar. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do paciente. Extrema violência perpetrada contra as vítimas. Garantia da ordem pública. Medidas cautelares alternativas. Inaplicabilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ausência de ilegalidade manifesta. Recurso improvido.

1 - A liberdade, não se pode olvidar, é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias. Contudo, a prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência, quando devidamente fundamentada pelo juiz a sua necessidade, tal como ocorre no caso em análise. ... ()

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Doc. VP 210.8230.9436.5424

3663 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento.

1 - De acordo com o disposto no CF/88, art. 105, II, «a, o STJ é competente para julgar, mediante recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais e pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória. ... ()

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Doc. VP 210.8230.9831.9141

3664 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 1. Liberdade. Regra do ordenamento jurídico. Possibilidade de mitigação. Hipóteses estritas, devidamente motivadas pelo juiz. 2. Roubo. Concurso de pessoas. Uso de violência exacerbada. Modus operandi. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não configurado. 3. Agravo regimental improvido.

1 - A liberdade, não se pode olvidar, é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias. Contudo, a prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência, quando devidamente fundamentada pelo juiz a sua necessidade, como é o caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 210.8230.9958.0188

3665 - STJ. Habeas corpus. Writ substitutivo de recurso ordinário. Impossibilidade. Não conhecimento. Prisão cautelar devidamente fundamentada. Garantia da ordem pública. Expressiva quantidade de entorpecente apreendida. Constrangimento ilegal não evidenciado.

1 - A Constituição da República define o rol de competências do STJ para o exercício da jurisdição em âmbito nacional e, no que se refere ao reexame das decisões dos Tribunais Estaduais ou Regionais Federais, quando denegatórias de habeas corpus, a Carta Política estabelece taxativamente o instrumento processual adequado ao exercício de tal competência, a saber, o recurso ordinário (CF/88, art. 105, II, «a). ... ()

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Doc. VP 210.8230.9807.0120

3666 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. Recorrer em liberdade. Custódia cautelar mantida pelo tribunal de origem com fulcro no CPP, art. 312. Gravidade concreta do delito e periculosidade do agente. Garantia da ordem pública. Pretensão de aplicação da causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Comprovado pelas instâncias ordinárias a dedicação do paciente a atividades criminosas. Desconstituição. Reexame do conjunto fático probatório. Inviável via eleita. Excesso de prazo no julgamento da apelação. Prejudicado. Recurso improvido pelo corte estadual. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem não conhecida.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Min. Marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Min. Rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- o STJ, na esteira desse entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Min. Laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- a jurisprudência desta corte tem proclamado que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), as exigências do CPP, art. 312. Isso porque a liberdade, antes de sentença penal condenatória definitiva, é a regra, e o enclausuramento provisório, a exceção, como têm insistido esta corte e o Supremo Tribunal Federal em inúmeros julgados, por força do princípio da presunção de inocência, ou da não culpabilidade.- no caso, a gravidade concreta do delito. Transporte de grande quantidade de substância entorpecente, de alto poder destrutivo, quase 8 kg de pasta base de cocaína. Revela a periculosidade do paciente e a real possibilidade de que ele não faz do comércio ilícito de drogas uma atividade ocasional. Dessa forma, a manutenção da custódia cautelar é de rigor para garantia da ordem pública. Precedentes.- a aplicação da causa especial de diminuição prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º foi afastada, em decisão devidamente fundamentada, com base nas circunstâncias do caso concreto, que demonstraram que o paciente se dedica à atividade criminosa. Desse modo, a desconstituição de tal entendimento, firmado pelas instâncias ordinárias, soberanas nas análises das provas, mostra-se inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes.- o suposto excesso de prazo no julgamento da apelação interposta em favor do paciente está superado com a notícia do improvimento do recurso pela corte de origem.- habeas corpus não conhecido.

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Doc. VP 210.8230.9715.8917

3667 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Modificação do entendimento jurisprudencial do STJ, em consonância com orientação adotada pelo pretório excelso. Tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. Prisão preventiva. Ausência de fundamentação concreta. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida de ofício.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Min. Laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- a jurisprudência desta corte tem proclamado que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), as exigências do CPP, art. 312. Isso porque a liberdade, antes de sentença penal condenatória definitiva, é a regra, e o enclausuramento provisório, a exceção, como têm insistido esta corte e o Supremo Tribunal Federal em inúmeros julgados, por força do princípio da presunção de inocência, ou da não culpabilidade.- na espécie, o Decreto preventivo não trouxe elementos concretos, extraído dos autos, aptos a justificar a necessidade da segregação antecipada. A gravidade abstrata do delito, sua hediondez e a vedação legal da Lei 11.343/2006, art. 44 não são fundamentos idôneos para a manutenção da custódia cautelar. Precedentes.- habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar a revogação da custódia cautelar dos pacientes, se por outro motivo não estiverem presos.

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Doc. VP 210.8230.9592.5609

3668 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com o novo posicionamento adotado pelo pretório excelso. Associação para o tráfico e tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. Prisão preventiva. Periculosidade do agente. Gravidade concreta do delito e reiteração criminosa. Fundamentação suficiente. Garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem não conhecida.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Min. Laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- a jurisprudência desta corte tem proclamado que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), as exigências do CPP, art. 312. Isso porque a liberdade, antes de sentença penal condenatória definitiva, é a regra, e o enclausuramento provisório, a exceção, como têm insistido esta corte e o Supremo Tribunal Federal em inúmeros julgados, por força do princípio da presunção de inocência, ou da não culpabilidade.- a gravidade concreta do delito e a existência de registros criminais, inclusive, uma condenação pelo crime de tráfico ilícito de drogas, revelam a periculosidade do paciente e a real possibilidade de que solto volte a delinqüir. Desse modo, a segregação cautelar se mostra necessária para garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. Precedentes.habeas corpus não conhecido.

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Doc. VP 153.9805.0000.8300

3669 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Reconhecimento. Futuro benefício. Data-base. Alteração. Efeito interruptivo. Agravo em execução. Cometimento de fato definido como crime doloso. Reconhecimento de falta grave e regressão ao regime fechado.

«Não há falar em ofensa ao princípio da presunção de inocência, principalmente para apenado cumprindo penal. Este é quem deve demonstrar recuperação para gozar de benesses. Logo, inaplicável aquele princípio na espécie. Sob o enfoque da execução penal, o que há, apenas, é um estado processual de inocência relativamente ao novo fato definido como crime. A alegada presunção, pois, é de ser relevada naquele feito de conhecimento; não na seara da execução. A execução penal é calcada num sistema progressivo onde se recompensa a virtude, como elemento essencial ao processo ressocializador. Não há direito líquido a benesses para quem não comprovar conduta compatível com os fins da execução. Falta grave configurada.... ()

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Doc. VP 210.8230.5293.0783

3670 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação suficiente. Garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. Assegurar proteção à família da vítima. Ameaças de morte perpetradas. Paciente foragido. Ordem não conhecida.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Min. Laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- a jurisprudência desta corte tem proclamado que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), as exigências do CPP, art. 312. Isso porque a liberdade, antes de sentença penal condenatória definitiva, é a regra, e o enclausuramento provisório, a exceção, como têm insistido esta corte e o Supremo Tribunal Federal em inúmeros julgados, por força do princípio da presunção de inocência, ou da não culpabilidade.- a segregação antecipada foi fundamentada de forma suficiente, fazendo-se necessária para resguardar a ordem pública, a conveniência da instrução criminal. Já que encontra-se foragido (situação em que se encontrava até a data das informações prestadas no habeas corpus). E para proteção à família da vítima diante das ameaças de morte perpetradas pelo paciente.ordem não conhecida.

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