(DOC. VP 210.8230.5293.0783)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação suficiente. Garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. Assegurar proteção à família da vítima. Ameaças de morte perpetradas. Paciente foragido. Ordem não conhecida.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Min. Laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- a jurisprudência desta corte tem proclamado que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), as exigências do CPP, art. 312. Isso porque a liberdade, antes de sentença penal condenatória definitiva, é a regra, e o enclausuramento provisório, a exceção, como têm insistido esta corte e o Supremo Tribunal Federal em inúmeros julgados, por força do princípio da presunção de inocência, ou da não culpabilidade.- a segregação antecipada foi fundamentada de forma suficiente, fazendo-se necessária para resguardar a ordem pública, a conveniência da instrução criminal. Já que encontra-se foragido (situação em que se encontrava até a data das informações prestadas no habeas corpus). E para proteção à família da vítima diante das ameaças de morte perpetradas pelo paciente.ordem não conhecida.
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