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Doc. VP 134.0225.0000.3600

33291 - STJ. Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda de bem declarado território indígena antes do cumprimento de obrigação a cargo do vendedor. Teoria da imprevisão. Contrato diferido não caracterizado. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CCB/2002, art. 248 e CCB/2002, art. 478.

«... 5.- No mérito, destacando-se que jamais houve a transmissão da posse à Ré, ora Recorrente, volte-se à síntese inicial: ... ()

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Doc. VP 143.6165.0000.1700

33292 - STJ. Processual civil. Assistência. Validade formal do requerimento de assistência, formulado pela União Federal (Lei 9.649/1997, art. 9º), após a sentença, mas antes da publicação de decisão que rejeitou embargos de declaração. Inexigibilidade de formulação por intermédio de apelação. Não suspensão do processo durante o processamento, inclusive em apenso, da assistência, no caso de impugnação. Recurso provido, com determinações e observações.

«1.- Admite-se o requerimento de assistência, inclusive o formulado pela União nos termos da Lei 9.649/97, art. 9º, em qualquer fase do processo (CPC, art. 50), até mesmo após a sentença, recebendo, o assistente, o processo no estado em que se encontrar. ... ()

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Doc. VP 140.4030.8000.4600

33293 - STJ. Processo civil. Embargos de divergência. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Prescrição. Ausência de similitude fática.

«1. Discute-se nos autos a possibilidade ou não de aplicação, por analogia, do prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no Lei 4.717/1965, art. 21 (Lei de Ação Popular) às ações civis públicas. ... ()

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Doc. VP 128.0792.6000.1000

33294 - TST. Recurso de revista. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Jus postulandi. Recurso de competência do TST. Inaplicabilidade. Súmula 425/TST. CLT, arts. 791, 894 e 896. CPC/1973, art. 560.

«Discute-se, no caso, a possibilidade de aplicação do jus postulandi, previsto no CLT, art. 791, aos recursos de competência do TST, especificamente aos primeiros embargos de declaração da reclamante e seguintes, em que a autora se valeu do citado instituto para subscrever esses recursos. O Tribunal Pleno desta Corte superior, no julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado no Processo E-AIRR e RR-8558100-81.2003.5.02.0900, pacificou o entendimento de que a capacidade postulatória atribuída pelo CLT, art. 791 às partes, pessoalmente, somente poderá ser exercida nas instâncias ordinárias (E-AIRR e RR - 8558100-81.2003.5.02.0900, Redator Ministro: João Oreste Dalazen, julgamento: 13/10/2009, Tribunal Pleno, publicação: 01/04/2011). Especificamente, quanto aos recursos de competência desta Corte superior, entendeu o Tribunal Pleno que: «O jus postulandi das partes não subsiste em relação aos recursos interpostos no TST ou dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, em que sobressaem aspectos estritamente técnico-jurídicos, máxime nos recursos de natureza extraordinária. Em seguida, este Tribunal Superior, por meio da Resolução 165/2010, de 04/05/2010, editou a Súmula 425/TST acerca da matéria, a qual tem a seguinte redação: «O jus postulandi das partes, estabelecido no CLT, art. 791, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. No caso dos autos, a reclamante, em 18/02/2011, subscreveu, pessoalmente, os seus primeiros embargos de declaração interpostos contra a decisão da Terceira Turma do TST, em que se negou provimento ao seu agravo de instrumento, valendo destacar que não há nenhuma prova nos autos de que ela tenha inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Ou seja, a reclamante amparou-se, exclusivamente, no CLT, art. 791 para interpor seu recurso, em flagrante contrariedade ao entendimento sumulado em referência. Esses embargos de declaração, no entanto, foram acolhidos pela Turma julgadora para, emprestando-se-lhes efeito modificativo, dar provimento ao agravo de instrumento e processar o recurso de revista. A Turma, então, conheceu desse último recurso por violação do CPC/1973, art. 560 e deu-lhe provimento para anular o primeiro acórdão regional, em sede de embargos de declaração, e as decisões seguintes, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que seja analisada a irregularidade de representação do recurso ordinário alegada pela reclamante nos seus primeiros embargos de declaração, havendo ambas as partes, a seguir, interposto seus respectivos embargos a esta Subseção. Os embargos de declaração opostos pela reclamante, em pessoa, com base no CLT, art. 791, perante Turma do TST, por óbvio, são de competência deste Tribunal e, aplicando-se o entendimento pacificado nesta Corte superior, em relação à impossibilidade do exercício do jus postulandi nos recursos de competência do TST, não poderiam ter sido conhecidos por inexistentes, pois, nesta instância extraordinária, como já dito, não se reconhece a capacidade postulatória da reclamante, sendo essencial a sua representação processual por meio de advogado. Vale aqui reiterar e destacar, por oportuno, que os embargos de declaração em questão foram interpostos em 18/02/2011 e julgados em 17/08/2011, e a decisão do Tribunal Pleno do TST, que pacificou a matéria, foi exarada na sessão de 13/09/2009, e a Súmula 425/TST, que cristalizou o mesmo entendimento, passou a vigorar em 05/05/2010. Extrai-se, daí, que a matéria ora em debate já estava pacificada à época da interposição dos primeiros embargos de declaração da reclamante e do seu julgamento, não sendo possível admitir, data venia, o fundamento da Terceira Turma do TST, de que a questão da inaplicabilidade do jus postulandi nos recursos de competência do TST seria «controvertida e admissível. Diante de todo o exposto, ante a incidência do entendimento consubstanciado na Súmula 425/TST, conclui-se que os embargos de declaração em agravo de instrumento interpostos pela reclamante são inexistentes. Embargos conhecidos e providos.... ()

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Doc. VP 154.0214.6000.3100

33295 - STF. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Intuito procrastinatório. Prática abusiva.

«O Supremo Tribunal Federal tem se mostrado intolerante com as sucessivas interposições de recursos manifestamente incabíveis que possuem o claro propósito de impedir o trânsito em julgado das decisões judiciais. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 136.2350.7001.6000

33296 - TRT3. Magistrado. Férias. Recurso administrativo. Juiz do trabalho. Férias. Período aquisitivo.

«A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79) dispõe, em seu artigo 66, que «os magistrados terão direito a férias anuais, por sessenta dias, coletivas ou individuais. Contudo, nada versa a respeito do período aquisitivo das férias para magistrados, sobretudo no que diz respeito ao primeiro ano de exercício da atividade judicante, não havendo qualquer outra lei específica que supra a lacuna daí decorrente no âmbito exclusivo da magistratura. Diante disso, necessária, a teor, inclusive, do artigo 4º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, a utilização analógica da Lei 8.112/90, que trata sobre os servidores públicos federais, até mesmo como forma de se estabelecer parâmetros uniformes para todos os magistrados. Não por outra razão, com base em tal dispositivo, o próprio CSJT, a quem cabe exercer a supervisão administrativa da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, cujas decisões terão efeito vinculante (art. 111-A, § 2º, II, da CR/88), editou a Resolução 40/2007, na qual resolve, em seu artigo 1º: «Recomendar aos Tribunais Regionais do Trabalho a observância do período de doze meses de efetivo exercício na magistratura para fins de fruição das primeiras férias, independentemente do tempo de serviço público federal porventura existente. E não obstante conste de tal ato normativo que a observância dos doze meses de efetivo exercício na magistratura relaciona-se apenas à fruição das primeiras férias, a sua exegese, por se basear expressamente no dispositivo atinente aos servidores públicos federais, é de que são os próprios direitos à aquisição e ao gozo das primeiras férias que surgem após os 12 meses de exercício inicial na carreira de magistrado, passando, então, a partir do segundo ano de exercício da magistratura, a utilizar-se como parâmetro o próprio ano civil, desde que contado de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Nesse sentido, aliás, a jurisprudência emanada do CSJT, como se extrai do inteiro teor dos acórdãos, proferidos por tal Corte, relativos aos processos 122/2005-000-90-00.8 (Conselheiro Relator João Oreste Dalazen, Data de Julgamento: 23/03/2007, Data de Publicação no DJU: 22/06/2007) e 331/2006-000-90-00.2 (Conselheiro Rider de Brito, Data de Julgamento: 25/05/2007, Data de publicação no DJU: 18/06/2007). Cite-se, por oportuno, trecho do último acórdão mencionado, que explicita exatamente essa questão: «-Mutatis mutantis-, pela incidência analógica do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/90) , entendo que, no plano federal, o magistrado do trabalho de primeiro grau deve implementar o período aquisitivo de doze meses de efetivo exercício no cargo para gozar as primeiras férias. A partir daí, no dia 1º de janeiro de cada ano, emerge o direito à fruição dos sessenta dias (Processo CSJT 331/2006-000-90-00.2). Logo, se, in casu, houve a correta contagem de todo o período de exercício do magistrado para fins de cômputo do seu saldo remanescente de férias, não merece ser provido o seu recurso.... ()

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Doc. VP 132.6375.2000.1800

33297 - STJ. Recurso especial. Embargos infringentes. Sentença reformada parcialmente em julgamento de apelação cível. Voto vencido provendo o apelo em maior extensão. Interposição descabida e, portanto, desnecessária no caso dos autos. Critério da dupla sucumbência ou dupla conformidade. Instâncias ordinárias exauridas. Inaplicabilidade da Súmula 281/STF. Recurso especial admitido. Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 530. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... Com a devida vênia ao eminente relator, ousa-se dele divergir quanto à aplicação da Súmula 281/STF como óbice ao conhecimento do recurso especial interposto pelo Shopping Morumbi, réu da ação, pois não se vislumbra, no caso, serem cabíveis os embargos infringentes. ... ()

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Doc. VP 150.1382.8002.6700

33298 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Edcl de Bahia café S/A. Tempestividade. Requisito de admissibilidade recursal. Não ocorrência de preclusão. Recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos declaratórios, sem posterior ratificação. Recurso interposto em junho de 2003, quando o tema sufragado na Súmula 418/STJ (dje 11/03/10) era controvertido. Exigência processual de ratificação do apelo especial inaplicável ao presente caso. Precatório complementar. Atualização. Inclusão de expurgos inflacionários. Ausência dos vícios elencados no CPC/1973, art. 535. Embargos acolhidos, em parte, sem, contudo, atribuir-lhes efeitos infringentes.

«1.A tempestividade do recurso é um dos requisitos de sua admissibilidade, sendo matéria de ordem pública que pode ser conhecida de ofício, em qualquer tempo ou grau de jurisdição; razão pela qual não se sujeita à preclusão. Precedentes desta Corte. ... ()

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Doc. VP 151.8852.5000.5100

33299 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Candidato classificado dentro do número de vagas previstas no edital. Direito líquido e certo à nomeação. Ocorrência. Re 598.099/ms. Impetração antes do prazo final de validade do certame. CPC/1973, art. 462. Agravo regimental não provido.

«1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, têm direito líquido e certo à nomeação os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no edital de concurso. ... ()

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Doc. VP 127.3334.6000.1200

33300 - STJ. Recurso. Advogado. «Habeas corpus. Ausência de intimação do réu preso do acórdão condenatório. Desnecessidade em segundo grau. Não-obrigatoriedade de interposição de recurso pelo defensor. Cerceamento de defesa não configurado. Ordem denegada. CPP, art. 392 e CPP, art. 574.

«1. Na linha da iterativa jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, a intimação pessoal a que se refere o CPP, art. 392 só é exigível quando se tratar de condenação proferida em primeiro grau de jurisdição. Tratando-se de decisão proferida pelo Tribunal, a intimação do réu se aperfeiçoa com a publicação do acórdão no órgão oficial de imprensa. Precedentes. 2. Em face do princípio da voluntariedade dos recursos, previsto no CPP, art. 574, «caput, o defensor, seja ele constituído ou dativo, devidamente intimado, não está obrigado a recorrer. 3. Ordem denegada.... ()

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