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Jurisprudência sobre
insalubridade epi

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Doc. VP 156.5403.6000.0600

321 - TRT3. Adicional de insalubridade agente químico. Adicional de insalubridade. Agentes químicos.

«Apurado pela prova pericial que, no exercício de suas funções como pintor, o autor mantinha contato permanente com tintas e solventes, sem a devida proteção, já que não lhe era fornecido EPI adequado para proteção dos olhos, é devido ao autor o adicional de insalubridade em grau máximo, conforme previsto no Anexo 13 da NR - 15 - Portaria 3.214/78.... ()

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Doc. VP 156.5403.6000.2600

322 - TRT3. Seguridade social. Perfil profissiográfico previdenciário (ppp). Formulário preenchimento. Perfil profissiográfico previdenciário. Neutralização de agentes insalubres. Irrelevância.

«Constatada presença de insalubridade acima dos níveis de ação previstos na NR-09 do MTE quanto aos agentes químicos e ao agente ruído é necessário que conste do preenchimento do PPP a presença destes agentes sendo irrelevante a neutralização da insalubridade por meio do uso de EPI's.... ()

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Doc. VP 156.5403.6000.3600

323 - TRT3. Cerceamento de defesa. Caracterização. Nulidade. Cerceamento de defesa. Perito oficial que não requisita todas as fichas de entrega de epis. Princípio da verdade real.

«Na forma do CPC/1973, art. 429, o Perito pode solicitar documentos às partes, para o fim de elucidar os fatos objeto da perícia. Se o Perito olvida do dever de investigar o fornecimento de EPIs por todo o contrato de emprego, mas a reclamada faz juntar as fichas de EPIs com a impugnação ao laudo pericial, não cabe falar em preclusão do direito de juntar documentos, pois o fato controverso - existência de insalubridade no ambiente laboral - ainda estava em discussão. Baseando-se a MMª Juíza instrutora nos documentos juntados e na confissão do autor feita ao Sr. Perito, no sentido de ter usado os EPIs que descreve, o Princípio da Verdade Real deve suplantar a irregularidade formal, decorrente da ausência de vista ao autor e ao Perito, dos documentos juntados após a defesa.... ()

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Doc. VP 154.6935.8000.8300

324 - TRT3. Indenização por dano moral. Pedido improcedente.

«No caso dos autos, a Reclamante reivindica indenização por danos morais calcada na ausência de pagamento do adicional de insalubridade e na afronta ao Princípio da Igualdade, considerando que um colega de equipe recebia o adicional. As irregularidades apontadas, por si só, não dão ensejo à indenização postulada, notadamente porque a legislação trabalhista possui cominações específicas para o inadimplemento dessas parcelas. No caso presente, as verbas epigrafadas foram reivindicadas como parcela principal e sua violação traduzida em reparação pecuniária (Juíza Melania Medeiros dos Santos Vieira).... ()

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Doc. VP 151.6293.5000.0800 LeaderCase

325 - STF. Seguridade social. Tema 555/STF. Recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional previdenciário. Aposentadoria especial. CF/88, art. 201, § 1º. Requisitos de caracterização. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tempo de serviço prestado sob condições nocivas. Fornecimento de equipamento de proteção individual. EPI. Tema com repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual. Efetiva exposição a agentes nocivos à saúde. Neutralização da relação nociva entre o agente insalubre e o trabalhador. Comprovação no perfil profissiográfico previdenciário PPP ou similar. Não caracterização dos pressupostos hábeis à concessão de aposentadoria especial. Caso concreto. Agente nocivo ruído. Utilização de EPI. Eficácia. Redução da nocividade. Cenário atual. Impossibilidade de neutralização. Não descaracterização das condições prejudiciais. Benefício previdenciário devido. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso extraordinário. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 200. CF/88, art. 201, caput e § 1º. CF/88, art. 202. CF/88, art. 225. Lei 9.732/1998. Lei 8.213/1991, art. 57. Emenda Constitucional 20/1998, art. 15. Emenda Constitucional 47/2005. Lei Complementar 142/2013. Lei 6.514/1977. Lei 8.212/1991, art. 22, II, «a», «b» e «c» e § 3º. Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 8.213/1991, art. 58. Lei 9.032/1995. Lei 9.528/1997. Lei 9.732/1998. Lei 10.666/2003, art. 10. CLT, art. 166. CLT, art. 167. CLT, art. 191, I e II. Decreto 3.048/1999, art. 202-A. Decreto 4.882/2003. Decreto 6.957/2009. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 555/STF - Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual - EPI como fator de descaracterização do tempo de serviço especial.
Tese jurídica fixada: - I - O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial;
II - Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual – EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria.
Descrição: - Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do § 5º do CF/88, art. 195, bem como do § 1º e do caput do CF/88, art. 201, a possibilidade, ou não, de o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual - EPI, informado no Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, descaracterizar o tempo de serviço especial para aposentadoria.» ... ()

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Doc. VP 154.6935.8002.5700

326 - TRT3. Adicional de insalubridade. Ruído.

«Impõe-se o deferimento do pleito de adicional de insalubridade e consectários quando o laudo oficial retrata o fornecimento irregular dos equipamentos de proteção para a neutralização dos efeitos do agente ruído, sem a troca periódica do EPI dentro do respectivo prazo de vida útil. Inteligência do CLT, art. 195, § 2º em conjunto com o Anexo 1 da NR 15 e NR 6, da Portaria 3.214/78 do MTE.... ()

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Doc. VP 154.6935.8002.6400

327 - TRT3. Insalubridade. Epi inadequado. Adicional devido.

«Os CLT, art. 166 e CLT, art. 167 estabelecem que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados e, ainda, que o equipamento de proteção individual só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho. Ademais, nos termos da NR 06 do MTE, é obrigação do empregador fornecer ao empregado EPI «com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (item 6.2 e 6.6.1, 'c'), e «registrar o seu fornecimento ao trabalhador (6.6.1, 'h'). Assim, por certo, esse registro abrange o do Certificado de Aprovação - C.A. sem o qual não é possível atestar a regularidade do equipamento para o fim a que se destina. Nesses termos, uma vez constatado o trabalho em condições insalubres e não comprovada a certificação, nos moldes supra, dos EPI entregues ao trabalhador, conclui-se que o fornecimento de tal equipamento se deu em desconformidade com o que dispõem não só os referidos artigos celetizados, mas também os itens 6.2, 6.3 e 6.6.1, 'c' e 'h', da NR 06 do MTE, não atendendo a finalidade de neutralização efetiva do agente insalubre.... ()

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Doc. VP 156.5403.6002.4200

328 - TRT3. Adicional de insalubridade. Vibração. Insalubridade decorrente do agente vibração. Recorrência de pedidos nesta justiça. Necessidade insuperável de observância das normas pertinentes para o seu reconhecimento.

«Converteram-se em verdadeira epidemia os pedidos de adicional de insalubridade com invocação do agente vibração, o que antes jamais se registrara porque o comum é que ele fosse reivindicado e pago aos trabalhadores que operavam máquinas e instrumentos que, notoriamente, transmitiam intensas vibrações para seu corpo. Dispõe a NR 15, Anexo 8, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que a perícia para apuração da insalubridade decorrente de vibração deve tomar como parâmetro os limites de exposição definidos pela Organização Internacional para Normalização - ISO 2631 e ISO/DIS 5349. O Anexo B da ISO 26311:1997 apenas estabeleceu um guia informativo acerca das zonas de precaução dos efeitos da vibração sobre a saúde em função da aceleração ponderada nas frequências e da duração da exposição. Segundo essa norma, os valores obtidos na avaliação devem ser comparados com o gráfico constante desse Anexo, que apresenta três áreas. A primeira, designada Área A, está abaixo da zona de precaução, cujos efeitos à saúde ainda não têm sido claramente documentados pela comunidade científica; a Área B, que se encontra dentro da zona de preocupação, onde se deve ter cautela em relação aos riscos potenciais à saúde; e, finalmente, a Área C, que se põe acima das zonas anteriores, e aqui os riscos à saúde são prováveis. No presente caso, o perito apurou que o reclamante trabalhava exposto à vibração de corpo inteiro, de 1,097 m/s2. Como o laudo não é determinante na definição do direito envolvido no objeto da perícia, visto que suas conclusões não vinculam o juiz (CPC, art. 436); tenho que o valor apurado nestes autos, considerando todas as diretrizes aplicáveis ao caso e inclusive o princípio da razoabilidade, não supera aquele estabelecido na Diretiva 2002/44/EC para a jornada de trabalho praticada pelo reclamante. Não está caracterizada a insalubridade na hipótese dos autos.... ()

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Doc. VP 155.3423.8000.3800

329 - TRT3. Adicional de insalubridade. Equipamento de proteção individual (epi). Insalubridade. Caracterização via prova pericial. Alcance da proteção ao trabalhador.

«Constatado pela perícia que o empregado estava exposto a agente insalubre, e à míngua de provas do fornecimento dos respectivos EPIs, devido é o adicional. A ausência dos recibos de entrega e de controle da troca periódica dos EPIs, assim como dos respectivos Certificados de Aprovação inviabilizam a efetiva constatação técnica de neutralização do agente insalubre. Na real verdade, os EPIs somente neutralizam a ação do agente agressivo quando fornecidos na quantidade e nos intervalos adequados. Existem outros aspectos envolvendo a proteção da pessoa humana do trabalhador além do simples fornecimento do EPI. Paralelamente, é indispensável que se assegure o correto uso, a guarda, a higienização, a conservação e a reposição do equipamento, obrigações impostas aos empregadores, consoante os itens 6.4 e 6.6.1, alínea «f, da NR-6.... ()

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Doc. VP 155.3422.7000.5900

330 - TRT3. Jornada de trabalho. Intervalo. Recuperação térmica intervalo previsto no CLT, art. 253. Trabalho em local artificialmente frio. Uso de epis.

«A utilização pelo empregado dos equipamentos de proteção individual elide a insalubridade decorrente do labor em local considerado artificialmente frio, mas, não dispensa a concessão do intervalo de que trata o CLT, art. 253. Caso contrário, a própria legislação cuidaria de fazer essa ressalva.... ()

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