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Jurisprudência sobre
verbas rescisoria

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Doc. VP 103.1674.7347.7000

3111 - TRT2. Rescisão do contrato. Verba rescisória. Quitação. Valores discriminados no termo. CLT, art. 477, § 2º. Enunciado 330/TST. CCB, art. 940.

«... A quitação é restrita aos valores discriminados no termo de rescisão, no preciso alcance do advérbio «apenas constante do CLT, art. 477, § 2º. Não é de outro sentido a referência que o Enunciado 330/TST faz à eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo. O Direito não aceita a quitação por valor que não se tenha realmente pago (CCB, art. 940), nem admite a hipótese de integração da renúncia (desfalecimento do interesse sobre a coisa tutelada) à vinculada esfera liberatória pelo pagamento objetivamente realizado. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7333.7600

3112 - TRT3. Sentença. Execução. Reintegração do empregado. Verbas rescisórias. Necessidade de devolução sob pena de enriquecimento ilícito.

«A sentença, para ser executada, tem de ser interpretada em todos os seus contornos, efeitos e alcance, não comportando tergiversações. Tendo sido acolhida a tese de nulidade da dispensa, com a imediata e efetiva reintegração do empregado ao serviço, tudo que recebera a título de verbas rescisórias deve ser devolvido, com dedução do seu crédito, sob pena de enriquecimento ilícito, ainda que assim não tenha sido comandado, porque essa a natureza da decisão proferida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7347.7600

3113 - TRT2. Verba rescisória. Parcelas mensais. Correção monetária. Critérios. CLT, art. 459 e CLT, art. 477, § 6º. Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-I. Lei 8.177/91, art. 39.

«... No entanto, a respeito da atualização monetária, o recurso procede em parte. A atualização das verbas rescisórias efetivamente se faz em função da data da dispensa (CLT, art. 477, § 6º), sendo esse um fato evidente. Já quanto às parcelas mensais, sujeitas ao CLT, art. 459, há de ser observada a Orientação Jurisprudencial 124 da SDI-1 do TST. A sentença manda atualizar a contar do «mês da aquisição do direito, o que não tem amparo legal, já que a atualização se faz a contar da data ou dia do vencimento (Lei 8.177/91, art. 39). ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7347.7500

3114 - TRT2. Verba rescisória. Alegação de força maior para não pagamento da multa do art. 477, § 8º. Má situação financeira decorrente de ato de governo ou de ato de empresária. Fato previsível. Caso fortuito. Inaplicabilidade da CLT, art. 501.

«Má situação financeira, decorrente de ato do governo ou de ato do empresário, é fato previsível, portanto caso fortuito e não força maior.... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.4900

3115 - TRT2. Rescisão contratual. Pedido de demissão. Requisitos de validade. Hipótese em que se caracterizou a coação econômica. Caracterização da dispensa sem justa causa com procedências das verbas rescisórias. Sindicato. Ausência, ademais, da assistência sindical. CLT, art. 477, § 1º.

«Para ter validade, a manifestação de vontade do empregado deve ser livre e espontânea. Ademais, contando o empregado com mais de um ano de serviço, o recibo de quitação da rescisão contratual só é válido quando obedecida a formalidade prevista no § 1º do CLT, art. 477. Declarada a nulidade do pedido de demissão, conclui-se pela dispensa sem justa causa e procedência das verbas rescisórias.... ()

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Doc. VP 103.1674.7331.7000

3116 - TRT2. Verba rescisória. Pagamento em cheque. Compensação 48 horas após. Devida a multa do CLT, art. 477.

«... O desligamento ocorreu em 11/02/95, sendo o pagamento dos títulos resilitórios devidos efetuado em cheque no dia 13/02/95, fora, portanto, do prazo legal. Isto porque, a compensação do cheque somente ocorre em 48 horas e, assim, como referido na inicial, os valores estiveram disponíveis ao Autor apenas em 15/02/95, quando já ultrapassado o prazo legal. Além disso, a homologação da rescisão do contrato de trabalho somente ocorreu em 22/03/95, com ressalva assegurando o direito à multa (fls. 15, verso). Como já decidiu este Regional: «DA MULTA DO ART. 477, CLT - PAGAMENTO NO 10º DIA EM CHEQUE CUJA LIBERAÇÃO É FEITA SOMENTE 48 HORAS APÓS A ENTREGA DO CHEQUE - O crédito trabalhista tem natureza salarial (art. 100, CF) e é dotado de super privilégio (CTN, art. 186 e CTN, art. 187, e Lei 6.830/1980, art. 29). O pagamento em cheque, obrigando o trabalhador a aguardar a liberação, no mínimo de 48 horas, imprime maus tratos ao tecido legal. (TRT 2ª R. - Proc. 02990146703 RO - (Ac. 20000088336) - 5ª T. - Rel. Juiz Francisco Antônio de Oliveira - DOESP 24/03/2000). ... (Juiz Luiz Carlos G. Godoi).... ()

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Doc. VP 103.1674.7333.6600

3117 - TRT3. Contrato de trabalho. Rescisão. Homologação da resilição contratual realizada perante juiz de paz. Invalidade. CLT, art. 477, §§ 1º, 3º e 8º.

«Tendo a Reclamada optado por realizar o acerto resilitório perante Juiz de Paz, suprimindo, de forma injustificada, os outros meios legais anteriormente previstos para a homologação do TRCT, tem-se como inválido o recibo de quitação das verbas devidas pela extinção do contrato de trabalho, a teor dos §§ 1º e 3º do CLT, art. 477. Contudo, não é o caso de aplicação da multa prevista no § 8º da norma celetista, porquanto esta somente é devida no caso de atraso no acerto rescisório. Impõe-se, neste caso, determinar a remessa de ofício à DRT, a fim de se proceder às apurações cabíveis, aplicando-se as sanções administrativas pertinentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7329.1800

3118 - TRT2. Justa causa. Falta grave. Poucas ausências ao trabalho em 2 anos e meio de serviço. Despedida motivada. Rigor excessivo caracterizado. Rescisão indireta. Verbas rescisórias deferidas. CLT, art. 483, «b.

«O empregador, dirigindo a execução do contrato de trabalho deve, necessariamente, atender para o sentido social que assume, comportando-se com observância do princípio da razoabilidade. A rescisão do contrato não constitui um ato punitivo, mas a expressão da impossibilidade de mantê-lo diante da quebra da confiança. Se o rigor excessivo justifica sua rescisão indireta, não erige faltas veniais em falta grave capaz de justificar o rompimento motivado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7325.3100

3119 - TST. Verba rescisória. Multa do CLT, art. 477, § 8º, Impropriedade de sua incidência sobre verbas trabalhistas somente reconhecidas em Juízo.

«O escopo da penalidade prevista no CLT, art. 477, § 8º é reprimir a atitude do empregador que cause injustificado atraso no pagamento das verbas rescisórias sobre as quais não repousa nenhuma dúvida. A esta multa não pode ficar sujeito, obviamente, o empregador que tenha a sua responsabilidade pelo pagamento de determinada parcela reconhecida somente em virtude da procedência do pleito deduzido pelo empregado na Justiça do Trabalho, sendo verdadeiro desatino aplicar-lhe multa pelo atraso no adimplemento de obrigação que somente vai passar a existir por ocasião do trânsito em julgado da decisão que lhe foi desfavorável. Seria o mesmo que alterar a ordem natural das coisas, colocando as conseqüências à frente das causas que as geraram.... ()

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Doc. VP 103.1674.7325.1300

3120 - TRT12. Execução. Pagamento de verbas rescisórias. Emissão de cheques com conta encerrada. Litigância de má-fé. Ato atentatório à Justiça. Impossibilidade de aplicação simultânea. CPC/1973, art. 18,CPC/1973, art. 600 e CPC/1973, art. 601.

«A sistemática processual não admite a aplicação da pena de litigância de má-fé em conjunto com o ato atentatório à dignidade da Justiça, decorrentes de mesmo ato, já que a aplicação dessa penalidade tem lugar no processo de conhecimento, ao passo que o ato atentatório à dignidade da Justiça tem lugar em sede de execução. Assim, a conduta da executada de emitir cheques para o pagamento de rescisórias em conta encerrada cerca de dois anos antes, implica exclusão da penalidade menor que lhe foi aplicada pelo mesmo fato.... ()

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