(DOC. VP 103.1674.7333.7600)
TRT3. Sentença. Execução. Reintegração do empregado. Verbas rescisórias. Necessidade de devolução sob pena de enriquecimento ilícito.
«A sentença, para ser executada, tem de ser interpretada em todos os seus contornos, efeitos e alcance, não comportando tergiversações. Tendo sido acolhida a tese de nulidade da dispensa, com a imediata e efetiva reintegração do empregado ao serviço, tudo que recebera a título de verbas rescisórias deve ser devolvido, com dedução do seu crédito, sob pena de enriquecimento ilícito, ainda que assim não tenha sido comandado, porque essa a natureza da decisão proferida.»
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