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(DOC. VP 103.1674.7347.7000)

TRT2. Rescisão do contrato. Verba rescisória. Quitação. Valores discriminados no termo. CLT, art. 477, § 2º. Enunciado 330/TST. CCB, art. 940.

«... A quitação é restrita aos valores discriminados no termo de rescisão, no preciso alcance do advérbio «apenas» constante do CLT, art. 477, § 2º. Não é de outro sentido a referência que o Enunciado 330/TST faz à eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo. O Direito não aceita a quitação por valor que não se tenha realmente pago (CCB, art. 940), nem admite a hipótese de integração da renúncia (desfalecimento do interesse sobre a c

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