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Jurisprudência sobre
garantia da execucao deposito

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Doc. VP 409.7057.5723.8086

21 - TST. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO MEDIANTE SEGURO-GARANTIA JUDICIAL, COM PRAZO DETERMINADO E CLÁUSULAS CONDICIONANTES. EFICÁCIA RECONHECIDA. LEGALIDADE E RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA ADMITIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito da necessidade do seguro garantia judicial ser expedido por prazo indeterminado ou até o fim do processo. A Corte Regional concluiu que o seguro-garantia judicial, com prazo determinado e cláusulas condicionantes, não atenderia a efetividade da execução; também ali sustentado ser necessário que a garantia fosse expedida com prazo indeterminado ou com cláusula de validade até a solução final da demanda. Todavia, a jurisprudência pacífica desta Corte Superior é no sentido de que não há previsão legal exigindo que o seguro-garantia judicial tenha prazo indeterminado ou previsão de validade até o final do processo em curso, aqui também cabendo razoabilidade e proporcionalidade. Dessa forma, a decisão recorrida é manifestamente contrária ao princípio da legalidade e ao entendimento sedimentado no TST, o que resulta existir transcendência política da causa e culminar com acolhimento. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 801.4632.4829.2965

22 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. COMPROVAÇÃO TARDIA DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme consta na decisão agravada, o § 11 do CLT, art. 899 preceitua que «O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial". Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial para substituição de depósitos recursais visando a garantia da execução trabalhista, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, editaram o Ato Conjunto 1 em 16 de outubro de 2019. O Ato elenca requisitos de validade para a aceitação do seguro garantia judicial. Nos termos do art. 6º, II, do aludido Ato, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º, 5º acarreta a deserção do recurso. Por outro lado, a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, estabelece que: « Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido «. Sobre a matéria, vale consignar que a 5ª Turma já teve a oportunidade de deliberar sobre a necessidade de intimação da parte recorrente para regularizar a apólice do seguro garantia judicial, tendo sido salientado naquelas oportunidades que a deserção do recurso somente se perfaz quando, intimada para regularizar a garantia do juízo, a parte recorrente queda-se inerte. Precedentes. Como se observa, embora seja juridicamente viável a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia, a apólice apresentada pela reclamada junto com o recurso de revista estava incompleta, não atendendo aos requisitos constantes do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019. Nesse contexto, o e. TRT, ao concluir pela deserção do recurso de revista da reclamada sem possibilitar a regularização do preparo, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado nesta Corte por meio da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, segundo a qual: « Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.. Assim, considerando que a reclamada, quando da interposição de agravo de instrumento, apresentou a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP ( fl. 382 - Id Num. da39441 - Pág. 1 ), correta a decisão agravada que afastou a deserção do recurso de revista e prosseguiu no exame dos demais pressupostos da revista, na forma da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. Agravo não provido . CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O quadro fático delineado no acórdão regional permite concluir que não se trata da hipótese de terceirização prevista na Súmula 331/STJ, uma vez que o contrato firmado entre as reclamadas foi para comercialização de produtos, ou seja, não houve contratação específica de mão de obra. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de que é inviável qualquer condenação quando evidenciada a existência de contrato mercantil entre as partes, em que as empresas, em nítido intercâmbio comercial, pactuam a venda de produtos e serviços. Precedentes. Decisão agravada em harmonia com esse entendimento. Agravo não provido, com imposição de multa.

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Doc. VP 240.1080.1230.2840

23 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Exibição de documentos. Conversão da obrigação em perdas e danos. Execução (cumprimento de sentença). Depósito garantidor da execução. Ausência de pagamento. Incidência de multa e honorários.

1 - À falta de pagamento do débito no prazo estipulado no CPC/2015, art. 523, incidem a multa de 10% e os honorários advocatícios, no mesmo percentual. O depósito garantidor da execução, seguido de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, não perfaz pagamento. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1407.8818

24 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Substituição da penhora (imóvel nomeado pelo devedor e aceito pela fazenda credora por dinheiro depositado em outra demanda). Possibilidade. Alegada omissão no acórdão do tribunal de origem. Inexistência. Impossibilidade de inovação recursal. Princípio da menor onerosidade. Revisão. Súmula 7/STJ.

1 - O inconformismo diz respeito à substituição da penhora. A empresa afirma que, em garantia do juízo, nomeou à penhora imóvel avaliado em R$ 40.581.531,47 (quarenta milhões, quinhentos e oitenta e um mil, quinhentos e trinta e um reais e quarenta e sete centavos). A referida indicação teria sido aceita pela Fazenda credora, e, segundo afirma a agravante, o imóvel penhorado é bastante superior ao valor atualizado dos débitos (consoante afirma a empresa, o somatório dos débitos equivale a R$ 5.165.531,61 em Junho/2023). ... ()

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Doc. VP 240.1080.1990.5926

25 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Substituição do depósito em dinheiro por seguro-garantia, sem anuência da Fazenda Pública. Descabimento. Situação analisada pela corte de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido consignou: «Neste tom, peço vênia para ratificar a intelecção outrora exposta, a qual adoto como razão de decidir: Conforme relatado, busca a recorrente a reforma da decisão agravada que indeferiu o pedido de substituição dos valores já depositados e transferidos nos autos pelo seguro garantia apresentado. Como é cediço, o legislador estabeleceu a possibilidade de garantia da Execução Fiscal por quatro modos distintos: a) depósito em dinheiro, b) oferecimento de fiança bancária ou seguro-garantia, c) nomeação de bens próprios à penhora, e d) indicação de bens de terceiros, aceitos pela Fazenda Pública, consoante se verifica da Lei 6.830/80, art. 9º. Em que pese o esforço do recorrente em tentar fazer crer que o seguro-garantia possui o mesmo status que o depósito em dinheiro, não é este o entendimento do STJ. Vejamos: «Ademais, examinando a decisão agravada, vejo que a mesma encontra-se em harmonia com a jurisprudência do Tribunal da Cidadania, no sentido que a garantia da Execução Fiscal por fiança bancária ou seguro-garantia não pode ser feita exclusivamente por conveniência do devedor, quando a Fazenda Pública recusar em detrimento do dinheiro o que só pode ser admitido se a parte devedora, concreta e especificamente, demonstrar a necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade. (...) No caso dos autos, em que pese a recorrente alegue que a privação dos valores acarretaria deletérios efeitos a si, seus colaboradores e seus fornecedores, contudo, não demonstrou de maneira concreta e específica tais efeitos, pelo que reputo não ser hipótese de aplicação do princípio da menor onerosidade. Pelo exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito ativo ao recurso, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, até o julgamento definitivo por esta 1ª Câmara Cível. Ante o exposto, voto pelo conhecimento e improvimento do presente recurso, mantendo a decisão agravada em seus integrais termos. (fls. 489-495, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()

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Doc. VP 240.1080.1194.0858

26 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Discussão sobre o objeto dos embargos. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada.

1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia. ... ()

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Doc. VP 192.2428.0930.9625

27 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO DESERTO. EXECUTADO BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DESNECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Debate-se nos autos a deserção do agravo de petição, diante da parcial garantia do juízo, quando o executado, autor da reclamação trabalhista, é beneficiário da assistência judiciária gratuita. 2. No caso, o Tribunal Regional entendeu que a garantia do juízo será sempre exigível como condição para a interposição de recurso na fase de execução, independente de o autor ser beneficiário da justiça gratuita. Esse entendimento contraria a jurisprudência desta Corte, de que só é devido o depósito recursal e, mutatis mutandis, a garantia do juízo, quando a condenação recair sobre o empregador, dado que a exigência está associada ao princípio da tutela à parte vulnerável. Precedentes.Recurso de revista que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 240.0171.3597.0708

28 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECLAMANTE.JUROS DE MORA. GARANTIA DA EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA ATÉ A QUITAÇÃO DO DÉBITO. Em razão de potencial violação do art. 5º, XXXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. EXECUÇÃO.JUROS DE MORA. GARANTIA DA EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA ATÉ A QUITAÇÃO DO DÉBITO. A incidência dos juros de mora decorrentes do não pagamento de verbas trabalhistas, bem como daquelas reconhecidas judicialmente, está disciplinada no Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º. De acordo com o entendimento assente desta Corte superior, a realização de depósito na fase executória tem apenas a finalidade de garantir a execução para possibilitar à parte devedora a discussão acerca dos valores devidos. Não se confunde, portanto, com o efetivo pagamento a que se refere o caput da Lei 8.177/91, art. 39 (precedentes). Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 240.1080.1660.2733

29 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Multas e demais sanções. Alegação de nulidade não confirmada. Ausência de prejuízo. Discussão acerca de valores da multa. Necessidade de aferir fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes.

1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1817.7212

30 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Insurgência contra decisão que indeferiu a substituição de depósito em dinheiro por seguro garantia. A Fazenda Pública não é obrigada a aceitar a substituição pretendida sem que esteja demonstrada, concretamente, a existência de violação do princípio da menor onerosidade. Precedentes do STJ. Decisão mantida. Recurso improvido. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017. ... ()

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