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(DOC. VP 192.2428.0930.9625)

TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO DESERTO. EXECUTADO BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DESNECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Debate-se nos autos a deserção do agravo de petição, diante da parcial garantia do juízo, quando o executado, autor da reclamação trabalhista, é beneficiário da assistência judiciária gratuita. 2. No caso, o Tribunal Regional entendeu que a garantia do juízo será sempre exigível como condição para a interposição de recurso na fase de execução, independente de o autor ser beneficiário da justiça gratuita. Esse entendimento contraria a jurisprudência desta Corte, de que só é devido o depósito recursal e, mutatis mutandis, a garantia do juízo, quando a condenação recair sobre o empregador, dado que a exigência está associada ao princípio da tutela à parte vulnerável. Precedentes.Recurso de revista que se conhece e a que se dá provimento.

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