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Jurisprudência sobre
competencia uniao federal

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Doc. VP 103.1674.7221.3500

101 - STJ. Competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Desapropriação. Concessionária de energia elétrica (ELETROPAULO). Interesse da União Federal.

«A União Federal afirma o seu completo desinteresse em ação de desapropriação movida por concessionária de energia elétrica, pelo que há de ser reconhecida sua ilegitimidade para figurar na ação em debate. ... ()

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Doc. VP 220.2170.1597.0915

102 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em conflito negativo de competência. Justiça Federal e trabalhista. Rede ferroviária federal. Rffsa. Competência da Justiça Federal em decorrência da sucessão da empresa estatal pela União.

1 - A Primeira Seção do STJ possui o entendimento de que a União sucedeu legalmente à Rede Ferroviária Federal - RFSSA em direitos e obrigações, de modo que o pedido de revisão de classificação funcional em desfavor do ente federal deve ser submetido a julgamento na Justiça Federal. Precedentes: CC 113.440/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 29.3.2011; e EdCl no CC 90.856/MG, Rel. Ministra Eliana Calmon, Dje 5.3.2009.... ()

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Doc. VP 103.1674.7429.7400

103 - STJ. Competência legislativa. Administrativo. Jogo de bingo. Competência da União Federal para legislar sobre sorteios. Precedente do STF. CF/88, art. 22, XX.

«O CF/88, art. 22, XX determina ser de competência privativa da União legislar sobre sorteios, tendo sido, por isso, editadas as Leis federais 9.615/1998 e 9.981/2000, bem como o Decreto 3.659/2000, que estabelece ser o bingo um serviço público de competência da União, executado, direta ou indiretamente pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em todo o território nacional. Nesse panorama, as leis estaduais criadas para regular a atividade estariam a invadir a competência constitucionalmente deferida à UNIÃO. Recentemente a matéria sofreu apreciação do Supremo Tribunal Federal através da ADIN 2.847/DF, onde ficou assentado que a Legislação sobre loterias é da competência da União.... ()

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Doc. VP 221.1181.0152.0370

104 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidênc ia das Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Caçador/SC e o Juízo Federal da 1ª Vara de Caçador - SJ/SC, em ação que visa o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Federal, o qual ao afastar o interesse jurídico e excluir a União da relação processual por entender que o Tema 793/STF somente seria aplicável no âmbito da fase de cumprimento de sentença, declinou da competência para a Justiça Estadual. O Juízo Estadual, por sua vez, ao argumento de que tratando- se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (tema 793/STF), suscitou o presente conflito de competência. ... ()

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Doc. VP 221.1181.0906.6108

105 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidê ncia das Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 4ª UAA do Juizado Especial de Vacaria -SJ/RS e o Juízo de Direito do Juizado Especial Cível Adjunto de Vacaria/RS, em ação que visa o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Federal, o qual ao afastar o interesse jurídico e excluir a União da relação processual por entender que o Tema 793/STF somente seria aplicá vel no âmbito da fase de cumprimento de sentença, declinou da competência para a Justiça Estadual. O Juízo Estadual (em sede recursal), por sua vez, ao argumento de que tratando- se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (tema 793/STF), suscitou o presente conflito de competência. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7177.0700

106 - STJ. Competência. Conflito de atribuição. Ministério Público Estadual e Federal.

«Compete ao STJ processar e julgar «os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União (CF/88, art. 105, I, «g). ... ()

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Doc. VP 210.6091.0336.7419

107 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Impossibilidade de reexame da referida decisão pelo Juízo Estadual. Incidência das Súmulas 150, 224 e 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Estadual do Juizado Especial da Fazenda Pública de Arvorezinha/RS em face do Juízo Federal da 1ª Vara de Lajeado/RS em a ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento do medicamento Spiolto. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando- se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, determinou a exclusão da União do polo passivo da demanda e a devolução dos autos ao juízo estadual de origem. Consignou que, havendo o registro na Anvisa do medicamento pleiteado, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União. Devolvidos os autos, o Juízo Estadual suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo Federal da 1ª Vara de Lajeado/RS, pois o fornecimento de tratamentos não padronizados é de responsabilidade da União. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7288.6400

108 - STJ. Competência. Desobediência. Ordem emanada de Juízo Estadual. Militar que não estava desempenhando função militar. Funcionário público federal no exercício de suas funções. Competência da Justiça Federal. Lei 5.478/68, art. 22, parágrafo único. CPM, art. 9º, II, «b e «c.

«Tratando-se, em princípio, de delito de desobediência à ordem judicial possivelmente praticado por funcionário público federal no exercício de suas funções e com estas relacionado, sobressai a competência da Justiça Federal para o seu processo e julgamento. «In casu, o Coronel não estava desempenhando função militar, mas agindo na condição de funcionário público federal e no interesse do patrimônio da União. A natureza militar do delito, nos termos do CPM, art. 9º, II, «b e «c, só se evidencia na hipótese de delito de desobediência à decisão emanada da Justiça Militar, sendo que «in casu, configura-se, em princípio, o delito previsto no Lei 5.478/1968, art. 22, parágrafo único.... ()

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Doc. VP 210.6091.0253.8875

109 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência das Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da 1ª Vara de Lages/SC em face do Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos de Lages/SC, em ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento de medicamentos. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos de Lages/SC. ... ()

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Doc. VP 221.1181.0143.7865

110 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entida des federais afastado pela Justiça Federal. Incidência das Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Com petência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Maringá - SJ/PR em face do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em ação ordinária visando o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Estadual, que em sede recursal declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (tema 793/STF). O Juízo Federal, por sua vez, ao afastar o interesse jurídico e excluir a União da relação processual, bem como entender que o Tema 793/STF somente seria aplicável no âmbito da fase de cumprimento de sentença, suscitou o presente conflito de competência ... ()

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Doc. VP 192.8734.7000.3100

111 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Improbidade administrativa. Ausência. Foro por prerrogativa de função. Competência. Justiça Federal. Interesse jurídico. União. Competência. Justiça Federal. Ação de improbidade administrativa. Hipótese. Desvio de verbas. Sistema único de saúde sus. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

«I - Foi afastada do cenário jurídico norma que pretendia equiparar a ação por improbidade administrativa, de natureza civil, à ação penal, estendendo a esses casos o foro por prerrogativa de função. ... ()

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Doc. VP 211.1190.8206.0725

112 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma/SC em face do Juízo Federal da 4ª Unidade Avançada de Atendimento de Araranguá/SC em ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento de medicamentos. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, determinou o retorno dos autos ao Juízo Estadual. Todavia, tal conclusão foi equivocadamente questionada pelo Juízo Estadual. ... ()

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Doc. VP 211.1110.9355.9926

113 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Almirante Tamandaré/PR em face do Juízo Federal da 3ª Vara de Curitiba/PR em ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento de medicamentos. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, determinou o retorno dos autos ao Juízo Estadual. Todavia, tal conclusão foi equivocadamente questionada pelo Juízo Estadual. ... ()

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Doc. VP 210.9300.9180.8146

114 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte/MG em face do Juízo Federal da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG em ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento de medicamentos. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, determinou o retorno dos autos ao Juízo Estadual. Todavia, tal conclusão foi equivocadamente questionada pelo Juízo Estadual. ... ()

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Doc. VP 210.9300.9739.2794

115 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da Vara da Infância e da Juventude de Cianorte/PR em face do Juízo Federal da 1ª Vara de Maringá/PR em ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento de medicamentos. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, determinou o retorno dos autos ao Juízo Estadual. Todavia, tal conclusão foi equivocadamente questionada pelo Juízo Estadual. ... ()

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Doc. VP 210.9300.9536.4488

116 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública de Realeza/PR em face do Juízo Federal da 1ª Vara de Francisco Beltrão/PR em ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento de medicamentos. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, determinou o retorno dos autos ao Juízo Estadual. Todavia, tal conclusão foi equivocadamente questionada pelo Juízo Estadual. ... ()

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Doc. VP 210.9300.9965.6910

117 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Ibirama/SC em face do Juízo Federal da 1ª Vara de Rio do Sul/SC em ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento de medicamentos. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, determinou o retorno dos autos ao Juízo Estadual. Todavia, tal conclusão foi equivocadamente questionada pelo Juízo Estadual. ... ()

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Doc. VP 210.9030.9413.8687

118 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Manoel Ribas/PR em face do Juízo Federal da 1ª Vara de Pitanga/PR em ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento de medicamentos. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, determinou o retorno dos autos ao Juízo Estadual. Todavia, tal conclusão foi equivocadamente questionada pelo Juízo Estadual. ... ()

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Doc. VP 210.9030.9344.4806

119 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara de Porto Belo/SC em face do Juízo Federal da 2ª Vara de Itajaí/SC em ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento de medicamentos. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, determinou o retorno dos autos ao Juízo Estadual. Todavia, tal conclusão foi equivocadamente questionada pelo Juízo Estadual. ... ()

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Doc. VP 210.9030.9225.7931

120 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte/MG em face do Juízo Federal da 5ª Vara de Belo Horizonte/MG em ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento de medicamentos. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, determinou o retorno dos autos ao Juízo Estadual. Todavia, tal conclusão foi equivocadamente questionada pelo Juízo Estadual. ... ()

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Doc. VP 158.1042.6001.2700

121 - STJ. Conflito de competência. Uso de documento falso. Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Utilização perante a polícia rodoviária federal. Prejuízo a serviço da União. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV.

«1. A qualificação do órgão expedidor do documento público é irrelevante para determinar a competência do Juízo no crime de uso de documento falso, pois o critério a ser utilizado para tanto define-se em razão da entidade ou do órgão ao qual foi apresentada, porquanto são estes quem efetivamente sofrem os prejuízos em seus bens ou serviços. ... ()

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Doc. VP 198.0975.7000.9100

122 - STJ. Conflito de competência. Juiz federal de juizado especial e juiz federal de juizado comum. Competência do STJ para apreciar o conflito. Juizado especial federal. Competência. Critérios. Natureza. Anulação de ato administrativo federal (multa aplicada no exercício do poder de polícia). Competência do juizado federal comum, e não do especial. Lei 10.259/2001.

«1. A Constituição atribui ao STJ competência para dirimir conflitos «entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto na CF/88, art. 102, I, «o, bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos (CF/88, art. 105, I, «d). A norma tem o sentido de retirar dos tribunais locais o julgamento de conflito entre órgãos judiciários a eles não vinculados, atribuição que fica reservada ao STJ, tribunal da União com jurisdição de âmbito nacional. Assim entendido o dispositivo, nele está compreendida, implicitamente, a competência do STJ para dirimir qualquer conflito entre juízes não vinculados a um mesmo tribunal local ou regional. ... ()

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Doc. VP 141.6224.8000.2100

123 - STJ. Penal. Agravos regimentais em conflito de competência. Ação penal. Crime de lavagem e ocultação de bens e valores. Contrato firmado entre pessoa jurídica e órgão estadual. Recursos, em parte, provenientes do sistema único de saúde (sus). Incorporação da verba ao patrimônio estadual. Irrelevância. Repasse sujeito ao controle interno do poder executivo federal e do Tribunal de Contas da União. Interesse da União. Precedentes da Terceira Seção. Competência da Justiça Federal.

«1. Por estarem sujeitas à fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder Executivo federal, bem como do Tribunal de Contas da União, as verbas repassadas pelo Sistema Único de Saúde. inclusive na modalidade de transferência «fundo a fundo. ostentam interesse da União em sua aplicação e destinação. Eventual desvio atrai a competência da Justiça Federal para conhecer da matéria, nos termos do CF/88, art. 109, IV. ... ()

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Doc. VP 212.2653.8000.3900

124 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pela Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado do Paraná em face da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná em ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento de medicamento. A ação originária foi proposta perante a Justiça Estadual e lá sentenciada. Interposto recurso inominado para a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, esta incluiu de ofício a União no feito e declinou da competência para o juízo federal de primeira instância, o qual reconheceu a jurisdição federal para o caso. Em sequência, a União impetrou mandado de segurança em face da referida decisão judicial do juizado especial federal. A Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado do Paraná, ao analisar referido writ, suscitou o presente conflito de competência, deferindo parcialmente o pedido liminar para suspender parcialmente a tramitação do processo. ... ()

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Doc. VP 148.0275.8002.8700

125 - STF. Recurso extraordinário. Pretensão de equiparação remuneratória de policiais civis em relação aos policiais federais. Interesse da União. Competência da Justiça Federal.

«1. Compete privativamente à União legislar sobre o regime jurídico dos Policiais Civis do Distrito Federal, inclusive em matéria remuneratória (Súmula 647/STF), cabendo, ainda, aos cofres federais suportar os efeitos dessa política salarial (CF/88, art. 21, XIV). Nesses termos, a União Federal tem legitimidade passiva para figurar em demanda coletiva na qual os Policiais Civis do Distrito Federal pleiteiam equiparação de remuneração com os Policiais Federais. ... ()

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Doc. VP 148.5404.8000.4400

126 - STF. Habeas corpus. Direito penal. Processo penal militar. Uso de documento expedido pela forças armadas para fins de obtenção de benefício junto a empresa pública federal. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV. CPM, art. 315.

«1. O uso de documento falso expedido pela administração militar para o fim de obter empréstimo junto à Caixa Econômica Federal, empresa pública da União, mercê de configurar conduta tipificada pelo Código Penal Militar (CPM, art. 315 - Decreto-lei 1001/1969) , é ilícito absorvido pelo crime de estelionato contra o patrimônio da União, não configurando crime autônomo sujeito à jurisdição castrense. ... ()

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Doc. VP 210.6091.0624.4886

127 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Impossibilidade de reexame da referida decisão pelo Juízo Estadual. Incidência das Súmulas 150, 224 e 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública Adjunto de Gravataí/RS em face do Juízo Federal da 2ª Vara de Porto Alegre/RS, em ação ordinária ajuizada com o objetivo de fornecimento do medicamento Enoxaparina. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública Adjunto de Gravataí/RS, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União (e/STJ, fls. 153/154). O Juízo Federal da 2ª Vara de Porto Alegre/RS, por sua vez, determinou a exclusão da União do polo passivo da demanda e a devolução dos autos ao juízo estadual de origem, pois não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, uma vez que os medicamentos pleiteados possuem registro na ANVISA (e/STJ, fls. 183/187). Devolvidos os autos à Justiça Estadual, o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública Adjunto de Gravataí/RS, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo Federal da 2ª Vara de Porto Alegre/RS, pois o fornecimento de tratamentos não padronizados é de responsabilidade da União (e/STJ, fls. 189/191). ... ()

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Doc. VP 210.7050.3612.7652

128 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Impossibilidade de reexame da referida decisão pelo Juízo Estadual. Incidência das Súmulas 150, 224 e 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Estadual da Vara de Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões de Gaspar/SC em face do Juízo Federal da 1ª Vara de Blumenau/SC em a ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento do medicamento Ribociclibe. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, determinou a exclusão da União do polo passivo da demanda e a devolução dos autos ao juízo estadual de origem. Consignou que, havendo o registro na Anvisa do medicamento pleiteado, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União. Devolvidos os autos, o Juízo Estadual suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo Federal da 1ª Vara de Blumenau/SC, pois o fornecimento de tratamentos não padronizados é de responsabilidade da União. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0738.8986

129 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Impossibilidade de reexame da referida decisão pelo Juízo Estadual. Incidência das Súmulas 150, 224 e 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Estadual do Juizado Especial da Fazenda Pública de Portão/RS em face do Juízo Federal da 1ª Vara de Novo Hamburgo/RS em a ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento de protetor solar e outros insumos não fornecidos pelo SUS. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, determinou a exclusão da União do polo passivo da demanda e a devolução dos autos ao juízo estadual de origem. Consignou que, havendo o registro na Anvisa do medicamento pleiteado, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União. Devolvidos os autos, o Juízo Estadual suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo Federal da 1ª Vara de Nova Hamburgo/RS, pois o fornecimento de tratamentos não padronizados é de responsabilidade da União. ... ()

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Doc. VP 138.5820.9000.1200

130 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência instaurado entre juízos estadual e federal. Apelação em ação popular. Manifestação de interesse da união e incra para figurar no pólo ativo da demanda formulado após a sentença. Competência da Justiça Federal. Súmulas 150, 224, 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência do Tribunal Regional federal da 1ª região.

«1. Na hipótese examinada, o conflito negativo de competência foi instaurado entre o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia a fim de determinar qual é o juízo competente para julgar apelações interpostas contra sentença proferida em ação popular ajuizada por Sinval Lucena Guedes em face de Jair Miotto (prefeito do Município de Monte Negro/RO) e Outros, em razão do suposto desvio de verbas federais repassadas ao ente municipal mediante convênio. O Tribunal Estadual afirmou que o interesse do ente federal seria evidente, mas não reconheceu a nulidade da sentença, e determinou a remessa dos autos ao Tribunal Federal, o qual determinou a intimação da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. INCRA para manifestarem interesse na demanda. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7005.0400

131 - STJ. Competência. Execução fiscal proposta perante vara distrital. Superveniente criação de vara federal na sede da comarca. Deslocamento do processo para a Justiça Federal.

«As execuções fiscais ajuizadas pela União, suas autarquias e empresas públicas federais só tramitam na Justiça Estadual, enquanto na sede da Comarca não existir Vara Federal; sobrevindo a instalação de Vara Federal, para lá devem ser encaminhadas as execuções fiscais até então ajuizadas no Juízo da Comarca e das Varas Distritais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7029.6200

132 - STJ. Competência. Execução fiscal proposta perante vara distrital. Superveniente criação de Vara Federal na sede da comarca. Deslocamento do processo para a Justiça Federal.

«As execuções fiscais ajuizadas pela União, suas autarquias e empresas públicas federais só tramitam na Justiça Estadual enquanto na sede da Comarca não existir Vara Federal; sobrevindo a instalação de Vara Federal, para lá devem ser encaminhadas as execuções fiscais até então ajuizadas no Juízo da Comarca e das Varas Distritais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7009.1300

133 - STJ. Competência. Execução fiscal proposta perante Vara Distrital. Superveniente criação de Vara Federal na sede da Comarca. Deslocamento do processo para a Justiça Federal.

«As execuções fiscais ajuizadas pela União, suas autarquias e empresas públicas federais só tramitam na Justiça Estadual, enquanto na sede da Comarca não existir Vara Federal; sobrevindo a instalação de Vara Federal, para lá devem ser encaminhadas as execuções fiscais até então ajuizadas no Juízo da Comarca e das Varas Distritais.... ()

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Doc. VP 145.4862.9012.3800

134 - TJPE. Recurso de agravo em agravo de instrumento. Intervenção da união federal no feito originário. Fase de execução. Possibilidade competência para apreciação. Justiça Federal. Súmula 150/STJ. Incidência.

«1. De acordo com o entendimento jurisprudencial pátrio, é possível a intervenção de terceiros, na modalidade assistência ou recurso de terceiro, em processo de execução, devendo a parte interveniente - in casu, a União - receber o processo no estado em que se encontrar, acaso seja deferido o seu pleito. ... ()

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Doc. VP 151.5810.7006.7800

135 - STJ. Recurso em habeas corpus. Associação criminosa, falsidade ideológica, sonegação de livro ou documento, uso de documento falso e fraude à licitação. Crimes, em tese, praticados em detrimento de programa federal do governo. Proinfa, destinado a aumentar a produção e oferta de energia elétrica no país. Delitos praticados com o fim de fraudar critério legal de contratação da eletrobrás. Pretensão de reconhecimento da incompetência da Justiça Federal para processar e julgar os crimes imputados. Alegação de que inexiste efetivo interesse jurídico da união no feito, bem como de que o STJ já reconheceu a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar ação civil pública de improbidade, relacionada aos fatos apurados. Competência civil que difere da criminal. Inexigibilidade de interesse somente jurídico no processamento e julgamento dos crimes. Suficiência de interesse econômico ou moral para a fixação da competência federal. Programa executado pela eletrobrás, mas submetido à fiscalização da administração pública federal, por meio do ministério de minas e energia. Evidente interesse da união no processamento e julgamento dos crimes relacionados aos contratos firmados.

«1. No presente recurso, busca-se a declaração de incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar os crimes de associação criminosa, falsidade ideológica, sonegação de livro ou documento, uso de documento falso e fraude à licitação, imputados ao recorrente, em decorrência de fatos relativos aos contratos entre a Eletrobrás e o Consórcio Santa Catarina, firmados para executar programa do Governo Federal destinado a aumentar a produção e oferta de energia elétrica no País, denominado Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - Proinfa, ao fundamento da ausência de interesse jurídico da União no feito. ... ()

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Doc. VP 241.1081.0728.6318

136 - STJ. Processual civil. Assistência. União. Competência da Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ. Competência da Justiça Estadual estabelecida pelo juízo federal.

1 - Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região que decidiu pela ausência de interesse da União na causa em espécie e declinou o processo para a Justiça Estadual.... ()

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Doc. VP 211.1110.9659.8717

137 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Impossibilidade de reexame da referida decisão pelo Juízo Estadual. Incidência Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pela parte autora de ação de fornecimento de medicamento, entre o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública, Execução Fiscal, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos de Tubarão/SC e o Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão/SC, na qual ambos os juízos se declararam incompetentes. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, determinou o retorno dos autos ao Juízo Estadual. Ocorre que o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública, Execução Fiscal, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos de Tubarão/SC, por entender que a participação da União na demanda era indispensável, julgou extinto o processo sem resolução de mérito, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. ... ()

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Doc. VP 210.8020.9514.8289

138 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Impossibilidade de reexame da referida decisão pelo Juízo Estadual. Incidência Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pela parte autora de ação de fornecimento de medicamento, entre o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Florianópolis/SC e o Juízo Federal da 4ª Vara de Florianópolis/SC, na qual ambos os juízos se declararam incompetentes. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, determinou o retorno dos autos ao Juízo Estadual. Ocorre que o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Florianópolis/SC, por entender que a participação da União na demanda era indispensável, julgou extinto o processo sem resolução de mérito, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. ... ()

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Doc. VP 210.9030.9552.0224

139 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Impossibilidade de reexame da referida decisão pelo Juízo Estadual. Incidência Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pela parte autora de ação de fornecimento de medicamento, entre o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública, Execuções Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos de Itajaí/SC e o Juízo Federal da 2ª Vara de Itajaí/SC, na qual ambos os juízos se declararam incompetentes. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando- se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, determinou o retorno dos autos ao Juízo Estadual. Ocorre que o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública, Execuções Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos de Itajaí/SC, por entender que a participação da União na demanda era indispensável, julgou extinto o processo sem resolução de mérito, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. ... ()

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Doc. VP 210.9030.9895.1261

140 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Impossibilidade de reexame da referida decisão pelo Juízo Estadual. Incidência Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pela parte autora de ação de fornecimento de medicamento, entre o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Florianópolis/SC e o Juízo Federal da 3ª Vara de Florianópolis/SC, na qual ambos os juízos se declararam incompetentes. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, determinou o retorno dos autos ao Juízo Estadual. Ocorre que o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Florianópolis/SC, por entender que a participação da União na demanda era indispensável, julgou extinto o processo sem resolução de mérito, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. ... ()

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Doc. VP 220.9281.2495.1714

141 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão - SJ/SC e o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública, Execução Fiscal, Acidentes do Trabalho e Registros públicos de Tubarão/SC, em ação que visa o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Estadual, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União, nos termos do entendimento do STF (Tema 793/STF). O Juízo Federa l, por sua vez, ao afastar o interesse jurídico e excluir a União da relação processual, bem como entender que o Tema 793/STF somente seria aplicável no âmbito da fase de cumprimento de sentença, suscitou o presente conflito de competência. ... ()

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Doc. VP 230.3200.8382.6642

142 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastados pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal de Passo Fundo - SJ/RS em face do Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Passo Fundo/RS, em ação ordinária visando o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Estadual, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União, nos termos do entendimento do STF (Tema 793/STF). O Juízo Federal, por sua vez, ao afastar o interesse jurídico e excluir a União da relação processual, bem como entender que o Tema 793/STF somente seria aplicável no âmbito da fase de cumprimento de sentença, suscitou o presente conflito de competência. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7623.8465

143 - STJ. Processo penal. Conflito de competência. Justiça Federal e estadual. Cobrança indevida das pacientes de procedimentos cobertos pelo sistema único de saúde (sus). Emissão fraudulenta de guias de internação. Prejuízo à união ainda não demonstrado. Conexão probatória. Competência federal.

1 - Inquérito instaurado para a apuração da conduta de profissionais médicos que cobravam das pacientes para realizar procedimentos como partos e laqueaduras, que eram cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como emitiam guias falsas para cobrança em duplicidade do sistema público. ... ()

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Doc. VP 205.2904.5000.1400

144 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência entre Juízo Federal e Juízo Estadual. Decisão da Justiça Federal pela ausência de interesse da união federal. Incidência das Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno do particular desprovido.

«1 - Conforme o teor da Súmula 150/STJ, cabe à Justiça Federal analisar a pertinência do interesse da União, suas Autarquias e Fundações, para fins de ingresso e fixação da competência, nos termos da CF/88, art. 109, I. ... ()

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Doc. VP 145.9182.3000.3800

145 - STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Federal da seção judiciária do distrito federal e do estado de São Paulo. Demanda coletiva ajuizada por entidade de abrangência local em face da União. Competência constitucionalmente atribuída à seção judiciária do distrito federal (art. 109, § 2º), que não se altera em face da limitação subjetiva prevista no Lei 9.494/1997, art. 2º-A.

«1. Conflito negativo de competência instaurado entre Juízo Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e do Estado de São Paulo para processar e julgar ação coletiva proposta por associação local de servidores domiciliados no Estado de São Paulo (Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Justiça do Trabalho da 2ª Região) em desfavor da União, no caso, para discutir a incidência do imposto de renda sobre o auxílio creche (ou auxílio pré-escolar). A ação foi ajuizada junto à Seção Judiciária do Distrito Federal. ... ()

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Doc. VP 220.6211.2849.6482

146 - STJ. processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Fornecimento de medicamento não constante dos atos normativos do sus. Justiça Estadual que concluiu pela necessidade de inclusão da união como ré, no feito, com remessa do processo à Justiça Federal. Decisão irrecorrida do Juízo Federal, que reconheceu a inexistência de litisconsórcio passivo necessário da união, declarando sua incompetência. Súmulas 150, 224 e 254 do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno interposto contra decisão que conhecera do Conflito, para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Única de Otacílio Costa - SC. ... ()

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Doc. VP 211.0431.1000.0600

147 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Impossibilidade de reexame da referida decisão pelo Juízo Estadual. Incidência da Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

«1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Estadual de Quilombo/SC em face do Juízo Federal da 2ª Vara de Chapecó/SC em a ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento do medicamento Xarelto. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, determinou a exclusão da União do polo passivo da demanda e a devolução dos autos ao juízo estadual de origem. Consignou que, havendo o registro na Anvisa do medicamento pleiteado, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União. Devolvidos os autos, o Juízo Estadual suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo Federal da 2ª Vara de Chapecó/SC, pois o fornecimento de tratamentos não padronizados é de responsabilidade da União. ... ()

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Doc. VP 210.9300.9715.0310

148 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Impossibilidade de reexame da referida decisão pelo Juízo Estadual. Incidência Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e \S 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pela parte autora de ação de fornecimento de medicamento, entre o Juízo de Direito da 3ª Vara de São Bento do Sul/SC e o Juízo Federal da 1ª Vara de Mafra/SC, na qual ambos os juízos se declararam incompetentes. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, determinou o retorno dos autos ao Juízo Estadual. Ocorre que o Juízo de Direito da 3ª Vara de São Bento do Sul/SC suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Mafra/SC. ... ()

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Doc. VP 210.7050.3630.1117

149 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Impossibilidade de reexame da referida decisão pelo Juízo Estadual. Incidência Súmulas 150, 224 e 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Estadual 2ª Vara Cível de São Miguel do Oeste/SC em face do Juízo Federal da 1ª Vara de São Miguel do Oeste/SC em a ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento de tratamento cirúrgico. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, diante da complexidade do caso, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, determinou a exclusão da União do polo passivo da demanda e a devolução dos autos ao juízo estadual de origem. Consignou que a responsabilidade dos entes federados pelo fornecimento de tratamento médico é solidária, devendo ser respeitada a opção da parte autora na petição inicial de litigar apenas contra o Estado de Santa Catarina. Devolvidos os autos, o Juízo Estadual suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo Federal da 1ª Vara de São Miguel do Oeste/SC, pois o fornecimento de tratamentos não padronizados é de responsabilidade da União. ... ()

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Doc. VP 211.0431.1000.0700

150 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Impossibilidade de reexame da referida decisão pelo Juízo Estadual. Incidência das Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

«1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Estadual da Vara de Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões de Gaspar/SC em face do Juízo Federal da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Blumenau/SC em a ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento do medicamento Ranibizumabe. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, determinou a exclusão da União do polo passivo da demanda e a devolução dos autos ao juízo estadual de origem. Consignou que, havendo o registro na Anvisa do medicamento pleiteado, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União. Devolvidos os autos, o Juízo Estadual suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo Federal da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Blumenau/SC, pois o fornecimento de tratamentos não padronizados é de responsabilidade da União. ... ()

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