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Jurisprudência sobre
competencia sucursal

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Doc. VP 180.0815.7001.7600

21 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. ISS. Sujeição ativa. Arrendamento mercantil. Entendimento firmado em recurso repetitivo. Resp 1.060.210/SC. Estabelecimento prestador. Núcleo do serviço. Unidade com poder decisório sobre a operação. Reexame de provas. Não cabimento. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno interposto contra decisão publicada em 05/05/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. VP 177.1401.8002.4200

22 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. ISSQN. Competência tributária. Serviços de promoção de eventos, feiras, congressos e congêneres. Afirmação, contida no acórdão recorrido, de que não há unidade da empresa no local da prestação do serviço. Matéria insuscetível de reexame, em sede de recurso especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno interposto contra decisão publicada em 09/03/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. VP 175.2181.9000.2400

23 - TRT2. Norma jurídica. Conflito internacional (jurisdicional). Trabalhador contratado no Brasil para prestação de serviços em navio de bandeira estrangeira. Competência da justiça brasileira. CLT, art. 651.

«Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil, assim considerada a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal, conforme disposto no CPC/2015, art. 21, tratando-se de hipótese de competência internacional concorrente. O § 2º do CLT, art. 651, por sua vez, prevê de forma expressa a competência da Justiça do Trabalho nacional para apreciar demandas decorrentes de dissídios ocorridos no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário, sendo certo que tanto a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) quanto a Convenção sobre o Trabalho Marítimo (CTM) não excluíram da Justiça brasileira a competência para processar e julgar demandas relacionadas ao trabalho a bordo de navios estrangeiros, não se configurando a ressalva feita ao final do § 2º, do CLT, art. 651.... ()

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Doc. VP 176.2830.8002.5700

24 - TJSP. Competência. Obrigação de fazer. Ajuizamento da demanda em Comarca diversa do domicílio da autora. Ausência de notícia de que se trate de agência ou sucursal do banco em que foi contraída a obrigação, que tenha sido o local estabelecido para seu cumprimento ou mesmo a existência de foro de eleição no contrato. Descabimento. Escolha do foro que não pode ser dissociada de qualquer critério legal de fixação da competência, mesmo nos casos disciplinados pelo Código de Defesa do Consumidor. Infringência do princípio do juiz natural. Decisão que determinou a redistribuição dos autos mantida. Precedentes. Recurso improvido.

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Doc. VP 170.1391.8003.9000

25 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional de contrato bancário proposta pelo consumidor perante o juízo do domicílio de sucursal da instituição financeira demandada. Sentença de procedência. Anulação do decisum pelo tribunal de origem, por reconhecer, de ofício, a incompetência do juízo de origem. Impossibilidade. Faculdade do consumidor. Competência relativa. Precedentes da Segunda Seção do STJ. Agravo interno improvido.

«1. Verifica-se, indubitavelmente, que a relação jurídica estabelecida entre as partes litigantes é de consumo. Assim sendo, é conferido ao consumidor, na condição de demandante, ao ajuizar ação em face do fornecedor, o direito de demandar no foro de seu domicílio. Naturalmente, em se tratando de um direito (e não um dever), ao seu titular é dada a possibilidade de renunciá-lo, valendo-se das regras ordinárias de competência. Em tais casos, a competência é relativa, não podendo ser, de ofício, declinada, como erroneamente deu-se na espécie. Precedentes da Segunda Seção do STJ. ... ()

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Doc. VP 166.5122.9000.1900

26 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. ISS. Lei complementar 116/03. Competência tributária. Local do estabelecimento prestador. Matéria decidida em recurso especial submetido à sistemática do CPC, art. 543-C, de 1973 prestação de serviço. Localidade. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()

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Doc. VP 164.1625.1004.3400

27 - STJ. Recurso especial. Ação de indenização. Ajuizamento na comarca sede da empresa autora. Exceção de incompetência, destinada a fazer prevalecer o foro do domicílio da empresa ré. Relação composta por uma multinacional e um banco público. Ausência de fundamentos para excepcionar a regra do CPC, art. 100, IV, «a.

«1. Refoge da competência do STJ a análise de suposta ofensa a artigo, da CF/88. ... ()

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Doc. VP 156.4705.5004.6800

28 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Conflito de competência. Ação ajuizada contra a agência nacional de saúde suplementar em virtude de cobrança da taxa de ressarcimento ao sus. Competência territorial. CPC/1973, art. 100, IV, «a. Precedentes.

«1. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental. Princípio da fungibilidade recursal. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0008.3900

29 - TJRS. Direito público. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. ISSQN. Cobrança. Município. Competência. Unidade profissional. Instalação. Incidência. Totalidade. Fracionamento. Impossibilidade. Auto de infração. Anulação. Lcf-116/2003. Observância. Agravo. Apelação cível. Direito tributário. ISS. Ação anulatória. Auto de infração. Competência.Lei Complementar 116/03. Item 13.04 da lista anexa. Serviços de reprografia, microfilmagem e digitalização. Legitimidade para a cobrança do tributo. Município de guaíba. Local onde foi instalada unidade profissional da autora para a prestação dos serviços e estabelecida a relação jurídico tributária. Impossibilidade de se dividir ou decompor o fato imponível. Auto de infração anulado. Procedência da ação.

«O ISS é devido no domicílio do prestador se no local onde o serviço for realizado não houver estabelecimento (sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação). Hipótese em que a prova oral e documental revelam que a autora foi contratada por empresa situada no Município de Guaíba mediante a instalação de verdadeira unidade profissional no local, independentemente de ser formalmente considerada como sede ou filial da pessoa jurídica, legitimando para a cobrança do tributo aquela Municipalidade, não obstante o domicílio da sede do prestador seja em Porto Alegre. O ISS é devido ao primeiro município em que estabelecida a relação jurídico-tributária e incide sobre a totalidade do preço do serviço pago, não havendo fracionamento, e no caso a quase totalidade do serviço foi realizada no Município de Guaíba, não podendo o Município de Porto Alegre englobar todos os fatos geradores provenientes daquelas operações em um único auto de infração em face da impossibilidade técnica de se dividir ou decompor o fato imponível. Cobrança de ISS de período posterior àLei Complementar 116/2003 e inexistência de exceções previstas no art. 3º da norma citada. REsp 1060210/SC, julgado em recurso repetitivo (CPC, art. 543-C), e recente REsp 1439753/PE do STJ. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 163.5721.0006.9800

30 - TJRS. Direito público. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. ISSQN. Cobrança. Município. Competência. Unidade profissional. Instalação. Incidência. Totalidade. Fracionamento. Impossibilidade. Apelação cível. Direito tributário. ISS. Ação anulatória. Auto de infração. Competência.Lei Complementar 116/03. Item 13.04 da lista anexa. Serviços de reprografia, microfilmagem e digitalização. Legitimidade para a cobrança do tributo. Município de guaíba. Local onde foi instalada unidade profissional da autora para a prestação dos serviços e estabelecida a relação jurídico tributária. Impossibilidade de se dividir ou decompor o fato imponível. Auto de infração anulado. Procedência da ação.

«O ISS é devido no domicílio do prestador se no local onde o serviço for realizado não houver estabelecimento (sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação). Hipótese em que a prova oral e documental revelam que a autora foi contratada por empresa situada no Município de Guaíba mediante a instalação de verdadeira unidade profissional no local, independentemente de ser formalmente considerada como sede ou filial da pessoa jurídica, legitimando para a cobrança do tributo aquela Municipalidade, não obstante o domicílio da sede do prestador seja em Porto Alegre. O ISS é devido ao primeiro município em que estabelecida a relação jurídico-tributária e incide sobre a totalidade do preço do serviço pago, não havendo fracionamento, e no caso a quase totalidade do serviço foi realizada no Município de Guaíba, não podendo o Município de Porto Alegre englobar todos os fatos geradores provenientes daquelas operações em um único auto de infração em face da impossibilidade técnica de se dividir ou decompor o fato imponível. Cobrança de ISS de período posterior àLei Complementar 116/2003 e inexistência de exceções previstas no art. 3º da norma citada. REsp 1060210/SC, julgado em recurso repetitivo (CPC, art. 543-C), e recente REsp 1439753/PE do STJ. Apelação com seguimento negado.... ()

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