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Jurisprudência sobre
aprendizagem

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Doc. VP 103.1674.7536.5100

271 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aluno aprendiz. SENAI. Contagem de tempo de serviço desempenhado após a vigência do Decreto-lei 4.073/42. Possibilidade. Equiparação da situação dos alunos do SENAI com a dos alunos egressos das escolas técnicas federais. Vigência do Decreto 611/1992 à época em que a contagem foi requerida administrativamente. Agravo regimental ao qual se nega provimento. Decreto 611/92, art. 58, XXI. Lei 3.552/59.

«O STJ já firmou entendimento de que nem a Lei 3.552/59, nem as sucessivas alterações produzidas pelas Leis 6.225/79 e 6.864/80, trariam empecilhos ao reconhecimento do tempo de serviço nos moldes preconizados pelo Decreto-lei 4.073/42, uma vez que, quanto à natureza do curso de aprendizagem e ao conceito de aprendiz, nenhuma alteração teria sido implementada. No curso de aprendizagem profissional, o aluno não é um simples estudante, mas um verdadeiro integrante da cadeia produtiva, sujeito a normas de cunho trabalhista e a jornadas de trabalho típicas do empregado comum. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7538.9600

272 - TST. Relação de emprego. Período de treinamento. Vínculo de emprego não reconhecido. Lei 8.246/91, art. 3º, VIII. CLT, art. 3º.

«A jurisprudência da Corte é no sentido de que durante o período de aprendizagem previsto na Lei 8.246/91, que instituir o Serviço Social Autônomo «Associação das Pioneiras Sociais, como parte integrante do processo seletivo, não se estabelece vínculo de emprego, visto que o contrato somente se concretizará se o candidato preencher todos os requisitos do edital do certame, hipótese dos autos. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7524.5300

273 - TRT2. Professor. Jornada de trabalho. Ensino fundamental infantil. CLT, art. 318. Inaplicabilidade.

«O ensino fundamental possui no primeiro de seus espectros a educação infantil, cuja natureza não se coaduna com o conceito de número de aulas previsto no CLT, art. 318, para efeito de delimitação da jornada de trabalho do professor. Interpretação esta em melhor consonância com o espírito da lei que, com certeza, não foi o de inflingir ao ensino infantil o prejuízo educacional de sucessivas trocas de professores, em detrimento da melhor formação e aprendizagem dos alunos, que em tenra idade iniciam a formação escolar, em preparo à cidadania.... ()

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Doc. VP 103.1674.7498.4200

274 - TST. Relação de emprego. Estagiário. Contrato de estágio. Descaracterização. Vínculo de emprego reconhecido. Estudante de direito. Atendimento a ligação telefônica. Lei 6.494/97, art. 1º. CLT, art. 3º.

«Segundo o disposto no § 3º, do Lei 6.494/1997, art. 1º o estágio tem por escopo proporcionar a complementação da aprendizagem do estudante. Na presente hipótese, é incontroverso que o labor da estagiária não se relacionava com o currículo da faculdade, pois a Reclamante, estudante do curso de Direito, tinha como única atividade na empresa o atendimento de ligações telefônicas. Não tendo sido cumprida a principal finalidade do estágio, não há como se reconhecer a validade desse contrato, ante a ausência de um dos seus requisitos materiais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7493.9600

275 - STJ. Administrativo. Menor. Direito ao ensino fundamental aos menores de seis anos «incompletos. Norma constitucional reproduzida no ECA, art. 54. Norma definidora de direitos não programática. Exigibilidade em juízo. Interesse transindividual atinente às crianças situadas nessa faixa etária. Cabimento e procedência. ECA, art. 7º. CF/88, arts. 127, 208, V e 211, § 2º. Lei 9.394/96, art. 87, § 3º, I.

«O direito à educação, insculpido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, é direito indisponível, em função do bem comum, maior a proteger, derivado da própria força impositiva dos preceitos de ordem pública que regulam a matéria. O direito constitucional ao ensino fundamental aos menores de seis anos incompletos é consagrado em norma constitucional reproduzida no ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 54 (Lei 8.069/90) : ... ()

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Doc. VP 212.0772.5000.0500

276 - STJ. Conflito de competência. Justiça Estadual e Justiça Federal. Crime de peculato e apropriação indébita praticado em detrimento do serviço nacional de aprendizagem comercial. Senac. Entidade paraestatal sujeita ao controle do Tribunal de Contas da União. Aplicação da Súmula 208/STJ. Competência da Justiça Federal. CP, art. 168. CP, art. 312.

«1 - O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, por ser entidade paraestatal com atuação em todo território nacional, está sujeita ao controle e fiscalização pelo Tribunal de Contas da União. ... ()

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Doc. VP 157.5245.5000.8900

277 - STJ. Tributário. Contribuições sociais ao Funrural e ao Incra. Empresa urbana. Limites percentuais à compensação. Incidência a partir da vigência das Lei 9.032/1995 e lei 9.129/95. Extinção da contribuição ao Incra. Lei 7.787/89. Impossibilidade da reformatio in pejus. Destinação da contribuição ao Incra para o Senar e imputação à empresa da contribuição incidente sobre a comercialização de produtos rurais. Lei Complementar 11/1971, art. 15, I. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF.

«1. A orientação da Primeira Seção desta Corte, seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de considerar legais as exigências da contribuição ao Funrural e ao Incra das empresas que desenvolvam atividades urbanas, em face do princípio da solidarização da seguridade social, estabelecido no CF/88, art. 195. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7435.1300

278 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Execução de contribuição de terceiros. Inadmissibilidade. Sistema «S (SESC, SESI, SENAI, SENAR), salário-educação e do Incra. CF/88, arts. 114, VIII, 195, I, «a e II e 240. ADCT da CF/88, art. 62. Lei 8.212/91, art. 43. CLT, art. 876, parágrafo único.

«As contribuições do sistema «S não podem ser executadas na Justiça do Trabalho, apesar de incidirem sobre a folha de pagamento e serem exigidas juntamente com a contribuição da empresa e do empregado, na mesma guia. A contribuição do sistema «S não é destinada ao custeio da Seguridade Social, embora sua exigência seja feita juntamente com a contribuição da empresa e do empregado. O INSS é que tem competência para cobrá-la. O CF/88, art. 240 autoriza a exigência da contribuição destinada às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. O art. 62 do ADCT permite a instituição do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), nos moldes da legislação relativa ao Senai e Senac. Entretanto, o § 3º do CF/88, art. 114 determina a execução de ofício das contribuições sociais previstas no art. 195, I, «a e II da Lei Magna e não as contribuições de terceiros. Assim, nem mesmo as contribuições do salário-educação e do Incra poderão ser executadas na Justiça do Trabalho, pois não servem para o custeio da Seguridade Social.... ()

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Doc. VP 103.1674.7416.3400

279 - STJ. Competência. Execução fiscal. Entidades paraestatais. SENAI. SESI. SESC. SENAR. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedente do STJ. CF/88, art. 109, I.

«Remansosa a jurisprudência do STJ quanto à competência da justiça comum estadual para processar e julgar as execuções fiscais em que figurem como parte o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, pessoa jurídica de direito privado. (...) Pacífico o entendimento desta Corte quanto à competência da justiça comum estadual para processar e julgar as execuções fiscais em que figurem como partes as entidades paraestatais como o SESI, SESC, SENAI e SENAR, pessoas jurídicas de direito privado, por não constituírem as hipóteses descritas no inc. I do CF/88, art. 109, como demonstra o precedente abaixo: ... (Min. Franciso Peçanha Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.6000

280 - TRT2. Ação civil pública. Coletividade de adolescentes. Normas trabalhistas de ordem pública. Descumprimento. Deferimento. Intermediação de mão-de-obra. Considerações sobre o tema. Lei Complementar 75/93, art. 83, III. CF/88, art. 129, III e Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CLT, art. 2º, 3º e 442, «caput. CPC/1973, art. 461.

«... A indigência de menores não legitima a adoção de procedimento que impõe supressão de direitos sociais constitucionalmente assegurados, de modo que o encaminhamento de menores para exercício de atividades que não se harmonizam com aprendizagem deve ser sucedido do cumprimento das respectivas normas de ordem pública (CLT, art. 2º, 3º e 442, «caput), inderrogáveis pela vontade dos envolvidos e inafastáveis para preenchimento de lacuna deixada pelo Estado no que deveria zelar pelo bem estar da infância e da juventude. A observância das normas constitucionais e ordinárias trabalhistas não inviabilizaria a atividade desenvolvida pela entidade requerida, ao contrário, mais a dignificaria, consoante se deu com os CAMP'S de Santos, Guarujá, Brooklin e Legião Mirim de Marília, que efetivaram as medidas postuladas nesta ação, segundo informação do Ministério Publico em réplica (fl. 225). Ademais, o próprio estatuto da demandada prevê a aplicação da legislação trabalhista (§ 2º do art. 2º - fl. 89), a indicar a viabilidade de observância das medidas requeridas.
Nesse contexto, dou provimento ao recurso e defiro os pedidos, tal como formulados, que delineiam de modo adequado os parâmetros de atuação da entidade requerida na iniciação e encaminhamento de menores na vida profissional, cujo descumprimento gerará a multa processual postulada, observado o disposto no CPC/1973, art. 461 e seus parágrafos, em especial o 6º, acrescentado pela Lei 10.444/02, quanto à adequação do valor e periodicidade, cuja alteração fica desde logo ressalvada em face de eventuais fatos supervenientes. ... (Juíza Catia Lungov).... ()

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