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(DOC. VP 212.0772.5000.0500)

STJ. Conflito de competência. Justiça Estadual e Justiça Federal. Crime de peculato e apropriação indébita praticado em detrimento do serviço nacional de aprendizagem comercial. Senac. Entidade paraestatal sujeita ao controle do Tribunal de Contas da União. Aplicação da Súmula 208/STJ. Competência da Justiça Federal. CP, art. 168. CP, art. 312.

«1 - O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, por ser entidade paraestatal com atuação em todo território nacional, está sujeita ao controle e fiscalização pelo Tribunal de Contas da União. 2 - Aplicação da Súmula 208/STJ desta Corte, que enuncia ser competência da Justiça Federal a instrução e julgamento de ilícitos praticados por Prefeitos Municipais em detrimento de verbas sujeitas a prestação de contas perante órgão federal. 3 - Conflito conhecido para

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