Jurisprudência sobre
relacao de emprego onerosidade
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51 - TRT3. Relação de emprego. Motoboy. Não caracterização.
«Em se tratando da relação jurídica de emprego, é imprescindível a conjugação dos fatores: pessoalidade do prestador de serviços; trabalho não eventual; onerosidade da prestação e subordinação jurídica. Portanto, apenas o somatório destes requisitos é que representará o fato constitutivo complexo do vínculo de emprego, que deve ser provado por quem invoca o direito. No caso concreto, os serviços prestados pelo autor como motociclista/entregador mais se aproximam da relação autônoma do que da empregatícia, razão pela qual não há que se reconhecer o vínculo de emprego entre as partes litigantes.... ()
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52 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Executiva de vendas. Avon. Vínculo de emprego.
«Evidenciando-se nos autos que a autora, como executiva de vendas, figurava como um elo entre as vendedoras dos conhecidos produtos AVON e a ré (Avon Cosméticos), estando à frente de uma equipe de vendedoras e sujeitando-se ao cumprimento de metas, tem-se que atuava como verdadeira «longa manus do empregador. Comprovando-se, ainda, que havia fiscalização pela gerência à qual ela estava subordinada, percebendo a remuneração em função da produção da sua equipe, participando de reuniões, fica comprovada a prestação de serviços com pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica, impondo-se a declaração do vínculo de emprego, na forma reconhecida na sentença.... ()
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53 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo de emprego. CLT, art. 3º. Negada a prestação de serviços pela demandada, pertencia à reclamante o encargo de comprovar o vínculo de emprego alegado, no período de 03/09/2015 a 30/03/2016, nas funções de atendente, obrigação da qual não se desvencilhou a contento. A demandante não trouxe aos autos qualquer prova testemunhal a confirmar sua tese inicial. Outrossim, a prova documental acostada também não é bastante para o deslinde da controvérsia. No caso concreto, a mera transcrição de diálogo via whatsapp, por si só, não demonstra o vínculo de emprego sustentado. Destaque-se que da fala transcrita sequer é possível atestar com certeza que se trata de conversa entre a reclamante e a sócia da reclamada. E, mesmo que assim não fosse, o conteúdo ali existente é frágil, sem a exatidão suficiente para atestar os requisitos necessários ao vínculo de emprego. Nessa moldura, considerando que para a perfeita caracterização da relação de emprego é essencial que estejam presentes, concomitantemente, todos os requisitos enumerados no CLT, art. 3º, quais sejam: pessoalidade, onerosidade, não- eventualidade e subordinação, os quais não restaram integralmente confirmados, forçosa a manutenção do r. julgado de primeiro grau. Nego provimento.
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54 - TRT18. Relação de emprego. Requisitos.
«Ausente qualquer dos requisitos previstos no CLT, art. 3º, quais sejam, pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, não há como se reconhecer o vínculo empregatício postulado.... ()
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55 - TRT3. Relação de emprego. Chapa. Vínculo de emprego. Inexistência. Chapa.
«Para que se configure a relação de emprego é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no CLT, art. 3º, quais sejam: pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. A ausência de apenas um deles impossibilita o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes. Os elementos dos presentes autos revelam que o obreiro realmente se enquadrava nas condições de trabalhador autônomo, atuando como «chapa, de forma eventual e não subordinada, restando, portanto, afastada a subordinação jurídica, elemento caracterizador do vínculo empregatício.... ()
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56 - TRT2. Prova ônus da prova vínculo de emprego. Sempre que se cogita o reconhecimento de vínculo empregatício é mister examinar os aspectos relevantes da relação jurídica havida entre as partes, com base nos dados disponíveis no processo. Salienta-se, por oportuno, que o contrato de trabalho é um «contrato realidade e, dessa forma, deve o magistrado verificar se de fato os requisitos essenciais à configuração de uma relação de emprego, na forma estabelecida nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, estiveram presentes. A prestação de serviços sob a forma de emprego, com subordinação jurídica do empregado ao empregador, pessoalidade, onerosidade, habitualidade e alteridade é modalidade normal de trabalho em nossa sociedade. Portanto, como o normal se presume e o excepcional se prova, cabia à reclamada o ônus de provar que a prestação de serviços havia se dado de forma diversa daquela prevista no texto consolidado. Ao afirmar que o reclamante prestou serviços como prestador de serviços, pessoa jurídica, a demandada atraiu em sua direção o ônus probatório, nos termos do CPC/1973, art. 333, II. Desse encargo não se desvencilhou a contento, no presente caso. Recurso ordinário da ré improvido.
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57 - TRT3. Relação de emprego. Advogado. Advogado associado. Relação de emprego. Configuração.
«Para que seja caracterizada a relação de emprego mister a comprovação da existência concomitante dos elementos do CLT, art. 3º, quais sejam: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. No presente caso, os reclamados admitiram a prestação dos serviços, cabendo-lhes o ônus de provar que a prestação laboral não ocorrera nos moldes previstos no CLT, CLT, art. 3º, nos termos do dispostos nos artigos 818 e 333, II do CPC/1973, ônus do qual, ao meu ver, não se desincumbiram.... ()
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58 - TRT3. Relação de emprego. Representante comercial. Representação comercial autônoma. Vínculo empregatício.
«Pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação são os requisitos fático-jurídicos da relação de emprego, conforme prevêem os CLT, art. 2.º e CLT, art. 3.º. Desses requisitos, pessoalidade, onerosidade e não-eventualidade também estão presentes na representação comercial, relação contratual em que está ausente a subordinação jurídica, tendo em vista o caráter de autonomia de que deve se revestir o trabalho prestado pelo representante. Como visto, é muito tênue a linha que difere essas duas formas de relação de trabalho. Para superar as dificuldades de distinção apresentadas pelo próprio ordenamento jurídico, impõe-se ao julgador a detida análise do caso concreto, como ferramenta de identificação das características próprias de uma ou outra relação jurídica material.... ()
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59 - TRT2. Relação de emprego. Pessoalidade. Qualificação. Ourives. CLT, art. 3º. CPC/1973, art. 333, II.
«A pessoalidade é inerente a um ofício qualificado pela criatividade artística notoriamente individual, por ser implausível a substituição, por exemplo, de um ourives por outro de igual quilate técnico. ... Em síntese, está confessada a prestação dos serviços com onerosidade por produção e mediante o sistema de tarefas que poderiam ser realizadas no local da empresa ou na residência do empregado. A pessoalidade é inerente ao ofício exercido pelo autor, qualificado pela criatividade artística notoriamente individual, por ser implausível a substituição de um ourives por outro de igual quilate técnico. As demais questões (subordinação e não eventualidade) presumem-se existentes quando a prova da autonomia alegada não chega a ser feita por quem alegou esse fato (inteligência do CPC/1973, art. 333, II). ... (Juiz Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva).... ()
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60 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Consultora natura orientadora. Inexistência de relação de. Emprego. Trabalho autônomo. Ausência de subordinação.
«Para se configurar a relação de emprego é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no CLT, art. 3º, quais sejam: pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica, sendo que a ausência de um desses pressupostos impossibilita o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes. No caso dos autos, o trabalho desenvolvido pela reclamante como Consultora Natura Orientadora era autônomo, não havendo subordinação perante a reclamada, razão pela qual inexiste relação de emprego.... ()
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61 - TRT3. Vínculo familiar. Relação de emprego. Trabalho de natureza familiar e associativa.
«O reclamante, trabalhando juntamente com sua mãe e irmãs, na propriedade rural de seu pai, onde morava e explorava a terra em proveito da célula familiar, sem o "animus contrahendi" entre as partes, ou seja, sem intenção de se vincular ao reclamado como empregado, a título oneroso, e a intenção deste em admiti-lo assim, não pode ser considerado empregado; ainda mais quando demonstrado que ele dirigia a atividade, sem receber pagamento de qualquer quantia em espécie por isso. Ausente o conteúdo da onerosidade, não se pode falar em relação de emprego.... ()
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62 - TRT3. Relação de emprego. Ônus da prova. Relação de emprego anterior à data registrada na CTPS ônus da prova.
«Negada a relação de emprego, mas admitida a prestação de serviços, recai sobre a reclamada o ônus de demonstrar que o trabalho foi prestado de forma diversa daquela prevista no CLT, art. 3º (CPC, art. 333, IIc/c CLT, art. 818). Evidenciando os elementos dos autos que a prestação de serviços se deu com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurÍdica, é forçoso o reconhecimento do vínculo de emprego.... ()
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63 - TRT4. Recurso ordinário interposto pela reclamada. Vínculo de emprego.
«Hipótese em que as provas documental e pericial produzidas demonstram o fato de que o reclamante comercializava as diversas espécies de seguro negociadas pela reclamada, recebendo comissão sobre as vendas efetivadas. A relação jurídica havida entre as partes preenche os requisitos de onerosidade, pessoalidade e não eventualidade. O requisito da subordinação, principal elemento diferenciador da relação autônoma e de emprego, também restou demonstrado nos autos, pois a reclamada exercia controle sobre as atividades desempenhadas pelo reclamante, bem como este prestava contas aos demais funcionários da empresa. Recurso desprovido. [...]... ()
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64 - TRT3. Relação de emprego. Dentista. Recurso ordinário. Profissional liberal. Cessão de espaço em clínica. Sistema de parceria e divisão dos lucros. Vínculo de emprego não reconhecido.
«A odontologia, via de regra, é exercida por profissionais liberais. A alta especialização e o grau de independência atingido por esses profissionais lhes permitem gozar de ampla autonomia no gerenciamento de sua rotina de trabalho, o que é capaz de afastar a subordinação jurídica ínsita ao vínculo de emprego. Observando-se, no caso concreto, que a ré apenas cedeu, em sistema de parceria e divisão de lucros, espaço e equipamentos de sua clínica para exploração de atividade econômica pela autora, reputa-se inexistente o vínculo de emprego. Ainda que se constate a presença de pessoalidade e habitualidade na prestação laboral (duas vezes por semana), a onerosidade não se apresenta como contraprestação pecuniária de índole empregatícia, mas como repartição de «lucro, sendo certo que tampouco se evidencia subordinação jurídica na relação havida.... ()
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65 - TRT3. Relação de emprego. Cabeleireiro cabeleireiro. Relação de emprego. Caracterização.
«Se a prova dos autos demonstra que o reclamante trabalhava como cabeleireiro no estabelecimento reclamado, salão de beleza, com a presença de todos os elementos fático-jurídicos do vínculo de emprego preceituados no CLT, art. 3º: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica, esta na modalidade clássica e estrutural, deve ser reconhecido o vínculo de emprego entre as partes. Nesse contexto, eventual ajuste de contratação como trabalhador autônomo não prevalece, tendo em vista o princípio da primazia da realidade sobre a forma. Incide, no caso, ainda, o disposto no CLT, art. 9º, segundo o qual «Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.... ()
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66 - TRT3. Relação de emprego. Transportador. Relação de emprego X transportador autônomo de cargas.
«Para se configurar a relação de emprego, torna-se necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos CLT, art. 3º, quais sejam: pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. A presença desses requisitos possibilita e impõe o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes. Já o contrato de transportes de carga autônomo terá sempre natureza comercial quando prestados com exclusividade e mediante remuneração (Lei 11.442/2007, art. 4º, § 1º), pois estas duas características não mitigam a autonomia própria dos prestadores de serviços não subordinados. Em qualquer das duas circunstâncias, as relações decorrentes do contrato de transporte de cargas são sempre de natureza comercial, não ensejando, em nenhuma hipótese, a caracterização de vínculo de emprego (art. 5º).... ()
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67 - TRT3. Relação de emprego. Elementos constitutivos. Lei 11.442/2007.
«Em se tratando da relação jurídica de emprego, é imprescindível a conjugação dos fatores: pessoalidade do prestador de serviços; trabalho não eventual; onerosidade da prestação e subordinação jurídica. Portanto, apenas o somatório destes requisitos é que representará o fato constitutivo complexo do vínculo de emprego, que deve ser provado por quem invoca o direito. Todavia, in casu, exsurge a natureza comercial da relação jurídica estabelecida entre as partes, albergada pela Lei 11.442/07, que dispõe acerca do transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros. O autor, prestador dos serviços, assumiu os riscos do negócio, sendo incabível, portanto, o reconhecimento do liame empregatício. Provimento negado.... ()
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68 - TRT3. Relação de emprego. Trabalho religioso. Vínculo de emprego. Pastor evangélico. Não configuração.
«Impossível reconhecer o vínculo de emprego pretendido pelo autor, quando não há prova da presença de trabalho prestado com subordinação. A natureza do vínculo que une o pastor à sua igreja é religiosa, de cunho espiritual e, ainda, vocacional. Por outro lado, não existe também onerosidade, pois a retribuição auferida pelo reclamante, como pastor, não caracteriza salário, mas contribuição indispensável para sua subsistência e manutenção, em razão do tempo e dedicação que devota à entidade religiosa.... ()
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69 - TRT4. Relação de emprego. Vínculo de emprego. CLT, art. 3º.
«Hipótese em que ausente prova da subordinação e onerosidade, pelo que resta inviável reconhecer o vínculo de emprego doméstico durante todo o período reclamado em sede inicial. Conjunto probatório que revela a ocorrência de verdadeira troca de favores, em que a reclamante, fora da temporada de verão, residia na residência de praia da reclamada de forma gratuita e esta, por sua vez, se beneficiava com a conservação do local, tal como um contrato de comodato. Recurso ordinário da reclamada a que se dá parcial provimento para restringir o período da condenação. [...]... ()
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70 - TRT3. Relação de emprego. Cabeleireiro. Cabeleireiro. Salão de beleza. Vínculo empregatício conjunto probatório.
«Ao reconhecer a prestação de serviços, a reclamada assume o ônus de comprovar o caráter autônomo da relação de trabalho, de modo a excluir a caracterização do vínculo empregatício. É muito tênue a linha que separa o trabalho autônomo de cabeleireiro daquele labor prestado pelo cabeleireiro empregado do salão de beleza, sendo necessário perquirir sobre a ocorrência da subordinação jurídica. Com efeito, as duas formas de labor em muito se assemelham por guardarem elementos comuns, como são a pessoalidade, a onerosidade e a não-eventualidade. Por isso é que a solução da lide deve se concentrar no exame da subordinação, assim compreendida a submissão do empregado ao poder diretivo do empregador, que comanda a prestação de serviços, fiscaliza seu cumprimento e assume os riscos do empreendimento.... ()
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71 - TRT3. Relação de emprego. Corretor de seguros contrato de franquia. Corretor de seguros vínculo de emprego. Caracterização.
«Para se configurar a relação de emprego é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no CLT, art. 3º, quais sejam: pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. Presentes tais requisitos, deve-se reconhecer a relação de emprego, sendo certo que, nos termos do CLT, art. 9º, deve ser declarado nulo qualquer ato que vise a afastar a responsabilidade decorrente da relação de emprego. No processo do trabalho, em vista do princípio da primazia da realidade, pouco importa o rótulo dado às relações jurídicas, devendo a verdade real superar a forma. Assim é que a Lei 8.955/94, que rege o contrato de franquia, ou mesmo a Lei 4.959/64, que regula a profissão do corretor de seguros, não impossibilitam o reconhecimento da relação de emprego quando comprovados os pressupostos fático-jurídicos elencados nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.... ()
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72 - TRT18. Relação de emprego. Representação comercial. Contrato. Descaracterização. Configuração de vínculo de emprego. CLT, art. 3º. Lei 4.886/65, art. 1º.
«Os elementos pessoalidade, habitualidade e onerosidade, em regra, são comuns a ambas as relações jurídicas - representação comercial autônoma e relação de emprego - sendo que o enquadramento em uma ou outra é feito com base nos elementos subordinação x autonomia. Caracterizada a subordinação, de modo a descaracterizar o contrato de representação comercial autônoma celebrado entre as partes litigantes, correta a r. sentença que declarou a existência de vínculo empregatício. Recurso da Reclamada a que se nega provimento.... ()
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73 - TRT2. Relação de emprego. Policial militar. Caracterização. CLT, art. 3º.
«... De fato. Público e notório que o policial militar, em que pese o serviço essencial, de alto risco que executa, percebe salário insignificante. Ninguém ignora que não somente a experiência, mas também a posição de militar, atrai sua contratação exatamente para a função de vigilante. Com isto, a empresa cerca-se de segurança e usufrui de trabalho efetivo. Afigura-se mantida a relação de emprego, presentes a pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e principalmente a subordinação jurídica (CLT, art. 3º). A infringência das normas que regem a relação do militar com o Estado deve ser cuidada na área própria, sem força, porém, para negar a evidência e descaracterizar o contrato de trabalho real e indesmentido. ... (Juiz José Carlos da Silva Arouca).... ()
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74 - TRT2. Relação de emprego. Requisitos fundamentais. Considerações do Juiz José Ruffolo
«... 2 - Fundamental é destacar, por primeiro, que os requisitos imprescindíveis à caracterização da relação de emprego encontram-se nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, «verbis: ... ()
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75 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Relação de emprego. Inexistência. Elementos fático-jurídicos não comprovados. Ônus da prova.
«Em se tratando da relação jurídica de emprego é imprescindível a conjugação dos pressupostos fático-jurídicos da pessoalidade na prestação de serviços; do trabalho não eventual; da onerosidade da prestação; e, finalmente, da subordinação jurídica. Tem mais: negada a relação de emprego, e ainda que se admita a existência da prestação de serviços, os seus requisitos devem ser provados exclusiva e integralmente por quem interessa o seu reconhecimento. E assim o é porque o trabalho humano não se dá exclusivamente sob a forma de trabalho subordinado. Como na hipótese dos autos esses pressupostos não estão comprovados, não há como reconhecer o vínculo, tendo em vista a disposição inserta nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.... ()
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76 - TRT3. Relação de emprego. Faxineiro. Faxineira. Atividade intermitente. Não eventualidade. Caracterização do liame empregatício.
«Para se configurar a relação de emprego, é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos CLT, art. 3º. Assim, a presença da pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica possibilita o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes. In casu, ainda que a reclamante tenha laborado três vezes por semana, para fins celetistas, a intermitência não traduz eventualidade (que se fixa pela necessidade da atividade laboral e não pela intermitência execução da tarefa). Desse modo, se a prestação de serviço é descontínua, mas permanente, necessária e habitual à empresa, deixa de haver eventualidade. É que a jornada contratual pode ser inferior à jornada legal, inclusive tocante aos dias laborados semana. A descontinuidade da prestação de serviços não é, portanto, fator predominante do trabalho eventual. Note-se que a legislação não exige o trabalho contínuo, mas sim aquele trabalho que tenha caráter de permanência. E caso concreto, foram quase dois anos ininterruptos de atividade laboral. Logo, o reconhecimento da existência de relação de emprego entre as partes é medida que se impõe.... ()
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77 - TJSP. AÇÃO REVISIONAL COM PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSOS.
1. APELO (FINANCEIRA) - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - TAXA DE JUROS DOS REMUNERATÓRIOS FIXADA MUITO ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BACEN - ONEROSIDADE EXCESSIVA A ENSEJAR REDUÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. 2. APELO (AUTORA) - DANO MORAL INOCORRENTE - INADMISSÍVEL EMPREGO DA TAXA DO CONSIGNADO, DE MODALIDADE DISTINTA DO MÚTUO CONTRATADO - RESTITUIÇÃO SIMPLES DO EXCESSO, NECESSÁRIA MODULAÇÃO - EARESP 676608/RS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDAMENTE ARBITRADOS - RECURSO DESPROVIDO. 3. AMBOS OS RECURSOS SÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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78 - TRT3. Relação de emprego. Vínculo religioso. Vínculo de emprego. Pastor. Igreja evangélica.
«A configuração do vínculo empregatício está condicionada à presença dos requisitos elencados no CLT, art. 3º, quais sejam, a pessoalidade, a onerosidade, a habitualidade e a subordinação jurídica, que é a pedra de toque da relação de emprego. Se há elementos nos autos que autorizem concluir pela existência da subordinação, não se vislumbrando, como quer fazer crer a reclamada, apenas a dedicação de natureza exclusivamente religiosa, motivada por fatores espirituais, o reconhecimento do vínculo de emprego se impõe. No caso, o exercício da função de Pastor não se reverte apenas em proveito da comunidade religiosa, com o emprego voluntário dos dons sacerdotais para a evangelização dos fiéis, mas sim à pessoa jurídica da Igreja, que, como se defluiu dos autos, exigia a prestação de serviços nos exatos moldes por ela determinados, inclusive com a exigência de «produção, que em nada se coaduna com a pura e simples evangelização de fieis e convicção religiosa.... ()
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79 - TRT2. Relação de emprego. Trabalho autônomo. Conceito. Vínculo empregatício. CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.
«É perfeitamente compreensível que a empresa adote critérios que lhe tragam os melhores resultados na condução de seus negócios. Entretanto, se opta por contratar trabalhadores autônomos, deve fazê-lo respeitando a autonomia dessa modalidade de ativação. Conceitualmente o trabalhador autônomo governa a si mesmo (auto + nomoi), ativando-se com liberdade e não se submetendo à ingerência do tomador dos serviços. Portanto, se a apropriação do trabalho se faz de forma impositiva, imiscuindo-se a empresa no modo de fazer, deve proceder ao registro do trabalhador vez que a autonomia restou desnaturada. Incabível é contratar empregado e rotulá-lo de «autônomo, apenas para fraudar a legislação trabalhista. Presentes, na relação entre as partes, os requisitos da vinculação empregatícia (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º), notadamente a pessoalidade, continuidade, permanência, onerosidade, e a subordinação jurídica que se verifica em face do engajamento, há que se manter a r. sentença de origem que reconheceu o liame empregatício.... ()
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80 - TRT2. Relação de emprego. Diarista por 4 anos. Faxineira. Vínculo reconhecido. CLT, art. 3º.
«Revelam-se perfeitamente configurados os requisitos da relação de emprego, quais sejam, a pessoalidade, a continuidade, a subordinação e a onerosidade. Porém, antes de passar a sua explicitação, cabem duas observações. Em primeiro lugar, a alegação de que a reclamante era diarista, por si só não abona a tese de que não havia relação de emprego. O termo refere-se à forma de remuneração, não necessariamente à suposta autonomia na prestação de serviços. Em segundo, o fato de a reclamante trabalhar em atividade-meio não tem o condão de descaracterizar o vinculo de emprego. Isto se dá, quando a faxineira é contratada através de empresa especializada, com o cumprimento das formal idades legais. Resta configurada a pessoalidade, mesmo ante a alegação da reclamante de que esteve afastada por um mês em virtude de submissão a urna cirurgia, tendo enviado uma colega para substituí-la.... ()
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81 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Relação de emprego. Técnico de iluminação. Banda musical.
«Não cabe reconhecer a existência de vínculo empregatício, quando os elementos dos autos, além de discrepâncias entre a peça de ingresso e a prova oral, revelam que: a) o autor não foi contratado pela banda ré, mas atuava em seus shows em decorrência de ajuste com os produtores e contratantes e recebia ordens dos produtores (não preenchimento do requisito da subordinação jurídica do reclamante ao grupo musical reclamado); b) havia paralisação das atividades do réu por cerca de 3 meses por ano, período em que não ocorriam pagamentos à equipe técnica da qual fazia parte o autor e também não trabalhava nas apresentações do réu em estúdios de rádio e televisão (ausência do requisito da «não eventualidade e demonstração do caráter autônomo da prestação de serviços); c) os pagamentos eram realizados pelos produtores ou contratantes dos shows, assim como as despesas com hotéis, transportes e alimentação, o que também indica a natureza não empregatícia da relação jurídica; d) até mesmo o pressuposto da pessoalidade restou duvidoso. Logo, ausentes os pressupostos da subordinação e da habitualidade, incerto o requisito da pessoalidade e presente apenas o pressuposto da onerosidade, tem-se, à luz do CLT, art. 3º. como malogrado o pleito de reconhecimento do liame empregatício entre as partes.... ()
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82 - TRT3. Corretor de imóveis. Relação de emprego caracterizada.
«Comprovado que a reclamante empregava sua força de trabalho em atividade essencialmente ligada ao objetivo principal das reclamadas, exercendo seu mister com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, deve ser reconhecida a relação de emprego, não obstante a pseudo-condição de corretora de imóveis.... ()
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83 - TRT2. Relação de emprego. Vendedora. Vendedor. Vínculo de emprego. Reconhecimento. CLT, art. 3º.
«A atividade empresarial dos reclamados é voltada para um mercado seleto, no qual o conhecimento e a rede de contatos são de grande importância para impulsionar a comercialização de obras de artes e antiguidades, e enseja uma contraprestação salarial diferenciada. Presentes os requisitos previstos no CLT, art. 3º, correspondentes à pessoalidade na medida em que a reclamante não podia se fazer substituir por terceiro, a continuidade, considerando o labor prestado de segunda-feira a sábado, a onerosidade decorrente da contraprestação salarial comprovada nos autos, e a subordinação jurídica caracterizada pelo labor nos horários indicados na inicial e sob orientação do empregador, impõe-se o reconhecimento da relação de emprego, e para que não resulte em supressão de instância, devem os autos retornar ao MM. Juízo de origem para apreciação dos demais pedidos, como de direito. Recurso da reclamante ao qual se dá provimento.... ()
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84 - TRT3. Policial militar. Relação de emprego. Súmula 386/TST.
«Impõe-se o reconhecimento do vínculo de emprego quando presentes os requisitos da pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, nos moldes do CLT, art. 3º. É pacífica a jurisprudência no sentido de que o fato de o reclamante ser policial militar não afasta o reconhecimento do vínculo empregatício. No caso em tela, o reclamante é policial militar aposentado, mas a Súmula 386/TST considera legítimo o vínculo empregatício, inclusive com policiais da ativa, representando o fato apenas transgressão disciplinar a ser apurada internamente pela Corporação.... ()
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85 - TRT2. Relação de emprego. Requisitos. Considerações do Juiz José Ruffolo sobre o tema. CLT, arts. 2º e 3º.
«... III - DA RELAÇÃO DE EMPREGO - SEUS REQUISITOS ESSENCIAIS. ... ()
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86 - TRT3. Relação de emprego. Consultora natura. Pressupostos. Configuração.
«A caracterização da relação de emprego exige o preenchimento dos pressupostos objetivos estabelecidos no CLT, art. 3º, quais sejam: prestação de serviços por pessoa física, com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. No caso dos autos, em que a reclamante trabalhava como Consultora Natura Orientadora - CNO, contratada pela ré, o contexto fático-probatório produzido revelou a presença desses pressupostos, razão pela qual deve ser mantida a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre as partes.... ()
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87 - TRT3. Relação de emprego. Cooperativa. Cooperativa. Princípio da dupla qualidade e da retribuição pessoal diferenciada. Ausência. Relação de emprego configurada.
«Pelo princípio da dupla qualidade, o associado deve ser beneficiado por serviços prestados pela cooperativa, na qualidade de cliente, não podendo ser encarado como mero prestador de serviços. Já o princípio da retribuição pessoal diferenciada prevê um complexo de vantagens bastante superior ao que obteria caso atuasse de forma autônoma. Não configurados os elementos caracterizadores do cooperativismo, externados pelos dois princípios indicados, e tendo sido prestados serviços por pessoa física com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e mediante subordinação a um mesmo tomador, há de ser reconhecida a formação do vínculo de emprego. Não pode a cooperativa servir como meio de burla a legislação trabalhista. Recurso desprovido.... ()
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88 - TJSP. Compromisso de compra e venda. Rescisão. Compra de Empresa. Alegação de onerosidade excessiva. Descabimento. Contrato em que o preço, não obstante certo e determinado no ato, foi parcelado em prestações sucessivas. Circunstância em que não o torna duradouro ou de execução continuada. Hipótese de contrato instantâneo. Necessidade, de que o contrato seja de execução continuada ou diferida e a onerosidade advenha de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis. Negligência da compradora ao efetuar o negócio sem as cautelas elementares. Ação de rescisão contratual julgada improcedente. Recurso desprovido.
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89 - TRT2. Relação de emprego. Pesquisadora de campo. Trabalho eventual. Vínculo de emprego afastado.
«A reclamante se ativava com relativa frequência na realização de pesquisas, mas sua atuação oscilava ao longo do tempo em intensidade, tanto que há registros que apontam até para a inexistência de trabalho ou, então, para a presença de atividades concomitantes para outros institutos de pesquisa. Logo, o trabalho da autora não era de todo modo contínuo, mas sim esporádico, eventual, dotado de ampla autonomia e prestado, não raro, a empresas distintas, por vezes de maneira simultânea, como informam os registros juntados à defesa. Logo, não há falar em habitualidade, nem mesmo em onerosidade, essenciais para caracterizar o vínculo pretendido. Recurso Ordinário da reclamante não provido.... ()
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90 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Atributos do título. Dilação probatória. Princípio da menor onerosidade. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal a quo negou provimento a Agravo de Instrumento de decisão que deferiu pedido de penhora de bens da empresa. ... ()
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91 - TST. Recurso de revista anterior à Lei 13.015/2014. Reconhecimento do vínculo de emprego. Controvérsia de natureza fático-probatória.
«O Colegiado Regional, valorando fatos e provas, concluiu presentes os requisitos da relação de emprego no caso concreto. Consignou a existência de subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, e destacou a nítida intenção da ré de mascarar a relação jurídica para fugir de encargos trabalhistas, «mesmo estando caracterizados - tanto no contrato quanto no modus operandi da relação contratual - todos os elementos que caracterizam as figuras do empregado e do empregador. Entendimento contrário demandaria revolvimento do acervo probatório, vedado nesta instância extraordinária pela Súmula 126/TST. ... ()
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92 - TRT3. Relação de emprego. Manicure. Relação de emprego. Manicure.
«O Direito, que precisa ser justo, fora e dentro do processo, para trazer paz, segurança e justiça, necessita, antes de tudo, ver, compreender e interpretar a realidade, vale dizer, partir sempre da realidade e à realidade retornar, não com mãos vazias, porém repletas de propostas que possam, efetiva e indistintamente, preparar o terreno para a melhoria da vida de todas as pessoas humanas, empresários e trabalhadores. No mundo do trabalho, a empresa detém as máquinas, os equipamentos e os meios de produção. Entretanto, para dar vida ao lucro, ela precisa de vida produtiva, encontrada na mão-de-obra da trabalhadora que, por sua vez, oferece parte de sua própria vida, para que também possa viver. Por isso, a não ser nos casos de fraude, dificilmente há empresa sem empregados. Sem estes, aquela se confunde com o próprio empresário, autônomo e sozinho, que trabalha por si e para si. Caso pretenda aumentar os seus ganhos, o autônomo pode unir forças com outros trabalhadores, deixando de ser empresário, para ser, v. g. um cooperado (Leis 5.5764/71 e Lei 12.690/12) . A cooperativa não é empresa (art. 982, parágrafo único, do CC), porque quem lhe empresta vida são trabalhadores-cooperados, na condição de donos de seu próprio negócio. No caso dos autos, o contrato social da Reclamada revela que ela é uma empresa e que seu objetivo social é a exploração do ramo de salão de beleza e de outras atividades de embelezamento, cujos sócios são dois empresários. Por sua vez, a prova demonstra que a Reclamante prestou serviços como manicure, atividade de embelezamento de unhas e da mulher, portanto, ligada à atividade principal da empresa. Para tanto, a Reclamada organizou um estabelecimento, com forte estrutura para exercer a atividade de salão de beleza, com recepcionista, lavatórios, esterilizador, área para refeição, programa específico de agendamento, serviços de contabilidade e equipamentos específicos para o trabalho de manicure e de outras profissionais. Toda essa estrutura constitui o eixo produtivo, sem o trabalho subordinado de manicure, que pretendia fosse autônomo. Sem o trabalho da manicure, parte da atividade empresarial perderia sentido, ficando sem alma. Em verdade, a Reclamada agiu como se cooperativa fosse. Ocorre que ela obtinha parte de seu lucro a partir do trabalho das manicures, entre elas, a Reclamante. Obtendo 40% do valor pago pela cliente, a empresa arcava com todo o custo do estabelecimento e dos equipamentos ofertados, suportando diretamente o risco da atividade (CLT, art. 2º). Fica claro, portanto, que a parceria a que se refere o contrato firmado entre as partes ficou restrita à mão-de-obra, ou seja, apenas à força de trabalho da Reclamante. A relação manteve-se, portanto, no desequilíbrio típico de uma relação de emprego. Além disso, a prova revela a presença de todos os requisitos da relação de emprego (CLT, art. 3º), quais sejam: a) pessoalidade; b) não eventualidade; c) subordinação jurídica; d) onerosidade. A Reclamante exercia pessoalmente as suas atividades todos os dias, que, de resto, estavam inseridas nos objetivos da empresa, recebendo pelo trabalho. A subordinação, como um dos elementos fático-jurídicos da relação empregatícia, é, simultaneamente, um estado e uma relação. Subordinação é a sujeição; é a dependência que alguém se encontra frente a outrem. Estar subordinado é dizer que uma pessoa física se encontra sob ordens, que podem ser explícitas ou implícitas, rígidas ou maleáveis, constantes ou esporádicas, em ato ou em potência. Ora, a empresa Reclamada existe para obter lucro através da exploração de serviços de beleza. Por isso, independentemente de se submeter ou não a ordens, horários e controle da Reclamada, o trabalho da Reclamante está intrinsecamente ligado à atividade da empresa, como uma condição «sine qua non para o sucesso do empreendimento. Além disso, o preposto da Reclamada confirmou que, para faltar, a Reclamante deveria avisar previamente sua intenção, para que a empresa pudesse se reorganizar, de modo a não deixar de atender a cliente. Isso evidencia que, em verdade, a cliente era da Reclamada e não da Reclamante, tanto que outra profissional fazia o atendimento. De mais a mais, o controle da agenda não era totalmente realizado pelas manicures, mas pelo próprio salão. A Reclamada não se limitava a organizar a agenda de atendimentos, tendo em vista que a preocupação em «dar satisfação aos clientes constitui elemento de direção do trabalho, corroborando com a conclusão de que os clientes eram da empresa e não das trabalhadoras. Por conseguinte, salta aos olhos o vínculo de emprego entre as partes, maculado por um contrato de parceria destinado a desvirtuar, impedir e fraudar a aplicação dos preceitos contidos na CLT (art. 9º), transferindo parte do custo da mão-de-obra à trabalhadora, rotulada de autônoma.... ()
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93 - TJRJ. Execução. Penhora. Título de obrigação extrajudicial. Substituição de penhora on-line por semoventes. Possibilidade. Princípio da menor onerosidade. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 655.
«A preferência para a nomeação de bens para penhora, estabelecida pelo CPC/1973, art. 655, pode ser alterada, quando o Magistrado vislumbrar que a ordem estabelecida pode causar prejuízos irreparáveis para a empresa devedora, como ocorre no caso concreto, pois os documentos acostados aos autos demonstram a deficiente situação financeira da primeira executada, alvejada por diversas execuções trabalhistas (preferenciais em relação ao crédito exequendo do agravante), requerimentos de falência, permitindo a conclusão de viável paralisação das atividades empresariais. ... ()
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94 - TRT2. Relação de emprego. Dentista. Vínculo de emprego. CLT, art. 3º.
«No caso concreto, diferentemente do alegado pela reclamante, a totalidade dos elementos fáticos-jurídicos da relação de emprego não restou confirmada nos autos. A onerosidade está presente, tendo em vista que é incontroverso que a reclamante recebia contraprestação pelos serviços executados. A pessoalidade também ficou demonstrada, porquanto não há qualquer indício no caso concreto a confirmar que a recorrente poderia ser substituída. Outrossim, a não eventualidade foi comprovada, isso porque a demandante prestou serviços no período de 2008 a 2013, durante quase todos os dias da semana. Entretanto, o requisito da subordinação não restou evidenciado, haja vista que a prova testemunhal trazida pela reclamada confirmou que a autora laborava de forma autônoma, sendo que a depoente convidada pela recorrente, por sua vez, nada esclareceu para o deslinde do feito. Da análise dos depoimentos testemunhais verifica-se que a autora, no exercício das funções de dentista, tinha liberdade na forma de prestação de serviços, organizando sua agenda de pacientes, consoante sua conveniência, inclusive em relação ao horário de atendimento dos mesmos, utilizando, ademais, seu próprio material odontológico, sem receber qualquer valor fixo por parte da demandada, mas somente percentual relativo aos procedimentos realizados. Dessa maneira, não comporta reforma o r. julgado de primeiro que julgou improcedentes as pretensões formuladas pelo demandante. Nego provimento.... ()
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95 - TRT3. Contrato de parceria agrícola. Relação de emprego não caracterizada.
«Para a configuração da relação de emprego, o CLT, art. 3º exige a presença concomitante dos pressupostos fáticos caracterizadores do liame empregatício, quais sejam subordinação, pessoalidade, não-eventualidade e onerosidade. Emergindo do contexto probatório produzido a presença dos elementos caracterizadores da relação de parceria agrícola, bem como o não cumprimento de todos os pressupostos para o reconhecimento do vínculo empregatício, há que se conferir validade ao contrato de parceria agrícola firmado entre as partes.... ()
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96 - TRT2. Relação de emprego. Profissional de reciclagem. Vulgo «catador. Vigia em obra de construção. Sopesamento das Circunstâncias. CLT, art. 3º.
«Não é empregado vigia o profissional de reciclagem, vulgo «catador, que com sua carroça, por mera liberalidade, pernoita em obra de construção, sem que efetivamente encontre-se presente o concurso dos pressupostos legais gizados pelo CLT, art. 3º, quanto à subordinação jurídica, onerosidade, não eventualidade e pessoalidade. Elementos estes necessários à caracterização da alteridade inerente à toda prestação de serviços realizada por conta alheia.... ()
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97 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Garantia do juízo. Substituição de penhora em dinheiro. Excessiva onerosidade. Prequestionamento. Ausência. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade.
«1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal forma do CPC/2015 (Súmula 3/STJ). ... ()
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98 - TRT3. Transportador autônomo. Inexistência de relação de emprego.
«O conjunto probatório não autoriza o reconhecimento do vínculo empregatício vindicado pelo autor, à ausência de elementos suficientes que por sua relevância jurídica pudessem comprovar a presença da pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica na prestação de serviços havida entre as partes (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º). O autor era transportador autônomo, prestava serviços nos exatos liames do contrato de transporte celebrado com o primeiro réu, possibilitada a prestação de serviços a qualquer empresa, sem se sujeitar ao poder diretivo dos reclamados, assumindo o empreendimento econômico segundo sua própria conveniência, o que somente se coaduna com o trabalho de natureza autônoma, regido por lei especial.... ()
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99 - TRT3. Relação de trabalho autônomo (corretor de imóveis) X relação de emprego (vendedor).
«Uma vez evidenciados todos os requisitos dispostos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, configurada se encontra a relação de emprego alegada na petição inicial. A onerosidade foi reconhecida pela própria reclamada. A não eventualidade decorre da forma de consecução dos serviços. A pessoalidade restou demonstrada uma vez que o reclamante não se fazia substituir e nem poderia repassar para terceiros as suas responsabilidades contratuais, e, ainda, somente deixava o local de trabalho para buscar documentos, levar e buscar clientes. E, por fim, a subordinação restou evidenciada por uma série de condições que norteavam o trabalho do reclamante: havia escalas e plantões fixados, reuniões constantes, prestações de contas, além de punições para o caso de não cumprimento da metas.... ()
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100 - TRT3. Para a configuração do vínculo empregatício é necessária a prestação de serviços por pessoa física, com pessoalidade, subordinação jurídica, não-eventualidade e onerosidade, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.
«Contudo, não raro se encontra, nas relações jurídicas entre prestador de serviços autônomo e aquele que lhe toma os serviços, a presença de pessoalidade, onerosidade e não-eventualidade, pressupostos fáticos da relação de emprego. Por essa razão é que o elemento fático que vai nortear a caracterização do contrato de trabalho é a subordinação jurídica, cuja existência ou não deve ser investigada no modo de fazer da prestação dos serviços.... ()
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