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Jurisprudência sobre
equiparacao salarial onus da prova

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Doc. VP 156.5403.6000.5400

171 - TRT3. Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Requisitos. Ônus da prova.

«Em pleito de equiparação salarial, do empregado é o ônus de provar a identidade de funções com os modelos em contemporaneidade, por se tratar de fato constitutivo do direito, cabendo ao empregador demonstrar eventuais diferenças quanto à produtividade e/ou perfeição técnica, diferença de tempo de serviço superior a dois anos na função ou, ainda, a diversidade de localidade da prestação de serviços, a existência de quadro de carreira na empresa ou a ocorrência de readaptação funcional do paradigma (item VIII da Súmula 06/TST e § § 2º e 4º do CLT, art. 461). Demonstrada a identidade de funções e não existente nos autos qualquer prova de fato obstativo ao pleito equiparatório, faz jus o reclamante às diferenças salariais em relação ao paradigma apontado.... ()

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Doc. VP 153.6393.1003.9000

172 - TRT2. Nulidade processual. Cerceamento de defesa cerceamento de defesa. Indeferimento de perguntas às partes e de oitiva de testemunhas. Equiparação salarial. Prejulgamento do mérito. Ocorrência. Não há que se falar em matéria exclusivamente de direito no que tange à equiparação salarial, de forma a obstar a produção das provas pretendidas pelo autor, mormente considerando o respectivo ônus probatório (arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973). O convencimento antecipado do juízo não pode ser fundamento para indeferir a oitiva de testemunhas, pena de constituir prejulgamento da matéria e violação da ampla defesa. O poder-dever de dirigir a instrução, previsto no CLT, art. 765, não obsta o direito de a parte de produzir provas sobre o que alega, causa de pedir, ainda que o magistrado já se tenha convencido do contrário. O ofício de julgar às vezes implica dizer direito óbvio, mas o momento de dizer o direito e prestar a jurisdição não é durante a audiência de instrução, senão em sentença de mérito. A revisão em recurso pode adotar conclusão jurígena diversa, o que não prescinde da instrução completa do feito. Preliminar acolhida.

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Doc. VP 153.6393.1003.3600

173 - TRT2. Equiparação salarial. Prova presentes os requisitos do CLT, art. 461, é da reclamada o ônus de comprovar o exercício das funções com maior produtividade e perfeição técnica por parte do paradigma, nos termos do CPC/1973, art. 333, II, sendo devido o pagamento de diferenças salariais, uma vez que a recorrente não se desvencilhou do encargo processual que lhe pertencia.

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Doc. VP 156.5403.6002.4300

174 - TRT3. Equiparação salarial. Requisito. Equiparação salarial. Requisitos.

«A equiparação salarial é cabível quando preenchidos todos os requisitos previstos no CLT, art. 461, ou seja, o equiparando deve desempenhar as mesmas atividades do paradigma, com igual produtividade e mesma perfeição técnica, com tempo de serviço na função não superior a dois anos e identidade de local de trabalho, sendo que a identidade de funções não se confunde com a nomenclatura ou designação do cargo, nos termos do item III da Súmula 06/TST. Quanto ao ônus da prova, cabe ao reclamante a comprovação do fato gerador de seu direito, e ao empregador, a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do suposto direito, nos termos da Súmula 06, VIII, do C. TST. In casu, ficou demonstrado fato impeditivo do pleito equiparatório, consistente na existência de diferença superior a dois anos na função.... ()

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Doc. VP 155.3422.7000.1100

175 - TRT3. Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Requisitos e prova.

«O CLT, art. 461, que regulamento o instituto da equiparação salarial, dispõe que sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestados ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponde igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. Entende-se como trabalho de igual valor aquele realizado com igual produtividade e mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não seja superior a dois anos. Compete ao autor, por se tratar de fato constitutivo do direito, a prova da identidade funcional. Havendo tal comprovação, constitui ônus do empregador comprovar a existência de fatos impedidos, modificativos ou extintivos da pretensão equiparatória. No caso, o reclamante se desincumbiu do seu ônus de provar o fato constitutivo de seu direito. Entrementes, a reclamada não cuidou de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação, não tendo comprovado a maior produtividade dos modelos (Súmula 06/TST). Recurso que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 154.1431.0003.0100

176 - TRT3. Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Ônus da. Prova.

«É ônus do autor, como fato constitutivo do seu direito, comprovar a identidade de função, sendo encargo do réu demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de tal direito, a teor do CLT, art. 818,CPC/1973, art. 333 e Súmula 6/TST. Ademais, in casu, cite-se a Convenção 100 sobre a igualdade de remuneração, de 1951, que foi promulgada no Brasil pelo Decreto 41.721 de 25.06.57, entrando em vigor no âmbito nacional em 25 de abril de 1958. Em seu artigo primeiro, ressalta a utilização do termo «igualdade para trabalho de igual valor, vedando a discriminação por sexo. No mesmo sentido, é a Recomendação sobre igualdade de remuneração, 1951. Já a Convenção 111 sobre discriminação (emprego e profissão), de 1958, foi promulgada pelo Decreto 62.150, de 19 de janeiro de 1968, entrando em vigor no âmbito nacional em 26 de novembro de 1966. Em seu artigo 1º, na definição quanto ao termo «discriminação, assim estabelece: «a) toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão; b) qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade no tratamento em matéria de emprego ou profissão que poderá ser especificada pelo Membro interessado depois de consultadas as organizações representativas de empregadores e trabalhadores, quando estas existam, e outros organismos adequados. 2. As distinções, exclusões ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprego não são consideradas como discriminação. Nota-se, portanto, que ambas as convenções recepcionadas pelo ordenamento jurídico interno brasileiro tratam de dois temas que são fundamentais para uma releitura ampliativa e evolutiva do CLT, art. 461: a noção de trabalho de igual valor e a não discriminação, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade no tratamento em matéria de emprego ou profissão, ressalvada a exceção trazida pela própria Convenção 111 da OIT. No mesmo sentido é a Recomendação sobre discriminação (emprego e ocupações) 111 de 1958 da OIT (item I. Definições), ressaltando, no item II (Formulação e execução de políticas) que os Estados membros devem observar como princípios de sua política para impedir a discriminação no emprego e ocupação: a promoção da igualdade de oportunidade e de tratamento em emprego e ocupação é matéria de interesse público; os empregadores não devem praticar ou tolerar que se pratique a discriminação de qualquer pessoa na manutenção da pessoa no emprego ou na definição de termos e condições de emprego; e, toda pessoa deve gozar, sem discriminação, de igualdade de oportunidade e de tratamento, dentre outros, remuneração por trabalho de igual valor. Assim, não tendo a reclamada comprovado qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante, correta a sentença que reconheceu a equiparação salarial em tela. Recurso não provido.... ()

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Doc. VP 154.1431.0003.6900

177 - TRT3. Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Ônus da prova.

«A equiparação salarial é o instituto que visa a proporcionar tratamento salarial isonômico aos empregados que exercem trabalho de igual valia. Decorre do princípio geral da isonomia (CF, art. 5º, caput e inciso I). No plano infraconstitucional, os CLT, art. 5º e CLT, art. 461 contemplam o referido princípio. Para efeito da equiparação salarial prevista no CLT, art. 461, cabe ao autor a prova dos fatos constitutivos do direito, enquanto ao reclamado compete o ônus de provar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos (inexistência de igualdade de perfeição técnica e de mesma produtividade, diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos e existência de quadro de carreira na empresa), tudo conforme dispõem os artigos 818 da CLT e 333, I e II, do CPC/1973 e Súmula 6 do c. TST.... ()

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Doc. VP 154.1731.0002.8900

178 - TRT3. Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Ônus da prova.

«De acordo com o CLT, art. 461, são quatro os requisitos da isonomia salarial: identidade funcional; identidade de empregador; identidade de localidade de exercício das funções e simultaneidade nesse exercício. Ao empregado cabe a prova de suas alegações, notadamente a identidade funcional em simultaneidade com o paradigma, que se constitui em fato constitutivo de seu direito e pressuposto básico de sua pretensão, nos termos preconizados pelo CLT, art. 818. Ao empregador, incumbe a prova dos fatos extintivos ou modificativos da alegação obreira, em sintonia com o contido no CPC/1973, art. 333, IIe na Súmula 06, VIII, do TST, quais sejam, diferença de produtividade e perfeição técnica, diferença de tempo no exercício da função superior a dois anos, labor em localidades geo-econômicas diferentes e existência de quadro de carreira devidamente homologado por autoridade competente.... ()

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Doc. VP 154.1731.0003.1300

179 - TRT3. Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Ônus da prova.

«A teor do CLT, art. 461, a equiparação salarial pressupõe a existência de identidade funcional entre os empregados, com a realização de trabalho de igual valor, para o mesmo empregador, na mesma localidade. Para apuração dos pressupostos da equiparação, a distribuição do ônus probatório se estabelece na forma dos artigos 818 da CLT e 333 do CPC/1973, de modo que compete ao reclamante a prova do fato constitutivo do direito pleiteado (qual seja, a identidade funcional), enquanto à reclamada cabe a prova dos fatos impeditivos porventura suscitados (como diferença de produtividade ou perfeição técnica, bem como a diferença de tempo de trabalho na função superior a dois anos).... ()

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Doc. VP 165.9912.9000.2700

180 - TRT4. Equiparação salarial. Indicação incorreta do paradigma.

«[...] Entende-se prejudicada a defesa das rés a indicação apenas do prenome do paradigma da equiparação salarial. Destaca-se que era ônus do autor a correta indicação do nome completo do modelo, não o fazendo, tem-se por inepta a petição inicial. Dado provimento ao apelo para extinguir o processo sem resolução de mérito, com base nos arts. 294, I e 267, I, ambos do CPC/1973. [...]... ()

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