(DOC. VP 156.5403.6002.4300)
TRT3. Equiparação salarial. Requisito. Equiparação salarial. Requisitos.
«A equiparação salarial é cabível quando preenchidos todos os requisitos previstos no CLT, art. 461, ou seja, o equiparando deve desempenhar as mesmas atividades do paradigma, com igual produtividade e mesma perfeição técnica, com tempo de serviço na função não superior a dois anos e identidade de local de trabalho, sendo que a identidade de funções não se confunde com a nomenclatura ou designação do cargo, nos termos do item III da Súmula 06/TST. Quanto ao ônus da prova, cabe
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