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Jurisprudência sobre
equiparacao salarial onus da prova

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Doc. VP 154.5443.6000.6500

191 - TRT3. Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Requisitos. Ônus da prova.

«Tratando-se de pedido de equiparação salarial, incumbe ao empregado a prova do fato constitutivo de seu direito, qual seja, a identidade de funções com o paradigma apontado, sendo do empregador o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da igualdade salarial pretendida, tais como a existência de diferença de produtividade, de perfeição técnica, de tempo de serviço do paradigma, na função, superior a dois anos e, ainda, de quadro de carreira que tenha previsão de promoções, alternadamente, por antiguidade e merecimento, consoante preconiza a Súmula 6, VIII, do c. TST.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 154.5443.6002.0100

193 - TRT3. Equiparação salarial. Requisito. Equiparação salarial. Requisitos. Ônus da prova.

«Nos termos do CLT, art. 461, em pleito de equiparação salarial, é do empregado o ônus de provar a identidade de funções em contemporaneidade com o modelo, por ser o fato constitutivo do direito postulado, cabendo ao empregador demonstrar eventuais diferenças quanto à produtividade e/ou perfeição técnica ou diferença de tempo de serviço superior a dois anos na função. Demonstrado o exercício, pelo reclamante, de funções idênticas às desempenhadas pelo paradigma e por inexistir nos autos prova de qualquer fato obstativo ao pleito equiparatório, faz jus o demandante ao pagamento das diferenças salariais pretendidas.... ()

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Doc. VP 154.5443.6002.2100

194 - TRT3. Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Ônus da prova.

«Em se tratando de pedido de equiparação salarial incumbe ao empregado a prova do fato constitutivo do direito, qual seja, a identidade de função com o paradigma, sendo do empregador o ônus de provar a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dessa identidade, como orienta o item VIII da Súmula 6 do Colendo TST, tais como a existência de diferença de produtividade, de perfeição técnica, de tempo de serviço superior a dois anos na mesma função e, ainda, de quadro de carreira devidamente homologado (artigo 461 CLT). Comprovados os fatos constitutivos do direito vindicado, sem que a reclamada afaste a força probante dos elementos produzidos pelo autor, mostram-se devidas as diferenças salariais pleiteadas.... ()

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Doc. VP 154.5443.6002.4900

195 - TRT3. Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Ônus probatório.

«A linha mestra da distribuição do ônus probatório, traçada pelos arts. 818 da CLT e 333 do CPC/1973, estabelece que, em matéria de equiparação salarial, cabe ao reclamante a prova da identidade de funções (fato constitutivo) e à reclamada, a da diferença de produtividade, perfeição técnica e tempo de serviço na função superior a dois anos favoravelmente ao paradigma (fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão), a teor do inc. VIII da Súmula nº 06 do TST.... ()

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Doc. VP 144.5285.9000.3800

196 - TRT3. Equiparação salarial. Ônus da prova.

«Consoante os artigos 818 da CLT c/c CPC/1973, art. 333, itens I e II, bem como o consubstanciado na Súmula 6, VIII, do c. TST, compete ao reclamante o ônus de prova da identidade funcional, ficando ao reclamado o encargo probatório acerca dos fatos obstativos ao direito obreiro. Em outras palavras, significa dizer que, uma vez ratificada a identidade entre as funções exercidas por paradigma e paragonado, resta ao empregador demonstrar a existência de empecilhos à equiparação salarial pretendida pelo trabalhador reclamante, tais como melhor produtividade ou perfeição técnica para o trabalho prestado pelo modelo indicado e/ou diferença de tempo na função superior a dois anos, justificando, assim, o desnivelamento entre os salários pagos.... ()

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Doc. VP 144.5285.9001.9000

197 - TRT3. Equiparação salarial. Configuração.

«O instituto da equiparação salarial visa igualar trabalhadores que, a despeito de vivenciarem situações idênticas, recebem de um mesmo empregador tratamento diferenciado, principalmente em questão salarial. Assim, o instituto visa corrigir distorções ou discriminações no contexto da relação empregatícia. Seu esteio perpassa pelo CLT, art. 5º e pelo CF/88, art. 7º, especialmente em seus incisos XXX e XXXII, que, em termos gerais, preconizam a igualdade e a vedação de discriminação na seara do Direito do Trabalho. Nos termos do CLT, art. 461, o primeiro requisito a ser analisado para se avaliar a procedência ou não do pleito é a existência ou não de identidade funcional entre paradigma e paragonado, sendo tal prova ônus do autor, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (artigo 818 da CTL c/c CPC/1973, art. 333, I). À Reclamada, cabe os ônus de comprovar fatos modificativos ou impeditivos do direito da autora (CLT, art. 818 e 333, II, do CPC/1973). Comprovada a alegação obreira acerca da alegada identidade funcional e não demonstrando a reclamada fatos modificativos ou impeditivos, configura-se a equiparação salarial e, por conseguinte, devidas as diferenças salariais pleiteadas.... ()

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Doc. VP 144.5285.9002.0800

198 - TRT3. Equiparação salarial em cadeia. «onus probandi.

«A teor do item II da Súmula 6/TST, «Presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto. Neste sentido, em caso de equiparação em cadeia (como é o caso dos autos), provando o reclamante a identidade de função com o paradigma imediato, cabe ao reclamado comprovar, quanto ao paradigma remoto, o fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão formulada. Desincumbindo-se a reclamada de comprovar a maior perfeição técnica do paradigma remoto em comparação à reclamante, mantém-se a decisão que indeferiu o pleito de diferenças salariais.... ()

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Doc. VP 144.9591.0006.7100

199 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Recurso de agravo. Professor estadual. Seleção interna. Auxiliar de oficial de justiça. Desvio de função. Não provimento do agravo.

«Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Estado de Pernambuco, em face de decisão monocrática terminativa [Fls. 153/154v] desta Relatoria, que deu provimento ao apelo. Em síntese, alega o recorrente que «... não cabe pagamento sob qualquer título de valores que advenham do aludido desvio funcional, visto que, caso tivesse experimentado situação irregular, não estaria legitimada a desrespeitar os cânones que norteiam a função pública ... [Fls. 171]. O presente Recurso de Agravo não merece ser provido, pois os argumentos trazidos pelo agravante são insuficientes para modificar a decisão agravada [Fls. 153/154v], a qual dever ser mantida, senão vejamos: «Cuida-se de Apelação Cível interposta por Reinaldo Gomes Pinheiro em de sentença proferida pelo MM. Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Recife (fls. 109/109-v) que, nos autos da Ação Ordinária 0040317-09.2011.8.17.0001, julgou improcedente o pedido de recebimento de diferenças salariais por desvio de função, sob o fundamento de que a função de Auxiliar de Oficial de Justiça exercida voluntariamente pelo apelante compreendia a realização de diligências próprias de Oficiais de Justiça, razão pela qual inexiste desvio de função. Em suas razões recursais (fls. 112/123), alega o apelante, em apertada síntese, que é titular do cargo efetivo de professor do Estado de Pernambuco e que submeteu-se a seleção interna para exercer a função de Auxiliar de Oficial de Justiça, a qual passou a exercer por força da Portaria 002/2002 da Presidência do eg. Tribunal de Justiça de Pernambuco. Afirma que a despeito de haver sido indicado para auxiliar os Oficiais de Justiça, atuava em verdadeira substituição aos mesmo, tendo realizado singularmente diversos atos de atribuição exclusiva dos Oficiais de Justiça, conforme documentos colacionados aos autos. Defende, assim, a existência de um duplo desvio de função, «A uma, por ser professor estadual e estar exercendo a função de Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A duas, por ter sido aprovado, em seleção interna, para atuar como auxiliar de Oficial de Justiça do quadro do TJPE, mas estar, em verdade, substituindo Oficial de Justiça do referido tribunal, cumprindo todos os atos pertinentes ao cargo, e submetido às mesmas regras (fls. 116/117), o que, em seu sentir, atrairia a incidência da Súmula 378/STJ, segundo a qual: «Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes. Contrarrazões apresentadas às fls. 128/137, onde o Estado de Pernambuco alega a inexistência de desvio de função, a impossibilidade de equiparação salarial e, por fim, que o apelante submeteu-se voluntariamente à seleção interna e já percebeu uma majoração em seus vencimentos em decorrência do exercício da função de Auxiliar de Oficial de Justiça. Manifestação Ministerial acostado às fls. 149/150, onde a Douta Procuradoria de Justiça em Matéria Cível afirma que a controvérsia ora em análise não enseja a intervenção do Ministério Público. É o breve Relatório. Decido. A matéria ora em análise versa sobre a possível existência de desvio de função de Reinaldo Gomes Pinheiro, titular do cargo de professor do Estado de Pernambuco, o qual passou a exercer, por força da portaria 006/2002 da Presidência deste eg. TJPE, a função de auxiliar de Oficial de Justiça, o que ocorreu mediante seleção interna fundada na Lei Estadual 12.019/2001, que criou o Programa de Agilização de Diligências em Causas de Natureza Fiscal de Interesse do Estado de Pernambuco - PAD-FISCO, em tudo visando a uma maior celeridade nos atos de comunicação processual no bojo de Executivos Fiscais. Inicialmente, é preciso assentar que a Constituição Federal estabelece, como regra para ingresso no serviço público, a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, tudo em razão do princípio da moralidade e impessoalidade que regem a Administração Pública. Ou seja, o acesso aos cargos públicos, por imperativo constitucional, exige a aprovação do futuro servidor em concurso público específico para o cargo pleiteado, sendo certo que qualquer outra forma de acesso a cargos públicos viola de maneira flagrante o CF/88, art. 37, inciso II, o mesmo ocorrendo com qualquer forma de acesso a cargo público distinto daquele para o qual o servidor fora aprovado, consoante ADI 1350, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO e reiterada jurisprudência do STF. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2003.2400

200 - TRT2. Equiparação salarial prova equiparação salarial. Diferença de tempo de serviço superior a dois anos na mesma função é fato impeditivo da equiparação salarial. Assim o ônus probatório pertence ao empregador. (tst, Súmula 6, VIII).

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