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Jurisprudência sobre
honorarios advocaticios compensacao

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Doc. VP 146.6954.1000.8300

1711 - STJ. Honorários advocatícios. Processual civil. Recurso especial. Ação de rescisão contratual c/c indenização por perdas e danos e ação de execução. Reexame de prova. Fundamentação deficiente. Honorários. Sucumbência recíproca.

«- É inadmissível o recurso especial se dependa a sua análise de reexame de prova. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7417.8200

1712 - STJ. Honorários advocatícios. Custas. Sucumbência recíproca. Compensação na proporção da sucumbência. CPC/1973, art. 21.

«O desfecho dado ao presente recurso se coaduna com a linha de entendimento esposado pelo Excelso STF, consoante se infere do julgamento do EDRE 226.855-7/RS, «in DJ de 01/12/2000, relatado pelo Min.o Moreira Alves, ao consignar que «tendo em vista a ocorrência de sucumbência recíproca, declaro que as custas e honorários de advogados fixados no recurso de apelação sejam repartidos e compensados entre as partes, na proporção de suas sucumbências.... ()

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Doc. VP 194.0030.1000.1000

1713 - STJ. Processual civil. Sucumbência recíproca. Honorários advocatícios. Compensação. Possibilidade. CPC/1973, art. 21. Lei 8.906/1994, art. 23.

«1. A Lei 8.906/1994, art. 23 - Estatuto da Advocacia - assegura pertencer ao advogado da causa a verba honorária incluída na condenação, todavia, permanecem aplicáveis as normas, do CPC, Código de Processo Civil relativas ao tema, de sorte que pode o juiz compensar os honorários, sem que importe em violação à referida legislação específica. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7386.4900

1714 - STJ. Sucumbência recíproca. Assistência judiciária gratuita. Honorários advocatícios. Compensação. Possibilidade. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 21. Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23.

«A compensação da verba honorária a ser paga pelas partes, em face da sucumbência recíproca (CPC, art. 21), não colide com os preceitos dos Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23. Jurisprudência uniformizada no âmbito da 2ª Seção (REsp 155.135/MG, Rel. Min. Nilson Naves, DJU de 08/10/2001). O benefício da gratuidade judiciária não afasta a imposição da sucumbência, e por conseguinte da compensação desta, apenas possibilita a suspensão do pagamento, na hipótese de condenação ao pagamento de tal ônus, pelo período de cinco anos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.8800

1715 - STJ. Honorários advocatícios. Duas demandas. Consignação em pagamento e embargos do devedor. Compensação até onde se igualarem os créditos. Crédito da parte com relação ao que sobejar. CPC/1973, art. 21.

«Fixada verba honorária independente para cada uma das ações (consignatória e embargos) em 10% sobre o valor da causa, a compensação se dá até onde se igualarem os valores, constituindo-se o que sobejar crédito da parte, que pode ser executado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.7700

1716 - STJ. Seguridade social. Honorários advocatícios. Recurso especial. Embargos de divergência. Tributário. Contribuição previdenciária. Compensação. Natureza predominantemente condenatória. Honorários advocatícios. Incidência sobre o valor da condenação. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20, § 3º.

««A ação para a garantia do direito à compensação de tributos, embora tenha carga declaratória, possui natureza predominantemente condenatória, razão pela qual, ainda que vencida a Fazenda Pública, devem ser os honorários fixados com base no valor da condenação, e não da causa (REsp 436.486/PR, relator o subscritor deste, julgado em 10/12/2002).... ()

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Doc. VP 103.1674.7361.0400

1717 - STJ. Honorários advocatícios. Advogado. Sucumbência recíproca. Compensação. Verba honorária. Possibilidade. CPC/1973, art. 21. Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23. Exegese.

«A compensação da verba honorária a ser paga pelas partes, em face da sucumbência recíproca (CPC, art. 21), não colide com os preceitos dos Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23. Jurisprudência uniformizada na 2ª Seção (REsp 155.135/MG, Rel. Min. Nilson Naves, DJU de 08/10/01).... ()

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Doc. VP 103.1674.7361.0600

1718 - STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Compensação. Possibilidade. Advogado. Direito autônomo de executar, nessa parte. Precedentes do STJ. Lei 8.906/94, art. 23. CPC/1973, art. 21.

««O Juiz pode compensar a dívida pelos honorários, em caso de sucumbência recíproca. Condenada uma das partes à verba honorária, o advogado do vencedor tem direito autônomo de executar a sentença, nessa parte (REsp 149.147, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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Doc. VP 103.1674.7359.5200

1719 - STJ. Honorários advocatícios. Advogado. Sucumbência recíproca. Compensação. Admissibilidade. Precedentes do STJ. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 21. Lei 8.906/94, art. 23.

«... Na mesma assentada, o Sr. Ministro César Asfor Rocha ressaltou que «o novo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil em nada alterou o sistema de sucumbência previsto no Código de Processo Civil, apenas reconheceu explicitamente o direito autônomo do advogado aos honorários sucumbenciais, que poderão resultar de uma compensação a ser feita quando a parte for parcialmente vencedora. De igual teor enumeram-se outros julgados: REsps 234.676-RS, Relator Ministro César Asfor Rocha; 133.790-MG, Relator Ministro Ruy Rosado de Aguiar; e 151.093-RS, por mim relatado. Idêntico o escólio de Yussef Said Cahali, para quem «as normas, essas de natureza estatutária, hão que ser consideradas em conjunto com o que dispõe o CPC/1973, art. 21, preceito de Lei de igual hierarquia, e que derrogado ou revogado não foi pelo novo Estatuto da Ordem. O que implica reconhecer que, sempre que cada um dos litigantes for, ao mesmo tempo, vencido e vencedor e houver compensação, possível não será ao advogado pretender exercer seu direito autônomo de exigir os honorários a que a parte adversa foi condenada. Direito que cede, ao menos até o limite da compensação, ao da parte contrária em ver concretizada a compensação. São dois direitos relevantes que se opõem (Honorários Advocatícios, págs. 848/849, 3ª ed.). Possível, assim, a compensação, o direito autônomo do advogado recai sobre o «quantum definido pela sentença. Afinal, coexistem perfeitamente as normas do CPC/1973, art. 21 e 23 da Lei 8.906, de 04/07/94. ... (Min. Barros Monteiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7402.4000

1720 - TAPR. Honorários advocatícios. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Sucumbência recíproca compensada naturalmente ante o valor da condenação. Considerações do Juiz Rogério Kanayama sobre o tema. CPC/1973, art. 21.

«... Por fim, o pagamento das despesas processuais e dos honorários estipulados na sentença será de inteira responsabilidade do primeiro apelado ante o reconhecimento de que a culpa pelo evento é exclusivamente sua. Além disso, aos autores não se concederam apenas o pleiteado valor de 500 salários mínimos por dano moral e a pensão equivalente a 2/3 do salário mínimo até que a vítima completasse 65 anos (da data em que completaria 25 anos até os 65, como decidido, a pensão será de 1/3 do salário mínimo). A sucumbência recíproca existente, contudo, compensa-se naturalmente ante o valor da condenação ora arbitrado, conforme recente orientação do STJ: ... ()

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