(DOC. VP 103.1674.7361.0600)
STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Compensação. Possibilidade. Advogado. Direito autônomo de executar, nessa parte. Precedentes do STJ. Lei 8.906/94, art. 23. CPC/1973, art. 21.
««O Juiz pode compensar a dívida pelos honorários, em caso de sucumbência recíproca. Condenada uma das partes à verba honorária, o advogado do vencedor tem direito autônomo de executar a sentença, nessa parte» (REsp 149.147, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar).»
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