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Jurisprudência sobre
contribuicao previdenciaria

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Doc. VP 103.1674.7349.5600

15321 - TRT2. Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Transação. Ausência de especificação das parcelas. Pagamento, pela empresa, da contribuição previdência sobre o total acordado. Decreto 3.048/99, art. 276, §§ 1º e 2º. Lei 8.212/91, arts. 33, § 5º e 43, parágrafo único. CLT, art. 832, § 3º.

«... A partir de todo o exposto, portanto, concluo que no caso em análise, por não terem sido especificados os direitos satisfeitos na quantia acordada, aplica-se o disposto nos §§ 2º e 3º do Decreto 3.048/99, devendo ser calculada a contribuição previdenciária sobre o total do valor homologado, com responsabilidade exclusiva da reclamada, ante os termos do § 5º do Lei 8.212/1991, art. 33, uma vez que não reteve no momento oportuno a cota do empregado. Saliente-se que o parecer da douta Procuradora do Trabalho, às fls. 42, perfaz-se também nesse sentido. ... (Juiz Paulo Augusto Camara).... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.5700

15322 - TRT2. Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Transação, sem reconhecimento do vínculo. Reconhecimento, no acordo, como sendo verbas de natureza indenizatória. Contribuição devida na hipótese. CF/88, art. 195, I, «a.

«... A norma constitucional, base fundamental do Direito Brasileiro, esclarece as possíveis dúvidas que possam surgir com a matéria. A alínea «a, do inciso I, do CF/88, art. 195, estabelece que a seguridade social será financiada através das contribuições sociais do empregador incidentes sobre «a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. Nossa Lei Maior, portanto, não excluiu a incidência de contribuições sobre valores recebidos mesmo sem o liame empregatício. Não pode o Poder Judiciário, agora, permitir que a autarquia federal seja lesada devido à conveniência das partes. ... (Juiz Paulo Augusto Camara).... ()

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Doc. VP 103.1674.7333.6900

15323 - TRT3. Seguridade social. Tributário. Desconto previdenciário e fiscal. Recolhimento previdenciário. Multa administrativa de 20% de que trata a Lei 8.212/91, art. 35, I, «c. Incompetência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. CLT, art. 879, § 4º.

«A Justiça do Trabalho é incompetente para aplicar a multa administrativa de 20% sobre o débito previdenciário, prevista no Lei 8.212/1991, art. 35, I, «c. A competência conferida pelo § 3º do CF/88, art. 114 refere-se tão-somente à execução de contribuição previdenciária decorrente das sentenças que proferir, inexistindo no mundo jurídico qualquer dispositivo de lei que reconheça a competência da Justiça do Trabalho para cobrança de aludida multa. O § 4º, do CLT, art. 879, com a nova redação dada pela Lei 10.035/00, dispõe que «a atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária, o que também afasta a competência em questão, visto estar restrita a observância da legislação previdenciária em liquidação de sentença à atualização do crédito devido à Previdência, o que não comporta a aplicação da multa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.1700

15324 - STJ. Seguridade social. Tributário. Previdenciário. UNIMED. Cooperativas médicas. Contribuição social. Pessoas que prestão serviços sem vínculo empregatício. Precedente do STJ. Lei Complementar 84/96, art. 1º, I.

«Estão as Cooperativas médicas obrigadas ao recolhimento da contribuição social a ser calculada sobre os valores apurados mensalmente e pagos aos médicos, seus associados, pelos serviços prestados a terceiros. Os médicos, não obstante situados como cooperados, prestam serviços a terceiros em nome da Cooperativa, como autônomos, e dela recebem diretamente os honorários fixados em tabela genérica. As pessoas que mantêm vínculos de associação com as Cooperativas não efetuam pagamento de honorários aos médicos. Pagam, de modo fixo, mensalmente, determinada quantia à Cooperativa para que essa administre e ponha à disposição os serviços oferecidos. A relação jurídica do serviço é firmada entre, no caso, o médico e a Cooperativa. Esta supervisiona, controla e remunera os serviços prestados pelo profissional. Recurso do INSS provido para que as Cooperativas recolham as contribuições previdenciárias exigidas pela Lei Complementar 84/96, art. 1º, I.... ()

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Doc. VP 103.1674.7335.9800

15325 - STJ. Seguridade social. Apropriação indébita. Contribuiçãoprevidenciária. Omissão no recolhimento. Pagamento parcelado antes do oferecimento da denúncia. Extinção da punibilidade. Precedente do STJ. Lei 8.137/90, art. 14. Lei 9.249/95, art. 34.

«Em sede de crime de apropriação indébita por omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos empregados, ocorre a extinção da punibilidade, nos termos do Lei 8.137/1990, art. 14, revigorada pelo Lei 9.249/1995, art. 34, com a concessão do parcelamento do débito pela Administração, segundo a orientação jurisprudencial deste Tribunal. Comprovado o parcelamento do débito antes do oferecimento da denúncia, resta ausente o elemento subjetivo essencial à caracterização do delito, resultando sem objeto a ação penal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7332.2400

15326 - STJ. Seguridade social. Ajuda-Alimentação paga pelo Banco do Brasil S/A em espécie aos seus empregados. Incidência da contribuição previdenciária. Não incidência somente na hipótese de fornecimento «in natura. Precedentes do STJ. CTN, art. 111. Lei 6.321/76, art. 3º. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «c.

«O auxílio alimentação que inibe a carga tributária é aquele prestado «in natura. Deveras, o auxílio alimentação pago em espécie e com habitualidade integra o salário e como tal sofre a incidência da contribuição previdenciária. Interpretação que se harmoniza com o CTN, art. 111. O auxílio alimentação «in natura gera despesa operacional ao passo que aquele pago em espécie é salário.... ()

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Doc. VP 103.1674.7335.9400

15327 - STJ. Seguridade social. Servidor público. Função comissionada. Contribuição previdenciária. Necessidade. Princípios da isonomia, da proporcionalidade e da vedação ao confisco. Prevalência do princípio da solidariedade. Precedente do STJ. CF/88, art. 194 e CF/88, art. 195, § 5º.

«A contribuição social do servidor público, que incide também sobre a função em comissão, não viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade ou da vedação ao confisco, visto que estes valores financiam não só a previdência social, mas também os direitos relativos à saúde e à assistência social. A circunstância de os valores percebidos por servidor público, em decorrência do exercício de função comissionada, não se incorporarem ao proventos de sua aposentadoria, não tem o condão de fazer com que esses valores deixem de integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária. «A previdência social não é limitada à aposentadoria, mas também a uma série de serviços que o servidor comissionado tem direito, tais como, licença para tratamento de saúde, licença à gestante, licença paternidade, licença por acidente de serviço, etc. Neste contexto, impossível o oferecimento destes serviços sem uma contraprestação que assegure a fonte de custeio respectiva. Inteligência do § 5º, do art. 195, da Lex Mater. (ROMS 12.356/DF, 1ª Turma, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJ de 17/09/2001).... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.3200

15328 - TRT2. Seguridade social. Tributário. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade patronal pelo recolhimento das cotas, inclusive do empregado, que está autorizado a deduzir do crédito. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44.

«... É conseqüência de norma de ordem pública, a dedução das parcelas previdenciárias. A esse respeito, obriga-se a empresa a não só recolher sua contribuição respectiva, mas também a cota parte do empregado, a qual fica autorizado a deduzir do crédito do autor, de tudo efetuando a devida comprovação nos autos (Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44 e Provimento 01/96 da E. CGJT). ... (Juiz Ricardo Verta Luduvice).... ()

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Doc. VP 103.1674.7333.6700

15329 - TRT3. Seguridade social. Tributário. Desconto previdenciário e fiscal. Contribuições previdenciárias. Transação. Acordo judicial. Relação de emprego não reconhecida. Lei 8.212/91, art. 22. Decreto 3.048/99, art. 201, II.

«Ainda que não reconhecida a relação empregatícia, a contribuição previdenciária é devida pela empresa sobre o valor resultante do acordo judicial homologado, nos termos do Lei 8.212/1991, Decreto 3.048/1999, art. 22, e, art. 201-II, com redação dada pelo Decreto 3.265/99, o que não inclui a relação jurídica travada com pessoa física, que não é contribuinte individual e não exerce atividade econômica própria, não se equiparando à empresa para fins previdenciários.... ()

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Doc. VP 103.1674.7341.2300

15330 - TRT2. Seguridade social. Tributário. Descontos previdenciários e fiscais. Transação. Acordo. Verbas indenizatórias e verbas salariais sobre o valor acordado. Verba a título de aviso prévio. Lei 8.212/91, art. 43, § 5º.

«... A totalidade do valor avençado (R$ 2.000,00), segundo manifestação das partes convenentes, destinou-se a quitar as verbas de natureza indenizatória postuladas (aviso prévio indenizado, multa do art. 477, multa de 40% sobre o FGTS, diferenças de FGTS e férias indenizadas). Ocorre que não houve pleito de aviso prévio indenizado, o que justifica a subtração de R$ 588,36 do montante acordado como de natureza indenizatória. O valor destinado a satisfação do aviso prévio deve ser considerado como de natureza salarial, que é o normal, diante da regra insculpida no parágrafo único do Lei 8.212/1991, art. 43. Acolho, parcialmente, a pretensão, fixando em R$ 588,36 o salário-de-contribuição, sobre o qual deverá ser calculada a contribuição previdenciária, cuja responsabilidade é exclusiva da reclamada, ante os termos do § 5º do Lei 8.212/1991, art. 43, já que não reteve no momento oportuno a cota do empregado. ... (Juiz Paulo Augusto Camara).... ()

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