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competencia jurisprudencia trabalhista

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Doc. VP 210.7151.2722.6650

1501 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Conflito de competência. Inexistência de dois ou mais juízos que se considerem competentes ou incompetentes para julgar a demanda. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.

1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra decisum da Presidência do STJ que, em razão da inexistência de decisões que caracterizem o alegado conflito, não conheceu do presente Conflito de Competência e julgou prejudicada a medida liminar pleiteada. ... ()

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Doc. VP 210.7150.7952.3969

1502 - STJ. Direito tributário. Contribuições sociais. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Fundamento constitucional descrita. Art. 195. Incompetência do STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada, matéria foi dirimida sob enfoque constitucional.

I - Em relação à indicada violação do CPC/1973, art. 535 pelo Tribunal a quo, não se vislumbra a alegada omissão da questão jurídica apresentada pelo recorrente, tendo o julgador abordado a questão às fls. 248-249, quando, ao discorrer sobre os critérios que levam à definição do FAP aplicável a cada empresa, utilizou como fundamento excerto de sentença proferida em outra ação, pela qual ficou consignado, in verbis: «Questiona, outrossim, a parte autora, no cálculo do FAP, a consideração dos acidentes de trajeto e dos benefícios que foram estabelecidos por Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP. [...] Assim, a consideração de acidente de trajeto como possível acidente de trabalho decorre logicamente da utilização intensiva de mão de obra por parte da empresa contribuinte, nos termos contidos na lei. Ademais, se a Lei 8.213/1991 equipara o acidente de trajeto ao acidente de trabalho, para fins previdenciários, não vejo óbice para que sejam eles computados para fins estatísticos de apuração do FAP. ... ()

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Doc. VP 210.7131.8213.6003

1503 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Conflito de competência. Ação coletiva. Empregados ativos e inativos. Complemento temporário variável de ajuste ao piso de mercado. Ctva. Declaração da natureza salarial. Incorporação ao salário de contribuição. Complementação de aposentadoria. Pedido principal dirigido à atual e ex-empregadora, caixa econômica federal. Autonomia do direito previdenciário. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Súmula 170/STJ. Competência da justiça do trabalho.

1 - Ação coletiva ajuizada pela Associação de Pessoal da Caixa Econômica Federal, em prol de empregados e ex-empregados, em face da referida empresa pública e da FUNCEF, pedindo seja reconhecida a natureza salarial da parcela denominada Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado (CTVA), de modo a ser incluída na base de cálculo das contribuições, vertidas e a serem vertidas, à entidade de previdência privada. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0923.2171

1505 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Presidente da câmara municipal de alto garças. Contratação de serviços. Inventário dos bens da câmara. Ofensa ao princípio da economicidade. Ocorrência. Dolo específico. Desnecessidade. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Necessidade.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso contra o Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Alto Garças, pela prática da conduta prevista no art. 11 da Lei de Improbidade, por ter realizado contratação de empresa para a realização de inventário patrimonial da Câmara Municipal, quando havia servidores suficientes a realização do serviço no órgão. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0738.8986

1506 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Impossibilidade de reexame da referida decisão pelo Juízo Estadual. Incidência das Súmulas 150, 224 e 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Estadual do Juizado Especial da Fazenda Pública de Portão/RS em face do Juízo Federal da 1ª Vara de Novo Hamburgo/RS em a ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento de protetor solar e outros insumos não fornecidos pelo SUS. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, determinou a exclusão da União do polo passivo da demanda e a devolução dos autos ao juízo estadual de origem. Consignou que, havendo o registro na Anvisa do medicamento pleiteado, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União. Devolvidos os autos, o Juízo Estadual suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo Federal da 1ª Vara de Nova Hamburgo/RS, pois o fornecimento de tratamentos não padronizados é de responsabilidade da União. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0961.6763

1507 - STJ. Processual civil e tributário. ISS. Competência. Lei Complementar 116/2003. Revisão do entendimento. Impossibilidade. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Arbitramento em valor exorbitante. Inovação recursal, na hipótese. Preclusão consumativa.

1 - O acórdão recorrido consignou: «Em apertada síntese, a autora aduziu a insubsistência dos Autos de Infração, sob vários argumentos, dentre eles a não incidência do ISS em relação aos serviços prestados ao exterior. Cinge a controvérsia referente á competência tributária para exigir ISS incidente sobre diversas atividades da autora, referentes a serviços de informática. Diante das controvérsias travadas nos autos, o Eminente Magistrado a quo determinou a realização de prova pericial, designando perícia contábil/técnica (fls. 2856/2891 e 3471/3489). Diante do extenso trabalho realizado, o D. Expert concluiu que: «A natureza dos serviços prestados pela autora referem-se a prestação de serviço de processamento de dados, a suporte técnico de informática, a manutenção de máquinas, a suporte de software, análise e desenvolvimento de sistemas, a licenças cessão de uso de programas de computador (fls. 2756). No presente caso, os serviços prestados pela autora, ora apelada, embora possam ser efetuados em localidades situadas em Municípios diversos de onde se situa o estabelecimento prestador, não se enquadram em nenhuma das hipóteses de exceção à regra geral. O Lei Complementar 116/03, art. 3º, responsável pela revogação do Decreto-lei 406/1968, art. 12, estabelece que o ISS é devido, em regra, no local do estabelecimento (ou domicílio) do prestador, excetuadas as hipóteses previstas nos, I a XXII, ocasiões em que o imposto será devido nos locais indicados nas regras de exceção, o que não se verifica no caso em análise, por se tratar de serviços de informática, consistentes na análise e desenvolvimento de sistemas; programação e processamento de dados; assessoria e consultoria de informática; e suporte técnico de informática. Nesse sentido: Assim, a partir da Lei Complementar 116/2003, temos as seguintes regras: 1º) como regra geral, o imposto é devido no local do estabelecimento prestador, compreendendo-se como tal o local onde a empresa que é o contribuinte desenvolve a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação, contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas; 2º) na falta de estabelecimento do prestador, no local do domicílio do prestador. Assim, o imposto somente será devido no domicílio do prestador se no local onde o serviço for prestado não houver estabelecimento do prestador (sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação); 3º) nas hipóteses previstas nos, I a XXII, acima transcritos, mesmo que não haja local do estabelecimento prestador, ou local do domicílio do prestador, o imposto será devido nos locais indicados nas regras de exceção (REsp 1117121/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2009, DJe 29/10/2009). No caso dos autos, como bem afirma a r. sentença: ...Portanto, antes de imputar conduta irregular à autora, deveria o Município ter-se aprofundado nas diligências, levantando maiores elementos da alegada simulação, tão como, por exemplo, constou, laconicamente, no auto de infração de fls. 90. Em suma, indevida a retificação dos autos de infração, conforme sustentando pela autora e, ainda que superada essa questão formal, os autos de infração não mereceriam subsistir por insuficiência de elementos indicativos da simulação imputada à requerente. Ademais disso, o referido laudo pericial é conclusivo no sentido de que «No período reclamado entre jan/2005 a dez/2008, a autora teve sua sede na Calçada das Azaléias, 10, sala 32, Cond. Centro Comercial Alphaville, em Barueri/SP de 01-01-2000 até 02-02-2007, e a partir dai, até os dias atuais, na Av. do Rio Bonito, 40, bloco 9, no bairro Socorro, nesta Capital/SP. Neste contexto, pouco importa, para o caso, o local em que a autora escolheu para nomear como sendo seu domicílio, até porque os elementos produzidos em sede de instrução dão conta de demonstrar a existência de filial situada no Município de Campo Grande, que era responsável pelo gerenciamento de um complexo de meios pelos quais a empresa prestadora explorava comercialmente suas atividades, o que pode ser considerado, para fins tributários, como estabelecimento prestador. No mais, considerando a conclusão do expert não há qualquer indício que o serviço foi desenvolvido em outro local que não a sede da empresa, em especial por se tratar de serviços de informática que podem ser prestados remotamente, não há que se falar em competência outra para a exigência do tributo, que não seja o município onde se encontre a sede ou filial da sociedade empresária. (fls. 3.696-3.699, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 210.7131.0892.4696

1508 - STJ. Processual civil. Administrativo. Concurso público. Edital. Horas de trabalho. Recurso inadmitido pela presidência desta corte. Manutenção da decisão ainda que por outros fundamentos.

I - Na origem, trata-se de ação movida por conselho de classe contra autoridade reputada coatora, Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, com escopo de retificação do Edital do Concurso Público 001/2015, para que a jornada de trabalho, prevista para o cargo de Analista em Saúde - Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, passe a contemplar trinta horas semanais e não as quarenta horas semanais descritas no edital, mantida a remuneração prevista no ato convocatório, arrimando-se na previsão da Lei 8.856/94, art. 1º e em precedentes jurisprudenciais. Na sentença denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0991.5441

1509 - STJ. Conflito negativo de competência. Processual penal. Crime de falso testemunho. Conflitantes. Juízo de direito do distrito federal e dos territórios e Juízo Federal. Crime cometido em causa que tramitava na justiça do distrito federal e dos territórios. Distinguishing que impede a aplicação da premissa que importou na edição da Súmula 165 pelo STJ. Ausência de interesse da União. Feito que não pode ser processado e julgado pela justiça comum federal. Conflito conhecido para declarar a competência do suscitado.

1 - Ao desenhar a partição de competências do Poder Judiciário da União, a Constituição da República dividiu-o em cinco ramos: 1) Justiça Comum Federal; 2) Justiça Eleitoral; 3) Justiça do Trabalho; 4) Justiça Militar; e 5) Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. ... ()

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Doc. VP 210.7131.1187.8482

1510 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Título extrajudicial. Cédula de crédito rural. Contrato de honorários advocatícios. 1. Concurso de credores. Interesse da União. Deslocamento da competência para a Justiça Federal. Impossibilidade. Precedentes.

2 - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. IMÓVEL DADO EM GARANTIA DE HIPOTECA. RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 3. PREFERÊNCIA DE CRÉDITO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. EQUIPARAÇÃO AO CRÉDITO DE NATUREZA TRABALHISTA. PRECEDENTE DO STJ. 4. AGRAVO IMPROVIDO. ... ()

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