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Jurisprudência sobre
cooperacao juridica internacional

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Doc. VP 157.8651.9003.2900

141 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Exceção de incompetência. Violação do CPC/1973, art. 535. Omissão inexistente. Competência internacional. Cláusula de eleição de foro. Afastamento da incidência do convênio de cooperação judiciária em matéria civil pelas instâncias ordinárias, com base na análise da matéria fática. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Agravo regimental não provido.

«1. Não há que se falar em ofensa ao CPC/1973, art. 535 porque o Tribunal de origem se manifestou sobre todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, afigurando dispensável que viesse a examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0005.5100

142 - TJRS. Informação, prova e modo de aplicação do direito estrangeiro.

«Demanda em que as partes, durante a instrução, não trouxeram aos autos elementos de prova acerca do teor do direito estrangeiro aplicável, tampouco tendo o Juízo de primeira instância se valido da iniciativa probatória que lhe outorga o CPC/1973, art. 130, sem fazer uso da faculdade de exigir a colaboração dos litigantes, nesse particular, ou dos procedimentos de informação do direito estrangeiro, disciplinados pela Convenção de Direito Internacional Privado de Havana («Código de Bustamante»), pela Convenção Interamericana sobre Prova e Informação Acerca do Direito Estrangeiro e pelo Acordo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa entre os Estados Partes do MERCOSUL («Protocolo de Las Leñas»). Momento processual, porém, em que a garantia constitucional da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII) não recomenda o recurso a qualquer das diligências relativas à verificação do conteúdo do Direito uruguaio. Pesquisa legislativa, bibliográfica e jurisprudencial a esse respeito, pelo Relator, que evita o acréscimo de desnecessário ônus temporal à tramitação do processo e que supre a referida inexistência de informações, nos autos, quanto à lei estrangeira a resolver o mérito do caso. Aplicação do Direito uruguaio, no caso, tal qual o faria o Juiz uruguaio, isto é, levando em consideração não apenas a literalidade da lei, mas também os critérios interpretativos extraídos da literatura jurídica e da jurisprudência daquele ordenamento jurídico. Posição da doutrina sobre o tema, nesse sentido, em conformidade com a Convenção Interamericana sobre Normas Gerais de Direito Internacional Privado.»... ()

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Doc. VP 153.5594.9004.6200

143 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Recorrente estrangeira em cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão. Requerimento para cumprir as medidas no país de origem. Tratados internacionais. Impossibilidade. Iminência da prolação de sentença. Recurso ordinário desprovido.

«I - A recorrente está sendo processada pela suposta prática de conduta prevista no art. ... ()

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Doc. VP 151.6754.0001.2500

144 - STF. Família. Existência de família Brasileira. Situação que não impede a extradição. Compatibilidade da Súmula 421/STF com a vigente Constituição da República.

«- A existência de relações familiares, a comprovação de vínculo conjugal e/ou a convivência «more uxorio do extraditando com pessoa de nacionalidade brasileira constituem fatos destituídos de relevância jurídica para efeitos extradicionais, não impedindo, em consequência, a efetivação da extradição. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 150.4253.5002.6900

145 - STJ. Direito internacional. Convenção de haia. Retenção ilícita de criança. Cooperação jurídica internacional. Autoridade central norte-americana. Solicitação. Ação de busca, apreensão e restituição. Promoção pela União. Direito de guarda. Violação. Residência habitual. Transferência. Retenção. Recurso especial. Conhecimento. Negativa.

«1. Demanda proposta pela União a partir de solicitação formulada pela autoridade central norte-americana à autoridade central brasileira, embasada na Convenção de Haia Sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças e no instituto da cooperação jurídica internacional, visando à busca, apreensão e restituição de criança em razão de violação ao direito de guarda do genitor por ação da genitora, que promoveu a ilícita transferência da criança de sua residência habitual, localizada nos Estados Unidos, para o Brasil, e a sua consequente retenção. ... ()

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Doc. VP 150.1413.5004.6000

146 - STJ. Crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro (Lei 7.492/1986, art. 16 e Lei 7.492/1986, art. 22 e Lei 9.613/1998, art. 1º, VI). Violação à Lei complementar 105/2001. Quebra do sigilo bancário dos pacientes nos estados unidos da américa. Ausência de autorização da justiça Brasileira. Desnecessidade. Medida que foi implementada em investigação em curso em nova iorque. Compartilhamento das provas obtidas com a justiça Brasileira mediante acordo de cooperação entre os países. Constrangimento ilegal não caracterizado.

«1. A competência internacional é regulada ou pelo direito internacional ou pelas regras internas de determinado país acerca da matéria, tendo por fontes os costumes, os tratados normativos e outras regras de direito internacional. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2020.2500

147 - TRT2. Dano moral e material. Indenização por atos discriminatórios dispensa discriminatória. Trabalhador portador de dependência química. Reintegração. A dignidade da pessoa humana constitui fundamento da república Brasileira (CF/88, art. 1º, III), sendo verdadeiro valor jurídico fundamental e epicentro axiológico (sobreprincípio), que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional. Convergindo para a proteção dos direitos humanos, indispensável ao estado democrático de direito Brasileiro, o constituinte originário não só erigiu a fundamentos da república os valores sociais do trabalho (art. 1º, iv), mas também alçou a objetivos fundamentais o solidarismo constitucional (art. 3º, I. «construir uma sociedade livre, justa e solidária) e a vedação a práticas discriminatórias (art. 3º, iv; art. 5º, I e XLi; art. 7º, XXX e XXXI), bem assim inseriu como fundamentos da ordem econômica (art. 170, «caput e, III), entre outros, a valorização do trabalho humano, a justiça social e a função social da propriedade (e seu consectário da empresa). Esse conteúdo normativo constitucional possui força normativa suficiente para conformar a atuação empresarial nas relações de trabalho, de modo a obstaculizar toda e qualquer prática que reduza o conteúdo dos direitos humanos, a exemplo da adoção de comportamento discriminatório, com fulcro no CF/88, art. 5º, parágrafo 2º, que determina a aplicação imediata dos direitos fundamentais nas relações sócio jurídicas. Não bastasse isso, existe o arcabouço normativo infraconstitucional que é voltado a esterilizar as condutas que agridam os valores fundamentais da nossa sociedade, em especial os comportamentos discriminatórios nas relações de trabalho. Nesse diapasão, o legislador infraconstitucional editou a Lei 9.029/1995 que, em seu art. 1º, preceitua que «fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no, XXXIII do CF/88, art. 7º. Em igual sentido, a convenção 111 da organização internacional do trabalho, ratificada pelo Brasil, com vigência nacional desde 26/11/1966, em seu art. 1º, «b, considera como discriminação «qualquer distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão (...). Com o escopo de dar efetividade e concretude a esse comando de cunho eminentemente tutelar da dignidade da pessoa humana, a Lei 9.029/1995 dispõe, em seu art. 4º, que o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório confere ao trabalhador não só o direito à reparação pelo dano moral, mas também de optar entre. I. A readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais; ou II. A percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais. Delineados esses contornos e volvendo-se à hipótese em liça, é fato incontrovertido nos autos que o reclamante foi diagnosticado como dependente químico, sendo portador de transtornos mentais e comportamentais. Tendo em vista que a reclamada tinha conhecimento do quadro médico obreiro, cuja moléstia suscita estigma ou preconceito, presume-se ter sido a ruptura do contrato com intuito puramente discriminatório, consoante inteligência da Súmula 443 do c. TST, sendo devida a reintegração no emprego, tal como fixado pela instância de origem, com amparo em toda a normatização de regência suso ventilada. In fine, não é de somenos importância destacar que o trabalho, com sua alta carga de valor social e dignificante do ser humano, integra o plexo de métodos de tratamento do dependente químico, constituindo importante fator de reinserção social e catalizador da sua recuperação. Daí decorre a imperiosa cooperação empresarial em tal mister, devendo cumprir sua função social na recuperação do trabalhador. Por tais fundamentos, nega-se provimento ao recurso empresarial no item.

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Doc. VP 148.0275.8004.1600

148 - STF. Família. Extradição. Existência de família Brasileira, notadamente de filho com nacionalidade Brasileira originária. Situação que não impede a extradição. Compatibilidade da Súmula 421/STF com a vigente Constituição da República.

«- A existência de relações familiares, a comprovação de vínculo conjugal e/ou a convivência «more uxorio do extraditando com pessoa de nacionalidade brasileira constituem fatos destituídos de relevância jurídica para efeitos extradicionais, não impedindo, em consequência, a efetivação da extradição. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 146.2560.1000.5700

149 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial.tributário e processual civil. Mandado de segurança. Irpj e CSLL. Lucros obtidos por empresas controladas nacionais sediadas em países com tributação regulada. Prevalência dos tratados sobre bitributação assinados pelo Brasil com a bélgica (Decreto 72.542/73), a dinamarca (Decreto 75.106/74) e o principado de luxemburgo (Decreto 85.051/80). Empresa controlada sediada nas bermudas. Medida Provisória 2.157-35/2001, art. 74, «caput. Disponibilização dos lucros para a empresa controladora na data do balanço no qual tiverem sido apurados, excluído o resultado da contrapartida do ajuste do valor do investimento pelo método da equivalência patrimonial. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Alegação de ofensa a princípios e arts. Constitucionais. Sede inadequada. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Nos termos do CPC/1973, art. 535, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes. ... ()

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Doc. VP 142.7761.8002.3000

150 - STJ. Processual civil. Direito internacional privado. Convenção da haia sobre aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Cooperação jurídica entre estados. Busca, apreensão e restituição de infante. Guarda compartilhada. Ocorrência de retenção ilícita por um dos genitores. Exceções não configuradas. Ônus da prova que incumbe à recorrente. Retenção nova. Necessidade de retorno da criança ao país de residência habitual, juízo natural competente para decidir sobre a sua guarda. Inexistência de vícios do CPC/1973, art. 535. Pretensão de rediscussão do mérito em sede de embargos declaratórios. Impossibilidade.

«1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento a recurso especial e determinou o imediato retorno de menor ao país de sua residência habitual. No caso, a criança, portadora de dupla cidadania, tinha residência habitual na Itália, sob a guarda compartilhada da mãe (cidadã brasileira) e do pai (cidadão italiano). Em viagem de férias dos três ao Brasil, a mãe reteve a criança neste país, informando ao seu então companheiro que ela e o filho não mais retornariam à Itália. ... ()

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