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Jurisprudência sobre
cooperacao juridica internacional

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Doc. VP 142.4794.6000.4800

151 - STJ. Direito internacional. Convenção da haia sobre aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Cooperação jurídica entre estados. Busca, apreensão e restituição de menores. Guarda compartilhada. Ocorrência de retenção ilícita dos filhos por um dos genitores. País de residência habitual. Juízo natural competente para decidir sobre a guarda. Presença de hipótese excepcional. Cessação dos efeitos da convenção para os maiores de 16 anos. Irmã com 17 anos e irmão com 15 anos e meio. Cessados os efeitos da convenção em relação à irmã. Repatriamento isolado apenas do irmão mais jovem. Providência merecedora de bom senso e prudência. Oitiva do adolescente quanto ao desejo de retorno ao país de residência habitual. Necessidade.

«1. No caso, os menores, portadores de dupla cidadania, tinham residência habitual na Irlanda, sob a guarda compartilhada da mãe (cidadã brasileira) e do pai (cidadão irlandês). Em viagem ao Brasil, a mãe reteve as crianças neste país, informando ao seu então esposo que ela e os filhos não mais retornariam à Irlanda. ... ()

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Doc. VP 141.9414.4000.0100

152 - STJ. Agravo regimental na carta rogatória. Exequatur. Ausência de ofensa à soberania nacional ou à ordem pública. Observância dos requisitos da Resolução 9/2005/STJ. Notificação e interrogatório. Preenchimento do termo de identidade e residência. Concessão provisória de apoio judiciário. Princípio da reciprocidade. Desnecessidade de dupla incriminação. Agravo regimental desprovido.

«I. Não sendo hipótese de ofensa à soberania nacional, à ordem pública ou de inobservância dos requisitos da Resolução 9/2005/STJ, cabe apenas a este e. Superior Tribunal de Justiça emitir juízo meramente delibatório acerca da concessão do exequatur nas cartas rogatórias, sendo competência da Justiça rogante a análise de eventuais alegações relacionadas ao mérito da causa. ... ()

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Doc. VP 141.6054.3002.6300

153 - STJ. Direito internacional privado. Convenção da Haia sobre aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Cooperação jurídica entre estados. Busca, apreensão e restituição de infante. Guarda compartilhada. Ocorrência de retenção ilícita por um dos genitores. Exceções não configuradas. Ônus da prova que incumbe à recorrente. Retenção nova. Necessidade de retorno da criança ao país de residência habitual, juízo natural competente para decidir sobre a sua guarda.

«1. No caso concreto, a criança, nascida no Brasil e portadora de dupla cidadania, tinha residência habitual na Itália, sob a guarda compartilhada da mãe (cidadã brasileira) e do pai (cidadão italiano). Em viagem de férias dos três ao Brasil, a mãe reteve a criança neste país, informando ao seu então companheiro que ela e o filho não mais retornariam à Itália. ... ()

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Doc. VP 134.1024.4001.9600

154 - STJ. Convenção da haia sobre aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Cooperação jurídica entre estados. Busca e apreensão de menores. Repatriação.

«1. Cinge-se a controvérsia à aplicação da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, ratificada pelo ordenamento jurídico brasileiro vinte anos após sua conclusão mediante a edição do Decreto 3.413, de 14.4.2000, que entrou em vigor na data de sua publicação no DOU em 17.4.2000, tendo como objetivo (artigo 1º): «a) assegurar o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente; b) «fazer respeitar de maneira efetiva nos outros Estados Contratantes os direitos de guarda e de visita existentes num Estado Contratante." ... ()

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Doc. VP 156.1833.6000.2700

155 - STF. Reclamação. Petição avulsa em extradição. Pedido de relaxamento de prisão. Negativa, pelo presidente da república, de entrega do extraditando ao país requerente. Fundamento em cláusula do tratado que permite a recusa à extradição por crimes políticos. Decisão prévia do supremo tribunal federal conferindo ao presidente da república a prerrogativa de decidir pela remessa do extraditando, observados os termos do tratado, mediante ato vinculado. Preliminar de não cabimento da reclamação ante a insindicabilidade do ato do Presidente da República. Procedência. Ato de soberania nacional, exercida, plano internacional, pelo chefe de estado. CF/88, arts. 1º, 4º, I, e 84, VII. Ato de entrega do extraditando inserido competência indeclinável do Presidente da República. Lide entre estado brasileiro e estado estrangeiro. Incompetência do STF. Descumprimento do tratado, acaso existente, que deve ser apreciado pelo tribunal internacional de Haia. Papel do pretório excelso processo de extradição. Sistema «belga ou da «contenciosidade limitada. Limitação cognitiva processo de extradição. Análise restrita apenas aos elementos formais. Decisão do supremo tribunal federal que somente vincula o presidente da república em caso de indeferimento da extradição. Ausência de executoriedade de eventual decisão que imponha ao chefe de estado o dever de extraditar. Princípio da separação dos poderes (CF/88, art. 2º). Extradição como ato de soberania. Identificação do crime como político traduzida em ato igualmente político. Interpretação da cláusula do diploma internacional que permite a negativa de extradição “se a parte requerida tiver razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição”. Capacidade institucional atribuída ao chefe de estado para proceder à valoração da cláusula permissiva do diploma internacional. Vedação à intervenção do judiciário política externa brasileira. CF/88, art. 84, VII. Alegada vinculação do presidente ao tratado. Graus de vinculação à juridicidade. Extradição como ato político-administrativo vinculado a conceitos jurídicos indeterminados. Non-refoulement. Respeito ao direito dos refugiados. Limitação humanística ao cumprimento do tratado de extradição (artigo III, 1, f). Independência nacional (CF/88, art. 4º, I). Relação jurídica de direito internacional, não interno. Consequências jurídicas do descumprimento que se restringem ao âmbito internacional. Doutrina. Precedentes. Reclamação não conhecida. Manutenção da decisão do Presidente da República. Deferimento do pedido de soltura do extraditando.

«1. Questão de Ordem Extradição 1.085: «A decisão de deferimento da extradição não vincula o Presidente da República, nos termos dos votos proferidos pelos Senhores Ministros Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Marco Aurélio e Eros Grau. Do voto do Min. Eros Grau extrai-se que «O conceito de ato vinculado que o relator tomou como premissa (...) é, entanto, excessivamente rigoroso. (...) o conceito que se adotou de ato vinculado, excessivamente rigoroso, exclui qualquer possibilidade de interpretação/aplicação, pelo Poder Executivo, da noção de fundado temor de perseguição. ... ()

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Doc. VP 210.8200.7845.0871

156 - STJ. Processual civil. Sentença estrangeira contestada. Divórcio. Ausência de interesse. Improcedente. Necessidade de firma pessoal na entrega postal. Inaplicabilidade da Lei processual nacional aos feitos por carta rogatória no estrangeiro. Precedentes. Requisitos de homologação presentes.

1 - Cuida-se de requerimento contestado em prol da homologação de sentença estrangeira de divórcio. São trazidos dois óbices à homologação: o primeiro, refere-se à alegada ausência de interesse ou necessidade de homologação, já que não houve registro prévio do casamento dissolvido no Brasil; o segundo, é no sentido de que a citação por carta rogatória deveria observar o princípio da pessoalidade, insculpido no CPC, art. 215. ... ()

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Doc. VP 200.5720.9010.1100

157 - STJ. Indigitada violação ao CPP, art. 368 e CPP, art. 783. Aventada exclusividade da carta rogatória para a obtenção de documentos e informações no exterior. Existência de outros meios de cooperação entre os países admitidos no ordenamento jurídico pátrio. Eiva inocorrente.

«1. A carta rogatória não constitui o único e exclusivo meio de solicitação de providências pelo juízo nacional ao estrangeiro, prevendo o direito processual internacional outras formas de auxílio como as convenções e acordos internacionais. ... ()

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Doc. VP 140.1180.4000.2500

158 - STF. Reclamação. Petição avulsa em extradição. Pedido de relaxamento de prisão. Negativa, pelo presidente da república, de entrega do extraditando ao país requerente. Fundamento em cláusula do tratado que permite a recusa à extradição por crimes políticos. Decisão prévia do STF conferindo ao presidente da república a prerrogativa de decidir pela remessa do extraditando, observados os termos do tratado, mediante ato vinculado. Preliminar de não cabimento da reclamação ante a insindicabilidade do ato do presidente da república. Procedência. Ato de soberania nacional, exercida, no plano internacional, pelo chefe de estado. Arts. 1º, 4º, I, e 84, VII, da Constituição da República. Ato de entrega do extraditando inserido na competência indeclinável do presidente da república. Lide entre estado Brasileiro e estado estrangeiro. Incompetência do STF. Descumprimento do tratado, acaso existente, que deve ser apreciado pelo tribunal internacional de haia. Papel do pretório excelso no processo de extradição. Sistema «belga, ou da «contenciosidade limitada,. Limitação cognitiva no processo de extradição. Análise restrita apenas aos elementos formais. Decisão do STF que somente vincula o presidente da república em caso de indeferimento da extradição. Ausência de executoriedade de eventual decisão que imponha ao chefe de estado o dever de extraditar. Princípio da separação dos poderes (CF/88, art. 2º). Extradição como ato de soberania. Identificação do crime como político traduzida em ato igualmente político. Interpretação da cláusula do diploma internacional que permite a negativa de extradição «se a parte requerida tiver razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição,. Capacidade institucional atribuída ao chefe de estado para proceder à valoração da cláusula permissiva do diploma internacional. Vedação à intervenção do judiciário na política externa Brasileira. CF/88, art. 84, VII. Alegada vinculação do presidente ao tratado. Graus de vinculação à juridicidade. Extradição como ato político-administrativo vinculado a conceitos jurídicos indeterminados. Non-refoulement. Respeito ao direito dos refugiados. Limitação humanística ao cumprimento do tratado de extradição (art. III, 1, f). Independência nacional (CF/88, art. 4º, i). Relação jurídica de direito internacional, não interno. Consequências jurídicas do descumprimento que se restringem ao âmbito internacional. Doutrina. Precedentes. Reclamação não conhecida. Manutenção da decisão do presidente da república. Deferimento do pedido de soltura do extraditando.

«1. Ext 1.085-QO: «A decisão de deferimento da extradição não vincula o presidente da República, nos termos dos votos proferidos pelos senhores ministros Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Marco Aurélio e Eros Grau,. Do voto do ministro Eros Grau extrai-se que «O conceito de ato vinculado que o relator tomou como premissa (...) é, no entanto, excessivamente rigoroso. (...) o conceito que se adotou de ato vinculado, excessivamente rigoroso, exclui qualquer possibilidade de interpretação/aplicação, pelo Poder Executivo, da noção de fundado temor de perseguição,. ... ()

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Doc. VP 121.1135.4000.0200

159 - STJ. Suspensão de medida liminar. Mandado de segurança. Cooperação internacional em matéria penal (Estados Unidos). pedido de auxílio direto articulado pelo Ministério Público no âmbito de inquérito civil. Impossibilidade. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Decreto 3.810/2001.

«... Conforme registrou o voto do Ministro relator, o pedido de auxílio direto teve como fundamento o acordo celebrado com os Estados Unidos da América, promulgado pelo Decreto 3.810/01, que trata de assistência jurídica em matéria penal. Assim, «(...) o pedido de cooperação internacional estava justificado pelo trâmite da ação penal; afinal, a prova resultante do auxílio direto poderia ser aproveitada no processo penal. Anulado o processo penal, com a remessa dos respectivos autos à Justiça Federal, o pedido deve ser renovado, se for o caso, pelo Ministério Público Federal; o Ministério Público Estadual não pode sustentá-lo nos autos de inquérito civil, sob pena de se ampliar os termos de um acordo internacional restrito à eficácia da repressão penal. Realmente, o acordo internacional em que se baseou o Ministério Público tem seu alcance restrito à investigação no âmbito penal, conforme faz certo o seu artigo I, que assim dispõe: ... (Min. Teori Albino Zavascki).... ()

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Doc. VP 140.1180.4000.3600

160 - STF. Família. Extradição. Existência de família brasileira, notadamente de filho com nacionalidade brasileira originária. Situação que não impede a extradição. Compatibilidade da Súmula 421/STF com a vigente Constituição da República. Pedido de extradição deferido.

«– A existência de relações familiares, a comprovação de vínculo conjugal e/ou a convivência more uxorio do extraditando com pessoa de nacionalidade brasileira constituem fatos destituídos de relevância jurídica para efeitos extradicionais, não impedindo, em consequência, a efetivação da extradição. Precedentes. ... ()

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