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Jurisprudência sobre
personalidade juridica sociedade

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Doc. VP 103.1674.7517.1500

1451 - TRT2. Execução trabalhista. Desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Possibilidade. CPC/1973, arts. 592, II e 1.046, II.

«Aplicável no Direito do Trabalho a Teoria da Desconsideração da Pessoa Jurídica na fase da execução. Se verificada a inexistência de bens suficientes dos atuais sócios para saldar as dívidas da sociedade, pode o Juiz determinar que a execução avance no patrimônio dos ex-sócios, que responderão solidária e ilimitadamente pelos créditos exeqüentes, consoante CPC/1973, art. 592, II, não havendo de se falar em ofensa ao devido processo legal, haja vista que o suposto prejudicado pela desconsideração da personalidade jurídica tem oportunidade para a produção de provas por ocasião dos embargos de terceiro e recurso para a defesa (agravo de petição) da suposta ilegalidade, consoante CPC/1973, art. 1.046.... ()

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Doc. VP 124.7663.0000.3900

1452 - STJ. Sociedade. Legitimidade ativa. Interesse jurídico. Sócio que pleiteia, em nome próprio, direito alheio (sociedade de que participa). CPC/1973, arts. 3º e 267, VI.

«3. De todo modo, consoante pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a personalidade jurídica da sociedade não se confunde com a personalidade jurídica dos sócios. Assim, por constituírem pessoas distintas, distintos também seus direitos e obrigações. O sócio, por isso, não pode postular, em nome próprio, direito da entidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7517.1400

1453 - TRT2. Execução trabalhista. Sociedade anônima. Bens dos sócios. Desconsideração da personalidade jurídica. Lei 6.404/76, art. 158, § 5º. CDC, art. 28. CCB/2002, art. 50.

«Segundo dispõe o Lei 6.404/1976, art. 145, as normas relativas a requisitos, impedimentos, investidura, remuneração, deveres e responsabilidade dos administradores aplicam-se a conselheiros e diretores. Por seu turno, o § 5º do art. 158 também da lei supra citada, prevê que responderá solidariamente com o administrador quem, com o fim de obter vantagem para si ou para outrem, concorrer para a prática de ato com violação da lei ou do estatuto. «In casu, não restam dúvidas acerca da responsabilidade do agravante para a satisfação do crédito exeqüendo, face á evidente violação da lei. Ademais, o crédito exeqüendo tem natureza alimentar e os riscos do empreendimento correm por conta exclusiva do empregador, aplicando-se, portanto, ao direito do trabalho a multireferida teoria da despersonalização da pessoa jurídica, teoria essa também prevista no CDC, art. 28, bem como no art. 50 do atual CCB/2002.... ()

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Doc. VP 103.1674.7512.1100

1454 - STJ. Ação rescisória. Serviço de esgoto sanitário prestado por sociedade de economia mista. Ação de repetição de indébito processada e julgada no juízo da Fazenda Pública. Competência. Natureza jurídica da contraprestação paga pelo consumidor do serviço. Matéria controvertida. Súmula 343/STF. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 113 e CPC/1973, art. 485, II.

«A recorrente ajuizou ação rescisória com fundamento no CPC/1973, art. 485, II, pleiteando, em síntese, a rescisão de sentença proferida em ação de repetição de indébito de tarifa de esgoto, processada e julgada pela 2ª Vara Cível da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande/PB. Não obstante a personalidade jurídica de direito privado da recorrente (sociedade de economia mista estadual), o acórdão impugnado entendeu que a contraprestação pelo serviço de esgotamento sanitário tem natureza jurídica tributária, o que justificaria a competência «ratione materiae da Vara da Fazenda Pública para processar e julgar a ação de repetição de indébito. Considerando-se a controvérsia existente - na época da prolação da sentença - acerca da natureza jurídica da contraprestação pelo serviço de esgoto e, por conseguinte, da competência para julgar a matéria, não há falar em incompetência absoluta, tampouco em ofensa ao CPC/1973, art. 113. Aplicação analógica da Súmula 343/STF.... ()

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Doc. VP 103.1674.7510.9000

1455 - STJ. Mandado de segurança. Via imprópria. Sociedade empresária. Desconsideração da personalidade jurídica. Lei 1.533/51, art. 1º.

«Ademais a desconsideração da pessoa jurídica é assunto que reclama ampla dilação probatória, não condizente com a via angusta do «writ. Precedentes do STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7510.8500

1456 - STJ. Família. Casamento. Separação judicial. Alimentos. Pensão. Renda. Cônjuge varão. Aluguéis. Bens. Sociedade empresária. Desconsideração da personalidade jurídica. Mandado de segurança. Via imprópria. Súmula 268/STF. Lei 1.533/51, art. 1º.

«O ato judicial que determina a incidência de pensão alimentícia, em autos de separação judicial, sobre a renda de alugueres de bens da empresa da qual o cônjuge varão está à frente da administração, não rende ensejo à impetração de mandado de segurança se, como no caso concreto, há incidência da Súmula 268/STF.... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.3600

1457 - TRT2. Sindicato. Medida cautelar. Autonomia sindical. Relação entre sindicato e federação. Limites de intervenção do Poder Judiciário. Considerações da Juíza Rilma Aparecida Hemetério sobre o tema. CF/88, art. 8º, I, II e IV.

«... E isto porque o CF/88, art. 8º vigente consagrou a liberdade sindical como um de seus principais primados (inciso I). Assim, desde 1988, é vedado ao Poder Público interferir ou intervir na organização de tais entidades. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7505.6500

1460 - TRT2. Execução trabalhista. Agravo de petição em embargos de terceiro. Sociedade. Responsabilidade de ex-sócio retirante. Limite temporal. Prazo prescricional. Prescrição. Desconsideração da personalidade jurídica. CF/88, art. 7º, XXIX. CCB/2002, arts. 1.003, parágrafo único e 1.032.

«Não há dúvida de que o sócio retirante responde subsidiariamente por atos de gestão em face da moderna teoria da despersonalização da pessoa jurídica. Ocorre, todavia, que não existe responsabilidade perpétua. O direito consagra a existência de prescrição e decadência, visando à tranqüilidade social. Não havendo, na atual ordem jurídica, norma explícita sobre o limite temporal da responsabilidade do sócio retirante quanto aos créditos trabalhistas, cabe ao intérprete buscar limites sistêmicos que deverão ser aplicados aos litígios em andamento. O primeiro deles concerne ao prazo prescricional consignado no inc. XXIX, do CF/88, art. 7º, que estabelece: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, ATÉ O LIMITE DE DOIS ANOS APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO; (grifou-se) O segundo diz respeito ao prazo de dois anos, fixado no parágrafo único do art. 1.003 e no CCB, art. 1.032, ambos, para a responsabilidade do sócio retirante, «in verbis, respectivamente: Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade. Parágrafo único. ATÉ DOIS ANOS DEPOIS DE AVERBADA A MODIFICAÇÃO DO CONTRATO, RESPONDE O CEDENTE SOLIDARIAMENTE COM O CESSIONÁRIO, PERANTE A SOCIEDADE E TERCEIROS, PELAS OBRIGAÇÕES QUE TINHA COMO SÓCIO. Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio não o exime, ou a seus herdeiros, DA RESPONSABILIDADE PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS ANTERIORES A 2 (DOIS) ANOS APÓS AVERBADA A RESOLUÇÃO DA SOCIEDADE; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação. (grifou-se). Em suma: se a reclamação não se iniciou no período contemporâneo à gestão do sócio, muito menos nos dois anos subseqüentes à sua saída, não há como responsabilizá-lo, subsidiária ou solidariamente, por eventual débito trabalhista. O Judiciário deve buscar a satisfação do julgado, todavia, não pode, nesse intento, gerar situações absurdas, como na hipótese presente, onde a ex-sócia teve seu patrimônio atingido para satisfação de um crédito trabalhista originário de uma ação proposta mais de dois anos após seu desligamento do quadro societário. Assim, considerando o tempo decorrido entre a saída da agravante do quadro societário da executada e a propositura da ação trabalhista, impõe-se sua exclusão do pólo passivo, com a conseqüente liberação da constrição realizada sobre o seu patrimônio. Agravo de petição a que se dá provimento.... ()

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