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prescricao jurisprudencia trabalhista

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Doc. VP 181.9292.5007.9300

1391 - TST. Cef. Prescrição total. Reajuste de 5%. Não incidência sobre a ctva.

«Discute-se, no caso, a prescrição da pretensão às diferenças salariais decorrentes do reajuste de 5% previsto no ACT de 2002/2003. Ressalta-se que esta Corte superior tem adotado o entendimento de que não há previsão, em norma coletiva, da inclusão da CTVA entre as parcelas sobre as quais incidiria o reajuste de 5%. Portanto, o reajuste de 5% da parcela CTVA, de acordo com a jurisprudência desta Corte, não está estabelecida em norma coletiva nem em preceito de lei, o que atrai o disposto na Súmula 294/TST. ... ()

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Doc. VP 181.9780.6003.2100

1392 - TST. Trabalhador portuário avulso. Prescrição.

«Esta Corte, anteriormente, firmara entendimento, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I, no sentido de ser «aplicável a prescrição bienal, prevista no CF/88, art. 7º, XXIX, ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço. Diante do cancelamento da citada orientação, a jurisprudência vem se firmando no sentido de aplicar a prescrição quinquenal ao trabalhador avulso portuário, em face de outra interpretação do disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV, que trata da igualdade de direitos do trabalhador com e sem vínculo de emprego. A prescrição bienal somente se aplica a partir do cancelamento do registro do trabalhador avulso no Órgão Gestor de Mão de Obra e não da cessação do trabalho para cada tomador. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 181.9292.5005.9700

1393 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Prejudicial de mérito. Prescrição quinquenal. Atividade rural ou urbana. Ausência de interesse recursal.

«A Corte regional enquadrou o reclamante como trabalhador urbano, em razão das atividades a que estava inserido, bem como manteve a aplicação da prescrição quinquenal, reconhecida desde a origem do feito. Dessa forma, a reclamada é carente de interesse recursal, visto que não foi sucumbente no objeto do recurso, motivo pelo qual é impossível verificar a suposta violação dos dispositivos apontados, bem como da divergência jurisprudencial colacionada. Inteligência do CPC/2015, art. 996. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7004.4800

1394 - TST. Prescrição. Pronunciamento de ofício. Inaplicabilidade ao processo trabalhista.

«Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a regra inscrita no CPC, art. 219, § 5º, 1973, no sentido da decretação de ofício da prescrição, é inaplicável ao processo trabalhista e incompatível com os princípios que orientam o Direito do Trabalho. No caso o Regional consignou que a empresa só alegou a prescrição em sede de embargos de declaração, não tendo feito em sede de contrarrazões ao recurso ordinário. Logo, quanto à inviabilidade de pronúncia da prescrição de ofício, a decisão está em plena consonância com a jurisprudência atual desta c. Corte. Decisão que se alinha com a jurisprudência atual desta Corte Trabalhista. Incidência da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. VP 181.9780.6003.9700

1395 - TST. Recurso de revista da reclamada em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Prescrição. Acidente de trabalho. Danos morais.

«A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que o termo inicial para aferir o lapso prescricional para o ajuizamento da ação trabalhista cuja pretensão é a reparação de danos morais e/ou estéticos decorrentes de acidente de trabalho (ou doença profissional a ele equiparado) é a data em que a vítima toma conhecimento efetivo da lesão e de sua extensão, a qual, como regra, se perfaz quando da aposentadoria por invalidez ou do retorno ao labor. No particular, não se concebe a data da emissão da CAT como termo inicial da prescrição, uma vez que ainda não é possível conhecer a extensão da lesão causada nesse momento. Precedentes. De outra sorte, caso efetive-se antes, incide a prescrição civil, observada a regra de transição inserta no CCB/2002, art. 2028. Na situação dos autos, como a ciência inequívoca dos danos ocorreu em 7/8/2006 (data de retorno do afastamento), incide o prazo quinquenal, previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. Desse modo, ajuizada a primeira reclamação em 26/7/2010 e respeitado também o biênio da extinção contratual, que ocorreu em 20/11/2008, a pretensão deduzida pelo autor não se encontra fulminada pela prescrição. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 181.9292.5006.4100

1396 - TST. Seguridade social. Recursos de revista interpostos pelas primeira e segunda reclamadas. Temas comuns. Análise conjunta. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Nova redação da Súmula 327/TST.

«Diante do novo posicionamento consolidado nesta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito se referir à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156/TST-SDI-I desta Corte, que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de então, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação também então atribuída à Súmula 326/TST, nos casos em que for formulada pretensão a complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. Neste caso, discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da aplicação dos mesmos reajustes concedidos aos funcionários em atividade. Como se verifica, o reclamante pretende, por meio desta ação, que o valor por ele já recebido a título de complementação de aposentadoria, na data do ajuizamento de sua reclamação, seja majorado, ou seja, requer o pagamento de diferenças de proventos, o que, conforme explicitado, atrai a incidência da prescrição parcial e quinquenal, na exata forma da nova redação da Súmula 327/TST, e como já decidiu a SDI-I, em 22/9/2011, por maioria expressiva e em sua composição plena, em caso análogo a este, ao julgar o Processo E-RR - 5400-44.2004.5.03.0099, de relatoria do Ministro Lélio Bentes Corrêa, publicado em 13/4/2012. ... ()

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Doc. VP 181.8854.4000.9100

1397 - TST. Recurso de revista. Prescrição. Trabalhador portuário avulso.

«1. O CF/88, art. 7º, XXXIV estendeu ao trabalhador avulso todos os direitos assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais com vínculo de emprego. De outro lado, no rol do artigo 7º encontra-se o inciso XXIX, que trata do prazo prescricional. A contagem do prazo prescricional, a partir do advento, da CF/88 de 1988, ganhou nova perspectiva, porquanto se permite a discussão sobre possível violação de direitos decorrentes da relação de emprego, observados os últimos cinco anos e respeitado o prazo de dois anos contados do término da relação jurídica laboral. ... ()

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Doc. VP 181.9772.5005.0900

1398 - TST. Protesto judicial. Interrupção da prescrição quinquenal.

«O entendimento desta Corte é no sentido de que o marco inicial para contagem do quinquênio prescricional deve ser a data de aforamento do protesto judicial, e não da propositura da nova reclamação trabalhista. Assim, o protesto judicial interrompe o prazo prescricional, seja ele bienal, seja quinquenal, e o tempo transcorrido entre a devolução do protesto e a data do ajuizamento da reclamação não deve ser descontado do período declarado não prescrito. Isso é o que se depreende da Orientação Jurisprudencial 392/TST-SDI-I, a qual não faz distinção entre prescrição bienal ou quinquenal. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9292.5008.7100

1399 - TST. Prescrição. Reflexos do auxílio-alimentação. Auxílio-alimentação. Alteração da natureza jurídica.

«Conforme o entendimento firmado pela jurisprudência desta Corte, não se aplica a prescrição total em relação ao pedido de integração do auxílio-alimentação em outras parcelas, quando a controvérsia versar sobre a alteração da natureza jurídica do benefício que já era pago de forma habitual ao empregado antes da adesão da empregadora ao PAT, bem como da previsão do caráter indenizatório em norma coletiva, considerando que a modificação não impôs efetiva alteração contratual, em face da continuidade no recebimento. De outro lado, extrai-se do acórdão do Tribunal Regional que a admissão do reclamante, no quadro de empregados da reclamada, ocorreu antes da alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação mediante a adesão da reclamada ao PAT e da edição de norma coletiva atribuindo natureza indenizatória à parcela. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7006.6000

1400 - TST. Seguridade social. Recursos de revista das reclamadas. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Análise conjunta. Matérias comuns. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entendimento fixado pelo STF, em recursos extraordinários com repercussão geral. Competência da justiça comum. Sentença proferida na justiça do trabalho. Modulação de efeitos. Ilegitimidade passiva para a causa. Responsabilidade solidária. Diferenças na complementação de aposentadoria. Prescrição. Súmula 327/TST. Complementação de aposentadoria. Alteração regulamentar. Regulamento aplicável. Preservação do direito adquirido. Súmula 288/TST, III/TST. Assistência judiciária gratuita. Honorários advocatícios. Súmula 219/TST.

«Há décadas, passando pelas Constituições de 1967 e 69, até a atual Constituição Federal de 1988, bem como pelas constantes alterações referentes a essa questão, nas EC s 19/98, 20/98 e 45/2004, a matéria já se encontrava pacificada na jurisprudência desta Justiça Especializada, no sentido de ser da Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações referentes ao benefício da complementação de aposentadoria proveniente da relação empregatícia havida entre as partes. O fundamento Jurisprudencial clássico residia no fato de tais complementações, inerentes ao Regime de Previdência Complementar tratado pelo art. 202, da Constituição de 1988, consistirem em sistemática oriunda e reflexa da precedente relação de emprego vivida entre empregador e empregado, na qualidade, respectivamente, de Patrocinador e Segurado do Fundo de Pensão instituído pela Empresa Empregadora. Em outras palavras, os Reclamantes, na condição de empregados da primeira Reclamada, patrocinadora e instituidora de Entidade de Previdência Complementar, contribuíram mês a mês para a formação do patrimônio que lhes garantisse a complementação dos proventos de aposentadoria, sendo evidente o nexo de causalidade e correlação entre os dois vínculos, o originário (trabalhista) e o derivado (previdenciário privado), evidenciando, segundo a compreensão Jurisprudencial clássica de várias décadas, a competência especializada do CF/88, art. 114, I. Contudo, o STF, em 20/02/2013, nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, com repercussão geral reconhecida, decidiu ser da Justiça Comum a competência para analisar tais ações. Decidiu o STF, também, pela modulação dos efeitos, definindo a permanência na Justiça do Trabalho de todos os processos que já tiverem sentença até o referido julgamento (20/02/2013), situação aplicável ao caso concreto. Estando o presente processo, que já tem sentença proferida pelo Juiz do Trabalho (24/08/2012), enquadrado na hipótese de modulação e transição aventada pelo STF, mantém-se o julgamento desta causa na Justiça do Trabalho, conforme ressalvado pelo STF. ... ()

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