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Doc. VP 500.0685.5141.2706

121 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. . LEI 13.467/2017. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE OS SÁBADOS. BANCÁRIO. DISCUSSÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE NORMA COLETIVA DISCIPLINANDO O SÁBADO COMO DIA DE REPOUSO REMUNERADO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento diante da incidência do óbice da Súmula 126/STJ, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Isso, porque do acórdão recorrido verifica-se que o TRT estabeleceu que a Súmula 113/TST não é aplicável ao caso dos autos, « posto que há norma coletiva mais benéfica, considerando o sábado como dia de descanso remunerado «. 4 - Nesse contexto, considerando que as premissas fático probatórias dos autos não podem ser reexaminadas nesta instância extraordinária, face ao que dispõe a Súmula 126/TST, resta inviável a esta Corte Superior chegar à conclusão pretendida pela parte, no sentido de que não há dispositivos normativos que autorizem o enquadramento do sábado como dia de descanso remunerado. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 6 - Agravo a que se nega provimento. JUSTIÇA GRATUITA. DISCUSSÃO ACERCA DO PREENCHIMENTO, PELO RECLAMANTE, DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Isso porque a Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento, consoante o, I do § 1º-A do CLT, art. 896 . 4 - No caso concreto, a despeito da insurgência manifestada pelo agravante nas razões em exame, constata-se que o trecho indicado pela parte não demonstra o prequestionamento da controvérsia, conforme exigido pelo art. 896, § 1º-A, da CLT. 5 - Com efeito, do trecho transcrito pela parte verifica-se que o TRT sequer conheceu do recurso ordinário da parte quanto ao tema atinente à justiça gratuita, de modo que a pretensão da parte de discutir os requisitos necessários ao deferimento do pedido de justiça gratuita formulado pela parte reclamante encontra óbice no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois inviabilizado o confronto analítico entre suas alegações e os fundamentos jurídicos adotados pelo TRT. 6 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. 7 - Agravo a que se nega provimento. BANCÁRIO. GERENTE DE CONTABILIDADE. CONTROVÉRSIA SOBRE O ENQUDARAMENTO NO CLT, art. 62, II. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTERJORNADA 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema em epígrafe e negou provimento ao agravo de instrumento do banco reclamado. 2 - Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista denegado. 3 - Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: o Colegiado entendeu que o reclamante não era a autoridade máxima da agência, uma vez que no mesmo prédio havia um superintendente que, apesar da nomenclatura, « não detinha função externa, mas era sim a autoridade máxima da agência, a quem o autor e os demais pares reportavam-se «. 4 - Nesse passo, considerando que as premissas fático probatórias não podem ser reexaminadas nesta instância extraordinária, verifica-se que a decisão monocrática assinalou corretamente que: Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, do ponto de vista do direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência deste Tribunal. 5 - Apesar de a jurisprudência desta Corte estabelecer que o gerente, para ser considerado exercente de cargo de gestão, não precisa deter poderes de mando representação tal qual a figura do empregador, a SDI-1 deste Tribunal já decidiu que para o enquadramento do gerente-geral de agência bancária na hipótese do CLT, art. 62, II, é necessário que o empregado não esteja subordinado a mais ninguém dentro da agência e tenha autonomia na sua jornada, que não pode ser controlada pelo empregador . 6 - Sendo assim, a decisão do TRT está em consonância com o entendimento prevalecente nesta Corte Superior, pois consignou que o reclamante não era a autoridade máxima da agência, mas reportava-se ao superintendente, este sim a autoridade máxima, o que é suficiente para afastar o enquadramento do reclamante na hipótese do CLT, art. 62, II. 7 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa por litigância de má-fé, visto que a parte insiste em discutir matéria probatória, insuscetível de reexame nesta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST, bem como em litigar sem o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista e contra matéria na qual há jurisprudência consolidada por esta Corte Superior em sentido contrário ao interesse da parte. 8 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. VP 419.9415.6760.3122

122 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO BRADESCO S/A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8 . º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERVALO DO CLT, art. 384. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a legitimidade ativa do sindicato autor para atuar como substituto processual da categoria. O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência no sentido da «ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos . A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Ainda, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria. Na hipótese, o pedido atinente ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384 tem origem comum, ou seja, decorre da conduta irregular da reclamada quanto ao pagamento dos direitos trabalhistas dos substituídas, de modo que se revela legítima a atuação do sindicato na qualidade de substituto processual. Nesse sentido, verifica-se que a decisão da Corte Regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, conferindo a correta aplicação do art. 8 . º, III, da CF. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST c/c o art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AUSÊNCIA DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. Com o cancelamento da Súmula 310/TST, que restringia a atuação judicial do sindicato em defesa dos interesses da categoria, tornou-se desnecessária a exigência de lista de substituídos, uma vez que a hipótese não configura representação processual, e sim substituição processual. Nesse quadro, a conclusão adotada pelo Tribunal Regional, no sentido de ser desnecessária a apresentação da lista dos substituídos pelo sindicato, na condição de substituto processual, guarda consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença que condenou o reclamado ao pagamento do intervalo intrajornada de 15 minutos, previsto no CLT, art. 384, como trabalho extraordinário, em razão da não concessão desse intervalo quando da realização de horas extras. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312 em 14/9/2021 (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral), confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no art. 5 º, da CF/88, fixando a tese jurídica de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. No mais, a jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que a inobservância do referido preceito não acarreta mera infração administrativa, mas impõe o efetivo pagamento do aludido intervalo como hora extraordinária, na forma preconizada pelo art. 71, § 4 . º, da CLT. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST c/c o art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Esta Corte uniformizou sua jurisprudência, por meio da Súmula 219, item III, no sentido de entender devidos os honorários advocatícios, por mera sucumbência, quando o Sindicato atua na condição de substituto processual. Precedentes. Incidem os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Diante de possível violação do art. 5 . º, II, da CLT, dá-se provimento a agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO BANCO BRADESCO S/A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Na hipótese, o TRT entendeu aplicáveis, como índices de correção monetária, a TR para o período até 24/3/2015 e, a partir de 25/3/2015, o IPCA-e. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, na decisão dos ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, pela taxa Selic. Houve modulação dos efeitos da decisão no sentido de que deverão ser reputados válidos, e quanto aos processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, mesmo na hipótese de existir sentença, deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e correção monetária). A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, bem como que «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês . Ressalte-se que, em 25/10/2021, a decisão foi ainda complementada em função de acolhimento parcial dos embargos de declaração opostos pela Advocacia Geral da União para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer «a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes (DJE 04/11/2021). Diante desse quadro, considerando a pacificação da matéria por tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, cumpre a todas as instâncias do Poder Judiciário aplicá-la aos casos postos à sua apreciação, de modo a imprimir plena efetividade ao posicionamento do STF, razão pela qual não se cogita de ofensa ao Princípio da non reformatio in pejus . Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. INTERVALO DO CLT, art. 384. INTERVALO DA MULHER. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGRAS DE DIREITO MATERIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional, ao dar provimento ao recurso ordinário do sindicato autor, no particular, assentou que a revogação do CLT, art. 384 por meio da Lei 13.467/2017 não atinge as trabalhadoras substituídas admitidas em período anterior a 11/11/2017. Fundamentou que « o Princípio da Condição Mais Benéfica impede que o empregado admitido antes de tal marco experimente alterações desfavoráveis em seu contrato de trabalho, independentemente da origem dessa modificação prejudicial (alteração legal, contratual, regulamentar etc.). Assim, aos obreiros admitidos antes de 11/11/2017, a revogação do art. 384 não surtiu qualquer efeito, seja em termos vencidos ou vincendos «. Por seu turno, o Banco reclamado se insurge contra a condenação ao pagamento de horas extras decorrentes do não usufruto do intervalo do CLT, art. 384 no período posterior à Lei 13.467/2017 . Alega que a condenação deve se limitar ao período de vigência do citado artigo, não podendo incidir após 11/11/2017, valendo-se de julgado oriundo do TRT da 15 . ª Região que externa tese conflitante com a decisão recorrida. Com efeito, esta Corte Superior entende que as normas que tratam do intervalo intrajornada são de natureza puramente material, aplicando-se, assim, as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei - tempus regit actum (CF/88, art. 5º, XXXVI). O Tribunal Regional retratou, no acórdão recorrido, situação fática que enseja o pagamento de horas extras decorrentes do intervalo previsto no art. 384 da redação original da CLT não usufruído e a concessão desse intervalo às empregadas admitidas antes de 11/11/2017 que vierem a ser submetidas a labor extraordinário, bem como consignou a assertiva de que a revogação do CLT, art. 384, seja em termos vencidos ou vincendos, não atinge as empregadas substituídas que tiveram o seu contrato de trabalho iniciado antes de 11/11/2017 (data de vigência da Lei 13.467/17) . Assim, a não aplicação do referido CLT, art. 384 violaria a irredutibilidade salarial, bem como o direito adquirido das substituídas admitidas antes de 11/11/2017, pertinente ao tempo em que permaneceram à disposição do reclamado. Não merece reparos a decisão regional. Recurso de revista conhecido e não provido .

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Doc. VP 473.7916.6382.5775

123 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO DISCIPLINADA EM LEI. PARTE FINAL DA SÚMULA 294/TST. TRANSCÊNDENCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. HORAS EXTRAS. GERENTE DE RELACIONAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, CAPUT. ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS CARACTERIZADORES RECONHECIDOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. HORAS EXTRAS. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 4. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. DECISÃO PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 115/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 5. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA DA SÚMULA 113/TST. RECURSO MAL APARELHADO. 6. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 109/TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 7. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EM DECORRÊNCIA DAS VERBAS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586.453 E 583.050. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.265.564/SC. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. VIOLAÇÕES NÃO CARACTERIZADAS. 8. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SUPRESSÃO DOS ANUÊNIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 9. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. INTEGRAÇÃO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO TRABALHADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ART. 896, § 1ª-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 10. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo reclamado, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. SÚMULA 294/TST. 1. O Tribunal Regional entendeu que a prescrição referente aos interstícios seria parcial. 2. Aparente contrariedade à Súmula 294/TST, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. SÚMULA 294/TST. Ao considerar aplicável a prescrição parcial à hipótese dos autos, o Tribunal Regional contrariou a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, no sentido da incidência da prescrição total à espécie, na forma da primeira parte da Súmula 294/TST. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.

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Doc. VP 179.4199.8659.3083

124 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS PELA NÃO CONFIGURAÇÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE O RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. Nas razões do agravo interno, a parte sustenta que « a norma coletiva da categoria profissional dos bancários expressamente determinou que, havendo decisão judicial que afaste o enquadramento de empregado na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, o valor relativo às horas extras será deduzido ou compensado do valor da gratificação de função". Alega que «em vista do reenquadramento jurídico de um bancário no CLT, art. 224, caput, o e. Tribunal a quo impediu a aplicação de cláusula normativa que permitia a compensação da 7ª e 8ª hora trabalhada com a gratificação de função paga em virtude do incorreto enquadramento formal do obreiro no CLT, art. 224, § 2º, isto porque o agravado efetivamente recebeu gratificação de função em face do cargo ocupado". Ocorre que o Banco olvida por completo a motivação exposta no acórdão regional e reproduzida no despacho denegatório encampado na decisão agravada. Efetivamente, o fundamento central ressaltado desde as instâncias de origem reside na ausência de prova sobre o efetivo recebimento de gratificação de função por parte do reclamante, o que, naturalmente, inviabiliza a compensação postulada com as horas extras deferidas na presente demanda. Já as razões do agravo apenas reiteram argumento genérico sobre a prevalência do negociado na cláusula normativa indicada como fundamento do direito à compensação. A rigor, o apelo sequer observa a dialeticidade recursal, ante o absoluto descompasso entre a fundamentação firmada por esta Relatora e os argumentos deduzidos nas razões recursais. De toda sorte, certo é que para alcançar entendimento diverso do firmado no Tribunal Regional, seria necessário incursionar no acervo probatório, a fim de verificar se de fato houve pagamento da gratificação objeto do pleito de compensação com as horas extras. Tal atividade, contudo, não é admitida no TST, segundo a Súmula 126. Erigido o óbice contido no verbete desta Corte, não se coloca como pertinente a alegação de afronta aos arts. 7º VI, XXVI, da Constituição, 104 do Código Civil, e 8º, § 3º, da CLT, tampouco a arguição de dissenso pretoriano, lançada a partir de premissa fática diversa da contida no acórdão regional (Súmula 296/TST, I). Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 953.3900.2276.7971

125 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTIONAMENTO ACERCA DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Em relação ao questionamento acerca do pagamento em dobro do repouso semanal remunerado, por contrariedade à diretriz da OJ 410 da SBDI-1 do TST, verifica-se que a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTIONAMENTO ACERCA DA INVALIDADE DO BANCO DE HORAS E DOS MINUTOS RESIDUAIS. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 282, § 2º. Em relação aos questionamentos referentes à invalidade do banco de horas e aos minutos residuais, constata-se desfecho favorável ao recorrente no mérito, o que inviabiliza o reconhecimento da aludida nulidade nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º. Agravo não provido . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PAGAMENTO EM DOBRO. OJ 410 DA SBDI-1 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Nãoobstanteincomuma incidência do óbice da Súmula126do TST para tema que foi objeto de arguição denegativade prestação jurisdicional, de fato, deve incidir esse óbice no caso concreto. É que o Regional consignou de forma expressa sua apreciação acerca do exame da prova documental. A moldura fática fixada pelo TRT - reitero, com registro expresso acerca do exame da prova documental -, insuscetível de revisão em sede extraordinária (Súmula126do TST), consignou que, não obstante demonstrado que o «autor, por vezes, realizava seu labor sem respeitar o descanso semanal após 6 dias de trabalho, dando ensejo ao pagamento em dobro do repouso semanal remunerado nos termos da OJ 410 da SBDI-1 do TST, a reclamada comprovou, através da juntada de contracheque, que já «efetuava o pagamento à espécie, não tendo o demandante apontado, sequer por amostragem diferenças devidas em seu favor. Ou seja, concluiu-se, com base na prova documental, que a ré já realizava o pagamento em dobro do repouso semanal remunerado concedido após o sétimo dia consecutivo de trabalho. Ressaltou-se, inclusive, que, à luz dos contracheques, «o trabalho naqueles dias era quitado sob a rubrica «1060 Hora Extra Dom/Fer 100%, sendo que «o demandante não indicou diferenças em seu favor, sequer por amostragem. Ante tais premissas fáticas, não há como identificar contrariedade à OJ 410 da SBDi-1 do TST. Também não se constata má aplicação da distribuição do ônus da prova, pois a reclamada logrou provar o fato extintivo do direito autoral (CLT, art. 818, II). Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. Súmula 366/TST. Súmula 429/TST. DIREITO MATERIAL. TEMPUS REGIT ACTUM . Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate envolve a análise da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. Súmula 366/TST. Súmula 429/TST. DIREITO MATERIAL. TEMPUS REGIT ACTUM . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Há transcendência jurídica ante a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. Agravo de instrumento provido ante possível contrariedade à Súmula 85/TST, VI. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. Súmula 366/TST. Súmula 429/TST. DIREITO MATERIAL. TEMPUS REGIT ACTUM . Agravo de instrumento provido ante possível violação do art. 5º, XXXVI, da CF. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A controvérsia gira em volta da validade de acordo de compensação de jornada, na modalidade banco de horas, mediante norma coletiva, em condições insalubres, sem a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Ressalte-se ser incontroverso que o contrato de trabalho iniciou em 0 2/06/2015 e encerrou em 17/09/2021. Dessa forma, não há de se falar em aplicação do CLT, art. 611-A introduzido pela Lei 13.467/2017. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não incidem as disposições da Lei 13.467/2017 aos contratos celebrados em data anterior ao início de sua vigência. . Extrai-se do julgamento do ARE Acórdão/STF, pelo qual o STF fixou a tese do Tema 1046 em repercussão geral, que a recomendação prevista na Súmula 85/TST, VI, compreende direito trabalhista indisponível, imune à negociação coletiva (Tabela 1, p. 40 do acórdão). A Súmula 85/TST, VI preconiza, no que diz sobre a prorrogação da jornada com a finalidade de sua compensação por folgas, que «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". A CLT dispõe, por sua vez, em seu art. 60, que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. No caso em tela, o Regional considerou válido o banco de horas, a partir de 01/02/2018, ainda que a prestação dos serviços tenha ocorrido em condições insalubres, tendo em vista que os acordos coletivos de trabalho colacionados aos autos expressamente autorizaram a prorrogação da jornada de trabalho dos empregados, que exercem suas funções em ambientes insalubres, sem que seja necessária licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. In casu, há de se seguir a ratio contida na Súmula 85/TST, VI, no tocante à necessidade de inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60, quando envolver prorrogação do tempo de trabalho em atividade insalubre. A CF/88 consagra, como direito fundamental dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa, inclusive, é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18/05/1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. O Brasil, bem se sabe, submete-se à jurisdição da Corte IDH (Decreto 4.463/2002) . Nesse contexto, mesmo que haja norma coletiva autorizando a prorrogação da jornada ematividade insalubre, impõe-se a exigência de prévia inspeção e permissão das autoridades competentes, na forma do citado CLT, art. 60. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. Súmula 366/TST. Súmula 429/TST. DIREITO MATERIAL. TEMPUS REGIT ACTUM . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ressalte-se ser incontroverso que o contrato de trabalho iniciou em 0 2/06/2015 e encerrou em 17/09/2021. A Corte Regional indica que o autor pugnou «pela majoração da condenação, requerendo o pagamento das horas despendidas com troca de uniforme (horas à disposição) do período após 11.11.2017 [...]. No entanto, o Regional manteve incólume a sentença que determinou o pagamento de 20 minutos diários, a título de tempo à disposição, somente até 10/11/2017, sob o argumento de que «a decisão hostilizada que limitou a condenação até 10.11.2017 deve ser mantida, posto que a teor da nova redação do, VIII do § 2º do art. 4º, e do § 2º do CLT, art. 58, que incide sobre os contratos de trabalhos celebrados a partir de 11.11.2017, inclusive, no que pertine aos contratos anteriormente firmados e ainda em curso, sobre os fatos ocorridos após o início da vigência da Lei 13.467/2017 . Como se vê, o fundamento central adotado pelo Regional para negar provimento ao recurso ordinário do reclamante a fim de excluir da condenação o pagamento dos minutos residuais referentes ao período contratual posterior a 10/11/2017, foi o fato de que, tratando-se de direito material, deve ser aplicada a legislação e a jurisprudência vigentes à época da lesão. Ocorre que a lei mais gravosa para o titular de direito social não pode incidir sobre relações jurídicas em curso sob pena de violar ato jurídico perfeito. O CF/88, art. 5º, XXXVI, protege o contrato, dentre as relações jurídicas regularmente constituídas, como ato jurídico perfeito, protegendo-o de inovações legislativas que rompam o seu caráter sinalagmático. No plano dos direitos sociais resultantes da relação de trabalho, a eficácia imediata das novas leis está prevista no citada CF/88, art. 5º, § 1º, e, portanto, está relacionada somente à proteção do titular de direitos fundamentais, entre esses o direito à irredutibilidade salarial (art. 7º, VI). Dessa forma, parcelas que compunham o salário não podem ser reduzidas ou suprimidas por lei ordinária, pois, caso contrário, constataria típica redução salarial, não obstante mantidas as mesmas situações de fato. Com esses fundamentos, são inaplicáveis, retroativamente, aos contratos de trabalho em curso, quando da vigência da reforma trabalhista, as inovações de direito material introduzidas pela Lei 13.467/2017, de modo que as alterações legislativas, em especial as alterações dos arts. 4º, § 2º, e 58, § 2º, da CLT, não incidem sobre os contratos de trabalho em curso, assim como não atingem seus efeitos futuros, com relação aos direitos que já haviam sido adquiridos. Há precedente desta Sexta Turma. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 764.2644.3915.0255

126 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. BANCO BRADESCO S/A.. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA AMPLA E IRRESTRITA 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência quanto ao tema em epígrafe, conheceu do recurso de revista por violação da CF/88, art. 8º, III e deu-lhe provimento para reconhecer que a legitimidade do sindicato como substituto processual é ampla e irrestrita e, como consequência, determinar o retorno dos autosTribunal Regional doTrabalho de origem, para queprossiga no julgamento dos recursos ordinários das partes, como entender de direito . 2 - Deve prevalecer a decisão monocrática, com acréscimos de fundamentos. 3 - Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Curitiba e Região, em que se postula o pagamento de duas horas extras diárias para os ocupantes do cargo de «ASSIST ADMINIST no grupo HSBC BANK BRASIL S/A, decorrentes do não enquadramento no cargo de confiança bancária especificado no § 2º do CLT, art. 224. 4 - O TRT, apesar de reconhecer a legitimidade ativa ad causam do sindicato-autor (sob o argumento de que « as condições da ação devem ser apuradas em abstrato, como preliminar de mérito «), entendeu que a demanda trata de interesses individuais heterogêneos, assentando que não seria possível « resolver a questão pela via coletiva e uniforme para todos os empregados substituídos, até porque o exercício (ou não) de função de confiança implica a análise das tarefas efetivamente desempenhadas por cada empregado do banco réu, o que demanda produção probatória individualizada nesse sentido, o que é inviável de ocorrer em uma demanda de caráter coletivo (substituição processual de inúmeros empregados substituídos) «. 5 - A decisão monocrática em sede de recurso de revista, por sua vez, deu provimento ao pleito do sindicato-autor no sentido de reconhecer que a sua legitimidade ativa ad causam na condição de substituto processual é ampla e irrestrita, não estando limitada aoscasos de defesa de direitos individuais homogêneos definidos no CDC, art. 81, III. 6 - Não há, portanto, contradição na decisão monocrática, uma vez que apesar de o TRT ter reconhecido a legitimidade ativa do sindicato-autor, decidiu o mérito da questão apontando para a impossibilidade de resolver a questão por meio de ação coletiva, por se tratar de pretensão relativa a direitos individuais heterogêneos e que demandaria produção probatória individualizada nesse sentido - ou seja, não reconheceu a legitimidade ampla e irrestrita do sindicato-autor enquanto substituto processual. 7 - E a SBDI-1 desta Corte, considerando as decisões proferidas pelo STF, firmou jurisprudência no sentido de que o CF/88, art. 8º, III assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita para promover a defesa de todos e quaisquer direitos ou interesses da categoria que representam, englobando não apenas os direitos coletivos em sentido amplo (direitos difusos, direitos coletivos « stricto sensu « e individuais homogêneos), mas, inclusive, os direitos individuais subjetivos dos trabalhadores integrantes da categoria, sendo irrelevante se o ente sindical atua na defesa de toda a categoria, parte dela ou em favor de um único trabalhador . 8 - Acrescente-se que, no caso concreto, o pedido de horas extras refere-se a direito individual homogêneo, pois decorre de uma origem comum relativamente a um grupo específico de empregados do réu (não enquadramento dos ocupantes do cargo de «ASSIST ADMINIST no grupo HSBC BANK BRASIL S/A na exceção do CLT, art. 224, § 2º), o que ampara a legitimidade do sindicato para representar os substituídos judicialmente, ainda que necessária a dilação probatória para a identificação das atividades efetivamente desempenhadas por cada empregado ou para a quantificação dos valores devidos a cada empregado individualmente . 9 - Por fim, sinale-se que a ação civil pública, prevista na Lei 7.347/85, é instrumento de defesa de direitos e interesses metaindividuais (difusos, coletivos e individuais homogêneos, subespécies de coletivos). O próprio CDC (art. 81, III) prevê o cabimento de ações coletivas para salvaguardar direitos ou interesses individuais homogêneos, que são, segundo o STF, subespécie de direitos coletivos e decorrem de uma origem comum. Logo, uma vez reconhecido que o direito pleiteado na presente ação pública trata-se de direito individual homogêneo, não há falar em inadequação da via eleita. 10 - No caso concreto não se aplica multa por litigância de má-fé, pois a decisão monocrática é mantida com acréscimo de fundamentos que demonstram ser pertinente a cautela da parte na interposição de agravo para obter o pronunciamento do colegiado sobre a matéria discutida em juízo. 11 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 824.8467.3820.9294

127 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST - HORAS EXTRAS - VALIDADE DO BANCO DE HORAS - INTERVALO DO CLT, art. 384 Vislumbrada violação a artigo de Lei no tema «intervalo do CLT, art. 384, uma vez que o contrato de trabalho é todo anterior à Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) . Agravo a que se dá parcial provimento, para mandar processar o Agravo de Instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INTERVALO DO CLT, art. 384 - CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O acórdão regional está contrário à jurisprudência dominante desta Corte. Uma vez reconhecida a transcendência política da matéria, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista, no tema. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INTERVALO DO CLT, art. 384 - CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017 Nos termos da jurisprudência desta Eg. Corte, é obrigatório o intervalo do CLT, art. 384, independentemente de tempo mínimo de prorrogação de jornada. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 290.4513.5179.3312

128 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. SÚMULA 126. O acórdão Regional decidiu com base na prova dos autos, segundo a qual « do extrato da prova oral e documental mencionada, não há como concluir que a reclamante exerceu função capitulada na exceção prevista no §2º, do CLT, art. 224, não tendo a reclamada se desincumbido de provar o fato obstativo alegado « . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

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Doc. VP 712.1934.4967.8355

129 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que a norma coletiva, ao prever a implementação do banco de horas, exige a pactuação por escrito com o empregado, o que não restou comprovado. Nesse contexto, resta evidenciada a não aderência do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, uma vez que não há declaração de invalidade da norma coletiva, mas apenas a constatação de que não houve a adoção, na prática, do sistema compensatório. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O v. acórdão regional está em consonância com a decisão de natureza vinculante proferida pelo STF, bem como com a jurisprudência desta Corte. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 528 da repercussão geral, por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. O Tribunal Pleno do TST no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, bem como a reiterada jurisprudência da SBDI-1 desta Corte é no sentido de que a inobservância do intervalo ali previsto não configura mera infração administrativa, implicando o pagamento, como extra, do período correspondente. Precedentes. Esta Corte também já consolidou sua jurisprudência no sentido de que não há violação ao disposto no CF/88, art. 5º, I. Nesse contexto, incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.

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Doc. VP 894.2349.5649.5150

130 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - COMPENSAÇÃO DE JORNADA - BANCO DE HORAS - VALIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS -   INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Segundo o quadro fático registrado no acórdão regional, as prorrogações de jornada foram eventuais, incapazes de descaracterizar o regime compensatório. Assim, para se ter entendimento diverso do que foi consignado pelo Tribunal Regional, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 2. O acórdão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a extrapolação da jornada pelo deferimento de minutos residuais não enseja a invalidação do regime de compensação. Julgados da C. SBDI-1. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA - REDUÇÃO COM AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E INSTRUMENTO COLETIVO - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO AUTORAL CONTRÁRIA AO TEMA 1.046 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1.046 de repercussão geral, « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Na esteira do decidido pelo E. STF em repercussão geral, não prospera a pretensão de ampliação da condenação ao pagamento de horas extras pela redução do intervalo intrajornada, porquanto incontroversa a existência de autorização em norma coletiva. Recurso de Revista não conhecido.

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