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Jurisprudência sobre
pensao alimenticia

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Doc. VP 103.1674.7398.2400

1051 - STJ. Recurso especial. Família. Alimentos. Pensão alimentícia. Filha maior. Necessidade ou não. Matéria de fato. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541.

«Decidido pelo tribunal estadual, soberano na interpretação da prova, sobre a necessidade de filha maior ser provida com pensão alimentícia pelo pai, o reexame da questão encontra, em sede de especial, óbice da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7394.3100

1052 - STJ. Penhora. Execução de sentença. Bem de família. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação reparatória por ato ilícito. Alimentos. Pensão alimentícia. Onoponibilidade da impenhorabilidade do bem de família. Lei 8.009/90, art. 3º, III e VI. Exegese.

«O comando do Lei 8.009/1990, art. 3º, III, excepcionando a regra geral da impenhorabilidade do bem de família, também se aplica aos casos de pensão alimentícia decorrente de ato ilícito - acidente de trânsito em que veio a falecer o esposo da autora -, e não apenas àquelas obrigações pautadas na solidariedade familiar, solução que mostra mais consentânea com o sentido teleológico da norma, por não se poder admitir a proteção do imóvel do devedor quando, no pólo oposto, o interesse jurídico a ser tutelado for a própria vida da credora, em função da necessidade dos alimentos para a sua subsistência.... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.4000

1053 - STJ. Penhora. Bem de família. Execução de sentença. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação reparatória por ato ilícito. Alimentos. Pensão alimentícia decorrente de laços de parentesco ou de ato ilícito. Hermenêutica. Exceção do Lei 8.009/1990, art. 3º, III. Amplas considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. Lei 8.009/90, art. 3º, III e VI.

«... Nas razões do especial, alega a recorrente que a exceção prevista no dispositivo retro transcrito não faz qualquer distinção quanto à proveniência do crédito. Desse modo, afirma, seja a pensão alimentícia decorrente de laços de parentesco ou de ato ilícito, não poderá o imóvel ser afastado da constrição. A questão posta à discussão é uma das que mais suscitam divergência no campo doutrinário e jurisprudencial, com argumentos respeitáveis num e noutro sentido, razão pela qual a solução da controvérsia não pode prescindir da interpretação sistemática e teleológica da aludida norma.
Nessa linha de raciocínio, comparando o dispositivo em comento com outro dentro do mesmo repositório legal, verifica-se que, no inc. VI, o legislador fez constar a inoponibilidade da lei aos casos de execução de sentença penal condenatória a ressarcimento ou indenização (grifei).
Sem embargo de não se possa falar, na hipótese em exame, em execução de sentença penal condenatória, tenho que o princípio que orienta a exceção é o mesmo, pois, embora decorrente a obrigação de ilícito civil - acidente de trânsito em que veio a falecer o esposo da recorrente -, desse fato decorrem, também, repercussões na esfera penal, a justificar o pedido de penhora do imóvel. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7393.8800

1054 - TRT2. Salário. Penhora. Impenhorabilidade. Alegação de que os valores depositados na conta se originam da pensão alimentícia do filho e dos rendimentos como dentista. Valores depositados mês e mês. Ausência de saque. Caracterização de poupança. Caráter alimentar afastado. CPC/1973, art. 649, IV.

«A embargante alega que o valor penhorado em sua conta corrente é originário da pensão alimentícia recebida por seu filho e dos seus rendimentos como dentista. Consoante o exame de fls. 18/23, os valores são depositados, mês a mês, não sendo sacados, constituindo-se, assim, uma poupança. Se não ocorrem saques, os valores deixam de ter o caráter alimentar desejado pela embargante, constituindo-se, assim, um patrimônio mobiliário, o qual justifica a imputação executiva, via ato de penhora.... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.7200

1055 - TJSP. Honorários advocatícios. Verba honorária. Natureza jurídica. Considerações sobre o tema. Lei 8.906/94, art. 23.

«... O Estatuto da Advocacia, em seu art. 23 (Lei 8.906/94) , impropriamente denominou de «direito autônomo do advogado os honorários incluídos na condenação, podendo este requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu nome. A autonomia, todavia, refere-se apenas à titularidade, mas não à natureza do crédito. Isso porque, como ressalta com precisão João Baptista Vilella «sendo o advogado o titular dos honorários, seu direito de executar a sentença, no que a estes se refere, tem a mesma natureza do crédito de execução da parte, quanto ao conteúdo principal da condenação. Portanto, não são autônomos, mas derivados, dependentes ou heterônomos (Novo Regime dos Honorários de Sucumbência: juízo crítico e intertemporalidade, «in Repertório IOB de Jurisprudência, vol. 3, 10.197, p. 401). É por isso que embora a Lei 8.906/1994 tenha deslocado os honorários da clave de indenização para a de retribuição, não se pode classificá-los - especialmente os pagos ao patrono da parte contrária - como salário, pensão, proventos ou pensão (cfr. Youssef Said Cahali, Honorários Advocatícios, 3ª Edição RT, 1.997, ps. 1.180/1.182). O Supremo Tribunal Federal, em diversas oportunidades, assentou que se o principal está sujeito à moratória constitucional (à época a do art. 33 do ADCT), «pela mesma razão há de ser com a verba acessória, de honorários advocatícios, em não se tratando, aqui, de ação proposta pelo advogado contra o constituinte (Rec. Extr. 143.803-9, Rel. Min. Sidney Sanches; Recursos Extraordinários 149.989-3-SP, Rel. Min. Moreira Alves e 162.312-8-SP, Rel. Min. Ilmar Galvão). Em posição coerente à acima adotada, constou de outro aresto do STF que os honorários advocatícios impostos em condenação somente têm caráter alimentício quando a condenação principal também o tiver (Rec. Extr. 141.639-4, Rel. Min. Moreira Alves). ... (Des. Walter Swensson).... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.6800

1056 - STJ. Família. Alimentos. Casamento. Ex-cônjuge. Binônimo necessidade-possibilidade. Modificação na situação financeira da alimentanda. Cargo em comissão. Provisoriedade. Irrelevância. Pensão fixada com base em fatos atuais. Possibilidade de nova fixação, caso demonstrada sua necessidade. Redução da pensão. CCB, art. 401. CCB/2002, art. 1.699.

«Na linha do art. 401 do revogado Código Civil, reproduzido quase em sua totalidade pelo CCB/2002, art. 1.699, quando sobrevier mudança na situação financeira das partes, mostra-se possível a alteração no valor da pensão alimentícia, sendo certo, ademais, que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Passando o ex-cônjuge a exercer cargo remunerado, ainda que em comissão, com vencimento muito superior ao valor da pensão, recomendável a alteração no pensionamento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.7000

1057 - STJ. Família. Alimentos. Exoneração. Renda decorrente de futura constituição de usufruto. Alteração na situação financeira da alimentanda. Inocorrência. Circunstância já prevista no acordo de alimentos. CPC/1973, art. 401. Exegese.

«Fixados os alimentos já levando em consideração a futura constituição de usufruto, esse fato, por si só, quando concretizado, não é capaz de ensejar a revisão da pensão alimentícia, porque não alterou a condição econômica da recorrente em relação à existente ao tempo da dissolução da sociedade conjugal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.7200

1058 - STJ. Família. Alimentos. Julgamento. Recurso especial. Alteração da capacidade financeira da beneficiada ocorrida após o julgamento da apelação. Informação, na instância especial, de que a ex-mulher, está trabalhando e recebe salário. Necessidade de contraditório amplo. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 462. CPC/1973, art. 541. CCB, art. 401.

«A consideração de fato estranho ao debate empreendido nas instâncias ordinárias e, portanto, desconexo do conjunto probatório, não autoriza a aplicação do art. 462,CPC/1973, sobretudo se esse fato depender de contraditório amplo. ... Na espécie, a renda obtida pela atividade profissional da ré recorrente deveria juntar-se às demais provas dos autos para que se pudesse formar juízo seguro sobre a necessidade da ré e o valor devido pelo autor a título de pensão alimentícia. Neste passo, a consideração de fato estranho ao debate empreendido nas instâncias ordinárias e, portanto, desconexo do conjunto probatório não está a indicar a aplicação do art. 462,CPC/1973. Aliás, os documentos novos juntados nesta Corte apontam divergência quanto ao valor exato dos rendimentos da ré, o que reforça a impossibilidade de rejulgar-se a causa, neste momento, com base neles. ... (Min. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7358.3800

1059 - STJ. Responsabilidade civil. Indenização. Condenação na prestação de alimentos. Constituição de capital na forma do CPC/1973, art. 602, § 1º. Alegação de impenhorabilidade do bem dado em garantia com base no Lei 8.009/1990, art. 1º. Impenhorabilidade não reconhecida. Lei 8.009/90, art. 3º, III.

«A impenhorabilidade com base na alegação de ser o bem dado em garantia para o pagamento dos alimentos, na forma do CPC/1973, art. 602, de família, não é oponível, movida a execução pelo credor de pensão alimentícia, a teor do Lei 8.009/1990, art. 3º, III.... ()

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Doc. VP 103.1674.7355.4500

1060 - STJ. Família. Alimentos. Divórcio. Casamento desfeito, sem imputação de culpa, após 2 anos de convivência com repartição do patrimônio. Moça jovem e trabalhando como jornalista em empresa de TV. Alimentos indevidos.

«Desfeito o casamento sem imputação de culpa, após dois anos de convivência, repartido o patrimônio do casal referente às quotas do marido nas empresas instaladas depois do casamento, e estando a mulher, moça e saudável, trabalhando como jornalista em empresa de TV, não cabe deferir-lhe pensão alimentícia.... ()

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