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honorarios periciais exe

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Doc. VP 103.1674.7363.1900

1001 - STJ. Execução. Cálculo aritmético. Honorários periciais. Inclusão no valor da execução. Descabimento. Exeqüentes beneficiários da assistência judiciária. Possibilidade de uso do contador do Juízo. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 604.

«De acordo com o CPC/1973, art. 604, quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor deverá apresentar a memória discriminada e atualizada do cálculo a fim de possibilitar a liquidação do débito e a posterior execução, incumbindo ao advogado da parte exeqüente fazer o referido cálculo. Assim, a despesa com honorários de perito contábil contratado por conta própria e em exclusivo interesse do credor não pode ser incluída no cálculo de liquidação e imputada ao executado. Tanto mais se os exeqüentes, beneficiários da assistência judiciária gratuita, podiam se utilizar da contadoria do Juízo. Precedentes da 5ª e da 6ª Turmas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7363.2100

1002 - 2TACSP. Execução. Penhora. Avaliação do imóvel. Perito. Honorários periciais exagerados. Desnecessidade de laudo sofisticado, com métodos avaliatórios normalmente usados em ações expropriatórias ou indenizatórias. Possibilidade de nomeação de corretor de imóvel ou Oficial de Justiça para o mister. Economia processual. Redução do valor dos honorários. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 680.

«Em se tratando de avaliação de imóvel para praceamento, não se faz necessária a nomeação de engenheiro para atuar como perito, haja vista a desnecessidade de laudo sofisticado, com emprego de métodos avaliatórios diversos, que encarecem o processo, onerando as partes. Tal mister pode ser atribuído a um corretor de imóveis ou mesmo a um oficial de justiça, que, de forma simples e objetiva, tem condições de arbitrar o valor de mercado do imóvel, caso o perito nomeado não aceite a incumbência com a redução dos seus honorários.... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.6600

1003 - TRT2. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Prova pericial. Honorários periciais que se incluem na gratuidade. Lei 1.060/50, arts. 3º e 4º. CLT, art. 790, § 3º. CF/88, art. 5º, XXXV.

«Simplificação processual é necessidade tônicada. Sociedade contemporânea para a qual serve a Justiça do Trabalho: a gratuidade judiciária ao reclamante compreende também os honorários periciais. Exegese da CF/88 (art. 5º, XXXV), CLT (art. 790, § 3º) e Lei 1.060/1950 (arts. 3º e 4º). Se o «expert, porventura e vez por outra, não recebe, isto é decorrência do natural risco econômico inerente a atividade autônoma que exerce.... ()

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Doc. VP 103.1674.7355.8800

1004 - STJ. Prova pericial. Honorários periciais. Descabimento. Elaboração dos cálculos previstos no CPC/1973, art. 604. Precedentes do STJ.

«Consoante entendimento das Turmas integrantes da Eg. Terceira Seção, não são devidos honorários de perito referentes à elaboração do cálculo prevista no CPC/1973, art. 604, sendo descabido debitar ao executado eventuais gastos efetuados para esse fim com profissional habilitado, principalmente quando se tratar de beneficiário da Justiça Gratuita, que poderia ter se valido da Contadoria Judicial.... ()

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Doc. VP 143.5031.7000.1500

1005 - STJ. Recurso especial. Honorários advocatícios. Fazenda Pública. CPC/1973, art. 20, § 4º. Medida Provisória 2.180/2001. Inaplicabilidade. Honorários periciais. Incabimento. CPC/1973, art. 604.

«1. «Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior. (CPC, art. 20, parágrafo 4º,). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.4800

1006 - STJ. Execução. Memória do cálculo. Honorários de perito. Pretensão de se debitar ao executado. Impossibilidade. Responsabilidade da parte. CPC/1973, art. 604. Interpretação. CPC/1973, arts. 20, § 2º e 33.

«A regra insculpida no CPC/1973, art. 604, determinando ao credor a apresentação de cálculos atualizados, quando eles dependerem de simples operação aritmética, prefere aquela prevista no art. 20, § 2º ou mesmo a do art. 33 do mesmo estatuto legal porque, além de posterior e específica, visando dar maior celeridade ao processo, atribui, com exclusividade, ao exeqüente a tarefa de apresentar a conta, sendo descabido pretender debitar ao executado eventuais gastos efetuados com profissional habilitado para esse fim. Nesse caso a perícia realizada não é a do processo civil, sob o crivo do contraditório, mas, ao contrário, é de cunho eminentemente particular e deve ser suportada pela pessoa que nela tem interesse.... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.6300

1007 - TRT2. Recurso. Prova pericial. Perito. Ilegitimidade para recorrer. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 499, § 1º.

«... A jurisprudência também referida no artigo sob comento não discrepa em nada quanto a negar legitimidade ao perito de intervir no processo de que não é parte. Assim, exemplificativamente, veja-se: «O perito é parte ilegítima para interpor recurso de agravo de petição contra despacho que lhe denega pretensão à revisão do valor de honorários periciais fixados pelo Juízo em homologação de acordo (Ac. TRT 12ª R. (ap. 705/86) Rel. Juiz J. F. Câmara Rufino. DJ 16/01/87 (Dicionários de Decisões Trabalhistas, B. Calheiros Bomfim, p. 416/56, 21ª edição). Acrescente-se ainda, Ementa da lavra do E. Min. Coqueijo Costa que abrilhantou o C. TST e de saudosa memória, assim redigida: «O perito é auxiliar do juízo, que emite apenas um parecer, não seguido obrigatoriamente pelo juiz. É um técnico nomeado pelo magistrado da causa, que tem função pessoal e indelegável, tanto que à pessoa jurídica é vedada a função pericial. Por isso, os honorários do perito, em boa técnica, devem ser fixados pelo juiz antes da sentença. Nem sempre isso acontece e então o perito, inconformado com o valor arbitrado na decisão para os seus honorários, quer revisão. Mas o ato do juiz, meramente administrativo, não diz com a lide, cabendo ao perito medida correicional e não recurso. Revista conhecida, porém desprovida. Ac. (unânime) TST - 1ª T. (Processo RR 6.895/83), Rel. Min. Coqueijo Costa, DJ 22/02/85. In Dicionário de Decisões Trabalhistas, 20ª Edição, B. Calheiros Bomfim e Silvério dos Santos, Edições Trabalhistas S/A, pág. 492, verbete 3.592. ... (Juiz Ricardo César Alonso Hespanhol).... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.6700

1008 - STJ. Execução. Prova pericial. Cálculos atualizados. Honorários do perito. Perícia de cunho eminentemente particular. Verba que não pode ser debitada ao executado. CPC/1973, art. 604. Exegese. CPC/1973, arts. 20, § 2º e 33.

«A regra insculpida no CPC/1973, art. 604, determinando ao credor a apresentação de cálculos atualizados, quando eles dependerem de simples operação aritmética, prefere aquela prevista no CPC/1973, art. 20, § 2º ou mesmo a, art. 33 porque, além de posterior e específica, visando dar maior celeridade ao processo, atribui, com exclusividade, ao exequente a tarefa de apresentar a conta, sendo descabido pretender debitar ao executado eventuais gastos efetuados com profissional habilitado para esse fim. Nesse caso a perícia realizada não é a do processo civil, sob o crivo do contraditório, mas, ao contrário, é de cunho eminentemente particular e, como tal, deve ser suportada pela pessoa que nela tem interesse.... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.1200

1009 - TAPR. Consumidor. Hipossuficiência. Conceito. Considerações sobre o tema. CDC, art. 6º, VIII.

«A hipossuficiência de que trata o Código de Defesa do Consumidor é de ser entendida como a diminuição da capacidade do consumidor não apenas sob a ótica econômica, mas também sob o prisma do acesso à informação, educação, associação e posição social. (...) Os agravantes são pessoas físicas, enquanto o agravado é uma instituição financeira de grande porte econômico no mercado mundial, dados esses que, lógica e presumivelmente, geram desequilíbrio contratual e vulnerabilidade econômica, conseqüências que, nem sempre, estão relacionadas com a hipossuficiência econômica em seu tradicional entendimento de miserabilidade.
Na análise da hipossuficiência prevista no CDC, deve-se alijar o clássico conceito de que assim se considera tão-só aquele que não tem condições econômicas para arcar com as custas do processo e com os honorários advocatícios, pois, como adverte ANTÔNIO GIDI, «a ser assim, bastaria que o CDC invertesse o ônus financeiro da produção da prova, carreando ao fornecedor apenas o encargo de suportar as despesas. Desnecessária, e inadequada, seria a inversão do ônus processual da prova tendo em mira tão-somente a desigualdade meramente financeira entre as partes. Para os casos de hipossuficiência econômica da parte, inclusive a própria Lei 1.060/1950 isenta o beneficiário do pagamento dos honorários periciais.
E prossegue o autor, asseverando que, por mais abastado que seja o consumidor, «a sua inferioridade perante o fornecedor, no que se refere à possibilidade de provar as suas alegações, é manifestamente similar àquela do consumidor desprovido de recursos financeiros. Nada autorizaria inverter o ônus da prova em benefício deste, e não fazê-lo em benefício daquele. Não parece, e não há nada em seu conteúdo que indique, que a filosofia do Código do Consumidor seja beneficiar o consumidor pobre, mas sim o consumidor em geral, como sujeito vulnerável na relação de consumo («Aspectos da inversão do ônus da prova no Código do Consumidor, RDC, 13, São Paulo, 1995, p. 34).
Com HUDSON CAMILO DE SOUZA, em exemplar monografia intitulada «Critério judicial na aplicação da inversão do ônus da prova no Código do Consumidor, pode-se conceituar hipossuficiência como «a diminuição da capacidade do consumidor não apenas sob a ótica econômica, mas também sob o prisma do acesso à informação, educação, associação e posição social (Faculdade de Direito de Curitiba, 2001, p.21).
No entanto, a Drª. Juíza de Direito, ao indeferir a inversão do ônus da prova, embasou seu convencimento tão-somente na ausência de demonstração da hipossuficiência, quando a jurisprudência caminha no sentido de que «a inversão do ônus da prova em demanda de natureza consumerista pelo magistrado exige apenas, alternativamente, a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do consumidor, sendo desnecessária a produção de prova, pelo consumidor, de fatos que justifiquem a inversão (TJRS, AI 598.538.106, 16ª C. Cív. Rel. Des. CLAUDIR FIDELIS FACCENDA, j. em 10/03/99).
A decisão hostilizada não abordou as regras de experiência e nem especificou que prova esperava examinar acerca da hipossuficiência. ... (Juiz José Maurício Pinto de Almeida).... ()

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Doc. VP 103.1674.7319.2200

1010 - STJ. Honorários advocatícios. Coisa julgada. Ação de arbitramento de honorários. Fixação em um percentual sobre o valor da causa. Redução nos embargos à execução. Impossibilidade. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 468.

«Definido no laudo pericial um percentual sobre o valor da causa, com especificação na resposta aos quesitos complementares de que tal valor deve corresponder ao aceito no incidente de impugnação, e tendo a sentença que julgou a ação de arbitramento acolhido expressamente a solução do laudo, causa ofensa ao CPC/1973, art. 468 o acórdão que, nos embargos à execução, reduz o valor dos honorários a um percentual sobre o valor atribuído à causa na petição inicial.... ()

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