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orientacao jurisprudencia 22 tst sdi ii

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Doc. VP 1697.3193.7857.1786

91 - TST. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMAS 725 E 739). AUSÊNCIA DE TESE JURÍDICA ACERCA DE EVENTUAL DISTINGUISHING . INESPECIFICIDADE DOS PARADIGMAS. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. É a inteligência da Súmula 296, I, do TST. 2. Na espécie, a Turma reformou o acórdão regional para declarar a ilicitude da terceirização de serviços, em razão do efeito vinculante da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, com repercussão geral reconhecida, ocasião em que a Suprema Corte decidiu ser lícita a terceirização de serviços, mesmo quando as atividades correspondam à área finalística da tomadora. Ambos os julgados paradigmas colacionados pela embargante adotam entendimento de que a orientação vinculante emanada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 deve sofrer distinguishing quando a prova dos autos demonstra a presença dos requisitos do vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços. 3. Ocorre que a Turma, além de não firmar tese a respeito da possibilidade de fixação de distinguishing e explicitamente afastar a ocorrência de fraude na contratação , tampouco identificou a presença dos requisitos do vínculo de emprego inscritos no CLT, art. 3º, limitando-se a noticiar que o Tribunal Regional havia reconhecido que a reclamante « prestou serviços com subordinação «. A ausência de tese impede a verificação do alegado dissenso, conforme jurisprudência da SDI-1. 4. A par de não explicitar tese acerca da presença dos demais elementos necessários à configuração do vínculo de emprego, o acórdão embargado sequer examinou com profundidade o elemento «subordinação, sendo certo que, conforme firme jurisprudência desta Subseção, na ausência de demonstração inequívoca da subordinação direta do empregado ao tomador de serviços, presume-se a sujeição meramente estrutural, inerente a toda espécie de terceirização de serviços, e que não se afigura elemento suficiente, por si só, para comprovação do vínculo empregatício . Precedente. 5. Dessa forma, os arestos acostados não servem para o confronto de teses, visto que não são específicos, à luz da Súmula 296, I, do TST, ante a inexistência de identidade fático jurídica entre a decisão da Turma e os arestos colacionados. Precedentes da SDI-1. Embargos de que não se conhece .

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Doc. VP 1697.3193.3332.8671

92 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Ao julgar a ADI 5.766, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa », constante do § 4º do CLT, art. 791-A A declaração parcial de inconstitucionalidade decorreu do entendimento de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve-se provar que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo. A E. Corte considerou que o mero fato de alguém ser vencedor em pleito judicial não é prova suficiente de que passou a ter condições de arcar com as despesas respectivas. Preservou-se, assim, a parte final do dispositivo, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de dois anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica. 5. O Eg. Tribunal Regional, ao deixar de determinar a suspensão da exigibilidade prevista na CLT, art. 791-A, § 4º, contrariou a decisão vinculante do E. STF na ADI 5.766. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONO DA OBRA - INIDONEIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA - PREMISSA FÁTICA NÃO REGISTRADA - MODULAÇÃO DE EFEITOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A C. SBDI-1 Plena, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 (DEJT de 30/6/2017), fixou as teses jurídicas para o tema repetitivo 6 - «Responsabilidade Subsidiária - Dona da obra - Aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I limitada a pessoa física ou micro e pequenas empresas». O item IV assim dispõe: «exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e culpa in eligendo ». 2. Posteriormente, ao apreciar os Embargos de Declaração opostos ao referido Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, a C. SBDI-1 concedeu-lhes efeito modificativo para modular os efeitos da decisão, restringindo a aplicação da Tese Jurídica 4 «aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento» (Tese Jurídica 5). 3. Na hipótese, tendo o contrato de empreitada sido firmado após 11/5/2017, é plenamente aplicável a tese jurídica firmada no item IV do precedente citado, relativa à caracterização da responsabilidade subsidiária do dono da obra por culpa in eligendo . Porém, não há nos autos elementos capazes de demonstrar que a segunda Reclamada tenha contratado empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 1697.2328.9264.0233

93 - TST. RECURSO DE REVISTA - INTERVALO INTERSEMANAL PARCIALMENTE CONCEDIDO - OJ 355 DA SDI-1 DO TST - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. A Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1 do TST dispõe que « o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional". 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) conferiu nova redação ao art. 71, §4º, da CLT, aplicado analogicamente ao presente caso, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo mínimo para repouso a empregados urbanos e rurais implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da Tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso dos autos, tendo o contrato de trabalho do Obreiro se iniciado anteriormente e findado posteriormente à reforma trabalhista, o Tribunal Regional, ao condenar o Reclamado ao pagamento total do intervalo de repouso, atribuindo natureza salarial à parcela, desconsiderando a nova redação conferida pela Lei 13.467/17, acabou por violar diretamente o CLT, art. 71, § 4º, em relação ao período laborado após a sua vigência. 6. Nesses termos, reconhecida a transcendência jurídica da causa e a violação do CLT, art. 71, § 4º, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista para, reformando o acórdão regional, condenar a Reclamada ao pagamento das horas suprimidas do intervalo intersemanal, com adicional de 50%, sem incidência de reflexos, com relação ao período laborado posteriormente à vigência da Lei 13.467/17. Recurso de revista provido.

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Doc. VP 1697.3193.6572.8534

94 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NÃO INCLUSÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS NA CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 893, § 1º E SÚMULA 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme entendimento contido na Súmula 214/STJ, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso para o mesmo Tribunal, e c) as que acolhem exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º. Esta Turma também tem jurisprudência firmada no sentido de que, ainda que não tratada em verbete de súmula ou orientação jurisprudencial, a existência de jurisprudência pacífica das Turmas ou da SDI-1 do TST também autoriza a exceção contida no item «a do referido verbete. Precedente. No caso, porém, não se verifica caracterizada nenhuma dessas hipóteses, o que inviabiliza a extraordinária intervenção desta Corte no feito. Com efeito, na hipótese foi reconhecida a competência material da Justiça do Trabalho pelo e. TRT, com determinação de remessa dos autos ao primeiro grau para processamento da causa, o que configura a natureza meramente interlocutória da decisão proferida em segundo grau, impassível, portanto, de recurso imediato para esta Corte superior . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. VP 1697.3193.5215.9165

95 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE AFASTADA A COISA JULGADA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. EXCEÇÃO DA SÚMULA 214 DO TST. CONTRARIEDADE À OJ 132 DA SDI-II DO TST. ACORDO HOMOLOGADO APÓS A Emenda Constitucional 45/2004. QUITAÇÃO AMPLA. NOVA AÇÃO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. COISA JULGADA CONFIGURADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE AFASTADA A COISA JULGADA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. EXCEÇÃO DA SÚMULA 214 DO TST. CONTRARIEDADE À OJ 132 DA SDI-II DO TST. ACORDO HOMOLOGADO APÓS A Emenda Constitucional 45/2004. QUITAÇÃO AMPLA. NOVA AÇÃO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. COISA JULGADA CONFIGURADA. Demonstrada possível contrariedade à OJ 132 da SDI-II do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE AFASTADA A COISA JULGADA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. EXCEÇÃO DA SÚMULA 214 DO TST. CONTRARIEDADE À OJ 132 DA SDI-II DO TST. ACORDO HOMOLOGADO APÓS A Emenda Constitucional 45/2004. QUITAÇÃO AMPLA. NOVA AÇÃO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. COISA JULGADA CONFIGURADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional afastou o reconhecimento da coisa julgada e determinou o retorno dos autos à origem para prosseguimento, registrando que « os acordos judiciais firmados naqueles processos não têm o condão de fulminar pela coisa julgada a pretensão do reclamante nos presentes autos, pois as indenizações por dano moral e material, derivadas de acidente laboral, não fazem parte das verbas relativas ao extinto contrato de trabalho, apenas decorrem da relação empregatícia (CF/88, art. 114, VI), mantendo a sua índole do direito comum .. 2. Ao afastar a coisa julgada e determinar o retorno do feito ao Juízo de origem, o TRT proferiu decisão de natureza interlocutória, situação que não comportaria, numa análise superficial, recurso de imediato, nos moldes do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214/TST. 3. No entanto, a matéria tratada nos autos se amolda à exceção da letra «a, do referido verbete, segundo a qual « as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; «. 4. A jurisprudência pacífica desta Corte tem reiteradamente considerado que o acordo homologado judicialmente em reclamação trabalhista ajuizada após Emenda Constitucional 45/2004, sem ressalvas - caso dos autos - alcança inclusive a pretensão de danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, aplicando-se a diretriz constante da OJ 132 da SDI-II. 5. Nesse cenário, a quitação ampla dada pelo Reclamante em ação anterior, alcança todas as demais verbas não contempladas, mas inerentes ao extinto contrato de trabalho. Demonstrada a contrariedade à OJ 132 da SDI-II do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 1697.2333.9873.9657

96 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente a prova testemunhal, que o reclamante «não se ativava em cargo de confiança com as características da exceção do art. 224, § 2º da CLT, mas, sim no exercício de função puramente técnica sem qualquer risco ou gestão negocial". Assim, reformando a sentença de origem, a Corte Regional afastou o enquadramento do autor na exceção do art. 224, §2º, da CLT e deferiu o pagamento de horas extras excedentes da sexta diária e reflexos pertinentes. Uma conclusão diversa desta Corte, no sentido de que o reclamante era investido em cargo de confiança, com poderes capazes de enquadrá-la na hipótese excetiva do CLT, art. 224, § 2º, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. Frise-se, ainda, que conforme dispõe a Súmula 102, I, desta Corte « A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão do e. TRT está em harmonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a propositura de ação por sindicato interrompe a prescrição para a ação individual, nos termos da OJ 359 da SBDI-I, do TST. A decisão regional está ainda em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, sendo que tal procedimento, por si só, interrompe a prescrição bienal e a prescrição quinquenal. É o que dispõe a Orientação Jurisprudencial 392 da SDI-I, do TST. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito . Agravo não provido. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, ao reformar a sentença de origem e deferir o pagamento da gratificação especial à parte reclamante, com fulcro no princípio da isonomia, decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte, que firmou entendimento no sentido de que, mesmo se tratando de uma verba paga por liberalidade do empregador, no ato da rescisão contratual, o tratamento isonômico a todos os beneficiários, com adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento da concessão da verba, é imprescindível. Precedentes. Incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT concluiu pela impossibilidade de compensação do valor devido a título de horas extras com o valor da gratificação de função percebido pelo reclamante, mesmo havendo norma coletiva autorizando tal compensação na hipótese de decisão judicial afastando o enquadramento do empregado da exceção contida no CLT, art. 224, § 2º. A jurisprudência desta Corte havia se firmado no sentido da impossibilidade de compensação das horas extras deferidas com a gratificação de função percebida, a teor da Súmula 109/TST. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Com efeito, a Suprema Corte fixou a tese vinculante da constitucionalidade das normas coletivas que afastam direitos trabalhistas, independentemente de vantagens compensatórias explícitas, desde que observados os direitos absolutamente indisponíveis. Na presente hipótese, o instrumento coletivo estabeleceu que, em caso de decisão judicial que afaste o enquadramento do bancário no § 2º do CLT, art. 224, o valor da gratificação de função percebido como contrapartida a sétima e a oitava horas trabalhadas, acrescido de reflexos, deve ser compensado com as horas extras e reflexos deferidos em juízo. Tal previsão, não obstante ser contrária ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho consolidado na Súmula 109, não está circunscrita a direito absolutamente indisponível, tampouco constitui objeto ilícito, na esteira do rol do CLT, art. 611-B com redação conferida pela Lei 13.467/2017. Nesse sentir, não há como desprestigiar a autonomia da vontade coletiva das partes, no sentido de se compensar o valor pago a título de cargo comissionado com a quantia devida a título de horas extras, em face do enquadramento do autor no CLT, art. 224, caput, conforme previsto no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 1697.3193.5045.4177

97 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 893, § 1º E SÚMULA 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme entendimento contido na Súmula 214/STJ, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso para o mesmo Tribunal, e c) as que acolhem exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º. Esta Turma também tem jurisprudência firmada no sentido de que, ainda que não tratada em verbete de súmula ou orientação jurisprudencial, a existência de jurisprudência pacífica das Turmas ou da SDI-1 do TST também autoriza a exceção contida no item «a do referido verbete. Precedente. No caso, porém, não se verifica caracterizada nenhuma dessas hipóteses, o que inviabiliza a extraordinária intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. VP 651.4777.6838.8691

98 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017 - EMBASA - EMPRESA BAIANA DE SANEAMENTO S.A . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CULPA IN VIGILANDO - COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA PROVA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. . 2. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando que é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. 4. Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração pelo ente da Administração Pública da fiscalização do contrato de prestação de serviços, matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se o não provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017 - AMBIENTE ENGENHARIA LTDA . HORAS EXTRAS - INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO - ANOTAÇÃO BRITÂNICA - ÔNUS DA PROVA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Não merece provimento o agravo de instrumento que visa destrancar recurso de revista que não preenche os pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017 - AMBIENTE ENGENHARIA LTDA . REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS - REPERCUSSÃO EM OUTRAS PARCELAS - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SDI-I/TST (alegação de contrariedade à OJ 394 da SBDI-1/TST e divergência jurisprudencial). A SBDI-1 desta Corte já se posicionou no sentido de que as diferenças de remuneração de repousos semanais, decorrentes da repercussão das horas extras habituais, não devem incidir nas demais parcelas trabalhistas, conforme se verifica da Orientação Jurisprudencial 394: «A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem «. Ressalte-se, contudo, que a SBDI-1 do TST, ao apreciar o IRR 10169-57.2013.5.05.0024, passou a adotar tese contrária à Orientação Jurisprudencial 394, no sentido de admitir da repercussão do RSR no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. Todavia, a conclusão do julgamento do referido incidente ainda aguarda posicionamento definitivo do Pleno do TST. De todo o modo, a SBDI-1 já modulou os efeitos daquela decisão, definindo que esta só incidirá nos processos que tiverem os cálculos liquidados a partir de 14/12/2017. Em resumo, seja porque o IRR 10169-57.2013.5.05.0024 ainda aguardar a análise do Pleno do TST, seja porque a modulação dos efeitos do referido incidente não alcança o presente feito ( contrato de trabalho vigorou até 7/6/2013 ), tem-se que a Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST deve continuar a incidir neste processo. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 180.9967.6255.4749

99 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ANUÊNIOS. DIREITO ASSEGURADO EM REGULAMENTO EMPRESARIAL. MATÉRIA QUE NÃO GUARDA ADERÊNCIA COM A RATIO DO TEMA N º 1.046. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Na espécie, extrai-se do acórdão regional que a vantagem controvertida foi criada unilateralmente pela parte reclamada, em regulamento empresarial. Está claro que o presente caso não guarda aderência estrita à ratio do Tema 1.046, uma vez que, ao apreciar o ARE 1.121.633 sob a sistemática da repercussão geral, a Suprema Corte não emitiu tese acerca da vigência, revogação ou alteração de cláusulas de contratos individuais de trabalho. Precedentes específicos, inclusive do Supremo Tribunal Federal. Agravo não provido . ANUÊNIO. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pagamento das diferenças de anuênios. A SDI-1 desta Corte consolidou o entendimento de que a parcela anuênios, instituída mediante norma interna do banco reclamado, não poderia ter sido suprimida por norma coletiva de 1999, uma vez que já havia sido incorporada à remuneração do autor. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA E ADESÃO AO PAT POSTERIORES À ADMISSÃO DO EMPREGADO. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu a integração do auxílio-alimentação, sob o fundamento de que a inscrição do reclamado no PAT e a instituição da natureza indenizatória do benefício por norma interna ocorreram em data posterior à admissão do reclamante. Esta egrégia Corte adota o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I do TST, segundo o qual a posterior alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não pode atingir os empregados anteriormente admitidos, sob pena de afronta aos arts. 5 . º, XXXVI, da CF/88 e 468 da CLT. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido . PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DE INTERSTÍCIOS. Ante a possível contrariedade à Súmula 294/TST, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DE INTERSTÍCIOS. Ante a possível contrariedade à Súmula 294/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DE INTERSTÍCIOS. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu a prescrição total referente às diferenças salariais decorrentes da redução dos interstícios. Contudo, a SDI-I desta Corte Superior, quando da análise de casos idênticos envolvendo o mesmo reclamado, tem se manifestado pela incidência da prescrição total preconizada na Súmula 294/TST, uma vez que se trata de parcela não prevista em lei, pois a alteração do critério de promoção decorreu de ato único do empregador. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 898.6142.9540.3295

100 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A. LEI 13.467/2017 PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1 DO TST O TRT ressaltou que o entendimento perfilhado na Súmula 340/TST e na Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1 do TST somente se aplica ao empregado que recebe comissões. Delimitação do acórdão recorrido: «No caso, embora incontroverso que o autor recebia remuneração composta de parcelas fixas e variáveis, não se trata de empreqado comissionista. O demandante não recebia comissões, já que das fichas financeiras (fls. 326-327) se extrai que, além do salário fixo, ele era remunerado em razão de sua produtividade individual (rubrica 00960), na medida que realizava instalações, reparos de cabo e alcançava metas propostas pela empreqadora (primeira ré - fls. 341 -346 . Pelo que, dou provimento ao recurso para afastar a aplicação da Súmula 340 e da OJ 235 da SDI-1, ambas do TST, no cálculo das horas extras. «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. No caso concreto se discute a interpretação do CLT, art. 840, § 1º, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017. 2 - No caso dos autos, discute-se a limitação da condenação ao pagamento dos valores apontados na inicial em ação protocolada na vigência da Lei 13.467/2017. O TRT limitou a condenação ao valor estipulado na exordial, por entender que a condenação não pode ser fixada em valor maior que o do respectivo pedido. 3 - A jurisprudência desta Corte Superior vinha se firmando no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, eventual condenação deveria se limitar aos valores atribuídos a cada um desses pedidos. 4 - Esse entendimento, contudo, é aplicável aos processos iniciados antes da Lei 13.467/2017. Com a Reforma Trabalhista, foi alterado o §1º do CLT, art. 840, que passou a ter a seguinte redação: « Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. 5 - A fim de orientar a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei 13.467/2017, foi editada por esta Corte a IN 41, que assim dispôs sobre a aplicação do art. 840, §1º, da CLT: « Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. [...] § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. 6 - Desta feita, não há se falar em limitação da condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados pela parte reclamante. A questão já foi decidida por esta Turma, quando do julgamento do ARR-1000987-73.2018.5.02.0271. 7 - Assim, tem-se que os valores estipulados na inicial são apenas para fins estimativos, de modo que o valor efetivamente devido ao reclamante deve ser apurado em regular liquidação de sentença. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.)

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