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Jurisprudência sobre
agravo de instrumento pecas

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Doc. VP 856.2079.0497.1735

91 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DE EMPREGADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL INDIRETO OU REFLEXO. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA POR TIO DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO LAÇO AFETIVO PARA CONFIGURAÇÃO DO DANO. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, DA CLT 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Constitui inovação recursal a alegação de violação aos arts. 5º, V e X, da CF/88e 948, II, da CC, o que não se admite. 4 - No caso dos autos, a parte não transcreveu em suas razões de recurso de revista os trechos do acórdão do TRT em que foi analisada a prova testemunhal que serviu de subsídio para constatação de que havia evidências do vínculo afetivo entre o de cujus e o reclamante, seu tio. Assim, não demonstrado o prequestionamento da controvérsia que pretendia devolver ao exame do TST, o que é vedado na atual sistemática da Lei 13.015/2014, de acordo com o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 5 - Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, a parte transcreveu, nas razões de recurso de revista, o trecho do acórdão em que foi analisado o quantum a ser arbitrado e em que foi registrado que o valor deve ser « arbitrado considerando-se a extensão do dano causado ao familiar, as condições econômicas deste e também da reclamada «; deve « guardar razoável proporcionalidade entre o prejuízo imaterial e a sua repercussão sobre a vida interior da vítima «; « não deve ter por escopo premiar a vítima ou seus herdeiros, nem extorquir o causador do dano, como também não pode ser consumado de modo a tornar inócua a atuação do Judiciário na solução do litígio « e « não deve ser fixada em valor irrisório que desmoralize o instituto, nem que chegue a causar enriquecimento ilícito, cumprindo, assim, caráter pedagógico «. Consta no trecho que « a extensão do dano é inegável, haja vista que o acidente culminou na morte do trabalhador, aos 32 anos de idade «, o que, « sem dúvida, causa dor, sofrimento e abalo psicológico à sua família e pessoas próximas, como o reclamante «, tio do de cujus. 4 - Contudo, esse trecho transcrito não contém peculiaridades fáticas necessárias para que se possa realizar o confronto analítico das suas alegações (que são no sentido de que o valor deve ser reduzido porque o reclamante, tio do empregado falecido, não pertence ao núcleo familiar, logo não teria sequer direito à indenização) com o quanto decidido pelo TRT (comprovado que o tio pertence ao núcleo familiar e tem relação próxima com o de cujus). Assim, não foram preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - Vale ressaltar que caso fosse possível superar esse óbice processual, o recurso seria, irremediavelmente, obstado ante o teor da Súmula 126/TST, que veda o reexame de matéria fática por esta Corte. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 700.7344.4850.5226

92 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre conversão obrigatória de férias em abono pecuniário, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do art. 896, «a e «c, da CLT e da Súmula 126/TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 10.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. VP 152.3320.5427.5135

93 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DECÊNIOS. LICENÇA-PRÊMIO. PREVISÃO EM REGULAMENTO. EMATER. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BENEFÍCIO SUPRIMIDO POR PORTARIA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA 294/TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Situação em que o Tribunal Regional rejeitou a alegação de prescrição da pretensão de conversão de licença-prêmio, prevista em norma interna, em pecúnia. Destacou a Corte de origem que o Reclamante foi admitido em 20/04/1982, completando um novo decênio em 20/04/2012, o que, em tese lhe proporcionaria o gozo da licença prêmio, cuja conversão em pecúnia se postula. Registrou que a Portaria 169/2001, que suspendeu o direito às licenças-prêmio, não era aplicável ao Reclamante, haja vista a vedação à alteração lesiva do contrato. Concluiu que, tratando-se de ação proposta por empregado que se encontrava em atividade na época da propositura da ação, 27/01/2017, não havia prescrição a ser pronunciada, visto que não ultrapassado o prazo de 5 anos desde a aquisição do direito à licença-prêmio. 2. O Tribunal Superior do Trabalho, em reiterados julgados, tem entendido que a actio nata da pretensão à conversão da licença-prêmio em pecúnia é a data em que o empregado completa um decênio a serviço da Reclamada. Ademais, tratando-se de demanda ajuizada no curso da relação de emprego, não há como declarar-se prescrito direito adquirido no quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, conforme dispõe o art. 7º, XXIX, da CF. E, ainda, tratando-se a licença-prêmio de benefício previsto em norma interna, vigente desde 1986, inviável sua supressão unilateral por meio de Portaria posterior, nos termos do disposto no CLT, art. 468 e do entendimento consagrado na Súmula 51/TST, I, segundo a qual «as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento . 3. Logo, o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional encontra-se em plena consonância com a jurisprudência reiterada dessa Corte, em ações semelhantes, propostas em face da Reclamada. Exsurgem, assim, em óbice à admissibilidade do recurso de revista que se visa a destrancar, o entendimento consagrado na Súmula 333/TST e o disposto no CLT, art. 896, § 7º. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 229.5030.4832.5849

94 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DE 40% DO FGTS I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em destaque, pois o vício processual detectado (incidência da Súmula 126/TST) inviabiliza o processamento do recurso de revista. II. Constou expressamente do acórdão regional que «a extinção contratual deu-se em virtude do pedido de demissão da reclamante e não de sua adesão ao plano de apoia à aposentadoria". III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS POR CRITÉRIOS DE MERCADO E PORTE DE AGÊNCIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. I. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que não configura afronta ao princípio da isonomia ou alteração contratual ilícita o estabelecimento de pisos salariais distintos, com base em critérios objetivos, sobretudo peculiaridades de cada região relacionadas ao porte e ao desempenho das agências da CEF. II. Estando a decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência desta Corte, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. INVIABILIZADA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, no particular, qual seja: o não atendimento ao disposto no § 1º-A, I, do CLT, art. 896. Portanto, está ausente a dialética recursal. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em destaque, pois o vício processual detectado (inobservância da exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I) inviabiliza o processamento do recurso de revista. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 922.4430.4223.2738

95 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS . NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO EM GUIA GRU. INOBSERVÂNCIA. RECOLHIMENTO EM GUIA IMPRÓPRIA. DESERÇÃO. 1 . Em observância às disposições constantes do CLT, art. 790, caput, foi editado o Ato Conjunto, 21/2010-TST.CSJT.GP.SG, por meio do qual se disciplinou que, a partir de 1º de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deveria ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial. 2. Portanto, ao interpor recurso de revista, cabia à reclamada recolher o valor fixado na origem a título de custas por meio da guia GRU, conforme estipulado no mencionado Ato Conjunto. Não observada tal peculiaridade, o recurso de revista interposto encontra-se deserto. 3. Acrescente-se que é inviável conceder prazo à reclamada para regularizar o preparo do recurso de revista, na forma da OJ 140/SBDI-1/TST, tendo em vista que a hipótese dos autos não é de recolhimento insuficiente das custas processuais, mas sim, de ausência de recolhimento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. VP 176.7113.1787.5698

96 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS CONVENCIONAIS. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. O Tribunal Regional não declarou a invalidade da norma coletiva, tendo concluído pelo descumprimento desta. No presente caso não há aderência entre a hipótese dos autos e a tese fixada pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1.121.633- RG/GO), tendo em vista que o Tribunal de origem não decidiu sobre a validade constitucional (ou não) de acordo ou convenção coletiva de trabalho em que se pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, mas sim sobre a aplicabilidade das normas convencionais, em razão das peculiaridades pactuadas e das condições fáticas para incidência (ou não) das regras coletivas. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 175.8471.1884.1494

97 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se, de plano, o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". Ressalto que esta Corte, interpretando o dispositivo, tem entendido ser indispensável, para a finalidade do cotejo e verificação da ocorrência da omissão mencionada no preceito legal, a transcrição também do v. acórdão que julgou o recurso principal, a fim de que se possa averiguar se as questões objeto da insurgência já haviam ou não sido enfrentadas quando do exame originário (Ag-AIRR - 10200-76.2013.5.01.0028, Rel. Min. Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 21/9/2018; Ag-AIRR-1422-58.2014.5.10.0020, Rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, DEJT 11/9/2017). Na hipótese, a parte agravante, de fato, transcreveu, no recurso, os trechos da petição de embargos de declaração e do acórdão de embargos de declaração. No entanto, deixou de colacionar o trecho do acórdão que julgou o recurso principal, o que impossibilita a averiguação por esta Corte quanto ao enfrentamento ou não das questões objeto da insurgência. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. TEMA 246 DO STF. CULPA COMPROVADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE Acórdão/STF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Na hipótese dos autos, o e. TRT não transferiu automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, à míngua de prova robusta da caracterização de culpa in vigilando . Ao contrário, consignou que os elementos de prova apresentados comprovam não ter havido fiscalização dos encargos trabalhistas devidos pela empresa contratada. Tendo em vista que a decisão regional encontra-se em conformidade com o entendimento consubstanciado pelo STF no RE Acórdão/STF, bem como na Súmula 331/TST, V, incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista do reclamado para excluir a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, ante a ausência de prova de efetivo prejuízo sofrido pelo reclamante em decorrência do não pagamento das verbas rescisórias. O referido tema foi objeto dos embargos de declaração opostos pelo reclamado na origem, tendo o e. TRT, ao rejeitar os referidos embargos, condenado o demandado ao pagamento da multa por embargos de declaração protelatórios. Ocorre que, tendo sido provido o recurso no tocante ao tema objeto dos referidos embargos, deve ser excluída a multa aplicada na origem. Nesse sentir, impõe-se o provimento do agravo, no aspecto, para excluir a multa por embargos de declaração protelatórios aplicada pelo e. TRT. Agravo parcialmente provido.

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Doc. VP 726.4719.2747.7700

98 - TST. AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1 . º-A, IV, DA CLT. Nos termos do art. 896, § 1 . º-A, I a III, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho da petição dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal e o trecho da decisão regional por meio da qual se rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Precedentes. Tal entendimento, atualmente, está disposto no item IV do art. 896, § 1 . º-A, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017. E, no caso, a parte não transcreveu integralmente os trechos pertinentes do acórdão dos embargos de declaração. Foi transcrito apenas o trecho em que o TRT informa a completa entrega da prestação jurisdicional e a inexistência de vício no acórdão embargado. O recurso, portanto, incide no óbice do art. 896, § 1 . º-A, IV, da CLT, a ensejar o não conhecimento, no particular . Agravo a que se nega provimento. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO EM FACE DOS SÓCIOS. ACORDO HOMOLOGADO E DESCUMPRIDO. DISCUSSÃO ACERCA DA INTERPRETAÇÃO SOBRE A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE À MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE EXECUÇÃO. A questão do redirecionamento da execução em face dos sócios mediante a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada constitui matéria de cunho infraconstitucional, que não desafia o conhecimento do recurso de revista em fase de execução, na forma estabelecida pelo § 2º do CLT, art. 896 e pela Súmula 266/TST, segundo os quais o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma, da CF/88. Assim, não se cogita de ofensa direta e literal aos dispositivos, da CF/88 apontados, quando a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional que disciplina a questão, a exemplo dos arts. 28 do CDC e 50 do CC, visto que essa circunstância impossibilita a configuração de sua violação literal e direta. A discussão, desse modo, não se exaure na CF/88. Inteligência da Súmula 636/STF. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. MULTA POR OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. O recurso de revista também mostra-se inviável, porquanto emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT. A parte agravante procedeu à transcrição de trecho insuficiente para o prequestionamento da tese que pretende debater, pois o trecho transcrito não informa todos os fundamentos de fato e de direito adotados no acórdão regional pelos quais o TRT entendeu por aplicar a multa por oposição de embargos de declaração considerados protelatórios. A parte recorrente, ora agravante, portanto, incorreu no descumprimento do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT, razão pela qual o recurso de revista não merece conhecimento. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 405.4454.8099.4291

99 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIA. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados . Com efeito, o e. TRT, ao proferir sua decisão, expôs fundamentação suficiente, quanto ao não enquadramento da reclamante como financiária, tendo sido expresso no sentido de que « restou demonstrado que a atividade principal da reclamante estava relacionada ao crediário destinado aos clientes da primeira reclamada, Lojas Colombo, e cobranças de clientes, e que as atividades relacionadas a empréstimos e venda de cartões de crédito eram secundárias «. Registrou que o objeto social da primeira reclamada, empregadora da reclamante, não inclui a intermediação ou aplicação de recursos próprios ou de terceiros e a custódia de valor de propriedade de terceiros, ou seja, não se trata de banco ou financeira. Consignou, ainda, que não restou demonstrado nos autos que a reclamante tinha poder de negociação ou tomada de decisão em relação aos «recursos de terceiros, concluindo que «as atividades desempenhadas pela reclamante atendiam preponderantemente os interesses da primeira reclamada (Lojas Colombo), sua empregadora, não sendo passível o enquadramento na condição de financiaria". Quanto ao adicional de quebra de caixa, constou no acórdão que apesar da norma coletiva prever tal adicional, « a autora não comprovou que a partir de julho de 2014 exerceu a função de caixa ou trabalhou com numerário, ônus que lhe incumbia, porque fato constitutivo do direito vindicado e que o alegado documento, que supostamente comprovaria a função de conferência de caixa, apesar de não ter sido impugnado, «contém apenas orientações sobre a rotina de trabalho de caixa, mas não evidencia que a reclamante desempenhasse a função «. Em relação ao dano moral, o e. TRT fundamentou que «a reclamante não se desincumbiu do ônus de provar os demais fatos alegados na petição inicial, ônus que lhe incumbia, porque fato constitutivo do direito vindicado, na medida em que não se verifica «na prova oral ou documental que tenha sido comprovada a alegada intensa cobrança por metas extremamente difíceis de serem atingidas, como sustenta a autora, tampouco constrangimento da reclamante perante os colegas, tampouco demonstra que «a autora estava sempre sob pressão pelo manuseio de altas montas «. Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT manteve a sentença que afastou o enquadramento da reclamante como financiaria, ao fundamento de que « restou demonstrado que a atividade principal da reclamante estava relacionada ao crediário destinado aos clientes da primeira reclamada, Lojas Colombo, e cobranças de clientes, e que as atividades relacionadas a empréstimos e venda de cartões de crédito eram secundárias". Nesse contexto, o Regional decidiu em consonância com a Jurisprudência consolidada deste Tribunal, a qual entende que a atividade relacionada ao crediário destinado aos clientes de empresa de comércio varejista, não redunda no enquadramento do empregado na condição de financiária. Precedente. Logo, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$3.000,00 em razão do tratamento abusivo exercido pela gerente em relação à autora . Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que a pretensão obreira não ostenta valor suficiente para tanto. Desse modo, reputa-se não verificada nenhuma das hipóteses previstas no CLT, art. 896-A Agravo não provido. QUEBRA DE CAIXA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. QUEBRA DE CAIXA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 818, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. QUEBRA DE CAIXA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT, atento a correta distribuição do ônus da prova, manteve a sentença que indeferiu o pleito de adicional de quebra de caixa, sob o fundamento de que a autora não comprovou que, a partir de julho de 2014, exerceu a função de caixa ou trabalhou com numerário, ônus que lhe incumbia. De fato, o ônus da prova do exercício de função de caixa para o consequente recebimento do adicional de quebra de caixa é do reclamante, na medida em que se trata de fato constitutivo do seu direito, nos termos dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Intactos, pois, os dispositivos. Por fim, a indicação de violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88, se revela impertinente ao debate atinente ao ônus da prova da parcela denominada quebra de caixa. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 941.8176.1765.9114

100 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTERJORNADAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que restou comprovada a irregular fruição do intervalo interjornadas. Manteve, assim, a sentença, na qual deferido o pagamento da parcela relativa ao intervalo interjornadas não fruído. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Ademais, fundada a decisão do Tribunal Regional nas provas dos autos, não há falar em ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, na medida em que as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes, o que não se verifica na situação dos autos. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 2. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. SÚMULA 60, II, TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional registrou que, « Da peça introdutória consta que no turno que iniciava à 00h de um dia e se encerrava às 8h do dia seguinte, o autor só recebia o adicional noturno de 00h às 5h, pelo que faz jus às diferenças do horário das 5h às 8h, equivalente a 4h10 com o percentual de 37,2% (considerando a hora noturna reduzida).. Afere-se do acórdão regional que o Reclamante prorrogava sua jornada de trabalho para além das 5 horas do dia seguinte. Dispõe a Súmula 60/TST, II que « cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º «. Desse modo, havendo prorrogação da jornada de trabalho para além das 5 horas, resta devido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas. Acórdão regional em conformidade com a Súmula 60, II/TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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