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Jurisprudência sobre
advogado mandato

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Doc. VP 231.0180.4703.4521

91 - STJ. Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Decisão interlocutória que reconheceu a nulidade da intimação da parte executada para cumprir voluntariamente a sentença e Decretou a nulidade do ato. Pedido de intimação exclusiva em nome de dois advogados. Intimação em nome de apenas um. Nulidade. Precedentes. Decisão monocrática mantida.

1 - É nula intimação quando existir prévio requerimento de publicação de intimação exclusiva para mais de um advogado habilitado nos autos e, no entanto, a publicação não observar a totalidade dos causídicos indicados, por força do que disciplina o art. 272, § 5º, do CPC/2015 (EAREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 25/11/2020, DJe de 9/3/2021.) ... ()

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Doc. VP 231.0180.4747.0955

92 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Ausência de procuração e/ou cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao advogado subscritor do agravo e do recurso especial. Intimação para regularizar a representação processual. Vício não sanado. Juntada posterior. Impossibilidade. Apelo nobre inexistente. Incidência da Súmula 115/STJ. Requerimento de conversão em habeas corpus. Manifestamente incabível. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

1 - Verificando-se a falta de instrumento de mandato e/ou respectiva cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao subscritor de recurso para a instância superior, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do CPC, a parte deverá ser intimada para regularizar a representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115/STJ, in verbis: «na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". ... ()

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Doc. VP 195.3009.4613.5620

93 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO, INTERPOSTO PELA EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. MANDATO TÁCITO. REGULARIDADE (SÚMULA 383/TST, I). SUPERAÇÃO DO ÓBICE PELO JUÍZO A QUO EM EXAME DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXEQUENTE. DEVOLUÇÃO DA QUESTÃO DE FUNDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE RECURSAL. A autoridade a quo reconhecera o mandato tácito da signatária do recurso de revista, e, por conseguinte, a regularidade de representação da exequente. Ato contínuo, prosseguiu-se no exame dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, resultando no recebimento do recurso de revista da reclamante quanto ao tema «prescrição intercorrente, e denegando-o relativamente à «negativa de prestação jurisdicional". Desse modo, a devolução da matéria de fundo do recurso de revista em sede de agravo de instrumento não compreendeu vício de fundamentação, mostrando-se impertinente a aplicação do óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo provido.

II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO POR QUESTÃO DE PREJUDICIALIDADE). EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PRONUNCIADA EM EXECUÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1 - A Lei 13.467/2017 passou a prever de forma expressa a prescrição intercorrente no âmbito do processo do trabalho. Isso se deu, sobretudo, porque também sobreveio alteração legislativa em relação ao impulso oficial na execução, que ficou limitado apenas aos casos em que as partes não estejam representadas por advogado. Nesse sentido é a atual redação do CLT, art. 878. 2 - A Instrução Normativa 41/2018 do TST, que dispõe sobre a aplicabilidade das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/2017, estabeleceu, em seu art. 2º, que o fluxo da prescrição intercorrente tem início a partir do momento em que a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A 3 - Sob meu ponto de vista, o marco inicial para a aplicação da prescrição intercorrente deve se dar em relação ao momento de formação da coisa julgada. Entendo que a aplicação intertemporal do CLT, art. 11-Adeve respeitar as situações consolidadas anteriormente à sua vigência, de modo que, tendo sido constituído o título executivo antes da Lei 13.467/2017 - ocasião em que ainda vigorava o impulso oficial da execução - devem seguir os preceitos até então pacificados pelo TST por meio da Súmula 114. 4 - Todavia, ainda que se analise a questão sob a perspectiva assentada pela Oitava Turma, em sua atual composição, no sentido de que, para a incidência do disposto no CLT, art. 11-A, § 1º, deve-se considerar a data da determinação judicial, desde que tenha sido realizada após 11/11/2017, início da vigência da Lei 13.467/2017, e não a data do trânsito em julgado da decisão proferida na ação, ainda assim merece prosperar o pleito do autor. 5 - Com efeito, no caso dos autos, a determinação judicial de manifestação quanto ao prosseguimento da execução é de 2016, anterior, portanto, ao referido marco temporal. 6 - Por conseguinte, a respectiva inércia da autora encontra regulação na sistemática processual anterior, a teor do CLT, art. 878 e da Súmula 114/TST, por impossibilidade de aplicação retroativa das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, à luz do IN 41/2018, art. 2º do TST, bem como do art. 6º da LINDB. 7 - Desse modo, o Tribunal Regional, ao extinguir a execução por força da prescrição intercorrente, acabou ofendendo o CF/88, art. 5º, XXXVI, uma vez que impediu a regular produção de efeitos da coisa julgada formada no processo. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO POR QUESTÃO DE PREJUDICIALIDADE). EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROCEDÊNCIA DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO (CPC/2015, art. 282, § 2º). Decidido o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º .

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Doc. VP 231.0110.8231.2912

94 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência. Na origem. Ação de improbidade administrativa. Intempestividade recursal. Atestado médico. Ausência de comprovação da impossibilidade de exercício da profissão e de substabelecimento de mandato. Segurança jurídica. Apelo não conhecido. Nesta corte os embargos de divergência foram indeferidos liminarmente. Demonstração analítica da divergência não demonstrada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência opostos por Sérgio Ricardo Ferreira. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8521.1497

95 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Ausência da cadeia completa de procurações. Descumprimento da determinação de saneamento do óbice. Súmula 115/STJ. Documentos médicos insuficientes a ensejar a devolução do prazo. Força maior. Não comprovada. Manutenção da decisão agravada.

1 - Hipótese em que o recurso não foi conhecido em razão da irregularidade da representação processual. ... ()

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Doc. VP 545.3683.4712.4616

96 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. RECURSO INEFICAZ. Nos termos da nova redação da Súmula 383/TST, alterada em virtude do CPC/2015, é inadmissível o recurso interposto por advogado sem instrumento de mandato anexado ao feito. Não se concede o prazo para sanar o vício, porque não se trata de irregularidade «em procuração ou substabelecimento já constante dos autos". Ademais, que o CPC/2015, art. 76, § 2º possibilita à parte sanar o vício constatado no referido documento, mas não alberga a hipótese de ausência de mandato. Precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. VP 489.7520.1275.6931

97 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. Não se conhece do agravo por ausência de pressuposto de admissibilidade extrínseco atinente à representação processual quando o advogado subscritor do apelo não possui mandato nos autos. Agravo de que não se conhece .

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Doc. VP 1697.3193.1991.9960

98 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADOS. LEI 13.467/2017 . IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO . 1 - Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Inviável a análise do recurso de revista, diante da ausência de procuração das reclamadas conferindo poderes ao advogado signatário do recurso de revista. 3 - A falta de instrumento de mandato regular que legitime a representação das agravantes torna o ato processual inexistente. Nesse sentido, a Súmula 383, I, do TST. 4 - Ressalte-se que não há falar em concessão de prazo para regularização da representação processual nos termos do item II da Súmula 383/STJ («Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício), pois não se trata de vício em procuração ou substabelecimento existente nos autos, mas, propriamente, de inexistência de instrumento de mandato outorgado pela parte recorrente. 5 - Desse modo, verifica-se que a representação da recorrente é irregular, pois: a) o recurso foi subscrito por advogado que não possui procuração ou substabelecimento nos autos, a ensejar a irregularidade de representação processual, nos termos da Súmula 383, I, do TST, situação que se distingue da constante do item II da referida súmula (existência de procuração, mas irregular); e b) não configurado mandato tácito ou irregularidade em procuração ou substabelecimento nem demonstrada situação excepcional prescrita no CPC/2015, art. 104, não há motivo para designar prazo para saneamento do vício na representação processual. 6 - Assim, não há como determinar o processamento do recurso de revista, diante da irregularidade indicada. 7 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando inobservado pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa.

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Doc. VP 1697.3194.0126.0550

99 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2007. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O subscritor do recurso de revista não conta com procuração válida nos autos, tampouco desfruta de mandato tácito. Ora, à luz da Súmula 383/STJ, constata-se não ser admissível a interposição de recurso por advogado sem procuração nos autos, ressalvadas as hipóteses de mandato apud acta , mandato tácito e em situações excepcionais, para evitar a ocorrência de preclusão, decadência, prescrição ou para se praticar ato considerado urgente. E neste último caso, o advogado que pratica o ato deve proceder à juntada do mandato nos autos em cinco dias (CPC/2015, art. 104). Acrescente-se que, nos casos em que o Relator verifique a irregularidade na procuração ou substabelecimento existente nos autos, deve ser concedido à parte o prazo de 5 dias para sanar o vício. A hipótese dos autos, contudo, não se amolda a nenhuma das situações citadas, uma vez que se trata de advogado que interpôs recurso sem possuir mandato nos autos, não sendo hipótese de determinação de regularização, nos termos da Súmula 383, II, do TST. Nesse esteio, uma vez que o recurso de revista foi subscrito por advogado sem mandato, mostra-se juridicamente inexistente. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 1697.3193.5045.4952

100 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. MANDATO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTABELECIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 200 DA SBDI-I DO TST. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE CORREÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO ALHEIA À FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1 - No acórdão embargado, a Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo de instrumento do terceiro interessado . 2 - O terceiro interessado sustenta que há omissão no julgado, ao argumento de que não lhe foi concedido prazo para a regularização do vício quanto à sua representação processual, nos termos da Súmula 383, II, do TST. 3 - Contudo, a Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento do terceiro interessado, em razão de o substabelecimento ao advogado que atuou nos autos ocorreu a partir de patrono investido de mandato tácito, o que é vedado, conforme o entendimento consolidado na OJ 200 da SbDI-II do TST. Em razão do reconhecimento de tal óbice processual, o exame detalhado de violação ao conteúdo material da súmula invocada é prejudicado, assim como foi prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Afinal, a fundamentação do acórdão recorrido constitui questão prejudicial ao argumento que norteia a pretensão modificativa. 4 - Desse modo, não se depara com o vício de omissão atribuído ao acórdão embargado, revelando-se nítida a intenção da parte embargante de rediscutir matéria devidamente analisada e decidida no acórdão embargado, pretensão que, contudo, não se harmoniza com a finalidade dos embargos de declaração, que têm suas hipóteses de cabimento previstas no CPC/2015, art. 1.022 e 897-A da CLT, ou para fim de prequestionamento, nos termos da Súmula 297, II, do TST. 5 - Os argumentos da embargante dizem respeito a suposto erro de julgamento, e não de procedimento, ao passo que, como se sabe, o acerto ou desacerto da decisão embargada não pode ser discutido mediante embargos de declaração. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam.

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