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Jurisprudência do STF

Número 6298

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Doc. VP 175.9861.4000.0200

1 - STF. Agravo regimental na petição. Impeachment de dilma rousseff. Petição não conhecida pelo Ministro teori zavascki com fundamento na incompetência deste supremo tribunal para julgar mandado de segurança e ação popular como delineado na inicial. Requerimento de redistribuição rejeitado. Alegação de suspeição do novo Ministro relator. Ausência de argumentos ou fatos novos capazes de infirmar a decisão recorrida. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 183.4454.4000.4600

2 - STF. Embargos de declaração no agravo regimental na petição. Impeachment de dilma rousseff. Petição não conhecida pelo Ministro teori zavascki com fundamento na incompetência deste supremo tribunal para julgar mandado de segurança e ação popular como delineado na inicial. Requerimento de redistribuição rejeitado. Alegação de suspeição do novo Ministro relator. Ausência de argumentos ou fatos novos capazes de infirmar a decisão recorrida. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Impossibilidade de rediscussão da matéria. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. VP 230.3220.3240.8842

3 - STF. (Decisão monocrática. Julgamento conjunto das ADI 6.298, ADI 6.299, ADI 6.300 e ADI 6305). Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. CPP, art. 3º-A, CPP, art. 3º-B, CPP, art. 3º-C, CPP, art. 3º-D, CPP, art. 3º-E e CPP, art. 3º-F. Juiz das garantias. Regra de organização judiciária. Inconstitucionalidade formal. CF/88, art. 96 da constituição. Inconstitucionalidade material. Ausência de dotação orçamentária prévia. CF/88, art. 169 da constituição. Autonomia financeira do poder judiciário. CF/88, art. 96 da constituição. Impacto sistêmico. CPP, art. 28. Alteração regra arquivamento. CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Sistema de freios e contrapesos entre acusação, juiz e defesa. CPP, art. 310, § 4º. Relaxamento automático da prisão. Audiência de custódia. Proporcionalidade. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Medidas cautelares parcialmente deferidas.

1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()

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