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Jurisprudência sobre
discriminacao

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Doc. VP 103.1674.7401.5100

1871 - STF. Argüição de descumprimento de preceito fundamental. Preceito fundamental. Compreensão. Definição pelo STF. Defesa da constituição. Considerações do Min. Néri da Silveira sobre o tema. Lei 9.882/99, art. 1º, e ss. CF/88, art. 102, § 1º.

«Compete ao STF o juízo acerca do que se há de compreender, no sistema constitucional brasileiro, como preceito fundamental. (...) Guarda da Constituição e seu intérprete último, ao Supremo Tribunal Federal compete: o juízo acerca do que se há de compreender, no sistema constitucional brasileiro, como preceito fundamental, cujo desrespeito pode ensejar a argüição regulada na Lei 9.882, de 03/12/1999. Nesse sentido, anota o Min. Oscar Dias Corrêa, «in «A Constituição de 1988, contribuição crítica, 1ª ed. Forense Universitária, 1991, p. 157: «Cabe exclusiva e soberanamente ao STF conceituar o que é descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição, porque promulgado o texto constitucional é ele o único, soberano e definitivo intérprete, fixando quais são os preceitos fundamentais, obediente a um único parâmetro - a ordem jurídica nacional, no sentido mais amplo Está na sua discrição indicá-los. Noutro passo, observa: «Parece-nos, porém, que, desde logo, podem ser indicados, porque, pelo próprio texto, não objeto de emenda, deliberação e, menos ainda, abolição: a forma federativa do Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação de poderes, os direitas e garantias individuais. Desta forma, tudo o que diga respeito a essas questões vitais para o regime pode ser tido como preceitos fundamentais. Além disso, admita-se: os princípios do Estado democrático, vale dizer: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho, livre iniciativa, pluralismo político; os direitos fundamentais individuais e coletivos; os direitos sociais; os direitos políticos, a prevalência das normas relativas à organização político-administrativa; a distribuição de competências entre a União, Estados, Distrito Federal, Território; e Municípios; entre Legislativo, Executivo e Judiciário; a discriminação de rendas; as garantias da ordem econômica e financeira, nos princípios básicos; enfim, todos os preceitos que, assegurando a estabilidade e a continuidade da ordem jurídica democrática, devam ser cumpridos (op. cit. p. 157). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.3600

1872 - STJ. Hermenêutica. Meio ambiente. Proteção. Direito florestal. Interpretação do Lei 4.771/1965, art. 27, parágrafo único (Código Florestal). Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema em acórdão que autorizou a queimada em plantação de cana de açúcar.

«... Fico, na verdade, como um grande jurado entre grandes tribunos a avaliar e concluir, que, absolutamente, todos têm razão. Mas, evidentemente, temos que chegar a alguma conclusão.
Por dever de ofício, temos que conhecer a lei; por sermos humanos, temos que ter sensibilidade e, assim sendo, que unir os dois elementos e decidir uma questão tão nobre como esta, colocada da tribuna de forma tão elegante e desinteressada, com um tal valor ideológico.
A jurisprudência do Tribunal nunca teve oportunidade de enfrentar, tal como agora, a questão no seu cerne. A grande maioria dos arestos foram no sentido do não-conhecimento por força da análise da matéria fática. Apenas um acórdão, do Sr. Ministro Ari Pargendler, entendeu, quase que com uma clareza literal, que a queima de cana-de-açúcar é queima de mata e de floresta, incidindo na transgressão ao Lei 4.771/1965, art. 27 do Código Florestal (Lei 4.771/1965) . A visão jus naturalista do Direito é, ao meu modo de ver, a mais acertada, aquela que marca a decisão que se aguarda de um magistrado.
Penso que o cidadão do povo prefere que os juízes sejam mais sensíveis do que técnicos, ou seja, que tenham mais sensibilidade do que saibam, efetivamente, o direito objetivo na sua feição literal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.4400

1873 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Relação de emprego. Transação. Acordo sem reconhecimento de vínculo. Parcelas não especificadas. Incidência da contribuição. Ausência de retenção. Responsabilidade da empregadora. CF/88, art. 195, I, «a. Decreto 3.048/99, art. 276, § 2º. Lei 8.212/91, art. 43, § 5º.

«Os rendimentos à pessoa física decorrentes de prestação de serviços, ainda que sem vínculo de emprego, é base de cálculo da contribuição previdenciária (CF/88, art. 195, I, «a). A ausência de discriminação da natureza das verbas que compõem avença importa incidência da contribuição previdenciária sobre o total do acordo (Decreto 3.048/1999, art. 276, § 2º).... ()

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Doc. VP 103.1674.7387.1100

1874 - TRT2. Seguridade social. Desconto previdenciário. Discriminação das verbas que terão incidência da contribuição. Delegação à parte. Inexistência de nulidade. CLT, art. 832, § 3º.

«... Não vejo nulidade pelo fato de haver delegação à parte para discriminar verbas que terão a incidência da contribuição previdenciária. A lei não comina de nula decisão nesse sentido, nem estabelece penalidade.
Há necessidade, porém, de se verificar a existência de fraude para não pagar a contribuição previdenciária.
A regra do § 3º do CLT, art. 832 pode ser verificada a partir da interposição do recurso da decisão que homologou o acordo. Tal dispositivo não comina pena de nulidade pelo seu descumprimento. ... (Min. Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.3600

1875 - TRT2. Equiparação salarial. Ônus da prova. CLT, art. 461 e CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, II. Enunciado 68/TST. CF/88, art. 7º, XXX.

«... Por fim, também não assiste razão ao reclamante no que tange à equiparação salarial. O princípio consagrado pelo CLT, art. 461 visa a proibição de discriminação salarial entre empregados que exercem a mesma função. E, nos moldes do CPC/1973, art. 333, I, é do autor o ônus de comprovar a identidade de função e do réu, o ônus de comprovar os fatos modificativos, impeditivos e extintivos do direito do empregado, nos termos do CPC/1973, art. 333, IIc/c 818 da CLT e Enunciado 68/TST. ... (Juiz Valdir Florindo).... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.3600

1876 - TRT12. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. Discriminação somente de parcelas indenizatórias. Admissibilidade. Existência de parcelas de natureza salarial na petição inicial. Irrelevância. CLT, arts. 764, 832, § 3º. CPC/1973, art. 584, III. Lei 8.212/1991, art. 43. Decreto 3.048/1999, art. 276.

«... Segundo a regra preconizada pelo § 3º do CLT, art. 832, As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite da responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso. Através do exame do acordo celebrado pelas partes e homologado pelo juízo (fl. 128), verifico que houve o cumprimento da determinação legal, na medida em que as partes declararam que o montante pago se refere a R$ 4.000,00 de férias em dobro indenizadas; R$ 1.000,00 de diferenças de FGTS. Como se vê, as parcelas discriminadas são de natureza indenizatória, inexistindo valores passíveis de incidência da contribuição previdenciária. É importante frisar que a conciliação é uma das formas de solução do litígio, como previsto no CLT, art. 764, «caput e parágrafos, podendo as partes, por meio dela, livremente dispor de seus direitos. O fato de haver constado da inicial parcelas de natureza salarial e que não compuseram o acordo homologado em Juízo não invalida o acordo, porquanto o procedimento por elas adotado está em sintonia com o CPC/1973, art. 584, III, com redação dada pela Lei 10.358/2001, do seguinte teor: ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.3200

1877 - TRT12. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. Discriminação somente de parcelas indenizatórias. Admissibilidade. Indicação na petição inicial de parcelas de natureza salarial e indenizatórias. Irrelevância. CLT, arts. 764, 832, § 3º. CPC/1973, art. 584, III. Lei 8.212/91, art. 43. Decreto 3.048/99, art. 276.

«... Segundo a regra preconizada pelo § 3º do CLT, art. 832, as decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite da responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso. No exame do acordo celebrado pelas partes e homologado pelo Juízo (fls. 18/19), verifico que houve o cumprimento da determinação legal, na medida em que as partes declararam que o valor pago se refere a R$ 280,00 de aviso prévio indenizado; R$ 280,00 de multa prevista no CLT, art. 477; R$ 200,00 de indenização compensatória do PIS; R$ 140,00 de multas convencionais e R$ 150,00 de FGTS não recolhido com a multa de 40%. Portanto, as parcelas discriminadas são de natureza indenizatória, inexistindo valores passíveis de incidência da contribuição previdenciária. É importante frisar que a conciliação é uma das formas de solução do litígio, como previsto no CLT, art. 764, «caput e parágrafos, podendo as partes, por meio dela, livremente dispor de seus direitos. O fato de haver constado da inicial parcelas de natureza salarial e que não compuseram o acordo homologado em Juízo não invalida o acordo, tampouco tem o condão de caracterizar a intenção das partes como sendo de burla à legislação previdenciária. O procedimento por elas adotado está em sintonia com o CPC/1973, art. 584, III, com redação dada pela Lei 10.535/2001, do seguinte teor: ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.3900

1878 - TST. Recurso de revista. Banco Real S/A. Bolsa-escola. Cessação para quem ajuíza reclamação trabalhista. Decisão que considera discriminação odiosa e contrária ao princípio constitucional do direito de ação. Inexistência de violação ao CLT, art. 461. CLT, art. 896.

«Não viola o CLT, art. 461 decisão que considera discriminação odiosa e contrária ao princípio constitucional do direito de ação norma interna da empresa que prevê a cessação do pagamento de bolsa-escola, caso o empregado ajuíze reclamação trabalhista contra ela. Revista não conhecida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.0000

1879 - TRT12. Trabalhador avulso. Sindicato. Salário complessivo. Vedação. Horas extras. Necessidade de discriminação. CLT, art. 7º. Inaplicabilidade ao avulso. Igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo e avulso. CF/88, art. 7º, XXXIV.

«Apesar de o trabalhador avulso e o sindicato que intermedeia a mão-de-obra não estarem vinculados por contrato de trabalho, há entre eles uma relação jurídica de prestação de serviços que se equipara para efeito de pagamento de parcelas trabalhistas. A complexidade de critérios para o pagamento do avulso não exime o sindicato, que loca esses serviços, de cumprir o princípio da transparência, em especial no que concerne ao pagamento das horas extraordinárias e outras verbas impostas legalmente. O salário complessivo é uma prática vedada pelo direito trabalhista e essa proibição alcança o trabalhador avulso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7372.0400

1880 - TRT9. Execução. Horas extras. Base de cálculo. Pretendida inclusão das comissões e repousos quando estas não foram enumeradas oportunamente. Inadmissibilidade. CLT, art. 59.

«Havendo discriminação das parcelas que comporão a base de cálculo das horas extras, sem que os parâmetros traçados em primeiro grau tenham sido alterados pelo v. acórdão regional, apenas ampliativo da condenação em tópico tal, não se cogita de comissões sobre repousos semanais remunerados em seu cômputo, quando estas não foram enumeradas oportunamente.... ()

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