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(DOC. VP 103.1674.7392.4400)

TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Relação de emprego. Transação. Acordo sem reconhecimento de vínculo. Parcelas não especificadas. Incidência da contribuição. Ausência de retenção. Responsabilidade da empregadora. CF/88, art. 195, I, «a». Decreto 3.048/99, art. 276, § 2º. Lei 8.212/91, art. 43, § 5º.

«Os rendimentos à pessoa física decorrentes de prestação de serviços, ainda que sem vínculo de emprego, é base de cálculo da contribuição previdenciária (CF/88, art. 195, I, «a»). A ausência de discriminação da natureza das verbas que compõem avença importa incidência da contribuição previdenciária sobre o total do acordo (Decreto 3.048/1999, art. 276, § 2º).»

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