Jurisprudência sobre
sentenca condenatoria
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26691 - STJ. Pena. Roubo. Regime inicial.
«Na determinação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, deve-se ter em consideração, além da quantidade de pena aplicada (CP, art. 33, § 2º), também as condições pessoais do réu (CP, § 3º do art. 33 c.c. art. 59), sendo vedado, em regra, considerar apenas a gravidade do crime em si e a periculosidade do agente, sem maior fundamentação. Incompatibilidade da fixação do regime inicial fechado se a quantidade da pena imposta permite seja estabelecido o semi-aberto e as circunstâncias judiciais, na determinação da pena-base foram consideradas na r. sentença condenatória como favoráveis ao réu. Precedentes.... ()
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26692 - 2TACSP. Condomínio em edificação. Taxa. Ação de cobrança. Inclusão das parcelas que se vencerem no curso do processo. CPC/1973, art. 290.
«A sentença condenatório, nas ações de cobrança das despesas condominiais, abrange as cotas que se vencerem no curso do processo, em conformidade com o estabelecido no CPC/1973, art. 290. ... ()
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26693 - STJ. Prescrição retroativa antecipada. Proposta de suspensão condicional do processo. Pena presumida de um ano. Impossibilidade. CP, art. 110.
«A prescrição penal retroativa é regulada pelo «quantum da pena fixada na sentença condenatória recorrível, transitada em julgado para a acusação, e ocorre com o decurso do prazo entre a data da consumação do delito e a do recebimento da denúncia, ou entre esta e a da sentença condenatória. A proposta da suspensão condicional do processo, instituto criado pelo Lei 9.099/1995, art. 89, não tem qualquer repercussão sobre a prescrição retroativa, já que somente é cabível na hipótese em que a pena mínima cominada ao crime for igual ou inferior a um ano e cuja aceitação não importa na antecipação da condenação pela fixação da pena.... ()
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26694 - STJ. Suspensão condicional do processo. Direito subjetivo do réu. Encerramento da instrução. Lei 9.099/95, art. 89.
«A suspensão condicional do processo, solução extrapenal para o controle social de crimes de menor potencial ofensivo, é um direito subjetivo do réu, desde que presentes os pressupostos objetivos. Preenchendo o acusado as condições inscritas no Lei 9.099/1995, art. 89, inpõe-se a concessão do benefício, mesmo que se encontre encerrada a instrução ou tenha sido proferida sentença condenatória fixando a pena em um ano de reclusão.... ()
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26695 - STJ. Citação por edital. Nulidade.
«O réu, para fins de intimação da sentença condenatória, deve ser procurado nos endereços constantes dos autos e declinados no respectivo mandado (residência, local de trabalho, etc), sendo que a falta de observância desta necessária diligência pelo meirinho, acarreta prejuízo para a defesa. Recurso parcialmente provido para que nova intimação se formalize, com reabertura do prazo de recurso, mantida, todavia, medida restritiva de liberdade, simples efeito da sentença condenatória e porque nesta condição esteve o recorrente, por força do flagrante.... ()
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26696 - STJ. Juizado Especial Criminal. Transação. Pena de multa. Descumprimento. Oferecimento da denúncia. Impossibilidade.
«A transação penal, prevista no Lei 9.099/1995, art. 76, distingue-se da suspensão do processo, art. 89, porquanto na primeira hipótese faz-se mister a efetiva concordância quanto à pena alternativa a ser fixada e, na segunda, há apenas uma proposta do «Parquet no sentido de o acusado submeter-se a uma pena, mas ao cumprimento de algumas condições. Deste modo, a sentença homologatória da transação tem, também, caráter condenatório impróprio (não gera reincidência, nem pesa como maus antecedentes, no caso de outra superveniente infração), abrindo ensejo a um processo autônomo de execução, não havendo falar em renovação de todo o procedimento, com oferecimento de denúncia, mas, tão-somente, na execução ao julgado (sentença homologatória). O acusado, ao transacionar, renúncia a alguns direitos perfeitamente disponíveis, pois, de forma livre e consciente, aceita a proposta e, «ipso facto, a culpa.... ()
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26697 - STJ. Prefeito. «Habeas corpus. Competência do Tribunal «a quo para julgamento de prefeito afastado. Fiança. Continuidade delitiva. Impossibilidade.
«O afastamento de prefeito apenado pela prática de diversos delitos não constitui perda de mandato, que só ocorre com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Na hipótese dos autos não houve o trânsito em julgado, bem como o paciente ainda percebe os subsídios de Prefeito Municipal. Logo, é competente o Tribunal «a quo para o seu julgamento, em razão de foro especial por prerrogativa de função (CF/88, art. 29, X). Argüição de incompetência rejeitada. A concessão de fiança é impossibilitada em razão da continuidade delitiva que, para estes efeitos, deve ser considerada no cálculo da pena mínima «in abstracto.... ()
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26698 - TAMG. Pena. Fixação. Elevação da pena-base. Maus antecedentes. Certidão do trânsito em julgado da sentença condenatória. Necessidade.
«A existência de processo criminal em curso não autoriza a elevação da pena-base, sendo indispensável, para tanto, certidão judicial de que conste o trânsito em julgado da sentença condenatória, sob pena de infringência ao princípio constitucional de presunção de não-culpabilidade.... ()
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26699 - STF. Habeas corpus. 2. Condenado reincidente. Prisão resultante da sentença condenatória. Aplicabilidade do CPP, CPP, art. 594. 3. Os maus antecedentes do réu, ora paciente, foram reconhecidos, na sentença condenatória, e, também, outros aspectos da sua personalidade violenta. 4. CPP, art. 594: norma recepcionada pela CF/88. Ora, se este artigo é válido, o benefício que dele decorre, de poder apelar em liberdade, há de ficar condicionado à satisfação dos requisitos ali postos, isto é, o réu deve ter bons antecedentes e ser primário. 5. Habeas corpus denegado e cassada a medida liminar.
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26700 - STJ. Exame de insanidade mental. Determinação por ocasião do recurso de apelação criminal. Anulação da sentença condenatória. Impossibilidade.
«Se não constatada nenhuma mácula na sentença condenatória, não há razão para anulá-la em virtude da determinação de se realizar exame de insanidade mental, por ocasião do julgamento da apelação da defesa. Realiza-se o exame e se constatada a inimputabilidade, reforma-se a sentença, com vistas à imposição de medida de segurança.... ()
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