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(DOC. VP 103.1674.7254.6100)

STJ. Exame de insanidade mental. Determinação por ocasião do recurso de apelação criminal. Anulação da sentença condenatória. Impossibilidade.

«Se não constatada nenhuma mácula na sentença condenatória, não há razão para anulá-la em virtude da determinação de se realizar exame de insanidade mental, por ocasião do julgamento da apelação da defesa. Realiza-se o exame e se constatada a inimputabilidade, reforma-se a sentença, com vistas à imposição de medida de segurança.»

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