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Jurisprudência sobre
sucessao de empregadores

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    sucessao de empregadores
Doc. VP 107.3815.3000.1200

451 - TST. Relação de emprego. Cartório. Sucessão trabalhista. Ausência de prestação de serviços ao titular sucessor. Vínculo empregatício não reconhecido. CLT, arts. 3º, 10 e 448.

«Sendo certo que a relação de emprego nos serviços notariais se dá com o titular da serventia, em caso de sucessão na titularidade do cartório, somente se reconhece a sucessão trabalhista na hipótese da continuidade da prestação de serviços em favor do novo titular. Com efeito, não caracteriza sucessão trabalhista quando o empregado do titular anterior não prestou serviços ao novo titular do cartório. Recurso de Embargos de que conhece em parte e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 105.9405.1000.1500

452 - TST. Sucessão trabalhista. Inocorrência. Registro público. Serviço notarial. Titularidade de cartório. Crédito trabalhista. Legitimidade passiva do anterior titular. CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Lei 8.935/94, art. 21.

«Em se tratando de serventia cartorial não há transferência de um direito, mas uma aquisição originária de direitos, como ocorre com a investidura em função pública por concurso público, a impedir que se afigure a sucessão trabalhista a que se referem os CLT, art. 10 e CLT, art. 448, porque não se aperfeiçoa. Quando o antigo titular deixa o cargo, o poder público retoma a delegação da atividade e, apenas posteriormente, quando outro é nomeado para assumir a titularidade do cartório, retoma-se a delegação, havendo uma quebra na cadeia sucessória em virtude da ocorrência do concurso público. No caso dos autos, não há que se falar em sucessão, na medida em que não houve a continuidade da relação de emprego com o novo titular, daí não se configura a sucessão de empregadores nos moldes dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 com aquele que assumiu a titularidade por concurso público, devendo ser mantida a v. decisão que entendeu que o anterior titular do cartório é parte legítima para responder pelos débitos oriundos de créditos trabalhista, de contrato de trabalho que vigeu apenas no período em que era detentor da titularidade do cartório. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7551.7000

453 - TST. Execução trabalhista. Sucessão trabalhista especial. Contrato de concessão de serviço público. Da responsabilidade solidária ou subsidiária. Solidariedade. Rede Ferroviária Federal - RFFSA. MRS Logística S/A. Orientação Jurisprudencial 225/TST-SDI-I. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«A decisão recorrida foi proferida em sintonia com a atual jurisprudência desta Corte, no sentido de que ocorreu a transferência da concessão do serviço público de transporte ferroviário da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA para a MRS Logística S/A, com o conseqüente arrendamento da malha ferroviária que veio a ser explorado por essa última e a continuidade de alguns contratos de trabalho, fatos jurídicos que, reunidos, caracterizam uma sucessão trabalhista especial. No caso dos autos, não houve solução de continuidade do contrato de trabalho. Sua unicidade, jungida à despersonalização do empregador, onde a empresa torna-se responsável por todos os encargos decorrentes da relação de emprego, transferem para a sucessora a responsabilidade pelos créditos do reclamante.... ()

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Doc. VP 103.1674.7551.6800

454 - TST. Execução trabalhista. Rede Ferroviária Federal. All - América Latina do Brasil S/A. Da responsabilidade solidária ou subsidiária. Solidariedade. Sucessão trabalhista. Considerações do Min. Emmanoel Pereira sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 225/TST-SDI-I. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«... Na espécie, do ponto de vista eminentemente jurídico, nenhuma vantagem adviria à ora Reclamada da eventual responsabilização exclusiva da RFFSA, ainda que em relação ao período anterior à sucessão operada, na relação jurídico-processual em exame. Isso porque All - América Latina do Brasil S/A continuaria respondendo integralmente pelas obrigações advindas do contrato de trabalho do reclamante, tendo em vista que a ela foi atribuída a responsabilidade principal, em virtude de haver sucedido no empreendimento e ter despedido o empregado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7507.1400

455 - TRT2. Sucessão. Grupo econômico. Gazeta Mercantil e JB. Configuração. CLT, art. 2º, § 2º.

«Independentemente do rótulo sob o qual se deu a transferência de bens e direitos, existindo a continuidade da atividade econômica no mesmo ramo, inclusive com a assunção dos contratos de trabalho, é de se reconhecer a existência de grupo econômico (CLT, art. 2º, § 2º) entre o Grupo Gazeta Mercantil, de que faz parte, a empregadora do reclamante, GZM, e o Grupo JB, do qual participam as empresas JB Comercial S/A, Agência Multimídia S/A, Docas Investimentos S/A e Companhia Brasileira de Multimídia, cuja defesa conjunta sequer negou o vínculo entre elas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7504.8800

456 - TRT2. Sucessão processual. Morte do empregado-reclamante. Advogado. Transação. Validade do acordo celebrado se o advogado não tem conhecimento deste fato. CCB/2002, art. 662 e CCB/2002, art. 689.

«Aplica-se, ainda, o disposto nos CCB, art. 662 e CCB, art. 689, quanto à possibilidade de ratificação do acordo celebrado posteriormente ao óbito quando o advogado não tem conhecimento deste fato.... ()

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Doc. VP 103.1674.7504.8900

457 - TRT2. Sucessão processual. Morte do empregado-reclamante. Lei 6.830/80, art. 1º. Aplicação.

«A sucessão «causa mortis do reclamante é regida pela Lei 6.830/80, sendo devidas as verbas trabalhistas aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, eis que nenhuma distinção se verifica no art. 1º da lei supramencionada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7490.7700

458 - TRT2. Relação de emprego. Sucessão. Empresa inexistente. Impossibilidade. CLT, arts. 3º e 448.

«Nada obstante o caráter protetivo do Direto do Trabalho, arcabouço da legislação trabalhista e reforçado pela doutrina e pela jurisprudência, não há no ordenamento jurídico regra a permitir que empresa inexistente no mundo jurídico, ainda que se presuma sucessão, venha responder por contrato de trabalho de empresa anterior, desconstituida, sob pena de estar consignando informação falsa e responder penalmente pela utilização indevida do nome de outra empresa. Na hipótese a anotação da CTPS na forma imposta na sentença revisanda implica em declaração falsa, questão que o Judiciário não pode chancelar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7481.2700

459 - TRT2. Sucessão trabalhista. Cartório. Empregado de cartório de notas e de registros. Sucessão reconhecida na hipótese. CLT, arts. 3º, 10 e 448. Lei 8.935/1994, art. 20 e Lei 8.935/1994, art. 21. CF/88, art. 236.

«Ao regulamentar o disposto no CF/88, art. 236, o legislador infraconstitucional determinou que fosse adotada a legislação do trabalho e conferiu aos notários e aos oficiais de registro a faculdade de escolher, admitir e ajustar livremente a remuneração dos auxiliares. Estabeleceu que o gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços. Portanto, os notários e os oficiais de registro assumem, também, o risco da atividade econômica, porque a serventia, embora careça de personalidade jurídica definida, assume a condição de empregadora em todos os seus termos. A atividade do serventuário, como empresa, contratando empregados mediante subordinação, consiste exatamente na figura do empregador (CLT, art. 3º). Do contrário, o contrato de trabalho dos empregados admitidos pelas serventias deixariam de observar a legislação trabalhista, como determinou o legislador. Sucessão que é reconhecida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.9700

460 - TRT2. Relação de emprego. Pressupostos. Pessoalidade. Considerações do Juiz Sérgio Winnik sobre o tema. CLT, art. 3º.

«... No que pertine à pessoalidade, confira-se primeiramente a posição de Orlando Gomes e Elson Gottschalk: ... ()

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