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Jurisprudência sobre
sucessao de empregadores

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    sucessao de empregadores
Doc. VP 136.2322.3001.4900

431 - TRT3. Responsabilidade. Grupo econômico. Responsabilidade solidária. Satisfação de créditos do empregado.

«O grupo econômico aventado pelo Direito do Trabalho define-se como a figura resultante da vinculação justrabalhista que se forma entre dois ou mais entes favorecidos direta ou indiretamente pelo mesmo contrato de trabalho, em decorrência de existir entre esses entes laços de direção ou coordenação em face de atividades empresariais comuns. A ordem juslaboral, lado outro, em distintas oportunidades (quando trata, por exemplo, do grupo econômico, da sucessão de empregadores ou do tema da responsabilidade), acentua a integração objetiva da relação de emprego no complexo de bens materiais e imateriais componentes de tais institutos, como fórmula de potenciar os objetivos protecionistas perseguidos por esse ramo jurídico especializado. Configurada a comunhão de objeto social e familiaridade do quadro societário da empresa recorrente com a 1ª reclamada (empregadora), lícito é estender a responsabilização de forma solidária, tendo em vista a satisfação dos créditos do reclamante.... ()

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Doc. VP 136.2350.7002.4300

432 - TRT3. Sucessão de empregadores. Caracterização. Sucessão de empregador. Requisitos. Distinção das definições de «imóvel, «posse e «estabelecimento comercial. Artigos 79, 1.196 e 1.142, do Código Civil. Transferência da posse do imóvel. Inocorrência de transferência do estabelecimento comercial. Sucessão inexistente.

«A sucessão do empregador pressupõe a alienação ou a transferência de parte do estabelecimento empresarial, com repercussão nos contratos de trabalho. Entretanto, a definição de «estabelecimento, conferida pelo art. 1.142, não equivale à de «imóvel, fixada pelo art. 79, tampouco à de «posse, prevista pelo CCB, art. 1.196, todos, motivo pelo qual a simples alteração na posse não caracteriza sucessão trabalhista.... ()

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Doc. VP 136.2350.7001.8400

433 - TRT3. Penhora. Sucessão de empregadores. Agravo de petição. Possibilidade de penhora de bem da empresa que não participou da relação processual na fase de conhecimento.

«Evidenciada a ocorrência de sucessão trabalhista nos moldes dos art. 10 e 448 da CLT, nada obsta a inclusão da sucessora no polo passivo da execução que se processa contra a empresa sucedida, independentemente de não haver participado da fase de conhecimento.... ()

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Doc. VP 136.2504.1001.9300

434 - TRT3. Sucessão de empregadores. Declaração. Competência. Sucessão trabalhista. Declaração. Competência da justiça do trabalho. Conflito de competência. Stj. Alcance.

«A sucessão empresarial relaciona-se, umbilicalmente, com as relações de trabalho, pois afeta diretamente os direitos dos trabalhadores, bem como a exequibilidade de seus créditos, havendo, inclusive, expressa regulamentação da matéria pela legislação trabalhista (CLT, art. 10 e CLT, art. 448). Por conseguinte, sua declaração insere-se na competência da Justiça do Trabalho, a teor do art. 114, I e IX, da CR/88. A decisão proferida pelo C. STJ, no Conflito de Competência 91.276 - RJ, apenas alcança os processos em que aquele foi suscitado, não havendo falar em extensão do entendimento então adotado também para os casos futuros. O acórdão do C. STJ - cujo trânsito em julgado ainda não se verificou - não possui caráter vinculante, não se podendo exigir que esta Justiça Especial decline de sua competência apenas porque, em outra oportunidade, aquele Órgão Julgador entendeu de tal forma. Ademais, quando a mencionada decisão finalmente transitar em julgado, a coisa julgada será meramente formal, e não material, pois a competência é questão prejudicial, decidida incidentemente no processo (CPC, art. 469, III). E sabido é que a coisa julgada formal apenas surte efeitos no processo em que a decisão é proferida (no caso, em todas as ações que ensejaram a suscitação do Conflito, dentre as quais não se inclui a presente reclamação), nada impedindo que a mesma questão volte a ser discutida (inclusive, com resultado diverso), em outros autos.... ()

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Doc. VP 136.2504.1000.8300

435 - TRT3. Sucessão de empregadores. Empregador doméstico. Sucessão.

«O empregado doméstico, por definição legal, é o trabalhador "que presta serviço de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, no âmbito residencial destas" (Lei 5.859/1972, art. 1º). Logo o empregador doméstico é a pessoa ou família para o qual os serviços são prestados, desde que estejam no mesmo âmbito residencial dessa entidade familiar. Em princípio, portanto, os herdeiros que não residem no mesmo âmbito residencial não são beneficiados pela prestação de serviços da empregada doméstica e assim não respondem pelo contrato de trabalho celebrado pelo empregador falecido. Porém, se esses descendentes praticam ato que importe a assunção do contrato de trabalho, como, por exemplo, pagando salários à empregada, os herdeiros assumem responsabilidades, caso em que devem responder, na força e limite da herança, pelos direitos da trabalhadora.... ()

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Doc. VP 136.2504.1001.9200

436 - TRT3. Sucessão de empregadores. Cartório. Oficial de cartório. Designação judicial a título precário. Inexistência de sucessão trabalhista.

«Extraindo-se dos autos que a recorrida foi designada judicialmente para assumir a título precário a titularidade do cartório de notas, em razão do afastamento da titular para responder a processo administrativo disciplinar, e que a reclamante deu sequência às mesmas práticas irregulares da antiga tabeliã, o que culminou na sua dispensa por justa causa, não há como responsabilizar a interventora, que assumiu a função por imposição judicial, pelo pagamento de verba trabalhista devida pela ex- empregadora, já que não configurada a sucessão na espécie.... ()

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Doc. VP 136.2600.1002.5100

437 - TRT3. Sucessão de empregadores. Termo de ajuste de conduta. Execução de serviços de transporte coletivo de passageiros, por delegação do poder público. Sucessão de empregadores. Termo de ajustamento de conduta firmado pela sucedida. Responsabilidade da sucessora.

«A sucessão trabalhista caracteriza-se quando há transferência, ainda que parcial, do acervo produtivo de uma empresa à outra, sendo irrelevante o fato de a sucedida ter ou não sido extinta, pois a sucessão não exige que todo o patrimônio seja transferido, desde que parte dele o seja, propiciando a continuidade da atividade econômica pelo sucessor, passando a sucessora a responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas, inclusive as decorrentes do TAC - Termo de Ajustamento de Conduta firmado pela sucedida com o Ministério Público do Trabalho (inteligência dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, Lei 6.830/1980, CPC/1973, art. 4º, VI, art. 568, IIe da OJ 225 da SBDI-I do TST).... ()

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Doc. VP 136.2600.1002.5000

438 - TRT3. Sucessão de empregadores. Caracterização. Sucessão trabalhista. Transferência de patrimônio e encampação da atividade. Caracterização.

«Para a configuração da sucessão trabalhista, segundo a leitura atual dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, basta a ocorrência de qualquer mudança intra ou interempresarial, suscetível de afetar as garantias do contrato de trabalho, independentemente da continuidade efetiva da prestação de serviços. Essa é a situação vislumbrada no caso, em que os antigos empregados da primeira reclamada, em face do seu processo de extinção e com a transferência, mediante alienação, do seu patrimônio, viram-se sem garantias para o cumprimento de obrigações trabalhistas inadimplidas. A transferência do patrimônio somada à encampação pela entidade autárquica da atividade desenvolvida pela sucedida caracteriza a sucessão trabalhista, de forma a responsabilizá-la solidariamente pela condenação.... ()

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Doc. VP 125.8682.9001.6800

439 - TRT3. Sucessão trabalhista. Execução trabalhista. CLT, arts. 10 e 448

«Como bem se sabe, nos precisos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, aplicáveis tanto na fase de conhecimento quanto na fase executória trabalhista, não somente o empregador original, mas também todos aqueles que, de qualquer forma, tenham assumido o controle da empresa, são solidariamente responsáveis pelos créditos de todos os empregados que laboraram no período anterior à mudança na propriedade, na titularidade ou na estrutura jurídica patronal, mesmo que a questão seja trazida em sede de execução, sobretudo, quando, in casu, restou demonstrada a alienação do empreendimento, através da aquisição, pela Prosegur, de todos os contratos e aditivos que a Executada – Transpev - mantinha com seus clientes, bem como a totalidade dos bens, direitos e obrigações dos ativos circulantes e permanentes relativos ao negócio desenvolvido na área de transporte e tesouraria. Acresça-se que o instituto da sucessão trabalhista encontra fulcro no princípio da despersonalização do empregador e, antes disso, nos fundamentos que orientam pela ampla proteção aos direitos do trabalhador hipossuficiente.... ()

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