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(DOC. VP 136.2350.7002.4300)

TRT3. Sucessão de empregadores. Caracterização. Sucessão de empregador. Requisitos. Distinção das definições de «imóvel», «posse» e «estabelecimento comercial». Artigos 79, 1.196 e 1.142, do Código Civil. Transferência da posse do imóvel. Inocorrência de transferência do estabelecimento comercial. Sucessão inexistente.

«A sucessão do empregador pressupõe a alienação ou a transferência de parte do estabelecimento empresarial, com repercussão nos contratos de trabalho. Entretanto, a definição de «estabelecimento», conferida pelo art. 1.142, não equivale à de «imóvel», fixada pelo art. 79, tampouco à de «posse», prevista pelo CCB, art. 1.196, todos, motivo pelo qual a simples alteração na posse não caracteriza sucessão trabalhista.»

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