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transacao extrajudicial jurisprudencia trabalhist

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    transacao extrajudicial jurisprudencia trabalhist
Doc. VP 801.5627.1989.4751

21 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). VALIDADE E EFEITOS. QUITAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA EM NORMA COLETIVA. TESE DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso, o TRT consignou que: « a reclamada comprovou que a pactuação acerca da quitação total do contrato de trabalho constou em norma coletiva. Com efeito, o ACT com ID 8675396 (vigência entre 14/03/2018 a 01/07/2018) dispõe sobre a instituição do PDV e prevê, em sua Cláusula 5ª, a outorga à empresa da quitação ampla, geral, plena e irrevogável do contrato de trabalho « e ainda consignou que o reclamante assinou o termo de adesão ao PDV também confirmando tal quitação . 4 - Saliente-se que, conforme consignado na decisão monocrática, o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida nos autos do Processo STF-RE-590.415/SC - Santa Catarina, transitada em julgado em 30/3/2016, reconheceu validade à quitação outorgada pelo empregado quando da adesão ao Plano de Demissão Incentivada, firmando a seguinte tese, em repercussão geral: «A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". 5 - O caso em tela amolda-se à hipótese discutida no mencionado precedente de repercussão geral, tendo em vista que se refere a Acordo Coletivo de Trabalho com cláusula de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego pela adesão ao PDV. 6 - Assim, a ausência de transcendência da matéria articulada no recurso de revista resulta não somente da circunstância de que a tese adotada pelo TRT encontra-se em conformidade com a jurisprudência do TST, mas também da constatação de que o acórdão recorrido foi proferido em plena consonância com a tese vinculante firmada pelo STF, em sede de repercussão geral, no RE-590415/SC (Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral). 7 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, uma vez que o acórdão do TRT está de acordo com o entendimento firmado pelo STF no RE Acórdão/STF; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor da causa, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, não havendo matéria de direito a ser uniformizada, não há outros indicadores de relevância do caso concreto (art. 896-A,§ 1º, parte final, da CLT). 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 749.4647.3986.6729

22 - TST. RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ACORDO EXTRAJUDICIAL - ARTS. 765, 855-B, 855-D E 855-E DA CLT - HOMOLOGAÇÃO - FACULDADE DO JUIZ - SÚMULA 418/TST. 1. Na forma dos arts. 765, 855-D e 855-E da CLT, protocolada a petição do acordo extrajudicial, o juiz analisará as formalidades, os requisitos de validade do negócio jurídico e os termos do acordo entabulado, podendo homologar integralmente o ajuste, homologar parcialmente a avença ou rejeitar a homologação. Nesse sentido, o Juiz não está obrigado a homologar acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontade das partes. É poder-dever do magistrado evitar eventuais vícios, atos simulados, fraudes ou excesso de lesividade a alguma das partes, em transação que lhe é submetida. Assim sendo, ao Juízo incumbe não só propor a conciliação, mas, também, avaliar a pactuação proposta. Deve, pois, firmar seu livre convencimento para só então homologar ou não a avença (CLT, art. 765). A Súmula 418/TST ressalta, inclusive, que a homologação de acordo proposto pelas partes não constitui seu direito líquido e certo. 2. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Portanto, a decisão apresenta-se em conformidade com a jurisprudência desta corte, o que torna inviável o exame das indicadas violações de dispositivo legal e/ou constitucional, bem como superada a eventual divergência jurisprudencial (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º). 3. Acrescente-se que o CPC, art. 961, § 2º, estabelece expressamente a possibilidade de homologação parcial da sentença estrangeira pelo STJ. Logo, se a norma processual civil permite homologação parcial de ato judicial praticado pelo Poder Judiciário de outro país, imiscuindo-se na soberania de outro Estado, especificamente do Poder Judiciário estrangeiro, a fim de assegurar a própria soberania brasileira, com muito mais razão o magistrado trabalhista tem o poder-dever de homologar parcialmente acordo extrajudicial firmado entre as partes, com o fito, por exemplo, de coibir a prática de atos ilegais. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 923.0049.8394.6632

23 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA. CONDIÇÃO NÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A causa diz respeito aos efeitos da adesão do reclamante ao PDV - Programa de Demissão Voluntária, quando inexistente previsão expressa em acordo coletivo de quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho. 2. É entendimento desta Corte Superior que a adesão do empregado a plano de demissão voluntária não implica quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho, mas apenas das parcelas e valores constantes do recibo (OJ 270 da SBDI-1), exceto nos casos em que essa condição esteja prevista em acordo coletivo, conforme decidido pela Suprema Corte, nos autos do RE Acórdão/STF. 3. No caso, consta do v. acórdão regional que « o Acordo Coletivo de Trabalho de 2014/2016 apenas regulamenta novas condições quanto à adesão a PDV, sem, no entanto, estabelecer novo período de adesão ou cláusula de quitação «, motivo pelo qual deve prevalecer a aplicação da OJ 270 da SBDI-1/TST, consoante jurisprudência pacífica desta Corte. 4. Conforme precedentes desta c. 7ª Turma, a causa não oferece transcendência. Agravo conhecido e desprovido. COMPENSAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DA ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 356 DA SBDI-1/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. É entendimento desta Corte Superior o entendimento de que « os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV) (Orientação Jurisprudencial 356 da SBDI-1/TST). 2. A decisão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, não havendo, assim, que se falar em transcendência da causa. 3. O argumento da reclamada de que há norma coletiva com previsão de restituição dos valores recebidos em decorrência da adesão ao PDV não fora enfrentado pelo Tribunal Regional. Agravo conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO ÍNFIMA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O Tribunal Regional entendeu plicávael o CLT, art. 71, § 4º e a Súmula 437, I, desta Corte em caso que houve redução ínfima do intervalo intrajornada (cinco minutos). 2. Por constatar transcendência política da causa e possível afronta ao CLT, art. 71, caput, deve ser processado o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO ÍNFIMA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante de possível afronta ao CLT, art. 71, caput, determina-se o processamento do recurso de revista para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO ÍNFIMA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Pleno desta Corte, quando do julgamento do IRR-1384-61.2012.5.04.0512, fixou a tese jurídica de que «a redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do art. 71, § 4º, da CLT". 2. O entendimento do Tribunal Regional de que a redução do intervalo intrajornada em cinco minutos não atende a finalidade da norma legal, devendo ser aplicada a Súmula 437, I, desta Corte, está em desconformidade com a tese jurídica fixada por esta Corte Superior, motivo pelo qual a decisão recorrida deve ser reformada, por afronta ao CLT, art. 71, caput . Há precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 71, caput e conhecido.

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Doc. VP 223.6511.1544.9625

24 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso de revista trata de homologação de acordo extrajudicial, regulamentada nos arts. 855-B a 855-E da CLT, introduzidos pela Lei 13.467/2017, constituindo questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista a definir o indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, atendidos. A jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que, preenchidos os requisitos gerais do negócio jurídico (CCB, art. 104) e os requisitos específicos do CLT, art. 855-B cabe ao julgador, em procedimento de jurisdição voluntária, decidir pela homologação ou não do acordo extrajudicial. No caso dos autos, o termo de acordo extrajudicial (em que se traduz a petição inicial) revela uma real transação de títulos e direitos, em especial o reconhecimento do vínculo empregatício, a princípio controvertido, com assinatura da CTPS, não cabendo recusar a homologação da cláusula alusiva à quitação geral do contrato - segundo o precedente fixado pela Sexta Turma ao julgar o RRAg-1000979-16.2019.5.02.0060 (DEJT 31/03/2023), no sentido de a cláusula de quitação geral ser possível, se no caso concreto se verificarem todos os requisitos de validade do acordo -, se não há vício de consentimento que contamine as demais cláusulas avençadas. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 687.7727.8878.3292

25 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA Delimitação do acórdão recorrido: O TRT considerou juridicamente possível a outorga de quitação plena e irrevogável dos direitos e obrigações relacionados à relação de emprego mantida entre as partes, em situação concreta na qual tal efeito era previsto em norma coletiva vigente. O Regional ainda consignou que o plano contemplou contrapartidas ao empregado, em razão da sua adesão, e que o empregado, no ato de cessação contratual, foi assistido pela entidade sindical. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do TST. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida nos autos do Processo STF-RE-590.415/SC - Santa Catarina, transitada em julgado em 30/3/2016, reconheceu validade à quitação outorgada pelo empregado quando da adesão ao Plano de Demissão Incentivada, firmando a seguinte tese, em repercussão geral: «A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". No caso, o acórdão do Regional consignou que a quitação geral e irrestrita era prevista em norma coletiva, e que o plano contemplou contrapartidas ao empregado, em razão da sua adesão, e que o empregado, no ato de cessação contratual, foi assistido pela entidade sindical. Desse modo, o entendimento manifestado pelo Regional é consonante ao fixado pela Suprema Corte, de observância obrigatória. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 612.3138.9633.5043

26 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA (BANCO DO BRASIL S/A.). ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. I. É pacífico, neste Tribunal Superior, o entendimento de que na aplicação da prescrição deve-se considerar, pelo princípio da actio nata, a data da ciência inequívoca da lesão, se anterior ou posterior à publicação da Emenda Constitucional 45/2004, que alterou a competência desta Justiça do Trabalho para processar esse tipo de ação. Com efeito, a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que o termo a quo do prazo prescricional da pretensão indenizatória dos danos decorrentes de doença ocupacional coincide com a ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278/STJ), assim compreendida como o momento em que o empregado passou a ter conhecimento da real extensão do dano e da sua repercussão na capacidade laborativa. Segundo o entendimento prevalecente no âmbito desta Corte Superior, a nominada «ciência inequívoca ocorre, em regra, com a concessão da aposentadoria por invalidez ou pela cessação do auxílio acidentário. II. No caso dos autos, a ciência inequívoca se deu com a cessação do auxílio-doença que ocorreu em abril de 2006. Desta forma, incide a prescrição trabalhista, prevista no CF/88, art. 7º, XXIX, consoante decidiu o Tribunal Regional. III. Recurso de revista de que não se conhece. 2. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. BESC. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 152. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado « (Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral). II. No caso vertente, o Tribunal Regional, com respaldo em decisão do Tribunal Superior do Trabalho em que se reputou aplicável o teor da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-I/TST à discussão acerca do alcance da adesão ao Plano de Dispensa Incentivada instituído pelo BESC, julgou pelo afastamento da quitação geral do contrato de trabalho na hipótese. III. Sucede que se extraem do acórdão regional as premissas fáticas necessárias à aplicação do precedente uniformizador do Supremo Tribunal Federal, até mesmo porque o leading case trata justamente dos efeitos da quitação do PDI/2001, sabidamente amparado por acordo coletivo, realizada pelo Banco do Estado de Santa Catarina, sucedido pelo Banco do Brasil S/A. situação idêntica à dos presentes autos. Com efeito, é incontroverso que a parte reclamante aderiu espontaneamente ao programa de dispensa incentivada do BESC, o qual previa a quitação plena, geral e irrestrita do contrato de trabalho. No mais, a destacar que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais já firmou entendimento no sentido de que, mesmo nos casos em que não consta no acórdão regional a existência de norma coletiva, aplica-se o precedente do Supremo Tribunal quanto ao PDI do BESC, porque as controvérsias se referem ao mesmo e único plano. IV. Constatando-se, portanto, que o caso dos autos se amolda ao entendimento firmado no Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral do STF, há que se declarar a quitação plena do contrato de trabalho. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento para declarar a quitação ampla e irrestrita aos direitos oriundos do contrato de trabalho, não abrangidos os referentes à responsabilidade extracontratual da parte reclamada . Precedentes. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. I. É assente na jurisprudência desta Corte Superior que, uma vez incontroversa a doença ocupacional, a ocorrência do dano moral é presumido do próprio fato lesivo. O dano, nessa hipótese, configura-se in re ipsa, consequência necessária e inevitável da conduta praticada, bastando tão somente a comprovação do fato. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu que, na ocorrência da doença ocupacional (tendinopatia do ombro direito e «Sindrome Dolorosa do Membro Superior) (Súmula 126/TST), o dano moral é presumido, derivando do próprio sofrimento provocado pela doença. III. Recurso de revista de que não se conhece. 4. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM . R$ 15.000,00. I. Consoante a jurisprudência reiterada desta Corte, na instância extraordinária não é possível a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, exceto quando o valor arbitrado for ínfimo ou exagerado, de modo a se mostrar injusto para uma das partes do processo, considerando a gravidade da culpa e do dano. II. Desta forma, não cabe a esta instância recursal o reexame da matéria posta, restando a conclusão a que chegou a Corte Regional por constituir óbice a entendimento em sentido contrário. III. Recurso de revista de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PARCELAS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO. EXAME DO RECURSO PREJUDICADO. Em decorrência do provimento do recurso de revista interposto pela parte reclamada, em que se reconheceu a validade da quitação de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, fica prejudicado o exame dos temas do recurso de revista interposto pela parte reclamante.

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Doc. VP 717.0475.6175.1690

27 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 1.030, II. TEMA 152 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ADESÃO DO EMPREGADO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO . 1. Esta 8ª Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada quanto à pretensão de quitação total das verbas trabalhistas, em razão da adesão do reclamante ao Plano de Demissão Voluntária, ao fundamento de incidência das Orientações Jurisprudenciais 270 e 356, da SDI-1 do TST. 2. Interposto recurso extraordinário pela reclamada, retornam os autos a este órgão colegiado por determinação do então Vice-Presidente desta Corte para, considerando o decidido pelo STF, em repercussão geral, no Tema 152 (renúncia genérica a direito mediante adesão a plano de demissão voluntária), se manifeste quanto à necessidade de eventual juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do TST. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590415, em repercussão geral, Tema 152, firmou a tese de que: « A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado «. 4. No caso, não há qualquer menção pelo Tribunal Regional de que o plano de demissão tenha sido previsto em acordo coletivo de trabalho, e de que houvesse, ainda, expressa previsão em ACT de que a sua adesão implicasse quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho (Súmula 126/TST), não se divisando, nestas circunstâncias, de adequação à tese firmada noTema 152do ementário de Repercussão Geral do STF. Desse modo, deixa-se de exercer o juízo de retratação de que trata o CPC/2015, art. 1.030, II, determinando-se o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte para prosseguimento do feito, como entender de direito. Juízo de retratação não exercido.

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Doc. VP 401.7141.6919.0990

28 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIDO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 1.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. 2. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ADESÃO A PROGRAMA DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - PAE. EFEITOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a transação extrajudicial firmada entre as partes não possuía previsão em norma coletiva. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, ausente previsão em acordo coletivo, não é possível o reconhecimento da quitação geral do contrato de trabalho por adesão ao plano de demissão voluntária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, quanto aos temas. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIDO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo, no particular. Agravo conhecido e provido, quanto ao tema. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. Constatado que os parâmetros atribuídos pelo TRT contrariam a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, determina-se o processamento do recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular. IV - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. A matéria relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18.12.2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. A decisão majoritária da Suprema Corte em controle concentrado de constitucionalidade das leis enseja a aplicação imediata do comando nos processos em curso, sem que isso represente julgamento «extra petita ou «reformatio in pejus a qualquer das partes. Ainda, conforme parâmetros adotados para modulação de efeitos, a existência de decisão transitada em julgado relativa aos juros de mora, mas sem menção ao índice de correção monetária aplicável, não configura impeditivo à aplicação integral da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez protegidos pela coisa julgada tão somente os títulos executivos com expressa indicação, cumulativamente, de ambos os critérios de liquidação, tanto de juros moratórios quanto da atualização monetária. Na hipótese, há de se reconhecer que não houve alusão expressa ao índice a ser utilizado. Logo, determina-se a observância das decisões e diretrizes definidas pelo E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, mediante aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput), e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF.Recurso de revista conhecido e provido, no particular.

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Doc. VP 557.1872.5909.1054

29 - TST. RECURSO DE REVISTA. NOTÍCIA SOBRE ADESÃO DO EMPREGADO AO PLANO DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - PDI/2014 - APPA. FATO NOVO. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO . A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA - apresentou petição, por meio da qual requereu a extinção do feito com resolução de mérito, nos termos do CPC/1973, art. 269, III, em razão da existência de transação extrajudicial, consubstanciada na adesão do autor ao plano de desligamento incentivado (PDI/2014) implementado no âmbito da empresa, por meio de acordo coletivo firmado com o SINTRAPORT, oportunidade na qual foi dada quitação ampla e irrestrita às verbas decorrentes do contrato de trabalho. O recurso de revista da APPA, ainda pendente de apreciação nesta Corte Superior, foi interposto em 16/03/2014, antes, portanto, da implantação do PDI/2014, datado de setembro de 2014. De acordo com a documentação que instrui a petição em exame, a APPA instituiu o programa de desligamento incentivado em setembro de 2014, regulamentando-o por meio do Acordo Coletivo de Trabalho 2014-2016. Na cláusula 10 do mencionado acordo coletivo consta: « O empregado público dará quitação plena, em caráter geral e irrevogável dos direitos oriundos da relação de emprego extintos com esta rescisão contratual «. Por outro lado, o regulamento do PDI/2014, em seu item 17.2, confirma a referida norma coletiva. Além disso, no Termo de Ratificação de Adesão ao PDI/2014, consta a manifestação expressa do autor ratificando a adesão ao PDI/2014, dando quitação a toda e qualquer verba do seu extinto contrato de trabalho e declarando não haver sobre ele mais nada a pleitear ou reclamar. Extrai-se, dos termos mencionados, guardar a situação ora em análise sintonia com a apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, no leading case do Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral, qual seja, o RE Acórdão/STF (DJe de 29/05/2015), de relatoria do Excelentíssimo Ministro Luís Roberto Barroso. O entendimento firmado pelo STF, em sede de repercussão geral, e, portanto, com caráter vinculante, nos termos dos arts. 543-A, e seguintes, do CPC/1973 (arts. 1.035 e seguintes do CPC), foi no sentido de que « a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado «. Logo, extrai-se da documentação trazida ao conhecimento desta Corte estarem presentes todos os elementos pontuados pela decisão do Supremo Tribunal Federal, devendo, portanto, ser reconhecida a ocorrência de transação superveniente entre as partes, mediante adesão voluntária do autor ao PDI/2014, com quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do extinto contrato de emprego, inclusive daquelas pleiteadas nos presentes autos. No tocante ao fato de haver ressalva constante no termo de rescisão contratual relativa aos direitos discutidos em ações trabalhistas ajuizadas até 31/07/2014, a jurisprudência desta Corte é no sentido de o acordo coletivo prevendo a quitação ampla e geral do contrato de trabalho de empregado da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), por ser um ato bilateral firmado entre os atores sociais com amplo debate entre as partes envolvidas, tem predominância sobre o ato firmado pelo reclamante quando da homologação do seu TRCT, não tendo eficácia, portanto, a ressalva oposta em termo de rescisão contratual quanto a eventuais ações ajuizadas até 31/07/2014. Prevalece, portanto, o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do processo RE Acórdão/STF. Há precedentes. Defere-se o requerimento contido na petição avulsa trazida pela APPA, para julgar extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 487, III, b ( CPC/1973, art. 269, III).

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Doc. VP 137.7754.8890.5219

30 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se os efeitos da adesão a plano de demissão voluntária quando não há norma coletiva prevendo a quitação geral do contrato de trabalho. 2. Tal como consta da decisão agravada, as matérias debatidas não oferecem transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. Isso porque o valor da causa, R$40.000,00 (quarenta mil reais), não é elevado para indicar transcendência econômica. Além disso, as matérias submetidas a debate não trazem questões de direito novas ou controvertidas em torno de interpretação da legislação trabalhista. O cotejo entre fatos e teses jurídicas releva, por um lado, a inexistência de afronta manifesta aos direitos sociais constitucionalmente protegidos pelos arts. 6º a 11 da CF/88, não estando demonstrada contrariedade à jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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