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Doc. VP 198.2502.4000.7100

486051 - TJMG. Apelação cível. Ação demarcatória. Requisitos ausentes. Prova pericial. Imprescindibilidade. Desídia da parte autora. Preclusão. Improcedência dos pedidos iniciais. Recurso adesivo. Ausência de sucumbência recíproca. Inexistência de interesse recursal. Não conhecimento. CPC/2015, art. 579.

«- Na ação demarcatória é indispensável à produção da prova pericial a ser realizada por um ou mais peritos, nos termos do CPC/2015, art. 579, com a finalidade de levantar o traçado da linha demarcanda. ... ()

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Doc. VP 198.2502.4000.7200

486052 - TJRS. Apelação cível. Divisão e demarcação de terras particulares. Ação demarcatória. Controvérsia sobre divisa sul do imóvel do autor com propriedade do réu. Necessidade de perícia para determinar correto traçado da linha demarcanda. Sentença desconstituída. CPC/2015, art. 580.

«Tratando-se de ação demarcatória, deve o magistrado, antes de proferir sentença, nomear perito para levantar o traçado da linha demarcanda controvertida, conforme títulos, marcos, rumos, fama da vizinhança, informações de antigos moradores do lugar e outros elementos de prova. ... ()

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Doc. VP 198.2502.4000.8700

486053 - TJRS. Legitimidade ativa. Divisão. A legitimidade à ação de divisão por sua natureza dominial é dos proprietários registrais.. Circunstância em que se impõe acolher a preliminar de ilegitimidade apenas quanto ao demandante raul.

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Doc. VP 198.2502.4000.8800

486054 - TJRS. Exceção de usucapião. Na exceção de usucapião cabe ao excipiente fazer prova da posse mansa e pacífica com ânimo de dono no tempo necessário à prescrição aquisitiva.. Circunstância dos autos em que a parte ré não atende aos requisitos necessários à prescrição aquisitiva; e se impõe manter a sentença que julgou improcedente a exceção.

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Doc. VP 198.2502.4000.8900

486055 - TJRS. Divisão e extinção de condomínio. Regência do CPC/1973. A ação de divisão visa extinguir o condomínio em propriedade divisível. Aplicação do CCB/2002, art. 1.320 e CPC/1973, art. 946.. Circunstância dos autos em que se impõe a reforma da sentença para assegurar que na segunda fase a divisão observe, tanto quanto possível, a situação fática de ocupação e benfeitorias.

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Doc. VP 198.2502.4000.9000

486056 - TJRS. Litigância de má-fé. Penalidade. A condenação às penas da litigância de má-fé tem por pressuposto a evidência de que o comportamento da parte atenta à dignidade da justiça.. Circunstância que não se deduz quando a parte tão somente exerce o direito de ação.

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Doc. VP 198.2502.4000.9100

486057 - TJRS. (Monocrática) Agravo de instrumento. Posse. Bens imóveis. Ação de cobrança. Execução de sentença. Imissão na posse. Necessidade de divisão e demarcação. CPC/2015, art. 598.

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Doc. VP 198.2502.4000.9200

486058 - TJMG. Apelação. Ação de divisão c/c demarcatória. Citação por edital. Ausência nomeação curador especial. Anulação. CPC/2015, art. 598.

«Nos termos do CPC/2015, art. 72, II, citado por edital, o Juiz nomeará curador especial ao réu revel, enquanto não for constituído advogado. Ausente a nomeação de curador impõe-se a nulidade processual.... ()

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Doc. VP 198.2502.4000.9300

486059 - TJDF. Agravo de instrumento. Empresarial. Dissolução de sociedade. Apuração de haveres. Indenização pleiteada pela sociedade. CPC/2015, art. 602. Reconvenção. Possibilidade. Competência da vara de falência, recuperações judiciais, insolvência civil e litígios empresariais. Afastamento da sócia dissidente da administração. Cabimento.

«Nos termos do CPC/2015, art. 602, na ação de dissolução de sociedade cumulada com apuração de haveres, a sociedade poderá formular pedido de indenização compensável com o valor dos haveres a apurar. A Vara de Falência, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais é competente para este pedido de indenização contra o sócio dissidente, formulado em sede de reconvenção, nos termos do art. 2º, da Resolução 23/2010, deste TJDFT. Entendimento contrário tornaria inócua a regra estipulada no CPC/2015, art. 602. A competência para a apuração de haveres pressupõe a competência para apreciar o pedido de indenização formulado pela sociedade, mormente porque interferirá no valor final a ser pago ao sócio dissidente. Sendo evidente a pretensão da autora de se retirar da sociedade e a do réu de permanecer, não faz sentido que a autora continue na administração da sociedade empresária. É prejudicial à sociedade que uma sócia que pretenda sua dissolução permaneça na sua administração, pois decerto não se esforçará para gerir os negócios da melhor forma possível; de outro lado, o réu terá este empenho, uma vez que pretende manter a atividade empresarial.... ()

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Doc. VP 198.2502.4000.9400

486060 - TJMG. Apelação. Ação de dissolução de sociedade empresária. Conhecimento do apelo. Cumulação com reparação por danos materiais e morais. CPC/2015, art. 602. Possibilidade de cumulação. CPC/2015, art. 603. Inaplicabilidade. Rito ordinário. Sentença cassada. Se a sentença julgou impossível a cumulação dos pedidos de dissolução parcial da sociedade com indenização por danos morais e materiais com fulcro no CPC/1973, art. 1.218, ela deve ser reformada porque hoje tal cumulação é expressamente prevista na lei processual, como se infere do disposto no CPC/2015, art. 602.

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