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Novo Código de Processo Civil, art. 603

Artigo603

  • Ação de dissolução parcial de sociedade. Fase da liquidação
Art. 603

- Havendo manifestação expressa e unânime pela concordância da dissolução, o juiz a decretará, passando-se imediatamente à fase de liquidação.

§ 1º - Na hipótese prevista no caput, não haverá condenação em honorários advocatícios de nenhuma das partes, e as custas serão rateadas segundo a participação das partes no capital social.

§ 2º - Havendo contestação, observar-se-á o procedimento comum, mas a liquidação da sentença seguirá o disposto neste Capítulo.

STJ Ação de dissolução parcial de sociedade. Exclusão de sócio. Decisão que homologa transação. Natureza jurídica de sentença. Recurso cabível. Apelação. Erro grosseiro. Não autorizada a aplicação do princípio da fungibilidade. Recurso especial não provido. CPC/2015, art. 203, § 1º. CPC/2015, art. 356, § 5º. CPC/2015, art. 487, III, «b». CPC/2015, art. 599, I, II e III. CPC/2015, art. 603. CPC/2015, art. 604. CPC/2015, art. 605. CPC/2015, art. 606. CPC/2015, art. 607. CPC/2015, art. 608. CPC/2015, art. 609. CPC/2015, art. 1.009. CCB/2002, art. 1.009. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de dissolução parcial e apuração de haveres. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal do autor. Mais detalhes

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STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Dissolução de sociedade. CPC/2015, art. 603, § 1º. Concordância não verificada. Litigiosidade instaurada. Fixação de honorários advocatícios sucumbenciais. CPC/2015, art. 85. Agravo não provido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Ação de dissolução parcial de sociedade limitada. Fase de liquidação. Honorários periciais. Antecipação. Ônus que incumbe a quem requereu a perícia. Circunstâncias fáticas que não autorizam a aplicação do CPC/2015, art. 603. Mais detalhes

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TJMG Apelação. Ação de dissolução de sociedade empresária. Conhecimento do apelo. Cumulação com reparação por danos materiais e morais. CPC/2015, art. 602. Possibilidade de cumulação. CPC/2015, art. 603. Inaplicabilidade. Rito ordinário. Sentença cassada. Se a sentença julgou impossível a cumulação dos pedidos de dissolução parcial da sociedade com indenização por danos morais e materiais com fulcro no CPC/1973, art. 1.218, ela deve ser reformada porque hoje tal cumulação é expressamente prevista na lei processual, como se infere do disposto no CPC/2015, art. 602. Mais detalhes

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TJRS Sociedade. Ação de dissolução parcial de sociedade cumulada com apuração de haveres. Concordância expressa das partes quanto à dissolução. Análise das demais questões postas na petição inicial. Descabimento. Questões relativas ao desvio de dinheiro e retirada de valores da conta bancária da sociedade que deverão ser apuradas na fase de liquidação. CPC/2015, art. 603. Mais detalhes

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Sociedade. Dissolução (Pesquisa Jurisprudência)
Sociedade. Dissolução. Liquidação (Pesquisa Jurisprudência)
Apuração de haveres (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.218, VII (Da dissolução e liquidação das sociedades).
CCB/2002, art. 1.033, e ss. (Sociedade. Dissolução).