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Novo Código de Processo Civil, art. 602

Artigo602

  • Ação de dissolução parcial de sociedade. Pedido de indenização pela sociedade
Art. 602

- A sociedade poderá formular pedido de indenização compensável com o valor dos haveres a apurar.

TJMG Apelação. Ação de dissolução de sociedade empresária. Conhecimento do apelo. Cumulação com reparação por danos materiais e morais. CPC/2015, art. 602. Possibilidade de cumulação. CPC/2015, art. 603. Inaplicabilidade. Rito ordinário. Sentença cassada. Se a sentença julgou impossível a cumulação dos pedidos de dissolução parcial da sociedade com indenização por danos morais e materiais com fulcro no CPC/1973, art. 1.218, ela deve ser reformada porque hoje tal cumulação é expressamente prevista na lei processual, como se infere do disposto no CPC/2015, art. 602. Mais detalhes

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TJDF Agravo de instrumento. Empresarial. Dissolução de sociedade. Apuração de haveres. Indenização pleiteada pela sociedade. CPC/2015, art. 602. Reconvenção. Possibilidade. Competência da vara de falência, recuperações judiciais, insolvência civil e litígios empresariais. Afastamento da sócia dissidente da administração. Cabimento. Mais detalhes

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Sociedade. Dissolução (Pesquisa Jurisprudência)
Sociedade. Dissolução. Indenização (Pesquisa Jurisprudência)
Apuração de haveres (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.218, VII (Da dissolução e liquidação das sociedades).
CCB/2002, art. 1.033, e ss. (Sociedade. Dissolução).