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(DOC. VP 198.2502.4000.9300)

TJDF. Agravo de instrumento. Empresarial. Dissolução de sociedade. Apuração de haveres. Indenização pleiteada pela sociedade. CPC/2015, art. 602. Reconvenção. Possibilidade. Competência da vara de falência, recuperações judiciais, insolvência civil e litígios empresariais. Afastamento da sócia dissidente da administração. Cabimento.

«Nos termos do CPC/2015, art. 602, na ação de dissolução de sociedade cumulada com apuração de haveres, a sociedade poderá formular pedido de indenização compensável com o valor dos haveres a apurar. A Vara de Falência, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais é competente para este pedido de indenização contra o sócio dissidente, formulado em sede de reconvenção, nos termos do art. 2º, da Resolução 23/2010, deste TJDFT. Entendimento contrário t

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