Orientação Jurisprudencial nº 383/TST-SDI-I - Jurisprudência Selecionada
+ de 67 Documentos EncontradosOperador de busca: Súmula
51 - TST. Recurso de revista. Interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Diferenças salariais. Isonomia. Trabalhadores submetidos a regimes jurídicos distintos. Impossibilidade. Agente prisional.
«A jurisprudência desta Corte vem sinalizando no sentido de afastar o tratamento isonômico entre empregados vinculados a regimes jurídicos distintos, como é o caso dos autos. Dessa forma, não há falar em aplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I à espécie, que se insere nas hipóteses de empregados de prestador e de tomador de serviços, ambos regidos pela CLT.... ()
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52 - TST. Isonomia. Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-i.
«O Tribunal de origem consignou que as atividades exercidas pelo reclamante não se relacionavam à atividade fim da reclamada SANEPAR, mas a atividades de caráter periférico. Registrou, ainda, não ter ficado demonstrada a subordinação entre aquela e o autor. Por esses fundamentos, o Regional entendeu pela ausência de ilegalidade na prestação de serviços e afastou a isonomia reconhecida no primeiro grau. Inicialmente, impende salientar que o recorrente não impugnou todos os fundamentos expendidos pelo Regional para afastar a isonomia reconhecida entre ele e os empregados da SANEPAR, o que já imporia no não conhecimento do recurso de revista, nos termos da Súmula 422/TST, I. ... ()
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53 - TST. Terceirização ilícita. Isonomia salarial com os empregados da tomadora de serviços.
«Esta Corte Superior já pacificou o entendimento, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I, no sentido de que a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, embora não gere vínculo de emprego com ente integrante da Administração Pública, não afasta o direito de os trabalhadores terceirizados perceberem as verbas trabalhistas asseguradas aos empregados que exerçam função idêntica na empresa tomadora dos serviços, por aplicação analógica da garantia de isonomia remuneratória prevista no Lei 6.019/1974, art. 12, «a. Todavia, para que o trabalhador terceirizado faça jus às vantagens salariais dos empregados da empresa tomadora dos serviços, é necessário que trabalhe nas mesmas condições e desempenhe função idêntica. Inteligência da referida Orientação Jurisprudencial que encontra seu fundamento de validade no princípio da isonomia salarial (artigos 5º, caput, da CF/88 e 5º e 12, «a, da Lei 6.019/1974) . Na situação dos autos, o Tribunal Regional deferiu o pagamento de diferenças salariais tão somente considerando a ilicitude da terceirização e registrou que «A inexistência de empregado da Cemig executando serviço de teleatendimento em suas dependências não representa óbice à condenação. Assim, ao manter os mesmos benefícios concedidos aos empregados da tomadora de serviços, sem a presença do requisito da igualdade de funções, contrariou a Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I. ... ()
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54 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Terceirização ilícita. Atividade-fim. «call center. Empresa concessionária de serviço público de energia elétrica. Ente público. Terceirização. Isonomia salarial entre empregados da empresa prestadora e da tomadora dos serviços. Igualdade de funções não verificada.
«O trabalhador terceirizado tem direito às vantagens salariais do empregado da empresa tomadora dos serviços, desde que labore nas mesmas condições e desempenhe função idêntica. Incidência da Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I Superior, cuja «ratio decidendi encontra seu fundamento de validade no princípio da isonomia salarial (Constituição Federal, CLT, art. 5º, «caput, art. 5º e Lei 6.019/1974, art. 12, «a). Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que a reclamante não exercia funções idênticas àquelas desempenhadas pelos empregados da CEMIG. ... ()
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55 - TST. Recurso de revista interposto pela segunda ré em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Terceirização de atividade-fim. Enquadramento como bancário. Isonomia.
«A terceirização de atividade-fim é prática vedada pelos princípios que protegem o trabalho humano, salvo nas hipóteses excepcionais e transitórias, como no trabalho temporário. Não deve ser chancelada pela Justiça do Trabalho por diversas razões, entre as quais a perda econômica para o trabalhador - por receber salários inferiores àqueles que possuem vínculo permanente -; a exacerbação dos malefícios à saúde - pela falta de instrumentalização adequada das medidas de proteção à saúde e mesmo pela fiscalização inadequada ao cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho; pela maior instabilidade no emprego e ausência de estímulo à produtividade dos trabalhadores terceirizados; e pela falta de organização da categoria profissional. Embora os casos de terceirização ilícita não gerem vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastam, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas parcelas trabalhistas legais e normativas àqueles contratados pelo tomador de serviços, por aplicação analógica do Lei 6.019/1974, art. 12, «a. Nesse sentido é o entendimento desta Corte Superior, firmado na Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I, com a qual se coaduna a decisão regional. Óbice da Súmula 333/TST. ... ()
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56 - TRT3. Convênio. Administração pública. Isonomia. Intermediação ilícita de mão-de-obra instrumentalizada por meio de convênio. Função de assistente social realizada em prol do município de belo horizonte. Aplicação do princípio isonômico.
«À saciedade demonstrado o exercício da função de Assistente Social, pela autora e através de empresa interposta, em virtude de convênios celebrados para execução de programas sociais direcionados à população em risco, subsidiados por ente público, a intermediação ocorrida presente caso, ainda que instrumentalizada por meio de convênio, afigura-se ilícita. Embora relação havida entre a ré e o Município de Belo Horizonte não tenha havido terceirização de mão-de-obra, propriamente dita, mas sim convênio para repasse de verbas públicas, esse se destinava - fato incontroverso - à execução do denominado «programa de qualificação social e profissional para capacitação de trabalhadores, inteiramente relacionado aos objetivos do beneficiário do trabalho, com caráter, também, de munus público. Comprovada a igualdade de condições laborais e a discrepância salarial, entre os contratados pela AMAS e os integrantes dos quadros do beneficiário dos serviços prestados, a prática não ultrapassa o crivo do disposto CLT, art. 9º. Incide ao caso o princípio constitucional da isonomia, em aplicação dos preceitos inscritos CF/88, art. 5º, caput, como sedimentado Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I, por aplicação analógica do disposto Lei 6.019/1974, art. 12, «a.... ()
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57 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Terceirização ilícita. Isonomia salarial. Empregados da tomadora e da prestadora de serviços que exercem idênticas atividades.
«Pelo princípio da isonomia, são garantidas aos empregados terceirizados as mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções, por aplicação analógica do Lei 6.019/1974, art. 12, «a. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I. ... ()
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58 - TST. Servidor público. SERPRO. Desvio de função. Diversidade de regimes. Concurso público. Diferenças salariais indevidas. Precedentes do TST. CF/88, arts. 37, II e XIII. Orientação Jurisprudencial 125/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 297/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I. Súmula 363/TST.
«1. A Constituição Federal, a par de exigir a aprovação em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público (CF/88 art. 37, II), veda a vinculação ou equiparação de vencimentos no âmbito do serviço público (CF/88, art. 37, XIII). Por sua vez, a jurisprudência do TST admite o pagamento de diferenças salariais por desvio de função, quando não se puder reenquadrar o empregado no setor privado (Orientação Jurisprudencial 125/TST-SDI-I), mas veda qualquer equiparação salarial no setor público (Orientação Jurisprudencial 297/TST-SDI-I). ... ()
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59 - TST. Isonomia salarial. Aplicação analógica do Lei 6.019/1974, art. 12 aos empregados das empresas prestadoras de serviços.
«Conforme se observa da decisão regional, ao contrário do alegado pela reclamada em suas razões recursais, «a reclamante foi contratada por empresas interpostas para prestar serviços inerentes à atividade-fim do tomador, sobretudo considerando o depoimento do preposto da CEF que narrou que o serviço executado pelos terceirizados é o mesmo desempenhado, na atualidade, pelos próprios empregados do banco, além disso, acrescentou que «o ato de conferir e processar documentos relativos a depósitos em contas correntes e pagamentos requeridos por clientes ou usuários dos serviços de instituição financeira, bem assim, contar, conferir e contabilizar dinheiro deixado para a realização de tais operações, são ações que, indiscutivelmente, se apresentam como atividades típicas do empreendimento bancário, afigurando-se a própria atividade fim da CEF. Conforme se observa, a convicção do Regional resultou do minucioso exame da prova contida nos autos. A controvérsia a respeito das atividades exercidas pela reclamante, reconhecidas pelo Regional como sendo as mesmas desempenhas pelos bancários empregados da reclamada, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, uma vez que, nesta instância recursal de natureza extraordinária, é vedado o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência que seria necessária para se chegar a entendimento diverso da Corte de origem. Reconhecido que a reclamante desempenhava atividades de bancário e não tendo a reclama da logrado êxito em provar o contrário, a isonomia salarial é devida por aplicação analógica do Lei 6.019/1974, art. 12, consoante entendimento prevalente neste Tribunal no sentido de que deve ser conferida a igualdade de direitos entre os empregados da empresa prestadora de serviços e os da tomadora de serviços que preencham os requisitos necessários à referida isonomia. Os trabalhadores contratados por meio de empresa interposta fazem jus aos mesmos direitos dos empregados da tomadora de serviços, desde que exerçam as mesmas funções que seus empregados, em atividade-fim, nos termos da Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I. ... ()
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60 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Terceirização. Ilicitude. Atividade de cobrança. Reconhecimento de vínculo de emprego com a tomadora de serviço (entidade pública). Impossibilidade. Responsabilidade subsidiária. Isonomia salarial. Orientação Jurisprudencial 383, sdi-I.
«As situações-tipo de terceirização lícita estão, hoje, claramente assentadas pelo texto da Súmula 331/TST. ... ()
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61 - TST. Embargos em recurso de revista. Interposição na vigência da Lei 11.496/2007. Banco postal. Empregada da empresa de correios e telégrafos (ect). Equiparação aos bancários. Jornada reduzida e aplicação das normas coletivas d a categoria. Alegação d e contrariedade às Súmula 55/TST e Súmula 331/TST e à Orientação Jurisprudencial 383/TST-sdi-i. Prequestionamento. Ausência. Divergência jurisprudencial. Inespecificidade. Súmula 296/TST. Não conhecimento.
«1.De plano, refuta-se a pretensão da parte embargante em ver analisada a alegação de violação a dispositivos de lei e da Constituição Federal, porquanto os autos versam sobre embargos interpostos na vigência da Lei 11.496/2007, que, como sabido, restringiu o cabimento do recurso à hipótese de demonstração de divergência jurisprudencial entre decisões das Turmas do TST ou entre essas e aquelas proferidas pela Seção de Dissídios Individuais. ... ()
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62 - TST. Recurso de revista do autor em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade solidária. Ente público. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Isonomia salarial. Diferenças salariais.
«É ilícita a contratação de empresa interposta para a prestação de serviços relacionados à atividade-fim, formando o vínculo diretamente com o tomador dos serviços (Súmula 331/TST, I, do TST). Na hipótese, ainda que tenha havido terceirização de atividades relacionadas à área-fim da tomadora, não se afigura viável o reconhecimento do vínculo com a agravante, em razão de pertencer à Administração Pública Indireta (item II do citado verbete e CF/88, art. 37, II). Diante da inviabilidade jurídica de reconhecimento do vínculo empregatício com o ente público tomador dos serviços, a responsabilidade que a ele se atribui é solidária. Precedentes. Por sua vez, embora os casos de terceirização ilícita não gerem vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastam, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas parcelas trabalhistas legais e normativas àqueles contratados pelo tomador de serviços, por aplicação analógica do Lei 6.019/1974, art. 12, «a. Nesse sentido é o entendimento desta Corte Superior, firmado na Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I, segundo a qual a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo com ente da Administração Pública, mas não afasta, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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63 - TST. Recurso de revista interposto pela primeira reclamada. Plansul planejamento e consultoria eireli. Isonomia. Ilicitude da terceirização. Atividade fim. Empresa concessionária de serviço público.
«O entendimento consolidado na SDI-I desta Corte Superior é o de que a Lei 8.987/1995 não autoriza a terceirização da atividade fim das empresas concessionárias do serviço público, aplicando-se à espécie a Súmula 331/TST, I, do TST. ... ()
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64 - TST. Recurso de revista da plansul planejamento e consultoria ltda. Terceirização ilícita. Operadora de telemarketing. Atividade-fim. Isonomia. Enquadramento. Anterior à Lei 13.429/2017 e à Lei 13.467/2017.
«1 - Os fundamentos assentados no exame do recurso de revista da CEF se aplicam ao recurso de revista da PLANSUL: aplica-se a Sumula 126/TST como óbice à revisão da natureza das atividades desenvolvidas pela reclamante e da fraude constatada; incide a Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I quanto à aplicação das normas dos bancários em face da observância do princípio da isonomia; não foi reconhecido o vínculo empregatício entre a Caixa Econômica Federal - CEF e a reclamante, e, portanto, não há violação do CF/88, art. 37, II, tampouco contrariedade à Súmula 363/TST; na jurisprudência do TST, conforme os julgados citados, é vedada a terceirização de atividade fim de banco, incluindo-se aí o telemarketing bancário, o que atrai a aplicação do CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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65 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamante antes da vigência da Lei 13.015/2014 e da instrução normativa 40/TST. Anterior à Lei 13.467/2017. Isonomia. Empregado celetista e servidor público estatutário. Regimes jurídicos distintos. Inviabilidade. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-i.
«1. A jurisprudência desta Corte estabelece que A CF/88, art. 37, XIII, que veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, inviabiliza a isonomia entre trabalhadores vinculados a regimes jurídicos diversos (celetista e estatutário). Julgados da SDI-I e de Turmas desta Corte. ... ()
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66 - TST. Recurso de revista da caixa econômica federal. Cef. Terceirização ilícita. Operadora de telemarketing. Atividade-fim. Isonomia. Enquadramento. Anterior à Lei 13.429/2017 e à Lei 13.467/2017.
«1 - O Tribunal Regional concluiu, com base nas provas, que as atividades exercidas pela reclamante como operador de telemarketing eram relacionadas à atividade-fim da CEF, motivo pelo qual reconheceu o direito ao pagamento das verbas previstas nos instrumentos coletivos dos bancários, na forma preconizada pela Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I, embora não tenha reconhecido o vínculo diretamente com a tomadora dos serviços, haja vista a sua condição de ente público. ... ()
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67 - TST. Recursos de revista das reclamadas a&c centro de contatos S/A. E cemig distribuição S/A. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Matéria comum. Análise conjunta. Concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica. Cemig. Entidade estatal.terceirização ilícita. Atividade-fim do tomador dos serviços. Fraude. Responsabilidade solidária. Prescindibilidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993, explicitada no acórdão regional. Arts. 9º da CLT e CCB/2002, art. 265 e CCB/2002, art. 942. Súmula 331/TST, II. Declaração, pelo trt, apenas da responsabilidade subsidiária. Manutenção da decisão de origem em observância ao princípio processual da non reformatio in pejus. Isonomia salarial. Orientação Jurisprudencial 383/TST-sdi-I. Indenização por danos morais. Condições precárias de higiene e alimentação. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da física da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. Matéria fática. Súmula 126/TST. Valor arbitrado.
«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a constatação de fraude na terceirização afasta a incidência do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, e da Súmula 331/TST, V, do TST, e, em consequência, a responsabilidade meramente subsidiária da entidade estatal pelas parcelas inadimplidas pela prestadora de serviços. No caso concreto, o Tribunal Regional, após análise dos fatos e demais circunstâncias dos autos, registrou ser incontroversa a prestação dos serviços da Reclamante «nas dependências da A&C Centro de Contatos S/A, como operadora de telemarketing, atendendo clientes da Cemig, concluindo pelo «tratamento isonômico da autora com os trabalhadores da tomadora de serviços, em respeito ao disposto no art. 5º, caput, e 7º, XXX, da CF. Esclareça-se que, em que pese a terceirização ilícita não ter o condão de autorizar o reconhecimento do vínculo empregatício com entidade da Administração Pública, ante a vedação expressamente assentada na CF/88 (art. 37, II e § 2º), dá ensejo à responsabilização solidária da entidade estatal tomadora dos serviços pelas parcelas inadimplidas pela prestadora de serviços (CCB/2002, art. 265 e CCB/2002, art. 942 c/c a Súmula 331/TST, II). Entretanto, considerando-se que se trata de recurso interposto pelas Reclamadas, e tendo em vista a impossibilidade de reforma do julgado nesse aspecto, esta Turma mantém a decisão de origem que reconheceu apenas a responsabilidade subsidiária da Reclamada CEMIG, em observância ao princípio processual da non reformatio in pejus. Noutro norte, a impossibilidade de se formar o vínculo de emprego com ente da Administração Pública, ante a inexistência de concurso público, não configura óbice ao direito do trabalhador às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas ao empregado público que cumpre função idêntica no ente estatal tomador de serviços, conforme jurisprudência que se consolidou no âmbito desta Corte Superior, a teor da Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I. ... ()
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